🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
Condutor e habilitação
Ter carteira guardada na carteira não significa estar em condições de habilitação — essa distinção fina derruba candidato bom.
Tópico do edital: CTB III — Condutor e habilitação
Aula narrada · 12:50 · Prof. Brito
Condutor e habilitação
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Sem CNH, PPD ou ACC: gravíssima, multa 3x. CNH cassada ou suspensa: mesma multa 3x, mas soma recolhimento do documento + retenção do veículo.
- 02
Categoria diferente do veículo: gravíssima, multa 2x — a dose mais leve desse grupo de infrações.
- 03
CNH vencida há mais de trinta dias: gravíssima, com retenção, mas sem multiplicador fixo de multa.
- 04
Toxicológico vencido (categorias C, D, E): gravíssima, multa 5x, suspensão de três meses. Embriaguez é a mais alta: multa 10x, suspensão de doze meses.
- 05
A pontuação para suspensão em doze meses é inversa à intuição: quanto mais gravíssima no histórico, MENOS pontos bastam para suspender.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação é infração gravíssima com multa multiplicada por três.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
A aula confirma que dirigir sem CNH, PPD ou ACC é o multiplicador mais alto desse grupo específico do artigo 162, três vezes.
"dirigir sem possuir CNH — a Carteira Nacional de Habilitação —, sem Permissão pra Dirigir, a PPD, ou sem Autorização pra Conduzir Ciclomotor, a ACC, é infração gravíssima, com multa multiplicada por três"
A aula confirma que dirigir sem CNH, PPD ou ACC é o multiplicador mais alto desse grupo específico do artigo 162, três vezes.
"dirigir sem possuir CNH — a Carteira Nacional de Habilitação —, sem Permissão pra Dirigir, a PPD, ou sem Autorização pra Conduzir Ciclomotor, a ACC, é infração gravíssima, com multa multiplicada por três"
-
Item 02
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo tem a mesma multa de quem dirige sem carteira.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
Categoria errada multiplica a multa por duas vezes, enquanto dirigir sem carteira multiplica por três — são multiplicadores diferentes.
"Categoria errada é duas vezes; sem carteira é três vezes. Multiplicadores diferentes."
Categoria errada multiplica a multa por duas vezes, enquanto dirigir sem carteira multiplica por três — são multiplicadores diferentes.
"Categoria errada é duas vezes; sem carteira é três vezes. Multiplicadores diferentes."
-
Item 03
O proprietário que entrega o carro pra alguém sem carteira dirigir responde com penalidade mais leve que o próprio condutor.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
A lei aplica ao proprietário exatamente a mesma infração e a mesma penalidade do condutor irregular, sem atenuante.
"A lei aplica exatamente a mesma infração e a mesma penalidade — sem atenuante nenhum."
A lei aplica ao proprietário exatamente a mesma infração e a mesma penalidade do condutor irregular, sem atenuante.
"A lei aplica exatamente a mesma infração e a mesma penalidade — sem atenuante nenhum."
-
Item 04
Quando não é possível sanar a irregularidade no local, o veículo retido é liberado a condutor habilitado com prazo não superior a trinta dias para regularizar a situação.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
A aula confirma que o prazo para regularização, quando o veículo é liberado a condutor habilitado, é de até trinta dias, não mais que isso.
"libera pra um condutor regularmente habilitado, recolhe o Certificado de Licenciamento Anual, e dá um prazo não superior a trinta dias pra regularizar a situação."
A aula confirma que o prazo para regularização, quando o veículo é liberado a condutor habilitado, é de até trinta dias, não mais que isso.
"libera pra um condutor regularmente habilitado, recolhe o Certificado de Licenciamento Anual, e dá um prazo não superior a trinta dias pra regularizar a situação."
-
Item 05
Dirigir categoria D com toxicológico vencido há mais de trinta dias tem a mesma multa de quem dirige sem carteira.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
Dirigir sem carteira multiplica a multa por três vezes; toxicológico vencido nessa hipótese multiplica por cinco vezes, valores diferentes.
"Sem carteira é três vezes; toxicológico vencido nessa hipótese é cinco vezes. Valores diferentes."
Dirigir sem carteira multiplica a multa por três vezes; toxicológico vencido nessa hipótese multiplica por cinco vezes, valores diferentes.
"Sem carteira é três vezes; toxicológico vencido nessa hipótese é cinco vezes. Valores diferentes."
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Todo mundo entra nessa prova achando que já resolveu essa parte: tenho Carteira Nacional de Habilitação, tô liberado pra dirigir, ponto final. Essa certeza aí já reprovou muito candidato bom, viu. Ter o documento guardado na carteira não significa, sempre, estar em condições de habilitação.
Peraí, como assim? Ou eu tenho carteira ou não tenho, não existe meio termo pra mim. Existe, sim, e mais de um.
E o Cebraspe conhece cada meiotermo desses melhor do que motorista com vinte anos de estrada. Então qual é a missão de hoje? Separar, com precisão cirúrgica, todo jeito de dirigir irregular — sem carteira, com carteira errada, vencida, sem exame, embriagado.
Cada situação carrega um multiplicador de multa diferente, e é exatamente isso que a banca troca de lugar na hora de te derrubar. Peraí, deixa eu montar a cena aqui: eu tô numa blitz, paro o carro, peço documento, e o motorista me entrega só o registro do veículo, nada de habilitação. Isso já classifica como qual dessas hipóteses?
Depende do que vier depois. Se ele simplesmente não tem carteira nenhuma, cai na hipótese mais dura desse grupo. Se ele tem carteira, só que é de uma categoria e o carro é de outra, muda completamente o multiplicador.
Complicou rápido. É exatamente por isso que a gente vai separar cada cenário com calma, um de cada vez. Antes de mergulhar, deixa eu confessar uma teoria minha sobre pontuação.
Pra mim, quanto mais confusão o motorista aprontar na estrada, mais pontos ele deveria aguentar até ser suspenso. Faz sentido, não faz? Guarda essa teoria.
A gente volta nela lá no fim do episódio, porque ela tá errada do jeitinho mais elegante possível. Ih, já entreguei o ouro logo de cara. Pensa numa bula de remédio.
A dose muda com a gravidade do quadro do paciente: sintoma leve, dose leve; quadro grave, dose forte, capaz de internar. Com o condutor irregular é a mesma lógica — o multiplicador da multa é a dose, e a gravidade da situação decide o tamanho dela. Gostei da imagem.
E imagino que a gente vai voltar nela toda vez que aparecer uma dose nova ao longo do episódio. Exatamente. Cada multiplicador que a gente ver daqui pra frente é uma dose diferente dessa mesma bula.
Isso tudo mora no artigo cento e sessenta e dois do CTB. Primeira dose: dirigir sem possuir CNH — a Carteira Nacional de Habilitação —, sem Permissão pra Dirigir, a PPD, ou sem Autorização pra Conduzir Ciclomotor, a ACC, é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, e o veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado. Três vezes.
Dose alta logo de cara. Uma das mais altas desse bloco específico. Agora troca o cenário: o cara tem Carteira Nacional de Habilitação, só que ela foi cassada, ou ele tá cumprindo suspensão do direito de dirigir.
Também gravíssima, também multa três vezes — mas aqui a medida administrativa vem em dobro: recolhe o documento E retém o veículo. Então a dose da multa é igual, mas o remédio extra muda? Exatamente isso.
Sem carteira, só retém o carro. Carteira cassada ou suspensa, recolhe o documento e retém o carro. Imagina aquele sujeito que perdeu a carteira numa suspensão e, mesmo assim, sai de casa e dirige até o trabalho todo dia.
Pra lei, ele tá na mesma régua de gravidade de quem nunca teve carteira nenhuma — três vezes de multa. Só que ele carrega uma penalidade extra, porque o documento que ainda guardava é recolhido ali mesmo. E categoria errada, onde entra nessa escala?
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo também é gravíssima, só que a multa cai pra duas vezes. É a dose mais leve desse primeiro grupo. Tipo aquele candidato que só tem carteira de categoria A, de moto, e resolve levar o carro da família pra passear?
Exatamente esse perfil. Categoria diferente da do veículo, multa duas vezes, retenção até aparecer alguém habilitado pra aquele carro. E se for o contrário?
Motorista com categoria B, só de carro, resolve pegar um caminhão categoria D pra fazer um frete de fim de semana. Mesma hipótese, mesma dose: categoria diferente da do veículo, multa duas vezes, retenção até apresentar alguém habilitado pra dirigir aquele caminhão. Não importa se é carro dirigindo moto ou caminhão sendo tocado por quem só tem carteira de carro — o que conta é o descompasso entre categoria e veículo.
Deixa eu gravar: categoria errada é duas vezes; sem carteira e carteira cassada ou suspensa empatam em três. Isso. E é exatamente essa a pegadinha favorita da banca: trocar esses números entre si.
E carteira vencida? Entra na mesma régua? Entra, com uma pegada diferente: vencida há mais de trinta dias é gravíssima, tem multa e retenção até aparecer condutor habilitado — só que aqui a lei não fixa um multiplicador específico pra essa multa.
Não fixa? Isso é raro. É a exceção do grupo.
Guarda que essa hipótese foge da régua dos multiplicadores fixos. Ainda no mesmo capítulo tem mais duas parecidas: dirigir sem usar lente corretora, aparelho auditivo, prótese ou as adaptações que o veículo precisa por exigência da carteira; e dirigir sem os cursos especializados obrigatórios. As duas são gravíssimas, com multa e retenção até regularizar.
Tipo motorista que usa óculos de grau na foto da carteira mas sai dirigindo à noite sem eles? Exatamente esse tipo de situação entra nessa hipótese. Detalhe fino pra decorar.
O que importa pra prova é a classificação gravíssima e a retenção. O valor exato da multa, se a questão cobrar o número certinho, é conferir na letra da lei. E se o dono do carro empresta pra alguém que tá em qualquer dessas situações?
Sem carteira, categoria errada, tanto faz. Responde pela mesma infração e a mesma penalidade da pessoa que tá dirigindo. Não existe atenuante pra quem entrega a chave.
Peraí, então quem empresta o carro pro cunhado sem carteira leva multa três vezes igualzinho ao cunhado? Igualzinho. E se ele deixar a pessoa simplesmente tomar posse do carro e sair dirigindo na via, mesma coisa: mesma infração, mesma penalidade, mesma retenção.
Então nem adianta falar 'eu só emprestei, não fui eu que dirigi'. Pra Cebraspe, emprestar nessas condições é dirigir. Deixa eu fazer o papel de advogada do diabo aqui: pra que separar recolher o documento de reter o carro?
Se o carro já ficou retido, o cara não vai dirigir mesmo, vai? Consequência prática: se só retivesse o carro, nada impediria o motorista de pegar outro veículo, do vizinho, de um amigo, e sair dirigindo igual, ainda com a habilitação cassada. Recolher o documento fecha exatamente essa brecha.
Mas espera, ele podia simplesmente dizer que perdeu a carteira, ou que esqueceu em casa. Podia tentar. Só que, com o documento fisicamente recolhido e a informação lançada no sistema, qualquer nova blitz confirma a cassação na hora — o problema deixa de ser só aquele carro parado ali e passa a acompanhar o condutor em qualquer via.
Ah, agora faz sentido de verdade. Agora sobe a dose. Categorias C, D e E precisam de exame toxicológico periódico, repetido a cada dois anos e seis meses até os setenta anos.
Dirigir nessas categorias com o exame vencido há mais de trinta dias é gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses. Cinco vezes. Já é mais alto que tudo que vimos até agora.
É a penúltima dose da escala. Penúltima? Então tem uma ainda mais forte.
Chuta aí: quantas vezes você acha que multiplica, comparado com esse cinco? Não vou chutar, eu sei. Mas duvido que você acerte de primeira.
Vou de oito vezes. Errou. É a mais forte de toda essa comparação: dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência.
Gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento e retenção do veículo. Dez vezes? Dez vezes.
Dez vezes... nossa, é o dobro do toxicológico vencido. E é o multiplicador mais alto que existe nessa comparação inteira. Nenhuma outra hipótese chega perto.
Imagina a blitz de sábado à noite: motorista para, bafômetro acusa, tudo dentro do que a gente acabou de falar. É o cenário mais caro de todos que vimos até aqui. Uma noite mal calculada custa dez vezes a multa, o carro retido e um ano sem poder dirigir.
E se o resultado do toxicológico vier positivo, não vencido, mas positivo mesmo? Aí a consequência é outra: suspensão do direito de dirigir por três meses. E essa suspensão só é levantada quando entra, no cadastro nacional de condutores, o Rênáqui, um resultado negativo em novo exame — sem nenhuma outra penalidade, nem acessória.
Então não empilha multa em cima do resultado positivo? Não. É suspensão e ponto final, até regularizar.
Voltando pro básico: quais documentos contam oficialmente como habilitação pra lei? Três: a Carteira Nacional de Habilitação, a Permissão pra Dirigir e a Autorização pra Conduzir Ciclomotor. Só esses três?
Só esses três. Fora disso, não conta como documento de habilitação. E além das multas, tem as medidas administrativas que a autoridade pode aplicar: retenção e remoção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, da Permissão pra Dirigir, do CRV, o Certificado de Registro de Veículo, e do CLA, o Certificado de Licenciamento Anual, transbordo de excesso de carga, teste de dosagem de alcoolemia e recolhimento de animais soltos na via.
Lista grande, hein. Transbordo é aquela cena de caminhão parado no acostamento passando carga pra outro veículo? Exatamente essa.
O caminhão tá com excesso de peso, não pode seguir viagem daquele jeito, e parte da carga é transferida ali mesmo, na beira da estrada, pra outro veículo que aguenta o peso dentro do limite. E o motorista fica ali parado até resolver? Fica.
A lógica de prova não é decorar a lista inteira, é reconhecer que essas ferramentas existem pra situações bem diferentes entre si — transbordo resolve excesso de peso, recolhimento de documento resolve habilitação irregular, cada uma ataca um problema. E se o problema não dá pra resolver ali na hora, mas o carro tá em condições de rodar? Libera pra um condutor regularmente habilitado, recolhe o Certificado de Licenciamento Anual, e dá um prazo não superior a trinta dias pra regularizar a situação.
E se ninguém aparecer habilitado no local? Vai pro depósito. Remoção na certeza.
Aquela dúvida clássica que todo concurseiro tem: preciso andar com a carteira física sempre no bolso? A Carteira Nacional de Habilitação tem fé pública, equivale a documento de identidade em todo o território nacional. E o porte físico é dispensado quando dá pra consultar o sistema informatizado na fiscalização e confirmar que o condutor tá habilitado.
Então esqueci a carteira em casa, mas o sistema confirma - tá tranquilo? Tá. Desde que dê pra consultar naquele momento.
E o aviso de vencimento, quem manda isso? O órgão de trânsito avisa por meio eletrônico, com trinta dias de antecedência. E a frequência da renovação muda com a idade da pessoa?
Muda. Exame de aptidão física e mental: a cada dez anos pra quem tem menos de cinquenta anos; a cada cinco anos pra quem tem entre cinquenta e setenta anos; e a cada três anos pra quem tem setenta anos ou mais. Repete os dois últimos pra mim fixar direito?
Cinco anos pra faixa de cinquenta a setenta; três anos pra setenta anos ou mais. Beleza, decorado. Então bora resolver minha teoria lá do início.
Pontuação: quanto mais bagunça, mais pontos o motorista aguenta antes de suspender, certo? Errado, do jeito mais chato de decorar. É o contrário: quanto mais infração gravíssima o motorista acumular, MENOS pontos bastam pra suspender.
Como assim menos? Em doze meses, vinte pontos já suspende se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na conta. Trinta pontos suspende se for só uma gravíssima.
E quarenta pontos, só se não tiver nenhuma infração gravíssima. Então quem se comporta pior na estrada aguenta MENOS pontuação, não mais. Isso.
A régua é inversa: mais gravidade no histórico, menos margem de pontos. Imagina dois motoristas, os dois com dezoito pontos acumulados no ano. Um deles tem duas gravíssimas na conta, o outro não tem nenhuma.
O primeiro já era, suspenso — passou dos vinte pontos que valem pra quem tem duas ou mais gravíssimas. O segundo ainda dirige tranquilo, porque a régua dele só fecha lá em quarenta. Minha teoria caiu por terra.
Caiu bonito. Faz sentido, na real: se o cara já tem gravíssima na conta, ele já é um risco maior, não precisa acumular tanto ponto pra ser tirado da rua. Exatamente essa é a lógica por trás do número.
Quanto mais grave o passado, mais rápido a suspensão chega. Bora pro quadro. Eu dou o gabarito, você lê o item.
Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação é infração gravíssima com multa multiplicada por três. Certo. É exatamente o multiplicador de quem dirige totalmente sem habilitação — o mais alto desse grupo específico do artigo cento e sessenta e dois.
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo tem a mesma multa de quem dirige sem carteira. Errado. Categoria errada é duas vezes; sem carteira é três vezes.
Multiplicadores diferentes. O proprietário que entrega o carro pra alguém sem carteira dirigir responde com penalidade mais leve que o próprio condutor. Errado.
A lei aplica exatamente a mesma infração e a mesma penalidade — sem atenuante nenhum. O prazo pra regularizar o veículo retido, quando não dá pra sanar no local, pode chegar a sessenta dias. Errado.
É até trinta dias. Banca adora inflar esse número. Pra condutor com setenta anos ou mais, o exame de aptidão é renovado a cada cinco anos.
Errado. Setenta anos ou mais é três anos; cinco anos é a faixa de cinquenta a menos de setenta. Dirigir categoria D com toxicológico vencido há mais de trinta dias tem a mesma multa de quem dirige sem carteira.
Errado. Sem carteira é três vezes; toxicológico vencido nessa hipótese é cinco vezes. Valores diferentes.
Fecha os três pontos pra gente. Um: dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão pra Dirigir ou Autorização pra Conduzir Ciclomotor é gravíssima, multa três vezes, carro retido até aparecer condutor habilitado. Dois: carteira cassada ou em suspensão também é gravíssima e três vezes — só que aqui soma recolher o documento e reter o carro.
Três: categoria errada é gravíssima, mas cai pra duas vezes de multa, com retenção igual. E a régua completa dos multiplicadores, pra fechar com chave de ouro? Grava assim: dois pra categoria errada, três pra sem carteira e pra carteira cassada ou suspensa, cinco pro toxicológico vencido nas categorias C, D e E, e dez pra embriaguez.
Toda vez que a Cebraspe cobra esse tema, ela troca esses números de lugar entre as hipóteses. Decorar a escala, não decorar frase solta. É a bula de remédio: dose baixa, dose média, dose alta, dose máxima.
Guarda a escala e ela te salva em qualquer questão que embaralhar os números. E minha teoria da pontuação, que virou pó nesse episódio. Essa também guarda.
Agora você já sabe: quanto mais grave o histórico do motorista, menos pontos bastam pra tirar ele da rua.
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