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Normas Gerais de Circulação e Conduta

Sinal verde não é senha para entrar no cruzamento — e é exatamente aí que a banca constrói a pegadinha do capítulo de circulação.

Tópico do edital: CTB II — Normas gerais de circulação e conduta

Aula 2 de 14 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 22:06 · narração Profa. Ana · leitura de 15 min

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Normas Gerais de Circulação e Conduta

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Preferência em cruzamento não sinalizado segue ordem: fluxo de rodovia, depois quem já circula na rotatória e só então quem vem pela direita.

  2. 02

    Ultrapassagem é pela esquerda, mas há exceção: se o veículo à frente sinaliza que vai entrar à esquerda, a passagem pode ser pela direita.

  3. 03

    Mesmo com semáforo favorável, o condutor não entra na interseção se puder ficar imobilizado e bloquear o trânsito transversal.

  4. 04

    Sem sinalização nas urbanas: 80 km/h em via de trânsito rápido, 60 na arterial, 40 na coletora e 30 na local; velocidade mínima não inferior à metade da máxima.

  5. 05

    Criança com idade inferior a 10 anos que não atingiu 1,45 m vai no banco traseiro com dispositivo de retenção; cinto é obrigatório em todas as vias do território nacional.

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  • Item 01

    Em cruzamento não sinalizado, a preferência de passagem é sempre do condutor que se aproxima pela direita, independentemente de haver fluxo proveniente de rodovia ou de rotatória.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A regra da direita só se aplica nos demais casos: primeiro se verifica o fluxo de rodovia, depois a rotatória e só então a direita.

    "Errado. A direita só vale nos demais casos. Antes dela, vem o fluxo de rodovia e quem já circula na rotatória."

  • Item 02

    O condutor não deve entrar em interseção congestionada, mesmo com sinal semafórico favorável, quando puder ficar imobilizado na área e bloquear o trânsito transversal.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    O dever de não bloquear o trânsito transversal subsiste ainda que o semáforo esteja verde.

    "mesmo com semáforo favorável, não entra se puder ficar imobilizado na área e bloquear o trânsito transversal"

  • Item 03

    A ultrapassagem de veículo em movimento deve ser feita pela esquerda, admitindo-se a passagem pela direita quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A regra geral é a esquerda, com exceção expressa para o caso de sinalização de entrada à esquerda pelo veículo precedente.

    "Há exceção quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda. Nesse caso, a passagem pode ser feita pela direita"

  • Item 04

    Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em via urbana arterial é de 80 km/h, e na via de trânsito rápido, de 60 km/h.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Os valores estão invertidos: 80 km/h é o limite da via de trânsito rápido e 60 km/h o da via arterial.

    "Sem sinalização, oitenta quilômetros por hora na via de trânsito rápido, sessenta na arterial, quarenta na coletora e trinta na local."

  • Item 05

    O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A obrigação é geral, não se limitando a rodovias, banco dianteiro ou área não urbana.

    "Já o cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran."

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

O semáforo abriu, mas o cruzamento continua lotado. Eu tenho sinal verde. Posso entrar e ficar parada lá no meio?

A corte autoriza avançar. Será que autoriza bloquear? Tem diferença?

Uhum. Tem. E essa cena é um bom mapa do capítulo inteiro.

As normas de circulação funcionam como uma conversa sem voz. Posição na faixa, distância, seta, luz e velocidade anunciam o que você fará. Quando alguém lê só um sinal e ignora o resto da conversa, nasce o risco.

Então o verde não encerra a questão? Guarda esse cruzamento. A resposta volta quando a gente chegar às manobras.

Fechado. Começa pela regra mãe. O artigo 26 do CTB abre uma faixa de regras com três deveres: não criar perigo nem obstáculo, conferir equipamentos obrigatórios e combustível antes de sair e conservar domínio do veículo com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.

Combustível também? Também. O condutor deve assegurar quantidade suficiente para chegar ao destino.

Aham. Percebe a lógica? A lei começa antes de a roda girar.

Uma lanterna defeituosa ou um tanque vazio parecem problemas privados, mas o veículo imobilizado e invisível vira problema coletivo. É, o capítulo transforma preparação, atenção e previsibilidade numa única obrigação de segurança. E vale pra usuário, não só motorista.

No dever de não gerar perigo ou obstáculo, vale para os usuários da via: veículos, pessoas e até a relação com animais. Jogar objeto na pista entra aí? Entra depositar, abandonar ou atirar objeto ou substância, além de criar qualquer outro obstáculo que obstrua ou torne o trânsito perigoso.

Primeira camada: não surpreender. Exato. Hum.

No artigo 29, essa conversa silenciosa começa pelo lugar de cada um. A regra é circular pelo lado direito, salvo exceção devidamente sinalizada, e guardar distância lateral e frontal conforme velocidade, local, fluxo, veículo e clima. Não existe uma distância universal escondida nesse dispositivo.

E numa pista com várias faixas? As faixas da direita ficam para veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial. As da esquerda servem à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade.

Então esquerda não é faixa particular? Não. E acostamento?

Veículo só transita sobre passeio, calçada ou acostamento para entrar ou sair de imóvel ou de área especial de estacionamento. Boa Agora põe três carros chegando juntos a um cruzamento sem placa nem semáforo. A banca oferece a regra da direita como se fosse absoluta.

Só que existe uma ordem. Primeiro se pergunta por rodovia, depois por rotatória e só então se usa a direita. Vai devagar nessa ordem.

Se apenas um fluxo vem de rodovia, passa quem circula por ela. Na rotatória, prefere quem já circula dentro dela. Nos demais casos, passa quem vem pela direita do condutor.

Rodovia, rotatória, direita. Nessa ordem. E o veículo sobre trilhos?

Tem preferência sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. Essa locomotiva não negocia muito Nem a física. Aham.

O parágrafo segundo põe responsabilidade em escada. O veículo maior responde pela segurança do menor, o motorizado pela do não motorizado, e todos respondem pela incolumidade do pedestre. A preferência nunca apaga o cuidado nem concede licença para produzir colisão.

Chegou uma ambulância Em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, entra o regime especial desses veículos. Sirene ligada abre tudo Abre a passagem pela esquerda. Os demais condutores vão para a direita e param se necessário.

O pedestre aguarda no passeio até o veículo passar. Quais veículos entram? Socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulância.

Certo Esses veículos podem ter prioridade de trânsito e prerrogativas de livre circulação, parada e estacionamento nas situações legais, mas a identificação muda conforme a prerrogativa. Circulação e parada exigem alarme sonoro e iluminação intermitente. Para o livre estacionamento, a iluminação intermitente é o requisito indicado.

E no cruzamento, ele atravessa voando? Não. A prioridade de passagem deve ocorrer com velocidade reduzida e cuidados de segurança.

Prioridade com prudência Sempre E carro de utilidade pública? Em atendimento na via e devidamente sinalizado, tem livre parada e estacionamento no local do serviço. Isso não é o mesmo pacote do veículo de emergência Pegadinha pronta.

Uhum A ultrapassagem é a parte em que a conversa da pista fica mais rápida. Você precisa ler quem vem atrás, quem está à frente e quem aparece no sentido contrário. Se olhar apenas para o carro que quer passar, já perdeu dois terços da informação Regra de lado primeiro A ultrapassagem de veículo em movimento é feita pela esquerda, respeitada a sinalização Sem exceção?

Há exceção quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda. Nesse caso, a passagem pode ser feita pela direita Então aquele sempre derruba a questão Derruba Boa Antes da manobra, faça três perguntas: alguém atrás já começou a ultrapassar você? Quem está à frente indicou que vai passar um terceiro?

A faixa a ocupar está livre em extensão suficiente para não pôr em risco nem obstruir quem vem no sentido contrário? Três espelhos mentais E, durante a ultrapassagem, sinalize com antecedência, mantenha a distância lateral segura e retorne à faixa de origem sem fechar quem foi ultrapassado E quem está sendo ultrapassado? Se estiver na esquerda, desloca-se para a direita sem acelerar.

Se estiver em outra faixa, permanece nela também sem acelerar Sem disputar A via não é classificatória Aham Os artigos 30 a 39 completam o desenho. Veículos lentos em fila deixam espaço para o ultrapassador se intercalar. Diante de coletivo parado embarcando ou desembarcando, reduz-se a velocidade, redobra-se a atenção ou se para, tudo para proteger o pedestre Onde a ultrapassagem fica proibida?

Em via de duplo sentido e pista única, não se ultrapassa em curva ou aclive sem visibilidade, passagem de nível, ponte, viaduto ou travessia de pedestres, salvo sinalização permissiva E perto de interseção? Nas interseções e em suas proximidades, a proibição é direta Nem a sinalização abre exceção? Nesse comando, não Hum Manobra segura também começa antes do volante virar.

O condutor confere se não criará perigo para quem segue, precede ou cruza. Depois comunica o deslocamento lateral com seta ou gesto convencional de braço. Trocar de faixa, converter e retornar pertencem à mesma família Saindo de uma garagem, quem prefere?

Quem já transita na via: veículos e pedestres. Quem vem do lote lindeiro deve ceder E conversão à esquerda numa rodovia com acostamento? Use o local apropriado.

Se não existir, aguarde no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança Parece contraintuitivo esperar à direita Por isso cai Uhum Na mudança de direção, pedestres e ciclistas não desaparecem porque o motorista acionou a seta. Ele ainda deve ceder passagem a eles e aos veículos que venham no sentido contrário pela pista da qual sairá. A seta informa a intenção, não fabrica preferência A seta não fabrica preferência Essa frase vale a prova E o retorno urbano?

Deve ocorrer onde houver indicação ou local apropriado. Também pode ser feito em outro ponto que ofereça segurança e fluidez, consideradas via, veículo, clima, pedestres e ciclistas Não é só procurar uma placa É, precisa ler a cena inteira Boa Voltamos ao cruzamento da abertura. Ao se aproximar dele, o condutor reduz e demonstra prudência especial, pronto para parar e respeitar pedestre e veículo preferencial.

Além disso, mesmo com semáforo favorável, não entra se puder ficar imobilizado na área e bloquear o trânsito transversal Então minha resposta é não Não entra no cruzamento congestionado ainda que o sinal esteja verde Verde não apaga o bloqueio Exatamente E virar à direita no vermelho? É permitido onde houver sinalização indicativa autorizando a conversão, sempre preservados prudência, preferência e segurança Sem placa não inventa autorização Perfeito Aham O artigo 40 trata das luzes, outra gramática silenciosa.

Luz baixa é obrigatória à noite e mesmo de dia, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. A velha frase genérica de que todo veículo usa farol baixo em qualquer rodovia diurna ficou imprecisa Qual é a regra atual de rodovia? Veículo sem luz de rodagem diurna mantém os faróis acesos durante o dia em rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano Pista simples fora do perímetro urbano E sem luz de rodagem diurna As três condições juntas Isso.

Já motocicletas, motonetas, ciclomotores e coletivos em faixa ou pista exclusiva usam luz baixa de dia e de noite Boa Em via não iluminada usa-se luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. A alternância breve entre alta e baixa tem dois usos: avisar a intenção de ultrapassar quem vai à frente ou alertar sobre risco quem vem no sentido contrário E pisca alerta em movimento pra agradecer? Não é a hipótese legal.

Ele serve em imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação da via determinar Luz de placa? Acesa durante a circulação noturna. E à noite, veículo parado para embarque, desembarque, carga ou descarga mantém luzes de posição Tudo comunica alguma coisa Essa é a nossa conversa sem voz.

Hum. Entre os artigos quarenta e um e cinquenta, a comunicação continua na buzina, na frenagem, na velocidade e até na porta. Buzina só em toque breve para evitar sinistro ou fora da área urbana para avisar a intenção de ultrapassar.

Freiada brusca? Somente por razão de segurança. E andar devagar demais?

O condutor não pode obstruir a marcha normal, sem causa justificada, por trafegar em velocidade anormalmente reduzida. Então lento também pode ser perigoso. Pode, porque rompe a previsibilidade.

Aham. Regular a velocidade não é apenas obedecer à placa. Exige considerar via, veículo, carga, clima e intensidade do trânsito.

Para reduzir, o condutor confere se pode fazê-lo sem risco, salvo perigo iminente, e sinaliza a manobra com antecedência. A ação precisa ser legível. E se o carro quebrar na pista?

A imobilização temporária de emergência no leito viário exige sinalização de advertência imediata, conforme a regulamentação. Parada e estacionamento também se confundem. Onde estacionar é proibido, a parada se limita ao tempo indispensável para embarque ou desembarque, sem perturbar veículos nem pedestres.

Carga e descarga são consideradas estacionamento. Carga não vira parada por ser rápida. Exato.

Boa Parado ou estacionado, o veículo fica no sentido do fluxo, paralelo ao bordo e junto ao meio-fio, salvo sinalização diferente. Havendo acostamento, deve ficar fora da pista. Antes de abrir a porta ou descer, todos conferem se não criarão perigo.

E desembarque? Sempre pelo lado da calçada, exceto para o condutor. Uma porta também fala.

E pode falar tarde demais para o ciclista. Isso doeu. Era pra doer.

Uhum. O capítulo ainda organiza quem não está num automóvel. Veículo de tração animal segue pela direita junto ao meio-fio ou acostamento, quando não houver faixa própria.

Animais na pista precisam de guia, e rebanhos devem ser divididos para não obstruir o trânsito. E as duas rodas motorizadas? Nos artigos cinquenta e quatro a cinquenta e nove, motocicleta, motoneta e ciclomotor exigem do condutor capacete com viseira ou óculos protetores, as duas mãos no guidom e vestuário conforme o Contran.

O passageiro? Capacete, vestuário regulamentado e transporte em carro lateral ou assento suplementar atrás do condutor. Sem improvisar no tanque.

Sem improvisar. Aham. O ciclomotor, sem acostamento ou faixa própria, circula preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito.

Não pode usar via de trânsito rápido nem calçada urbana. Se a faixa da direita for exclusiva de outro veículo, usa a adjacente. E bicicleta sem ciclovia?

Em via urbana ou rural de pista dupla, vai pelo bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo, com preferência sobre os automotores, quando não houver ou não puder usar ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Pode pedalar na contramão? A autoridade pode autorizar o contrafluxo se o trecho tiver ciclofaixa.

E no passeio? Somente quando houver autorização e sinalização do órgão com circunscrição sobre a via. Boa Chegamos aos artigos sessenta a sessenta e sete.

Antes de decorar velocidade, pergunte se há sinalização. Havendo placa, ela rege. Os valores gerais entram quando não existe sinalização regulamentadora, e a classificação da via passa a decidir.

É uma prova de hierarquia. Começa pelas urbanas. Sem sinalização, oitenta quilômetros por hora na via de trânsito rápido, sessenta na arterial, quarenta na coletora e trinta na local.

Oitenta, sessenta, quarenta, trinta. Escada descendente conforme a função da via. Agora as rurais.

Em rodovia de pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem chegar a cento e dez quilômetros por hora. Os demais veículos a noventa. Hum.

Na pista simples, os mesmos veículos leves e as motocicletas ficam em cem quilômetros por hora e os demais permanecem em noventa. Na estrada, o teto geral é sessenta. Isso tudo vale na ausência de sinalização específica.

A placa pode mudar os limites. E a mínima? Não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais do trânsito e da via.

Metade não é ordem pra acelerar no congestionamento. Exato. A ressalva das condições impede essa leitura mecânica.

Agora criança e cinto. Criança com idade inferior a dez anos, que não atingiu um metro e quarenta e cinco, deve ir no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, ressalvadas as exceções regulamentadas. As duas condições aparecem juntas Juntas: idade inferior a 10 e altura abaixo de um metro e quarenta e cinco.

Aham. Já o cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran. A banca tenta limitar a obrigação à rodovia, banco dianteiro ou perímetro não urbano.

Nenhuma dessas limitações está no comando geral. E o último ponto da faixa? Prova ou competição esportiva, inclusive ensaio, em via aberta, depende de permissão prévia da autoridade com circunscrição sobre ela.

Só permissão? Não. Exige autorização da entidade desportiva competente, garantias para danos e seguro de terceiros, além do recolhimento prévio dos custos operacionais do órgão.

A rua não vira autódromo por convite. Nem por cones comprados na internet. Justo.

Agora a banca vai desmontar a conversa da via em frases isoladas. O truque é devolver cada frase à cena completa. Perguntar quem tem preferência, qual sinalização existe, que veículo está envolvido e qual risco continua presente.

Sem contexto, a palavra sempre vira armadilha. Primeira: em cruzamento não sinalizado, a preferência é sempre de quem vem pela direita. Pensa.

Errado. A direita só vale nos demais casos. Antes dela, vem o fluxo de rodovia e quem já circula na rotatória.

Segunda: a ultrapassagem deve ocorrer sempre pela esquerda, sem exceção. Errado. Se o veículo à frente sinalizar conversão à esquerda, ele pode ser ultrapassado pela direita.

Terceira: sinal verde autoriza entrar numa interseção, mesmo que o congestionamento vá prender o veículo no cruzamento. Agora segura. Errado.

Sem espaço para atravessar, o condutor não entra, ainda que o semáforo seja favorável. As três primeiras trocaram uma ordem condicionada por uma palavra absoluta: sempre. A preferência depende do cenário, a ultrapassagem tem exceção e o verde convive com o dever de não bloquear.

É o mesmo defeito de leitura aparecendo com três roupas diferentes. Quarta: todo automóvel deve usar luz baixa de dia em qualquer rodovia. Errado.

Para veículos sem luz de rodagem diurna, a exigência diurna específica é na rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano. Quinta: sem placa, via arterial urbana admite oitenta km/h. Pensa.

Errado. Oitenta é trânsito rápido. Na arterial, o máximo geral é sessenta km/h.

Fechamento relâmpago. Primeiro: a via é uma conversa sem voz. Faixa, distância, seta, luz e velocidade tornam sua conduta previsível.

Quando um desses sinais muda, você relê o conjunto, comunica a próxima ação e mantém margem para proteger quem é mais vulnerável. Segundo: rodovia, rotatória, direita. E preferência nunca elimina prudência nem proteção ao pedestre.

Terceiro: sem placa, a velocidade nasce da classificação da via. Com placa, vale a sinalização. E o verde?

Verde manda ler o cruzamento. Se você vai bloqueá-lo, não entra

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