🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
Veículos: registro, licenciamento e equipamentos
CNH vencida há um mês e meio não é a mesma coisa que não ter CNH nenhuma — e essa régua decide a questão inteira.
Tópico do edital: CTB IV — Veículos: registro, licenciamento e equipamentos
Aula narrada · 11:35 · Prof. Brito
Veículos: registro, licenciamento e equipamentos
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
O CRV é como a certidão de nascimento do carro, tirado uma vez; o CLA (licenciamento) é o RG, renovado todo ano, e pode travar por recall não atendido há mais de um ano.
- 02
Vendeu o carro e não comunicou a venda em até sessenta dias? O antigo proprietário responde solidariamente pelas multas do novo dono até a comunicação.
- 03
Dispositivo de retenção infantil exige dois critérios cumulativos: menos de dez anos E menos de um metro e quarenta e cinco de altura.
- 04
Régua dos multiplicadores: sem CNH ou cassada/suspensa = 3x; categoria diferente do veículo = 2x; CNH vencida há mais de trinta dias = multa simples, sem multiplicador.
- 05
Sem condutor habilitado no local, o veículo vai pro depósito; a liberação exige pagamento de multas, taxas, despesas e reparo do equipamento obrigatório com defeito.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
O não atendimento de campanha de recall por mais de um ano é motivo para impedir o licenciamento do veículo.
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Gabarito: Certo
A aula confirma que o recall não atendido há mais de um ano entra no licenciamento, que fica condicionado à comprovação de que o recall foi atendido.
"se o carro tem campanha de recall do fabricante não atendida há mais de um ano, essa informação entra no licenciamento"
A aula confirma que o recall não atendido há mais de um ano entra no licenciamento, que fica condicionado à comprovação de que o recall foi atendido.
"se o carro tem campanha de recall do fabricante não atendida há mais de um ano, essa informação entra no licenciamento"
-
Item 02
O antigo proprietário que não comunica a venda no prazo legal fica isento de qualquer responsabilidade pelas infrações posteriores do novo dono.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
Sem comunicar a venda em sessenta dias, o antigo proprietário responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono até a comunicação.
"Você responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono, até a data em que você finalmente comunicar a venda."
Sem comunicar a venda em sessenta dias, o antigo proprietário responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono até a comunicação.
"Você responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono, até a data em que você finalmente comunicar a venda."
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Item 03
A regra do dispositivo de retenção para crianças se aplica a todo menor de dez anos, independentemente da altura.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
São dois critérios cumulativos, idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco, não apenas a idade.
"São dois critérios cumulativos: idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco."
São dois critérios cumulativos, idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco, não apenas a idade.
"São dois critérios cumulativos: idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco."
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Item 04
Quando não dá pra sanar a irregularidade no local, mas o veículo tá seguro pra rodar, ele é entregue a condutor habilitado com prazo de até trinta dias pra regularizar a situação.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
A aula confirma que, nesse caso, o motorista ganha um prazo máximo de trinta dias para regularizar, e não mais que isso.
"o motorista ganha um prazo, no máximo trinta dias, pra regularizar."
A aula confirma que, nesse caso, o motorista ganha um prazo máximo de trinta dias para regularizar, e não mais que isso.
"o motorista ganha um prazo, no máximo trinta dias, pra regularizar."
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Item 05
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da exigida configura infração gravíssima com multa multiplicada por três.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
Categoria diferente do veículo multiplica a multa por dois; o multiplicador três é reservado para falta total de habilitação e para cassação ou suspensão.
"Categoria diferente é multa multiplicada por dois; o multiplicador três fica pra falta total de habilitação e pra cassação ou suspensão."
Categoria diferente do veículo multiplica a multa por dois; o multiplicador três é reservado para falta total de habilitação e para cassação ou suspensão.
"Categoria diferente é multa multiplicada por dois; o multiplicador três fica pra falta total de habilitação e pra cassação ou suspensão."
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Imagina a cena: você para um carro numa blitz de rotina, abre a porta de trás pra checar e tem uma criança de uns oito anos sentada só com o cinto de segurança normal passando pelo pescoço dela. Sem cadeirinha, sem nada. Já sinto o friozinho na barriga só de ouvir.
E aí, o que o motorista fala? Ele entrega a CNH. Você olha a validade... venceu há um mês e meio.
E ele solta: 'mas doutor, eu tenho carteira, só venceu, não é a mesma coisa que não ter'. Peraí... e é ou não é a mesma coisa? Porque na minha cabeça de concurseira isso parece figurinha repetida.
Essa pergunta separa quem decorou a régua certa de quem vai no chute bonito. Guarda ela — a resposta fecha o episódio. Combinado.
Mas hoje o assunto não é só isso, né? O edital fala em registro, licenciamento, equipamento... Isso.
Hoje o carro é o protagonista: como ele nasce pro trânsito, como ele continua legal ano após ano, o que ele é obrigado a ter em cima, e o que a gente pode fazer com ele numa blitz. Então bora começar pelo nascimento. Como esse carro vira gente, digamos assim?
Pensa em documento de identidade civil. Depois que o veículo é registrado, o órgão expede o C R V, Certificado de Registro de Veículo — a certidão de nascimento do carro. Certidão de nascimento você tira uma vez na vida e pronto, nunca mais mexe.
Exatamente essa a lógica. E olha o detalhe que cai bonito: esse certificado pode ser físico ou digital, e quem escolhe é o proprietário, não o órgão. Ah, então se a banca disser que só existe versão física, isso é errado na hora.
Na hora. A lei permite os dois formatos, com modelo definido pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito, e proteção contra falsificação. Beleza, essa é a certidão.
Mas se ela nunca muda, o que renova todo ano então? O RG. O Certificado de Licenciamento Anual, o licenciamento, vinculado ao documento do carro.
Também físico ou digital, mesma escolha do proprietário. Uhum. RG vence, precisa atualizar, é isso?
É isso. E tem uma pegadinha boa aqui: se o carro tem campanha de recall do fabricante não atendida há mais de um ano, essa informação entra no licenciamento. Como assim entra no licenciamento?
Vira uma nota ali junto? Vira. E o licenciamento seguinte fica condicionado a você comprovar que o recall foi atendido.
Sem comprovar, trava. Então aquele carro que o dono nunca levou pra trocar aquela peça do recall pode ficar sem conseguir licenciar de novo. Exatamente essa consequência.
É um jeito de forçar o motorista a resolver o defeito de fábrica antes de seguir rodando. Boa. E se eu vender meu carro e o comprador nunca for transferir pro nome dele?
Aí você, vendedor, tem sessenta dias, contados depois de esgotado o prazo de transferência, pra levar ao órgão de trânsito a cópia autenticada do comprovante de venda, assinado e datado. E se eu simplesmente não fizer isso, relaxar? Você responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono, até a data em que você finalmente comunicar a venda.
Nossa, isso é um pesadelo. Vendeu o carro, o cara enche de multa, e o nome sujo continua sendo o meu? Até você avisar o órgão.
É por isso que todo instrutor grita isso em sala: comunica a venda, sempre. Anotado. E os contratos, tipo financiamento, alienação fiduciária?
Onde isso fica registrado? No órgão de trânsito estadual ou do Distrito Federal, não em cartório. Consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor — tudo entra ali, com observância da LGPD.
Então se a questão disser que alienação fiduciária é registrada em cartório... Errado, já sei. Você mesma respondeu.
Próximo detalhe curioso: carro blindado. Ah, isso eu sempre imaginei que teria uma papelada extra, tipo autorização especial. Pois é o contrário do que todo mundo acha.
A blindagem em si não gera nenhuma exigência documental adicional pra registrar ou licenciar. Sério? Nenhum documento a mais?
Nenhum. É um item clássico de pegadinha porque parece óbvio que teria burocracia extra, e a lei simplesmente dispensa. E as bicicletas motorizadas, aquelas elétricas?
Precisam de registro também? Aí depende. Quem decide quais bicicletas motorizadas e equiparados ficam de fora da obrigação de registro, licenciamento e emplacamento é o Contran.
Então não é isenção automática só por ser bicicleta motorizada. Não é. É regulamentação do órgão, caso a caso.
Se a prova disser 'isenção automática por definição legal', desconfia. Beleza, carro nasceu, tem RG renovável, tá registrado certinho. Bora pros equipamentos obrigatórios?
Bora. Começa pelo mais simples: farol em luz baixa. Obrigatório à noite, e também de dia em túnel, chuva, neblina ou cerração.
Isso todo mundo sabe. O que costuma pegar é a exceção, né? Exatamente a exceção que a banca ama.
Motos, motonetas, ciclomotores e os coletivos em faixa exclusiva usam luz baixa o dia inteiro, não só à noite. Então se a questão falar que farol baixo diurno só vale pra moto, esquecendo o ônibus na faixa exclusiva... Errado.
A regra pega os dois grupos, motos e coletivos em faixa própria, o tempo todo do dia. E essa luz de rodagem diurna que fica aparecendo em edital novo, o que é isso? É equipamento obrigatório já previsto no CTB, mas a entrada dela nos veículos novos é progressiva.
Prazos e forma quem define é o Contran. Ou seja, não é 'já era obrigatório desde sempre', é implantação por etapas. Isso.
Guarda essa palavra, progressiva, porque é o que a banca costuma testar. Agora, o que mais me interessa: cadeirinha de criança. Isso cai muito.
Cai bastante. Criança com menos de dez anos e menos de um metro e quarenta e cinco de altura só pode ir no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura. Peraí, então é os dois critérios juntos?
Idade E altura? Os dois, cumulativos. Se a criança tem nove anos mas já é bem alta, passando de um metro e quarenta e cinco, a regra específica não se aplica do mesmo jeito.
Ah, então é por isso que a banca gosta de citar só a idade e esconder a altura, pra você marcar certo sem perceber que faltou o segundo critério. Exato. E tem exceção também: o Contran pode regulamentar situações específicas pra certos tipos de veículo.
E se for de moto, com criança pequena na garupa? Aí é grave de verdade. Transportar de moto criança menor de dez anos, ou qualquer pessoa sem condição de cuidar da própria segurança, é infração gravíssima.
Com multa e mais o quê? Multa, suspensão do direito de dirigir, o veículo retido até regularizar, e o condutor ainda tem a habilitação recolhida. Quatro consequências de uma vez só.
Pesado. É a infração mais carregada do capítulo. Faz sentido, é criança na garupa.
Deixa eu fazer o advogado do diabo aqui. Pra que serve reter o veículo se já vai ter multa mesmo? Não é redundante?
Boa provocação. Não é redundância, é contenção de risco. As medidas administrativas não punem a infração, elas seguram o perigo na hora.
Tipo o quê, além de retenção? Remoção do veículo, recolhimento de CNH, de P P D, do documento do carro ou do licenciamento, transbordo de excesso de carga, teste de alcoolemia, recolhimento de animal solto na via, exame de aptidão. E a consequência prática de separar isso da multa é qual?
Que uma não substitui a outra. Reter o carro não apaga a multa, e pagar a multa não te devolve o carro antes da hora. Elas se somam.
Ah, então mesmo que eu pague tudo rapidinho, o carro continua preso até resolver a parte administrativa. Isso. São dois trilhos correndo juntos, não um trilho só.
E quais documentos de habilitação entram nesse recolhimento? Três: a CNH, a P P D, Permissão para Dirigir, e a A C C, Autorização para Conduzir Ciclomotor. Os três podem ser objeto de recolhimento como medida administrativa.
Beleza. Mas voltando pra retenção e remoção, como funciona na prática, tipo, você tá na blitz e o carro tem um problema? Depende se dá pra resolver ali.
Se a irregularidade pode ser sanada no local, o veículo é liberado assim que regularizada, ponto final. E se não dá pra resolver na hora, mas o carro ainda tá seguro pra rodar? Aí ele é entregue a um condutor habilitado, com o licenciamento recolhido, e o motorista ganha um prazo, no máximo trinta dias, pra regularizar.
Trinta dias contados de quando? A partir dali mesmo. A pessoa já se considera notificada naquele momento, não precisa esperar carta chegando em casa.
E se ninguém habilitado aparecer pra levar o carro embora? Se não aparecer condutor habilitado no local, o veículo vai pro depósito. É a remoção de verdade.
E se aquele prazo de trinta dias passar e a pessoa não regularizar nada? O Estado ou o Distrito Federal registra restrição administrativa no Renavam, Registro Nacional de Veículos Automotores. E essa restrição só sai depois de comprovada a regularização.
Então descumprir aquele prazo também empurra o carro pro depósito, de outro jeito. Exato, joga pro mesmo destino. E pra sair de lá, o dono paga multas, taxas e despesas de remoção e estada.
Só isso, ou tem mais alguma trava? Tem: a liberação também fica condicionada ao reparo de qualquer equipamento obrigatório que esteja com defeito. Não adianta pagar tudo e sair com o farol quebrado.
E se a irregularidade foi resolvida ainda no local, cabe remoção mesmo assim? Não. Se sanou no local, não cabe remoção.
É bem direto, mas a banca adora inverter isso. E quem faz esse serviço de reboque e depósito, é sempre o próprio órgão público? Pode ser o órgão direto ou particular contratado via licitação.
Mas quem paga a conta, sempre, é o proprietário do veículo. Terceirizou o serviço, mas não terceirizou a conta. Boa forma de resumir.
Tá, chegou a hora. Volta lá naquele motorista da abertura, com a CNH vencida há um mês e meio. Chegou.
Vamos pela régua inteira, porque ela decide três cenários parecidos, mas com pesos bem diferentes. Manda o primeiro cenário. Dirigir totalmente sem CNH, sem P P D, sem A C C, é infração gravíssima com a multa multiplicada por três, e o veículo fica retido até aparecer condutor habilitado.
Multa vezes três. Anotado. Segundo cenário?
Dirigir com CNH, P P D ou A C C cassada, ou durante suspensão do direito de dirigir. Também gravíssima, também multa multiplicada por três. Mesma multa das duas primeiras.
Mas tem alguma diferença entre elas? Tem: no caso de cassação ou suspensão, além da retenção do veículo, ainda se recolhe o documento de habilitação, já que ele existe, só que tá cassado ou suspenso. Ah, faz sentido, no primeiro caso não tem documento nenhum pra recolher.
Isso mesmo. Agora o cenário que mais derruba candidato. Categoria errada?
Categoria errada. Dirigir com habilitação de categoria diferente da que o veículo exige também é gravíssima, mas a multa aqui é multiplicada por dois, não por três. Peraí.
Dois? Duas vezes. Duas vezes?
Tinha certeza que era três, igual às outras. Duas vezes. É o multiplicador DOIS que a banca mais adora trocar por três, justamente porque parece igual às outras gravíssimas.
Nossa, essa eu marcaria errado no automático. Pois é a pegadinha número um do capítulo. Sem habilitação nenhuma, ou cassada, ou suspensa: multiplicador três.
Categoria errada: multiplicador dois. E aí finalmente chega o nosso motorista com CNH vencida há um mês e meio. Chega.
Dirigir com CNH vencida há mais de trinta dias também é gravíssima, mas aqui a multa não tem multiplicador nenhum. É multa simples. Então não é a mesma coisa que não ter CNH?
Bem diferente. Sem CNH nenhuma multiplica por três, CNH vencida vira multa comum, sem multiplicador especial. O veículo fica retido até aparecer condutor habilitado, mas o valor da multa não dobra nem triplica.
Então o motorista da abertura tava certo em parte: não é igual mesmo, só que ele achou que ia levar menos punição, e na real ele levou a punição menor das três mesmo. Exato, ele acertou por acaso. Mas se a banca perguntar se CNH vencida também leva multa multiplicada, a resposta é não.
E se o dono do carro entrega a direção pra alguém que tá em qualquer uma dessas situações irregulares? Aí entra outra regra que fecha o pacote: quem entrega a direção pra pessoa sem habilitação, ou deixa essa pessoa tomar posse do carro e sair dirigindo, leva exatamente a mesma infração, a mesma penalidade e a mesma medida administrativa do condutor irregular. Então não existe 'eu só emprestei o carro, a culpa é de quem dirigiu'.
Não existe. O dono cai junto, com a mesma régua inteira que a gente acabou de montar. Beleza, bora pro quadro.
Eu leio, você dá o gabarito e o porquê. Manda ver. O não atendimento de campanha de recall por mais de um ano é motivo pra impedir o licenciamento do veículo.
Certo. Entra no licenciamento e o próximo fica condicionado à comprovação de que o recall foi atendido. O antigo proprietário que não comunica a venda no prazo legal fica isento de qualquer responsabilidade pelas infrações posteriores do novo dono.
Errado. Sem comunicar em sessenta dias, ele responde solidariamente pelas multas e reincidências até a data da comunicação. A regra do dispositivo de retenção pra crianças se aplica a todo menor de dez anos, independente da altura.
Errado. São dois critérios cumulativos: idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco. O prazo pra regularização do veículo retido, quando não dá pra sanar no local, pode chegar a sessenta dias.
Errado. O prazo é razoável, mas não superior a trinta dias. Clássica troca de prazo.
Dirigir com CNH de categoria diferente da exigida configura gravíssima com multa multiplicada por três. Errado. Categoria diferente é multa multiplicada por dois; o multiplicador três fica pra falta total de habilitação e pra cassação ou suspensão.
Beleza, acho que já entendi o padrão dessa banca. Ela repete a mesma pegada em formatos diferentes o episódio inteiro. Então bora fechar.
Três pontos pra levar? Primeiro: o carro tem certidão de nascimento e RG renovável. O documento do carro nasce uma vez, físico ou digital, e o licenciamento renova todo ano, podendo travar por recall não atendido.
Segundo: vendeu o carro, avisa o órgão em até sessenta dias, senão a responsabilidade pelas multas do novo dono continua colada no seu nome. Terceiro, e o mais decisivo pra prova: a régua dos multiplicadores. Sem habilitação, ou cassada, ou suspensa, multa vezes três; categoria errada, multa vezes dois; CNH vencida, multa simples, sem multiplicador.
E não confundir retenção com remoção: retenção resolve no local ou com prazo de até trinta dias, remoção manda o carro pro depósito e só sai pagando tudo, com o defeito reparado. Exatamente. Guarda essa distinção porque ela aparece disfarçada em quase toda questão desse capítulo.
E aquele motorista da abertura, com a CNH vencida há um mês e meio? Agora você já sabe: ele não leva o multiplicador de quem não tem CNH nenhuma. Leva multa simples, veículo retido até aparecer condutor habilitado, e nada mais que isso.
Então da próxima vez que alguém disser 'CNH vencida é a mesma coisa que não ter', você sabe exatamente onde a régua separa os dois. É essa a régua que decide a questão. Guarda ela.
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