🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)

Infrações de trânsito

Quatro multiplicadores de multa decidem metade das questões de infração do CTB — você sabe qual vale duas vezes e qual vale dez?

Tópico do edital: CTB V — Infrações de trânsito

Aula 5 de 12 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 16:10 · narração Prof. Brito · leitura de 15 min

CTB Peso no edital ★★★★★ Transcrição completa

Aula narrada · 16:10 · Prof. Brito

Infrações de trânsito

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Categoria errada de CNH multiplica a multa por duas vezes; sem CNH ou com ela cassada/suspensa, por três vezes.

  2. 02

    Dirigir sob álcool multiplica a multa por dez vezes, suspende por doze meses e recolhe a CNH.

  3. 03

    Toxicológico vencido há mais de trinta dias (categorias C, D, E) multiplica por cinco e suspende por três meses.

  4. 04

    Suspensão por pontuação é invertida: quanto mais gravíssimas no histórico, menor o teto de pontos.

  5. 05

    Prazo para aplicar penalidade é 180 dias, subindo para 360 dias com defesa prévia em tempo hábil.

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo sujeita o condutor à mesma multa multiplicada por três aplicada a quem dirige totalmente sem habilitação.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Categoria errada multiplica a multa por duas vezes; o multiplicador três é exclusivo de quem dirige sem CNH ou com ela cassada ou suspensa.

    "categoria diferente é gravíssima também, mas a multa aqui é multiplicada por duas"

  • Item 02

    A multa por dirigir sob influência de álcool é multiplicada por cinco vezes o valor normal da infração.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    O multiplicador do álcool é dez vezes, o maior do capítulo. Cinco vezes é o multiplicador do exame toxicológico vencido há mais de trinta dias nas categorias C, D e E.

    "multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses"

  • Item 03

    O Certificado de Registro do Veículo é considerado, pelo CTB, documento de habilitação do condutor para todos os efeitos legais.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Documento de habilitação são apenas CNH, Permissão para Dirigir e Autorização para Conduzir Ciclomotor. O CRV é documento do veículo, não do condutor.

    "Documento de habilitação são só três: CNH, Permissão pra Dirigir e Autorização pra Conduzir Ciclomotor"

  • Item 04

    O prazo para a autoridade aplicar a penalidade e notificar o infrator é sempre de cento e oitenta dias, mesmo quando o condutor apresenta defesa prévia em tempo hábil.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Cento e oitenta dias é a regra geral, mas esse prazo sobe para trezentos e sessenta dias quando o infrator apresenta defesa prévia em tempo hábil.

    "Se o infrator apresentou defesa prévia em tempo hábil, esse prazo sobe pra trezentos e sessenta dias"

  • Item 05

    Um condutor com duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos doze meses tem a suspensão do direito de dirigir aplicada ao atingir vinte pontos, teto inferior ao de quem não possui nenhuma gravíssima.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A suspensão segue lógica invertida: vinte pontos com duas ou mais gravíssimas, trinta pontos com uma gravíssima e quarenta pontos sem nenhuma gravíssima registrada.

    "vinte pontos se o motorista já tem duas ou mais infrações gravíssimas no período"

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Para tudo aí. Antes de eu explicar qualquer coisa, eu quero fazer um teste com você que tá ouvindo... e com o Brito também. Uh oh.

Quatro números: duas vezes, três vezes, cinco vezes, dez vezes. São os multiplicadores de multa desse bloco do CTB. Cinco segundos pra cada um, chuta qual infração leva qual multiplicador.

Você sabe que eu vou fingir que erro só pra deixar a coisa mais dramática, né? Pode fingir. Mas guarda o seu chute, porque a gente só fecha esse placar lá no fim do episódio.

Combinado. Então bora, porque essa parte do edital é a que mais confunde: infrações de quem dirige errado, quem bebeu, o que o guarda pode fazer com o carro na hora, e os prazos que decidem se a multa ainda vale. É basicamente a mesa de apostas do CTB.

Cada infração tem uma cotação fixa que multiplica o valor da multabase. Categoria errada é aposta barata. Álcool é a aposta mais cara da mesa.

Boa imagem. Vamos abrir pela base de tudo: dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Isso mora no artigo cento e sessenta e dois do CTB e é infração gravíssima.

Cotação? Multa multiplicada por três. E o veículo fica retido até aparecer condutor habilitado no local.

Imagina a cena: você para um carro numa blitz de rotina, pede documento, e o motorista te entrega só o RG. Nunca tirou CNH. Cena clássica.

Nesse momento o carro já não sai dali com ele no volante. Fica retido ali mesmo até alguém habilitado aparecer pra assumir a direção. E se em vez de não ter CNH nenhuma, a pessoa tem CNH, só que cassada, ou com o direito de dirigir suspenso?

Mesma gravíssima, mesma multa três vezes. Só que aqui a medida administrativa dobra: recolhe o documento de habilitação e ainda retém o veículo até condutor habilitado se apresentar. Então nesse segundo caso o agente sai do local com duas coisas na mão, o documento e a chave do carro parado, e não só uma?

Exatamente. É o mesmo multiplicador de três vezes, mas a consequência prática pro motorista é maior, porque ele perde o documento físico ali na hora, não só o carro. Peraí, deixa eu adivinhar o próximo: categoria errada da CNH pro veículo que a pessoa tá dirigindo.

Também três vezes? Essa é a pegadinha clássica da banca... categoria diferente é gravíssima também, mas a multa aqui é multiplicada por duas. Duas, não três?

Duas. A Cebraspe adora trocar esse dois pelo três de quem não tem habilitação nenhuma ou tá com ela cassada. Decore assim: categoria errada é a aposta mais barata da mesa, o resto sobe.

Deixa eu tentar um exemplo pra fixar: motorista com CNH categoria B, só de carro, pega a moto do vizinho pra dar uma volta rápida. Perfeito exemplo. Ele tem habilitação, só que pra categoria errada.

Cai direto nessa multa de duas vezes, não na de três. Anotado. Categoria errada, duas vezes.

Sem CNH ou cassada, três vezes. Isso. E CNH vencida há mais de trinta dias entra no mesmo time de gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentar condutor habilitado.

E se a pessoa tem CNH válida, categoria certa, só que dirige sem óculos, sem aparelho auditivo, sem prótese que a habilitação exige? Gravíssima também, com multa. A diferença é que a retenção dura até sanar a irregularidade ali mesmo, ou até aparecer condutor habilitado.

E o mesmo vale pra quem dirige sem os cursos especializados que o tipo de veículo exige. Então o material tá me mostrando um padrão: gravíssima, gravíssima, gravíssima... o que muda de caso pra caso é só o multiplicador e o tipo de medida? Exatamente esse é o pulo do gato do bloco inteiro.

E tem mais duas peças que a banca gosta de misturar: emprestar a direção do carro pra alguém nas condições do artigo cento e sessenta e dois, sem CNH, cassada, categoria errada, e deixar essa mesma pessoa tomar posse do veículo e sair dirigindo sozinha. Nos dois casos quem empresta responde igual a quem dirigiu? Responde pela mesma infração e mesma penalidade de quem tava no volante.

E a medida administrativa nos dois casos é sempre a mesma: retenção do veículo até condutor habilitado se apresentar. Então não adianta o dono do carro dizer 'ah, mas quem dirigiu foi meu amigo'. Ele também entra na roda.

Entra igualzinho. A lei não deixa brecha pra esse tipo de desculpa. Beleza, isso fecha o bloco de quem dirige errado.

Agora... a aposta mais cara da mesa. Álcool. Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que causa dependência é gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses, mais recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Dez vezes... é o maior multiplicador que existe nesse capítulo todo? É.

E logo do lado tem uma prima que confunde muita gente: dirigir categoria C, D ou E sem fazer o exame toxicológico periódico, quando já passaram trinta dias do vencimento do prazo. Essa também é gravíssima? É, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Só que essa suspensão só sai quando o Renach registrar exame negativo. Interessante que as duas mexem com suspensão, mas em prazos bem diferentes. Doze meses de um lado, três meses do outro.

É esse contraste que fixa. Álcool suspende por um ano inteiro; toxicológico vencido suspende por só três meses, e ainda condicionado ao exame dar negativo depois. Então cinco vezes é do toxicológico vencido, dez vezes é do álcool.

Já são meus dois números que eu tava mais insegura no chute lá do começo. Guarda esse pensamento. Agora, olhando aqui pro material, a autoridade tem um leque grande de medida administrativa que pode aplicar.

Me dá os três que mais caem. Retenção do veículo, remoção do veículo e recolhimento de documento, seja CNH, Certificado de Registro ou Licenciamento. O resto da lista, teste de alcoolemia, transbordo de carga, animal solto na via, segue a mesma lógica.

E qual é o objetivo disso tudo, na prática? O material é direto: proteger a vida e a integridade física das pessoas. E olha o detalhe que derruba muito candidato: medida administrativa não substitui a penalidade.

Ela se soma. Deixa eu fazer papel de advogada do diabo aqui: pra que serve reter o carro se a multa já vai cair de qualquer jeito na conta do motorista? Porque se fosse só multa, o cara embriagado pagaria e sairia dirigindo de novo na mesma hora.

A retenção tira o risco da via imediatamente; a multa e a suspensão vêm depois, no papel. Uma cuida do agora, a outra cuida do futuro. Então é tipo... a multa resolve o bolso dele mais tarde, mas quem resolve a rua agora é a retenção.

Isso. E é por isso que o material frisa: uma não substitui a outra, elas convivem. Faz sentido.

Agora... eu vi uma pegadinha clássica no material sobre documento. Manda. Documento de habilitação são só três: CNH, Permissão pra Dirigir e Autorização pra Conduzir Ciclomotor.

Isso. E o Certificado de Registro do Veículo entra nessa lista? Não entra.

CRV é documento do carro, não do motorista. Essa troca é queridinha da banca: junta documento de veículo com documento de habilitação numa mesma assertiva e espera você não perceber. É tipo confundir o RG da pessoa com o documento do imóvel dela, então.

Boa comparação. Um identifica quem dirige, o outro identifica o carro. Nunca a mesma coisa.

E o que acontece com o carro fisicamente, depois que a irregularidade foi flagrada? Tipo... o passo a passo. Se dá pra sanar ali mesmo, o veículo é liberado assim que regularizar.

Se não dá, mas o carro oferece segurança pra rodar, ele é entregue a um condutor habilitado com prazo de até trinta dias pra regularizar, e o motorista já sai notificado dessa exigência no mesmo ato. E se não tiver ninguém habilitado no local pra assumir o volante? Aí o veículo vai direto pro depósito, sem essa margem de trinta dias.

Tem exceção pra ônibus lotado ou caminhão de carga perigosa? Tem. O agente pode, a critério dele, deixar de reter na hora um veículo de transporte coletivo com passageiro, ou que carregue produto perigoso ou perecível, desde que ele ofereça condições de segurança pra continuar circulando.

Faz sentido, imagina reter um ônibus cheio de gente no acostamento por causa de uma irregularidade que dá pra resolver depois. Exatamente esse tipo de bom senso que a norma protege. Segurança da via em primeiro lugar, sempre.

E se o motorista deixar passar os trinta dias sem regularizar? O carro é recolhido ao depósito, e ainda entra uma restrição administrativa no Renavam até comprovar que regularizou. E pra tirar o carro do depósito depois disso?

Só sai depois de pagar tudo: multa, taxa, despesa de remoção e de estada. E a liberação ainda fica condicionada ao reparo de qualquer item obrigatório que não esteja funcionando. E se a irregularidade já foi sanada no próprio local da infração?

Aí nem cabe remoção nenhuma. Resolveu ali, acabou o problema ali. Show, resolvido o destino do carro.

Bora pro outro terror da prova: pontuação. O condutor identificado recebe pontuação pelas infrações que são de sua responsabilidade. Mas isso não vale pra passageiro de ônibus em linha regular de longa distância, nem pra infração que já tem suspensão do direito de dirigir como penalidade própria.

Ok, e a suspensão por pontuação... eu queria entender a lógica antes de você me falar os números. Manda seu raciocínio. Peraí, como assim tem faixa diferente pra suspender?

Eu ia chutar que quanto mais bagunçado o histórico do motorista, mais pontos precisariam se acumular pra suspender ele, porque já é habitual. É o contrário. São três faixas em doze meses: vinte pontos se o motorista já tem duas ou mais infrações gravíssimas no período, trinta pontos se tem uma gravíssima, e quarenta pontos se não tem nenhuma.

Então quanto pior o histórico, MENOS pontos bastam pra suspender? Exatamente isso. É a lógica invertida que mais derruba gente na prova.

Deixa eu tentar aplicar: dois motoristas, os dois chegam em vinte e cinco pontos. Um tem duas gravíssimas no ano, o outro não tem nenhuma. Os dois suspendem?

Só o primeiro. Com duas ou mais gravíssimas, vinte pontos já bastam, e vinte e cinco já passou disso. O segundo, sem nenhuma gravíssima, só suspende ao chegar em quarenta.

Com vinte e cinco ele ainda tá dirigindo tranquilo. Vinte pontos... com duas ou mais gravíssimas. Vinte pontos.

Peguei. E depois que a suspensão acontece, o que sobra da pontuação? Nada.

A própria suspensão zera a pontuação acumulada pra efeito de contagem seguinte. E pra quem trabalha dirigindo, motorista de aplicativo, de ônibus, de caminhão? Regra especial: pra ele, a suspensão só acontece na faixa mais alta, os quarenta pontos, não importa o tipo de infração que cometeu.

E ao chegar em trinta pontos, ele pode optar por um curso preventivo de reciclagem em vez de esperar suspender. Então categoria profissional ganha uma proteção a mais. Ganha.

E tem outra folga no sistema: infração leve ou média, punível com multa, vira só advertência por escrito se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos doze meses. E o tal Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro do bom motorista? Cadastra quem não cometeu, nesses últimos doze meses, infração sujeita a pontuação.

Pra entrar precisa de autorização prévia do condutor. Mas depois que abriu, as anotações seguintes não dependem de nova autorização, nem de avisar ele de novo. E falando em prazo... quanto tempo o motorista tem pra apresentar defesa contra a autuação?

A defesa prévia tem prazo mínimo de trinta dias, contado da data em que a notificação foi expedida. E o prazo que a autoridade tem pra aplicar a penalidade e notificar de vez? Cento e oitenta dias, contados do cometimento da infração.

Pera, repete isso, que essa parte troca de número no meio. Cento e oitenta dias é a regra geral. Mas se o infrator apresentou defesa prévia em tempo hábil, esse prazo sobe pra trezentos e sessenta dias.

Cento e oitenta vira trezentos e sessenta com defesa prévia em tempo hábil. Isso. E perdendo qualquer um desses dois prazos, a penalidade decai e não pode mais ser aplicada.

Imagina o órgão sentado em cima do processo, esquece de notificar dentro do prazo... e aí perde o direito de multar de vez? Perde mesmo. É por isso que esse prazo é tão explorado em prova, ele é a diferença entre a multa valer ou virar papel sem efeito nenhum.

E na notificação eletrônica, quando o motorista é considerado oficialmente notificado? Trinta dias depois da informação entrar no sistema e o aviso ser enviado. E ainda tem aquele desconto que todo concurseiro adora, né?

Tem. Quem opta pela notificação eletrônica e desiste de defesa prévia e de recurso, reconhecendo a infração, pode pagar a multa com desconto de sessenta por cento do valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Sessenta por cento é generoso.

É a moeda de troca: você abre mão de brigar, o sistema te dá desconto pesado. Beleza, chegou a hora do quadro. Eu leio, você dá o gabarito.

Manda. Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo sujeita o condutor a multa multiplicada por três, a mesma penalidade de quem dirige totalmente sem habilitação. Errado.

Categoria diferente é duas vezes; sem habilitação, ou com CNH cassada ou suspensa, aí sim é três vezes. A multa por dirigir sob efeito de álcool é multiplicada por cinco vezes o valor normal. Errado.

Álcool é dez vezes. Cinco vezes é o multiplicador do toxicológico vencido há mais de trinta dias, nas categorias C, D e E. O Certificado de Registro de Veículo é considerado, pelo CTB, documento de habilitação do condutor.

Errado. Documento de habilitação são só CNH, Permissão pra Dirigir e Autorização pra Conduzir Ciclomotor. CRV é documento do veículo.

O prazo pra autoridade aplicar a penalidade é sempre de cento e oitenta dias, mesmo quando o condutor apresenta defesa prévia em tempo hábil. Errado. Com defesa prévia em tempo hábil, o prazo sobe de cento e oitenta pra trezentos e sessenta dias.

Quatro de quatro certas... eu tava com medo de trocar cinco por dez. É exatamente onde a banca mais aposta. Bom, chegou a hora de fechar o placar do nosso desafio lá do início.

Vai. Categoria errada da CNH, duas vezes. Sem habilitação, ou com ela cassada ou suspensa, três vezes.

Toxicológico vencido há mais de trinta dias, cinco vezes. E álcool, a aposta mais cara da mesa, dez vezes. Ponto pra você.

E ponto pra quem tá ouvindo, se acertou o placar antes da gente falar. Três pontos pra levar, então. Primeiro: dirigir sem CNH ou com ela cassada é gravíssima com multa três vezes, mas só quem tem CNH cassada soma o recolhimento do documento à retenção do carro.

Segundo: a suspensão por pontuação é invertida, quanto pior o histórico de gravíssima, menos ponto precisa, vinte, não quarenta, pra quem já acumulou duas ou mais gravíssimas. Terceiro: o prazo pra aplicar penalidade é cento e oitenta dias, e vira trezentos e sessenta se teve defesa prévia em tempo hábil. Perdeu o prazo, decaiu, acabou.

E a pegadinha final é sempre a mesma armadilha: multiplicador de multa, faixa de pontuação e prazo de decadência são três tabelas diferentes. A banca adora misturar elas numa assertiva só. Decore separado.

Multiplicador é multiplicador, pontuação é pontuação, prazo é prazo. E na próxima blitz de prova que você encontrar essa mistura... já sabe qual mesa é essa.

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