🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)

Veículos: Registro, Licenciamento e Equipamentos

CNH vencida há um mês e meio não é a mesma coisa que não ter CNH nenhuma - e essa régua decide a questão inteira.

Tópico do edital: CTB IV — Veículos: registro, licenciamento e equipamentos

Aula 4 de 14 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 18:09 · narração Prof. Brito · leitura de 14 min

Legislação de Trânsito (CTB) Peso no edital ★★★★★ Transcrição completa

Aula narrada · 18:09 · Prof. Brito

Veículos: Registro, Licenciamento e Equipamentos

🎧 Ouvir no app As 2 primeiras aulas de CTB são grátis - sem cartão, sem cadastro.

O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    O CRV é como a certidão de nascimento do carro, tirado uma vez; o CLA (licenciamento) é o RG, renovado todo ano, e pode travar por recall não atendido há mais de um ano.

  2. 02

    Vendeu o carro e não comunicou a venda em até sessenta dias? O antigo proprietário responde solidariamente pelas multas do novo dono até a comunicação.

  3. 03

    Dispositivo de retenção infantil exige dois critérios cumulativos: menos de dez anos E menos de um metro e quarenta e cinco de altura.

  4. 04

    Régua dos multiplicadores: sem CNH ou cassada/suspensa = 3x; categoria diferente do veículo = 2x; CNH vencida há mais de trinta dias = multa simples, sem multiplicador.

  5. 05

    Sem condutor habilitado no local, o veículo vai pro depósito; a liberação exige pagamento de multas, taxas, despesas e reparo do equipamento obrigatório com defeito.

Alerta de Edital · Grátis

O edital da PRF vai sair sem avisar. Seja o primeiro a saber.

Nosso robô lê o Diário Oficial da União a cada 20 minutos. No minuto em que a PRF publicar o edital, o aviso chega no seu e-mail - antes dos portais, antes do grupo do WhatsApp.

Grátis · Zero spam · Sai com 1 clique quando quiser

Alerta ativado!

Você será avisado no seu e-mail no minuto em que o edital da PRF sair no Diário Oficial. Enquanto isso, comece a estudar de graça.

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora - sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    O não atendimento de campanha de recall por mais de um ano é motivo para impedir o licenciamento do veículo.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A aula confirma que o recall não atendido há mais de um ano entra no licenciamento, que fica condicionado à comprovação de que o recall foi atendido.

    "se o carro tem campanha de recall do fabricante não atendida há mais de um ano, essa informação entra no licenciamento"

  • Item 02

    O antigo proprietário que não comunica a venda no prazo legal fica isento de qualquer responsabilidade pelas infrações posteriores do novo dono.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Sem comunicar a venda em sessenta dias, o antigo proprietário responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono até a comunicação.

    "Você responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono, até a data em que você finalmente comunicar a venda."

  • Item 03

    A regra do dispositivo de retenção para crianças se aplica a todo menor de dez anos, independentemente da altura.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    São dois critérios cumulativos, idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco, não apenas a idade.

    "São dois critérios cumulativos: idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco."

  • Item 04

    Quando não dá pra sanar a irregularidade no local, mas o veículo tá seguro pra rodar, ele é entregue a condutor habilitado com prazo de até trinta dias pra regularizar a situação.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A aula confirma que, nesse caso, o motorista ganha um prazo máximo de trinta dias para regularizar, e não mais que isso.

    "o motorista ganha um prazo, no máximo trinta dias, pra regularizar."

  • Item 05

    Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da exigida configura infração gravíssima com multa multiplicada por três.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Categoria diferente do veículo multiplica a multa por dois; o multiplicador três é reservado para falta total de habilitação e para cassação ou suspensão.

    "Categoria diferente é multa multiplicada por dois; o multiplicador três fica pra falta total de habilitação e pra cassação ou suspensão."

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Imagina a cena: você para um carro numa blitz de rotina, abre a porta de trás pra checar e tem uma criança de uns oito anos sentada só com o cinto de segurança normal passando pelo pescoço dela. Sem cadeirinha, sem nada. Já sinto o friozinho na barriga só de ouvir.

E aí, o que o motorista fala? Ele entrega a CNH. Você olha a validade, venceu há um mês e meio.

E ele solta: "Mas, doutor, eu tenho carteira, só venceu. Não é a mesma coisa que não ter?" Pera aí, e é ou não é a mesma coisa? Porque na minha cabeça de concurseira, isso parece figurinha repetida.

Essa pergunta separa quem decorou a régua certa de quem vai no chute bonito. Guarda ela. A resposta fecha o episódio.

Combinado. Mas hoje o assunto não é só isso, né? O edital fala em registro, licenciamento, equipamento.

Isso. Hoje o carro é o protagonista. Como ele nasce pro trânsito, como ele continua legal ano após ano, o que ele é obrigado a ter em cima e o que a gente pode fazer com ele numa blitz.

Então bora começar pelo nascimento. Como esse carro vira gente, digamos assim? Pense em documento de identidade civil.

Depois que o veículo é registrado, o órgão expede o CRV, Certificado de Registro de Veículo, a certidão de nascimento do carro. Certidão de nascimento, você tira uma vez na vida e pronto, nunca mais mexe. Exatamente essa lógica.

E olha o detalhe que cai bonito: esse certificado pode ser físico ou digital, e quem escolhe é o proprietário, não o órgão. Ah, então se a banca disser que só existe versão física, isso é errado na hora. Na hora.

A lei permite os dois formatos, com modelo definido pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito, e proteção contra falsificação. Beleza, essa é a certidão. Mas se ela nunca muda, o que renova todo ano, então?

O RG, o Certificado de Licenciamento Anual, o licenciamento, vinculado ao documento do carro, também físico ou digital, mesma escolha do proprietário. Uhum. RG vence, precisa atualizar, é isso?

É isso. E tem uma pegadinha boa aqui. Se o carro tem campanha de recall do fabricante não atendida há mais de um ano, essa informação entra no licenciamento.

Como assim entra no licenciamento? Vira uma nota ali junto? Vira.

E o licenciamento seguinte fica condicionado a você comprovar que o recall foi atendido. Sem comprovar, trava. Então aquele carro que o dono nunca levou pra trocar aquela peça do recall pode ficar sem conseguir licenciar de novo.

Exatamente essa consequência. É um jeito de forçar o motorista a resolver o defeito de fábrica antes de seguir rodando. Boa.

E se eu vender meu carro e o comprador nunca for transferir pro nome dele? Aí você, vendedor, tem 60 dias, contados depois de esgotado o prazo de transferência, pra levar ao órgão de trânsito a cópia autenticada do comprovante de venda, assinado e datado. E se eu simplesmente não fizer isso, relaxar?

Você responde solidariamente pelas multas e reincidências do novo dono, até a data em que você finalmente comunicar a venda. Nossa, isso é um pesadelo. Vendeu o carro, o cara enche de multa e o nome sujo continua sendo o meu?

Até você avisar o órgão. É por isso que todo instrutor grita isso em sala: "Comunica a venda, sempre". Anotado.

E os contratos, tipo financiamento, alienação fiduciária, onde isso fica registrado? No órgão de trânsito estadual ou do Distrito Federal, não em cartório. Consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor, tudo entra ali, com observância da LGPD.

Então se a questão disser que alienação fiduciária é registrada em cartório, errado, já sei. Você mesma respondeu. Próximo detalhe curioso: carro blindado.

Ah, isso eu sempre imaginei que teria uma papelada extra, tipo autorização especial. Pois é o contrário do que todo mundo acha. A blindagem em si não gera nenhuma exigência documental adicional pra registrar ou licenciar.

Sério? Nenhum documento a mais? Nenhum.

É um item clássico de pegadinha, porque parece óbvio que teria burocracia extra, e a lei simplesmente dispensa. E as bicicletas motorizadas, aquelas elétricas, precisam de registro também? Aí depende.

Quem decide quais bicicletas motorizadas e equiparados ficam de fora da obrigação de registro, licenciamento e emplacamento é o Contran. Então não é isenção automática só por ser bicicleta motorizada. Não é.

É regulamentação do órgão, caso a caso. Se a prova disser isenção automática por definição legal, desconfia. Beleza.

Carro nasceu, tem RG renovável, tá registrado certinho. Bora pros equipamentos obrigatórios? Bora.

Começa pelo mais simples: farol em luz baixa. Obrigatório à noite e também de dia, em túnel, chuva, neblina ou cerração. Isso todo mundo sabe.

O que costuma pegar é a exceção, né? Exatamente a exceção que a banca ama. Motos, motonetas, ciclomotores e os coletivos em faixa exclusiva usam luz baixa o dia inteiro, não só à noite.

Então se a questão falar que farol baixo diurno só vale pra moto, esquecendo ônibus na faixa exclusiva? Errado. A regra pega os dois grupos, motos e coletivos em faixa própria, o tempo todo do dia.

E essa luz de rodagem diurna que fica aparecendo em edital novo, o que é isso? É equipamento obrigatório já previsto no CTB, mas a entrada dela nos veículos novos é progressiva Prazos e forma, quem define é o Contran. Ou seja, não é: "Já era obrigatório desde sempre", é implantação por etapas.

Isso. Guarda essa palavra: progressiva, porque é o que a banca costuma testar. Agora o que mais me interessa: cadeirinha de criança.

Isso cai muito. Cai bastante. Criança com menos de dez anos e menos de um metro e quarenta e cinco de altura, só pode ir no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura.

Pera aí, então é os dois critérios juntos, idade e altura? Os dois, cumulativos. Se a criança tem nove anos, mas já é bem alta, passando de um metro e quarenta e cinco, a regra específica não se aplica do mesmo jeito.

Ah, então é por isso que a banca gosta de citar só a idade e esconder a altura, pra você marcar certo sem perceber que faltou o segundo critério. Exato. E tem exceção também.

O Contran pode regulamentar situações específicas pra certos tipos de veículo. E se for de moto com criança pequena na garupa? Aí é grave de verdade.

Transportar de moto criança menor de dez anos ou qualquer pessoa sem condição de cuidar da própria segurança, é infração gravíssima. Com multa e mais o quê? Multa, suspensão do direito de dirigir, o veículo retido até regularizar e o condutor ainda tem a habilitação recolhida.

Quatro consequências de uma vez só. Pesado. É a infração mais carregada do capítulo.

Faz sentido, é criança na garupa. Deixa eu fazer o advogado do diabo aqui. Pra que serve reter o veículo se já vai ter multa mesmo?

Não é redundante? Boa provocação. Não é redundância, é contenção de risco.

As medidas administrativas não punem a infração, elas seguram o perigo na hora. Tipo o que, além de retenção? Remoção do veículo, recolhimento de CNH, de PPD, do documento do carro ou do licenciamento, transbordo de excesso de carga, teste de alcoolemia, recolhimento de animal solto na via, exame de aptidão.

E a consequência prática de separar isso da multa é qual? Que uma não substitui a outra. Reter o carro não apaga a multa, e pagar a multa não te devolve o carro antes da hora.

Elas se somam. Ah, então mesmo que eu pague tudo rapidinho, o carro continua preso até resolver a parte administrativa. Isso.

São dois trilhos correndo juntos, não um trilho só. E quais documentos de habilitação entram nesse recolhimento? Três: a CNH, a PPD, Permissão Para Dirigir, e a ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Os três podem ser objeto de recolhimento como medida administrativa. Beleza. Mas voltando pra retenção e remoção, como funciona na prática?

Tipo, você tá na blitz e o carro tem um problema. Depende se dá pra resolver ali. Se a irregularidade pode ser sanada no local, o veículo é liberado assim que regularizada.

Ponto final. E se não dá pra resolver na hora, mas o carro ainda tá seguro pra rodar? Aí ele é entregue a um condutor habilitado, com o licenciamento recolhido, e o motorista ganha um prazo, no máximo trinta dias, pra regularizar.

Trinta dias contados de quando? A partir dali mesmo. A pessoa já se considera notificada naquele momento.

Não precisa esperar carta chegando em casa. E se ninguém habilitado aparecer pra levar o carro embora? Se não aparecer condutor habilitado no local, o veículo vai pro depósito.

É a remoção de verdade. E se aquele prazo de trinta dias passar e a pessoa não regularizar nada? O Estado ou o Distrito Federal registra restrição administrativa no Renavam, Registro Nacional de Veículos Automotores.

E essa restrição só sai depois de comprovada a regularização. Então descumprir aquele prazo também empurra o carro pro depósito de outro jeito. Exato, joga pro mesmo destino.

E pra sair de lá, o dono paga multas, taxas e despesas de remoção e estada. Só isso ou tem mais alguma trava? Tem.

A liberação também fica condicionada ao reparo de qualquer equipamento obrigatório que esteja com defeito. Não adianta pagar tudo e sair com o farol quebrado. E se a irregularidade foi resolvida ainda no local, cabe remoção mesmo assim?

Não. Se sanou no local, não cabe remoção. É bem direto, mas a banca adora inverter isso.

E quem faz esse serviço de reboque e depósito? É sempre o próprio órgão público? Pode ser o órgão direto ou particular contratado via licitação, mas quem paga a conta sempre é o proprietário do veículo.

Terceirizou o serviço, mas não terceirizou a conta. Boa forma de resumir. Tá, chegou a hora.

Volta lá naquele motorista da abertura com a CNH vencida há um mês e meio. Chegou. Vamos pela régua inteira, porque ela decide três cenários parecidos, mas com pesos bem diferentes.

Manda o primeiro cenário. Dirigir totalmente sem CNH, sem PPD, sem ACC, é infração gravíssima com a multa multiplicada por três, e o veículo fica retido até aparecer condutor habilitado. Multa vezes três.

Anotado. Segundo cenário? Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada, ou durante suspensão do direito de dirigir.

Também gravíssima, também multa multiplicada por três. Mesma multa das duas primeiras, mas tem alguma diferença entre elas? Tem.

No caso de cassação ou suspensão, além da retenção do veículo, ainda se recolhe o documento de habilitação, já que ele existe, só que tá cassado ou suspenso. Ah, faz sentido. No primeiro caso, não tem documento nenhum pra recolher.

Isso mesmo. Agora o cenário que mais derruba candidato. Categoria errada?

Categoria errada. Dirigir com habilitação de categoria diferente da que o veículo exige também é gravíssima, mas a multa aqui é multiplicada por dois, não por três. Pera aí, dois?

Duas vezes. Duas vezes? Tinha certeza que era três, igual às outras.

Duas vezes. É o multiplicador dois que a banca mais adora trocar por três, justamente porque parece igual às outras gravíssimas. Nossa, essa eu marcaria errado no automático.

Pois é a pegadinha número um do capítulo. Sem habilitação nenhuma, ou cassada, ou suspensa. Multiplicador três.

Categoria errada, multiplicador dois. E aí finalmente chega o nosso motorista com CNH vencida há um mês e meio. Chega.

Dirigir com CNH vencida há mais de trinta dias também é gravíssima, mas aqui a multa não tem multiplicador nenhum, é multa simples. Então não é a mesma coisa que não ter CNH? Bem diferente.

Sem CNH nenhuma, multiplica por três. CNH vencida vira multa comum, sem multiplicador especial. O veículo fica retido até aparecer condutor habilitado, mas o valor da multa não dobra nem triplica.

Então o motoricho da abertura tava certo em parte. Não é igual mesmo, só que ele achou que ia levar menos punição, e na real ele levou a punição menor das três mesmo. Exato, ele acertou por acaso.

Mas se a banca perguntar se CNH vencida também leva multa multiplicada, a resposta é não. E se o dono do carro entrega a direção pra alguém que tá em qualquer uma dessas situações irregulares? Aí entra outra regra que fecha o pacote.

Quem entrega a direção pra pessoa sem habilitação ou deixa essa pessoa tomar posse do carro e sair dirigindo, leva exatamente a mesma infração, a mesma penalidade do condutor irregular. Então não existe "eu só emprestei o carro, a culpa é de quem dirigiu"? Não existe.

O dono cai junto, com a mesma régua inteira que a gente acabou de montar. Beleza, bora pro quadro. Eu leio, você dá o gabarito e o porquê.

Manda ver. O não atendimento de campanha de recall por mais de um ano é motivo pra impedir o licenciamento do veículo. Certo, entra no licenciamento e o próximo fica condicionado à comprovação de que o recall foi atendido.

O antigo proprietário que não comunica a venda no prazo legal fica isento de qualquer responsabilidade pelas infrações posteriores do novo dono. Errado. Sem comunicar em sessenta dias, ele responde solidariamente pelas multas e reincidências até a data da comunicação.

A regra do dispositivo de retenção pra crianças se aplica a todo menor de dez anos, independente da altura. Errado. São dois critérios cumulativos: idade inferior a dez anos e altura inferior a um metro e quarenta e cinco.

O prazo pra regularização do veículo retido quando não dá pra sanar no local pode chegar a sessenta dias. Errado. O prazo é razoável, mas não superior a trinta dias.

Clássica troca de prazo. Dirigir com CNH de categoria diferente da exigida configura gravíssima com multa multiplicada por três. Errado.

Categoria diferente é multa multiplicada por dois. O multiplicador três fica pra falta total de habilitação e pra cassação ou suspensão. Beleza, acho que já entendi o padrão dessa banca.

Ela repete a mesma pegada em formatos diferentes o episódio inteiro. Então bora fechar. Três pontos pra levar?

Primeiro: o carro tem certidão de nascimento e RG renovável. O documento do carro nasce uma vez, físico ou digital, e o licenciamento renova todo ano, podendo travar por recall não atendido. Segundo: vendeu o carro, avisa o órgão em até sessenta dias.

Se não, a responsabilidade pelas multas do novo dono continua colada no seu nome. Terceiro, e o mais decisivo pra prova: a régua dos multiplicadores. Sem habilitação, ou cassada, ou suspensa, multa vezes três.

Categoria errada, multa vezes dois. CNH vencida, multa simples, sem multiplicador. E não confundir retenção com remoção.

Retenção resolve no local ou com prazo de até trinta dias. Remoção manda o carro pro depósito e só sai pagando tudo com o defeito reparado. Exatamente.

Guarda essa distinção porque ela aparece disfarçada em quase toda questão desse capítulo. E aquele motorista da abertura com a CNH vencida há um mês e meio? Agora você já sabe, ele não leva o multiplicador de quem não tem CNH nenhuma.

Leva multa simples, veículo retido até aparecer condutor habilitado e nada mais que isso. Então da próxima vez que alguém disser "CNH vencida é a mesma coisa que não ter", você sabe exatamente onde a régua separa os dois. É essa régua que decide a questão.

Guarda ela

Continue em Legislação de Trânsito (CTB)

Todas as aulas de Legislação de Trânsito (CTB) →

Escuta Policial

A aprovação na PRF,
no seu ouvido.

  • As 2 primeiras aulas de cada matéria são grátis
  • Trilhas policial e administrativo - o seu edital, não um genérico
  • Funciona offline: estude no trânsito, na academia, na fila
🎧 Entrar na escuta grátis

Sem cartão · No navegador ou instalado no celular

QR code para abrir o Escuta Policial no celular

No computador? Aponte a câmera do celular e leve o edital no bolso.