🎧 Aulas do edital · Ética e Cidadania
Códigos de ética e conduta do Executivo federal
A banca adora trocar a censura por suspensão de noventa dias — decore a pena certa antes que ela decore você.
Tópico do edital: Códigos de ética e de conduta do Executivo federal
Aula narrada · 10:50 · Prof. Brito
Códigos de ética e conduta do Executivo federal
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
A Comissão de Ética do órgão só pode aplicar a penalidade de censura, registrada nos assentamentos funcionais do servidor; suspensão e demissão vêm de outra lei, em outro processo.
- 02
O Código de Ética (Decreto 1.171) vale dentro e fora do expediente — a moralidade da administração depende também da vida particular do agente.
- 03
Qualquer cidadão, servidor ou não, pode apresentar representação contra um ato que considere violar o código.
- 04
O Decreto 6.029/2007 criou o Sistema de Gestão da Ética; a Comissão de Ética Pública é órgão consultivo, vinculado à Presidência, sem poder de punir.
- 05
O Código de Conduta da Alta Administração Federal é destinado só a ministros e dirigentes, com foco em conflito de interesse e na quarentena após deixar o cargo.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
A Comissão de Ética do órgão pode aplicar ao servidor a pena de suspensão de até noventa dias, prevista no Código de Ética do Decreto 1.171.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
A única penalidade prevista no código é a censura; suspensão é penalidade disciplinar, prevista em outra lei, em processo distinto.
"A Comissão de Ética do órgão só pode aplicar uma penalidade: censura, registrada nos assentamentos funcionais do servidor."
A única penalidade prevista no código é a censura; suspensão é penalidade disciplinar, prevista em outra lei, em processo distinto.
"A Comissão de Ética do órgão só pode aplicar uma penalidade: censura, registrada nos assentamentos funcionais do servidor."
-
Item 02
O Código de Ética do servidor público civil federal considera que a moralidade da administração pública depende também da vida particular do agente público.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Certo
A aula explica que o código não separa o servidor da pessoa; a conduta fora do expediente também pesa sobre o cargo.
"a moralidade da administração depende também da vida particular do agente."
A aula explica que o código não separa o servidor da pessoa; a conduta fora do expediente também pesa sobre o cargo.
"a moralidade da administração depende também da vida particular do agente."
-
Item 03
Qualquer cidadão, mesmo sem vínculo com o serviço público, pode apresentar representação contra um servidor que considere ter violado o Código de Ética.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Certo
A legitimidade para representar é ampla, não exige ser colega de repartição nem servidor de carreira.
"Qualquer cidadão, servidor ou não, pode apresentar representação contra um ato que considere violar o código."
A legitimidade para representar é ampla, não exige ser colega de repartição nem servidor de carreira.
"Qualquer cidadão, servidor ou não, pode apresentar representação contra um ato que considere violar o código."
-
Item 04
As Comissões de Ética instaladas em cada órgão da Administração Federal têm mandato de três anos, coincidentes entre os três membros titulares, para garantir uniformidade nas decisões.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
Os mandatos são não coincidentes exatamente para que sempre haja um membro mais antigo com memória dos casos já julgados.
"Três servidores titulares, com suplentes, mandato de três anos, não coincidentes entre si."
Os mandatos são não coincidentes exatamente para que sempre haja um membro mais antigo com memória dos casos já julgados.
"Três servidores titulares, com suplentes, mandato de três anos, não coincidentes entre si."
-
Item 05
A Comissão de Ética Pública, vinculada à Presidência da República, tem competência para instaurar processo disciplinar e aplicar penalidades a integrantes da alta administração federal.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
A função da Comissão de Ética Pública é consultiva — orienta o Presidente em matéria de ética pública, sem poder punitivo.
"Não instaura processo disciplinar, não aplica pena nenhuma."
A função da Comissão de Ética Pública é consultiva — orienta o Presidente em matéria de ética pública, sem poder punitivo.
"Não instaura processo disciplinar, não aplica pena nenhuma."
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Imagina a cena: comissão de ética reunida, provas todas na mesa — um servidor recebeu propina de um despachante pra furar fila numa licença. Confessou tudo, disse que já tinha feito isso outras vezes. Você aposta quanto que ele sai demitido dali, na hora?
Aposto que não. Como assim não? Pegou dinheiro, admitiu na sua frente, tem prova documental, tem até testemunha.
O que mais falta pra mandar esse cara embora? Falta competência. A Comissão de Ética do órgão só pode aplicar uma penalidade: censura, registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Censura? Censura. Só isso?
Depois de tudo isso, uma censura numa folha e pronto? Só isso. Suspensão, demissão — isso é outro processo, de outra lei.
Eu juraria que ia sair suspenso, no mínimo. Isso já derruba um item clássico de prova, viu. E olha que não é decorativo: fica registrado nos assentamentos funcionais dele, pesa em promoção, em avaliação, no histórico inteiro da carreira.
Tá, então serve pra alguma coisa. Serve. Só não é a pena que todo mundo imagina quando ouve a palavra ética.
Hum. E olha que esse decreto é curto, mas cobre muita coisa. Pensa nele como...
é, o manual de conduta de todo servidor civil federal. Não só do cargo — da vida particular dele também. Peraí, da vida particular?
Isso não é careta demais? É o que o código diz: a moralidade da administração depende também da vida particular do agente. Dignidade, decoro, zelo, eficácia, consciência dos princípios morais — são chamados de primados maiores.
Dentro e fora do expediente. Me dá um exemplo. Tipo, o cara é grosseiro no banco aos sábados, isso pesa pro cargo dele?
Pesa. Imagina um servidor que dirige embriagado no fim de semana, fora do trabalho, sem farda nenhuma. Vira notícia, vira reclamação, e pode virar representação na comissão de ética dele.
O código não separa o servidor da pessoa. Isso é forte. Isso lembra outra coisa que o material fala: que o serviço público é tratado como patrimônio social.
O que isso quer dizer na prática? Quer dizer que quando um servidor atende mal, é negligente ou favorece alguém, não é só aquele cidadão na sua frente que perde. É a coletividade inteira que é lesada, porque o serviço pertence a todo mundo.
Pensa numa blitz mal conduzida, um servidor que não confere direito, deixa passar quem não devia — não é só o motorista de trás que atrasa, é a segurança de todo mundo na pista que fica comprometida. Então não é 'ah, foi só um cliente insatisfeito'. Não.
É lesão ao patrimônio de todos. Por isso o código trata isso com tanto peso. Voltando pro dia a dia dele no cargo: o que o código realmente cobra na prática?
E não fica só no discurso. O código lista deveres bem práticos: ser assíduo e frequente, atender quem usa o serviço com rapidez e rendimento, e resistir a pressão de chefe que empurre ele pra fazer algo contra a moral ou o interesse público. Nossa.
Me dá uma cena disso: imagina um motorista parado numa blitz, cansado, de madrugada. O que muda pra ele com esse dever de tratar bem o usuário? Muda o tom.
O servidor não trata ele como estorvo, trata como alguém que tem direito a um atendimento com rapidez e perfeição. É a diferença entre parar cinco minutos numa abordagem educada e ficar meia hora numa humilhação. Isso é o tipo de coisa que não aparece em número, mas aparece no dia a dia.
Exatamente. E é isso que o código tenta blindar. Resistir a pressão do próprio chefe?
Me dá uma situação real disso. Imagina um chefe pedindo pra abrir uma exceção numa multa pra um amigo dele, ou pra engavetar uma ocorrência que compromete alguém importante. O dever do servidor, nesse momento, é resistir — mesmo que isso custe caro dentro da hierarquia.
Isso parece bonito no papel, mas na vida real deve ser osso. É osso. Mas é exatamente esse tipo de situação que o código tenta prever.
Justo. E do outro lado, o que é proibido? Pleitear, solicitar ou receber qualquer vantagem — ajuda financeira, gratificação, prêmio, entre outras — pra si ou pra outro, por causa do cargo.
É exatamente o nosso— —servidor do despachante. Aquele mesmo. E se for o contrário?
O servidor que oferece vantagem pra outro colega, pra ele fazer o mesmo por ele? Também entra. A vedação cobre não só receber, mas também usar a posição pra influenciar outro servidor a fazer o mesmo.
A rede toda fica vedada, não só a ponta que recebe. Advogada do diabo rapidinho: e um cafezinho, uma caneta de brinde, isso conta como vantagem? O código não desce a esse detalhe, mas o espírito é claro: se é pra influenciar a função dele, ou vem por causa do cargo, entra na vedação.
Caneta de brinde de evento institucional é uma história; propina pra furar fila é outra, bem diferente. Beleza, e quem julga isso dentro do órgão? Tem um juiz da ética escondido em algum lugar?
Cada órgão da Administração Federal, direta e indireta, tem que ter sua própria Comissão de Ética. Três servidores titulares, com suplentes, mandato de três anos, não coincidentes entre si. Peraí, por que não coincidentes?
Isso muda alguma coisa? Muda. Se os três mandatos terminassem juntos, a comissão inteira trocaria de uma vez, e você perderia toda memória do que já foi julgado.
Os mandatos alternados garantem que sempre tem alguém que já viu casos parecidos antes. Ah, faz sentido, então sempre sobra alguém antigo pra puxar o histórico. Exatamente.
E quem pode acionar essa comissão? Só quem trabalha lá dentro? Não.
Qualquer cidadão, servidor ou não, pode apresentar representação contra um ato que considere violar o código. Então dá pra qualquer um de fora denunciar. Tipo, eu fui atendida mal no guichê, e eu, cidadã comum, entro com representação contra aquele servidor?
Exatamente esse caso. Não precisa ser colega de repartição, não precisa ser servidor de carreira. É legitimidade ampla.
E o que acontece depois que eu registro essa representação? Cai no vazio ou realmente é apurado? É apurado.
A comissão recebe, analisa se realmente fere o código, e conduz o processo até decidir se aplica ou não a censura. Bom saber que não é só uma caixinha de sugestões. Tá, mas essa comissão lá do órgão... ela responde pra alguém?
Tem uma instância acima dela? Tem. E é aqui que entra a analogia que eu queria usar hoje: pensa num campeonato de futebol.
O Código de Ética é a regra do jogo — vale pra todo jogador, do reserva ao titular. A comissão lá do seu órgão é o árbitro de campo, quem aplica a única penalidade que existe: o cartão da censura. E lá em cima do campeonato, tem alguém tipo o VAR, olhando os árbitros?
Tem, só que esse VAR não anula lance nenhum sozinho. Lá em cima tem a comissão de arbitragem — ela não entra em campo, não expulsa ninguém, só orienta os árbitros e supervisiona o padrão do jogo inteiro. Isso tem nome de decreto?
Tem: Decreto seis mil e vinte e nove, de dois mil e sete. Criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Uhum.
Dentro desse sistema tem a Comissão de Ética Pública — a cêepê — que é o órgão central, vinculado direto à Presidência da República. As comissões dos órgãos, essas continuam locais, no dia a dia. E a cêepê pode demitir alguém, instaurar processo?
Não. A função dela é consultiva: orienta o Presidente da República em matéria de ética pública e supervisiona a conduta da alta administração. Não instaura processo disciplinar, não aplica pena nenhuma.
Dá um exemplo prático de orientar o Presidente em matéria de ética. Isso é tipo o quê, um parecer? Pode ser exatamente isso: um parecer sobre se determinada situação de um ministro configura conflito de interesse, uma recomendação de norma, uma diretriz geral pro sistema inteiro.
É orientação, não é punição. Então ela lapida a régua, não bate o martelo. Boa imagem.
Então ela não desce pro campo nunca, é só prancheta e apito de longe. É exatamente essa imagem. Ela vê o jogo inteiro de cima, aponta padrão, recomenda ajuste — quem manda o cartão continua sendo a comissão lá embaixo, no órgão.
Peraí, então ela é tipo... a comissão de arbitragem mesmo. Só que institucional. Essa mesma.
Institucional, sem apito, mas com peso. E é ela que faz a ponte com o código dos mandachuvas lá do topo? É.
Ela é o elo entre o código geral do servidor e o código pensado só pra quem está no topo. Topo assim, tipo ministro? Ministro, secretárioexecutivo, dirigente de agência reguladora — esse patamar de direção superior.
Servidor comum continua na regra do Decreto mil cento e setenta e um. E nessa analogia toda, onde entra a autoridade lá do topo? É o capitão do time?
É mais o dono do clube, ou o diretor de futebol — alguém que decide contrato, decide direção, tem muito mais poder de beneficiar gente por trás das cortinas. Por isso o código dele é mais rígido nesse ponto específico de conflito de interesse. Boa.
Faz sentido, quanto mais poder, mais regra fina. E esse código vip tem nome próprio? Vem da Exposição de Motivos número trinta e sete, de dois mil.
A gente chama de Código de Conduta da Alta Administração. E o que ele cobra que o código comum não cobra? O centro dele é conflito de interesse.
A autoridade tem que se abster de atuar em assunto que beneficie ela mesma, um parente, ou alguém com quem ela mantenha relação estreita. E não pode usar informação que só teve acesso por causa do cargo pra ganhar vantagem pessoal. Isso é bem mais específico que o código geral, né.
É, porque o risco também é maior. Pensa num dirigente de agência reguladora que tem interesse numa empresa do setor que ele mesmo fiscaliza — ele não pode participar da decisão que beneficia essa empresa. Quem decide política pública grande tem muito mais poder de beneficiar alguém do que o servidor do balcão.
Advogada do diabo aqui: ministro sai do cargo, não devia... quer dizer, não deveria poder trabalhar onde quiser? Ele já nem é mais autoridade. Podia, se não existisse a quarentena.
O código impede a autoridade, por um período depois de sair, de prestar serviço pra empresa ou pessoa com quem ela manteve relação oficial direta enquanto tava no cargo. É pra evitar que ela— —venda a agenda que levou embora. Isso.
Imagina o dirigente que autorizou uma licença pra uma empresa e, na semana seguinte de deixar o cargo, já assina contrato de consultoria com essa mesma empresa. É exatamente esse tipo de porta giratória que a quarentena tenta travar. Isso quase parece pena de contrato, não pena de ética.
É um pouco isso mesmo — o preço de ter tido acesso a informação privilegiada. Faz sentido. Bom, vamos pro quadro.
Duas frases, você decide certo ou errado antes do gabarito. Primeira: a Comissão de Ética do órgão pode aplicar ao servidor a pena de suspensão de até noventa dias, conforme o Código de Ética do Decreto mil cento e setenta e um. Errado.
A única penalidade prevista no código é a censura; suspensão é penalidade disciplinar, vem da Lei oito mil cento e doze, em outro processo. Eu quase caí nessa, viu. Suspensão de noventa dias soa tão... oficial.
É por isso que ela funciona tão bem como pegadinha. Segunda: o Código de Conduta da Alta Administração Federal se aplica a todos os servidores públicos federais, independente do cargo ocupado. Errado também.
Esse código é só pra quem tá no alto escalão — ministro, dirigente, direção superior. Servidor comum fica com o Decreto mil cento e setenta e um. Essa eu já sabia, mas até pouco tempo trocava os dois nomes.
Todo mundo troca no começo. Beleza, fecha esse episódio pra mim: o que eu levo comigo? Primeiro: Decreto mil cento e setenta e um é o código de ética de todo servidor civil federal — pena única, censura.
Segundo: Decreto seis mil e vinte e nove organiza quem fiscaliza esse código — Comissão de Ética Pública lá em cima, comissões setoriais no dia a dia, as duas sem poder de demitir ninguém. Terceiro: o Código de Conduta da Alta Administração é a versão vip, só pra dirigente e ministro, com o foco em conflito de interesse e a tal quarentena. E a régua que a banca ama trocar: mistura o público de um código com a pena do outro.
Nosso servidor lá da abertura, pegando propina do despachante... ...sai com censura. Só isso. A demissão, se vier, é outra lei, outro processo.
Continue em Ética e Cidadania
Todas as aulas de Ética e Cidadania →Escuta Policial
O edital da PRF,
no seu ouvido.
- As 2 primeiras aulas de cada matéria são grátis
- Trilhas policial e administrativo — o seu edital, não um genérico
- Funciona offline: estude no trânsito, na academia, na fila
Sem cartão · No navegador ou instalado no celular
No computador? Aponte a câmera do celular e leve o edital no bolso.