01 / Relembre · 4 minutos
Antes de decidir,
procure a condição.
Uma revisão de CTB em 15 minutos funciona melhor com um recorte definido. Aqui, você compara duas regras: quem passa primeiro em local não sinalizado e o que prevalece quando há ordens ou sinais.
CTB · art. 29, III
O cruzamento não está sinalizado?
- Só um fluxo vem de rodovia: preferência de quem circula pela rodovia.
- É uma rotatória: preferência de quem já está circulando por ela.
- Nos demais casos: preferência de quem vem pela direita do condutor.
O detalhe decisivo: “pela direita” não resolve todo cruzamento. Primeiro, confira se o enunciado trata de rodovia ou rotatória.
Conferir art. 29, III, no CTB →CTB · art. 89
Há agente ou sinalização?
Obedeça à ordem do agente mesmo se ela contrariar o semáforo. As indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais; estes prevalecem sobre as demais normas de trânsito.
Conferir art. 89 no CTB →02 / Teste · 6 minutos
Você marcaria
certo ou errado?
Leia sem consultar a ficha. Decida e justifique mentalmente sua resposta antes de conferir. Exercícios originais, não retirados de prova.
0 de 3 questões respondidas
Questão 01 · item original
Em local não sinalizado, dois fluxos se cruzam e apenas um deles vem de uma rodovia. A preferência será do veículo que circula pela rodovia, mesmo que o outro venha pela direita.
Certo. Quando somente um dos fluxos vem de rodovia, o CTB dá preferência a quem circula por ela. A regra da direita é residual, para os demais casos.
CTB, art. 29, III, alíneas a e c →Conferir gabarito e justificativa
Certo. Quando somente um dos fluxos vem de rodovia, o CTB dá preferência a quem circula por ela. A regra da direita é residual, para os demais casos.
CTB, art. 29, III, alíneas a e cQuestão 02 · item original
Em uma rotatória sem sinalização, o veículo que pretende entrar tem preferência sobre aquele que já circula por ela, porque se aproxima pela direita.
Errado. Na rotatória não sinalizada, a preferência é de quem já circula por ela. A posição à direita de quem entra não afasta essa regra específica.
CTB, art. 29, III, alínea b →Conferir gabarito e justificativa
Errado. Na rotatória não sinalizada, a preferência é de quem já circula por ela. A posição à direita de quem entra não afasta essa regra específica.
CTB, art. 29, III, alínea bQuestão 03 · item original
Um agente de trânsito determina a parada de um veículo, embora o semáforo esteja verde. O condutor deve obedecer à ordem do agente.
Certo. As ordens do agente prevalecem sobre as normas e os outros sinais. O semáforo verde não autoriza desobedecer à ordem de parada.
CTB, art. 89, I →Conferir gabarito e justificativa
Certo. As ordens do agente prevalecem sobre as normas e os outros sinais. O semáforo verde não autoriza desobedecer à ordem de parada.
CTB, art. 89, IUma próxima ação
Resultado destes três itens. Não estima nota de prova nem domínio de todo o CTB.
03 / Consolide · 5 minutos
Feche a ficha.
Explique com suas palavras.
- Quando a preferência da rodovia afasta a regra da direita?
- Quem entra na rotatória precisa esperar por quem?
- O semáforo verde permite ignorar uma ordem de parada do agente?
Se travou, volte à condição que faltou. Anote uma frase curta com a regra e seu limite. Depois, escolha um novo assunto para a próxima sessão.
Depois da sessão · áudio opcional
Leve a explicação
para o fone.
A aula de circulação e conduta aprofunda esse assunto. Tem 22:06 e fica fora dos 15 minutos do roteiro. Ouça agora ou continue na biblioteca.

Experimente aqui · áudio real
Normas Gerais de Circulação e Conduta
22:06 · aula pública do podcast · Ler a transcrição
O áudio não carregou. Abra a gravação diretamente ou continue pela transcrição.
Fonte, autoria e escopo
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997 · Arts. 29, III, e 89. Conferência editorial em .
- Ficha e itens originais da equipe editorial Escuta Policial. As justificativas preservam as condições dos dispositivos citados.
- Os 15 minutos são uma distribuição sugerida de estudo: 4 + 6 + 5. O cronômetro não bloqueia a página nem mede aprendizado.
Este recorte não substitui o estudo completo da legislação, a leitura do edital aplicável ou uma revisão das alterações normativas. Para conferir outros assuntos, consulte o catálogo de CTB.
