🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
Disposições Preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
A cancela do shopping baixou e o CTB continuou valendo: alcance da lei não depende de quem é dono do chão.
Tópico do edital: CTB I — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Aula grátis · CTB
Disposições Preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Trânsito abrange pessoas, veículos e animais em circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga — não só movimento.
- 02
São vias terrestres também praias abertas à circulação pública, vias internas de condomínios de unidades autônomas e estacionamentos privados de uso coletivo.
- 03
O art. 7º traz sete componentes do SNT; a PRF é peça expressa e não se confunde com o órgão executivo rodoviário da União.
- 04
Contran: presidido pelo Ministro dos Transportes, secretaria-executiva com o dirigente do órgão máximo executivo, quórum de maioria absoluta.
- 05
Ad referendum: sem consulta pública prévia; se não aprovada em 120 dias perde eficácia, mas os efeitos já produzidos são mantidos e a reedição é vedada.
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Item 01
Para efeito do CTB, as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são consideradas vias terrestres, ainda que situadas em propriedade privada.
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Gabarito: Certo
A própria lei equipara esses espaços à via terrestre; a placa de propriedade privada não afasta o CTB quando o uso é coletivo.
"O artigo segundo considera vias terrestres também as praias abertas à circulação pública, as vias internas de condomínios formados por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo."
A própria lei equipara esses espaços à via terrestre; a placa de propriedade privada não afasta o CTB quando o uso é coletivo.
"O artigo segundo considera vias terrestres também as praias abertas à circulação pública, as vias internas de condomínios formados por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo."
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Item 02
A Polícia Rodoviária Federal, por atuar nas rodovias federais, corresponde ao órgão executivo rodoviário da União no rol de componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Gabarito: Errado
São peças distintas e listadas separadamente: a PRF tem competência própria e não absorve as atribuições administrativas do órgão rodoviário federal.
"a PRF também não se confunde com o órgão executivo rodoviário da União. A própria lista coloca essas duas peças em posições separadas."
São peças distintas e listadas separadamente: a PRF tem competência própria e não absorve as atribuições administrativas do órgão rodoviário federal.
"a PRF também não se confunde com o órgão executivo rodoviário da União. A própria lista coloca essas duas peças em posições separadas."
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Item 03
O Contran é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, que acumula, na mesma autoridade, a função de secretário-executivo do Conselho.
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Gabarito: Errado
A presidência é do Ministro de Estado (dos Transportes, na estrutura vigente); ao dirigente do órgão máximo executivo cabe a secretaria-executiva.
"Pelo artigo décimo, o Contran é presidido pelo ministro de Estado, ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Na estrutura vigente, é o ministro de Estado dos Transportes."
A presidência é do Ministro de Estado (dos Transportes, na estrutura vigente); ao dirigente do órgão máximo executivo cabe a secretaria-executiva.
"Pelo artigo décimo, o Contran é presidido pelo ministro de Estado, ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Na estrutura vigente, é o ministro de Estado dos Transportes."
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Item 04
A deliberação editada ad referendum do plenário, se não aprovada no prazo de cento e vinte dias, perde eficácia, preservando-se os efeitos já produzidos, e não pode ser reeditada.
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Gabarito: Certo
A exceção é controlada: há prazo de 120 dias, manutenção dos efeitos anteriores e vedação de reedição da mesma deliberação.
"Se não for aprovada pelo plenário em cento e vinte dias, a deliberação perde eficácia, mas os efeitos já produzidos são mantidos. A mesma deliberação não pode ser reeditada."
A exceção é controlada: há prazo de 120 dias, manutenção dos efeitos anteriores e vedação de reedição da mesma deliberação.
"Se não for aprovada pelo plenário em cento e vinte dias, a deliberação perde eficácia, mas os efeitos já produzidos são mantidos. A mesma deliberação não pode ser reeditada."
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Item 05
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico exigido para as categorias C, D ou E sujeita o infrator, já na primeira ocorrência, a multa multiplicada por dez e a suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Errado
Na primeira ocorrência a multa é multiplicada por cinco; a multa decuplicada com suspensão ocorre na reincidência em até doze meses.
"Na primeira ocorrência, a multa é multiplicada por cinco. Em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa passa a dez vezes e vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir."
Na primeira ocorrência a multa é multiplicada por cinco; a multa decuplicada com suspensão ocorre na reincidência em até doze meses.
"Na primeira ocorrência, a multa é multiplicada por cinco. Em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa passa a dez vezes e vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir."
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A cancela do estacionamento do shopping baixou, dois carros bateram lá dentro e alguém soltou: "aqui o CTB não vale, porque isto é propriedade privada". A frase parece segura até você abrir as primeiras páginas do código. E ela desaba rápido.
Privado também entra? O artigo primeiro do CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação. Só que isso ainda soa abstrato.
Então abre um painel de operações na cabeça. Antes de perguntar quem multa ou quem patrulha, você precisa enxergar três camadas: onde o código alcança, quem integra a rede nacional e qual peça dessa rede cria a regra, executa, fiscaliza ou julga. Uhum.
Nesse painel, trânsito não é sinônimo de carro andando. A palavra alcança usos diferentes da via e inclui gente, bicho e veículo. Por isso a banca consegue montar uma cena aparentemente parada e ainda assim mantê-la dentro do conceito jurídico.
Parado ainda é trânsito? A definição abrange a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Então caminhão descarregando continua no mapa.
Continua. E isso explica por que decorar apenas movimento deixa um pedaço enorme da regra fora da memória. Volta ao estacionamento.
O artigo segundo considera vias terrestres também as praias abertas à circulação pública, as vias internas de condomínios formados por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, a placa de propriedade privada não apaga automaticamente o CTB. O filtro é o tipo de espaço que a própria lei equipara à via terrestre, como o estacionamento coletivo da cena, não uma intuição sobre quem é dono do chão.
Certo. E aí o painel ganha borda. Rua, estrada e rodovia são caso óbvio.
Praia aberta, condomínio de unidades autônomas e estacionamento privado de uso coletivo são as bordas que a banca tenta apagar pra transformar alcance legal em pegadinha. As disposições do CTB aplicam-se a qualquer veículo, aos proprietários, aos condutores de veículos nacionais ou estrangeiros e às demais pessoas expressamente mencionadas no código. Nacional ou estrangeiro.
E os conceitos e definições usados pelo código estão no anexo primeiro. Quando a questão inventar significado intuitivo para acostamento, parada, estacionamento ou operação de carga, é ali que a precisão precisa ser conferida. Tá, território delimitado.
Mas delimitar o território não resolve tudo. A frase mais importante dessas disposições transforma trânsito seguro em dever estatal, sem prometer resultado mágico. Você ainda precisa localizar a competência do órgão, o dano e o vínculo com a atuação que falhou.
Qual é a frase? O trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cada qual no âmbito de sua competência. Aham.
Repara na trava final. Cada qual dentro da própria competência. A existência de uma rede nacional não torna todo integrante responsável por qualquer falha em qualquer rua.
Primeiro, você identifica quem tinha o dever jurídico naquela atividade e naquela circunscrição. E a responsabilidade é objetiva? Os componentes do sistema respondem objetivamente, no âmbito de suas competências, pelos danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços destinados a garantir trânsito seguro.
Sem provar culpa. Sem exigir prova de culpa, mas isso não significa indenização automática por qualquer contratempo. A questão ainda precisa ligar dano e atuação do órgão competente.
Objetiva muda o debate sobre culpa, não elimina dano, nexo e recorte de competência. Boa distinção. E há uma prioridade expressa.
Nas ações dos órgãos e entidades de trânsito, a defesa da vida vem primeiro, incluídas a preservação da saúde e do meio ambiente. Vida como eixo do painel. Exato.
Agora dá pra subir uma camada. O sistema não é um prédio único em Brasília. É uma rede federativa que conecta formulação de política, registro, habilitação, engenharia, policiamento, fiscalização e julgamento.
Misturar essas funções é o erro-mãe deste tema. Hum. Pensa num painel com vários pontos acesos ao mesmo tempo.
Um ponto padroniza a regra, outro licencia, outro cuida da via, outro patrulha, outro julga o recurso. Eles pertencem à mesma rede, mas não viram o mesmo órgão. Define a rede então.
Entre os dispositivos quinto e oitavo, o Sistema Nacional de Trânsito aparece como conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encarregado das atividades de trânsito. Atividades bem diferentes. A primeira família planeja, administra, normatiza, pesquisa, registra e licencia veículos.
É a camada que desenha regra, organiza informação e dá existência administrativa ao veículo dentro do sistema. Depois, vem o condutor. A segunda família forma, habilita e recicla condutores, além de cuidar de educação e engenharia de trânsito.
Não é só punir depois do erro. O sistema também prepara pessoas e organiza o espaço viário. E a pista?
A terceira família opera o sistema viário. Polícia fiscaliza, julga infrações e recursos e aplica penalidades. Aqui aparecem as funções que o candidato costuma fundir numa palavra só: fiscalização.
A banca apaga as fronteiras. E você redesenha. Fiscalizar não é automaticamente normatizar.
Aplicar multa não é automaticamente julgar recurso. Patrulhar não é administrar toda a infraestrutura da rodovia. A mesma ocorrência pode acionar peças diferentes, cada uma no seu quadrado.
Uhum. Essa separação também explica os objetivos básicos do sistema. Eles não formam uma lista de tarefas de um chefe isolado, mas três compromissos de integração que precisam alcançar a rede inteira.
Quais compromissos? O primeiro é estabelecer e fiscalizar diretrizes da Política Nacional de Trânsito voltadas à segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito. Política e fiscalização da política.
O segundo é padronizar, por normas e procedimentos, critérios técnicos, financeiros e administrativos. Sem esse piso comum, cada ponto do mapa falaria uma língua incompatível com a do vizinho. E o terceiro?
Manter fluxos permanentes de informações entre os diversos órgãos e entidades, facilitando a decisão e a integração do sistema. Permanentes? Permanentes.
Não é troca eventual de favor. Circulação de informação é objetivo básico da própria arquitetura. Agora quero os nomes.
Antes dos nomes, guarda o desenho. Há conselhos normativos e consultivos, há braços executivos, há forças de policiamento e há juntas de recurso. A lista mistura naturezas justamente porque descreve o sistema inteiro, não uma cadeia de comando linear.
Aham. O artigo sétimo traz sete componentes. É rol legal e a PRF aparece expressamente dentro dele.
Sete peças. Na camada dos conselhos estão o Contran, coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo, e os conselhos estaduais, ao lado do Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Norma e coordenação.
Na execução, aparecem os órgãos executivos de trânsito e os órgãos executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São duas categorias distintas, apesar dos nomes parecidos. Faltam três.
A Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações completam a lista. Então a PRF não é apoio externo. Não.
Ela é componente autônomo e expresso do sistema. E atenção à segunda troca: a PRF também não se confunde com o órgão executivo rodoviário da União. A própria lista coloca essas duas peças em posições separadas.
Essa separação vale ouro. Vale, porque uma questão pode atribuir à PRF toda a função de planejamento, projeto, implantação ou manutenção da rodovia só por ela estar na pista. Presença ostensiva não absorve competência administrativa de outro componente.
Quem desenha os limites locais? Pelo artigo oitavo, Estados, Distrito Federal e Municípios organizam seus respectivos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários e estabelecem os limites circunscricionais de atuação. A União não está nessa frase.
Exato. Essa regra entrega a organização a três entes: Estados, Distrito Federal e Municípios. Se a questão acrescentar a União ao sujeito exatamente como a frase foi redigida, a expansão parece harmônica, mas altera o texto.
E no plano federal? O Presidente da República designa o ministério ou órgão da presidência responsável pela coordenação máxima do sistema, ao qual fica vinculado o Contran e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Certo.
É essa engrenagem que permite atualizar a resposta sem congelar um ministério extinto na memória. A lei aponta a relação institucional. A estrutura atual coloca o órgão máximo executivo de trânsito na pasta dos transportes.
Então, quem preside hoje? Pelo artigo décimo, o Contran é presidido pelo ministro de Estado, ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Na estrutura vigente, é o ministro de Estado dos Transportes.
Não é o diretor da Senatran. O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atua como secretário-executivo do Contran. Já o quórum de votação e aprovação do Conselho é de maioria absoluta.
Presidência, secretaria, quórum. Três etiquetas, três respostas. Ministro dos Transportes preside.
Dirigente do órgão máximo executivo exerce a secretaria-executiva. Maioria absoluta decide. Juntar presidência e secretaria na mesma autoridade fabrica um item errado com palavras verdadeiras.
E o Conselho faz o quê? O artigo doze concentra competências do Contran. Pra prova, o mapa fica mais nítido em três blocos.
Regra nacional, integração do sistema e solução de questões institucionais. Hum. Na primeira camada, o Conselho transforma o CTB em padrão operacional.
Na segunda, evita que órgãos da rede trabalhem como ilhas. Na terceira, organiza procedimentos e enfrenta conflitos de competência, sem virar balcão genérico de recurso individual. Começa pela regra nacional.
Cabe ao Contran estabelecer normas regulamentares do código e diretrizes da política nacional de trânsito, coordenar os órgãos do sistema e zelar pela uniformidade e pelo cumprimento das normas. Ele padroniza a língua. Também normatiza procedimentos de enquadramento, fiscalização, aplicação de medidas administrativas e penalidades, arrecadação de multas e repasse dos valores arrecadados.
Mas não executa tudo isso sozinho. Aí está a virada. Normatizar o procedimento não significa realizar cada abordagem, emitir cada documento ou julgar cada defesa.
O Conselho cria uniformidade. Os órgãos competentes executam conforme sua circunscrição e função. Senão o sistema inteiro caberia numa sala.
E deixaria de ser sistema. Além disso, o Contran cuida de habilitação, registro, licenciamento e sinalização? Ele normatiza procedimentos de aprendizagem e habilitação, expedição de documentos, registro e licenciamento de veículos.
Também aprova, complementa ou altera dispositivos de sinalização e equipamentos de trânsito. E recurso de multa sobe direto pra ele? Não como regra geral.
As JARI existem justamente para julgar recursos contra penalidades do órgão junto ao qual funcionam, e os conselhos estaduais ou distrital atuam nas hipóteses recursais previstas. O Contran não é terceira instância automática de toda multa. Então qual conflito chega ao topo?
O Contran pode avocar processos sobre conflito de competência ou circunscrição, e dirime esses conflitos no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. Isso é coordenação institucional, não revisão rotineira do auto de um motorista. A fonte da norma também tem rito.
A proposta de norma regulamentar passa por consulta pública na internet por no mínimo trinta dias. Encerrada a consulta, as contribuições ficam disponíveis ao público por dois anos. Transparência antes e depois.
Antes, abre espaço para participação. Depois, preserva o rastro do debate. É uma boa imagem do sistema como fluxo permanente de informação.
A norma não surge de uma caixa preta e as contribuições não desaparecem no instante da decisão. Aham. Só que urgência real não espera o rito comum inteiro.
A lei cria uma passagem excepcional, estreita, que depende de relevante interesse público e continua sujeita ao controle posterior do plenário. É o ad referendum. Em caso de urgência e relevante interesse público, o presidente do Contran pode editar deliberação ad referendum do plenário, sem consulta pública prévia.
E o plenário tem quanto tempo? Se não for aprovada pelo plenário em cento e vinte dias, a deliberação perde eficácia, mas os efeitos já produzidos são mantidos. A mesma deliberação não pode ser reeditada.
Exceção controlada. Isso. A passagem emergencial dispensa a consulta, não dispensa o relógio, nem autoriza repetição eterna.
A banca costuma preservar a urgência e mexer justamente no prazo ou apagar a manutenção dos efeitos anteriores. Você aí, qual é o prazo? Cento e vinte dias.
Agora desce do Conselho pra pista. E sem perder o painel. A PRF não recebe uma delegação informal do Contran pra existir.
Ela já integra a lista legal e possui um conjunto próprio de competências nas rodovias e estradas federais. Boa! É aqui que a divisão de funções fica concreta.
O Conselho uniformiza a regra nacional. A PRF atua no campo federal dentro das atribuições que o código lhe entrega. Coordenação não apaga autonomia funcional.
Qual é a âncora legal? O artigo vinte atribui competências à Polícia Rodoviária Federal no âmbito das rodovias e estradas federais. Começa pelo núcleo.
A PRF cumpre e faz cumprir a legislação de trânsito e realiza patrulhamento ostensivo ligado à segurança pública, para preservar a ordem, a integridade das pessoas e os patrimônios da União e de terceiros. Patrulhar e fiscalizar são iguais? Não.
Patrulhamento ostensivo tem dimensão de segurança pública. Fiscalização de trânsito permite autuar, notificar e aplicar as consequências administrativas previstas. Elas conversam na mesma ocorrência, mas a lei descreve funções diferentes.
E na fiscalização? A PRF executa fiscalização, aplica advertência por escrito, multa e medidas administrativas cabíveis, notifica infratores e arrecada as multas que aplica, além de valores ligados à estadia, remoção e escolta. A multa não vem de órgão estadual.
Não quando a competência é da PRF na rodovia federal. E o verbo "arrecadar" importa tanto quanto aplicar. A banca pode admitir autuação e deslocar arrecadação para outro componente.
O trabalho termina no auto? Longe disso. A polícia levanta locais de sinistros e os serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas, credencia serviços de escolta e atua na segurança de remoção, escolta e transporte de cargo indivisível.
Tem engenharia aí? Tem informação operacional, não absorção do órgão rodoviário. A PRF coleta estatísticas, estuda causas de sinistros, adota ou indica medidas preventivas e encaminha os estudos ao órgão rodoviário federal.
O encaminhamento mostra que são peças distintas. Hum. Também há tarefas que raramente aparecem na imagem simplificada da blitz.
A PRF promove educação, integra-se à rede, fiscaliza poluentes e ruído e realiza perícia administrativa em locais de sinistros. Tudo dentro do recorte legal. E a livre circulação?
Cabe à PRF assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário medidas emergenciais, além de atuar contra construções e instalações não autorizadas que violem as normas pertinentes. Solicitar ao órgão rodoviário. Outra seta no painel.
Se a PRF fosse o próprio órgão executivo rodoviário federal, essa relação seria apagada. O código preserva a cooperação sem fundir identidades. Ela pode suspender o direito de dirigir?
Pode aplicar a suspensão quando essa penalidade estiver prevista de forma específica para a infração cometida e deve comunicar a aplicação ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Não é um poder solto. Exato.
A competência acompanha a previsão específica da infração. Esse detalhe prepara a última correção, porque uma questão sobre toxicológico pode tentar antecipar suspensão onde a redação atual não colocou. Chegou o toxicológico.
No artigo cento e sessenta e cinco B, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico exigido para as categorias C, D ou E, é infração gravíssima. Qual é a penalidade inicial? Na primeira ocorrência, a multa é multiplicada por cinco.
Em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa passa a dez vezes e vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir. Suspensão só na reincidência. Na hipótese do exame periódico, a infração se configura quando o condutor dirige o veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo para realizar o exame.
Então a fórmula atual fica limpa. Dirigir depois da tolerância, primeira ocorrência com multa cinco vezes, reincidência em até doze meses, multa dez vezes e suspensão. Antecipar a suspensão pra primeira vez recria uma redação que não vale.
Certo. Vamos fechar o painel com cinco itens. Você marca antes de ouvir o gabarito, sem procurar palavra bonita.
Identifica alcance, componente e competência. Primeiro: áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são consideradas vias terrestres para efeito do CTB. Certo ou errado?
Certo. A propriedade privada não exclui a equiparação legal quando o uso é coletivo. Segundo: a PRF não integra formalmente o Sistema Nacional de Trânsito e atua apenas como apoio externo.
Errado. A Polícia Rodoviária Federal é componente expresso do sistema e possui competências próprias. Terceiro: o dirigente da Senatran preside o Contran porque exerce sua secretaria executiva.
Segura a troca de cargos. Errado. Na estrutura vigente, o ministro dos Transportes preside.
O dirigente do órgão máximo executivo atua como secretário executivo. Quarto: a deliberação urgente não aprovada pelo plenário perde eficácia em cento e vinte dias e desfaz todos os efeitos anteriores. Errado.
Ela perde eficácia, mas os efeitos já produzidos são mantidos. Quinto: a primeira ocorrência por dirigir sem toxicológico periódico já traz multa cinco vezes e suspensão. Errado.
Na primeira ocorrência, há multa cinco vezes, suspensão e multa dez vezes aparecem na reincidência em até doze meses. Agora, três pontos pra levar. Primeiro: trânsito seguro é direito de todos.
O sistema reúne União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com funções de norma, execução, policiamento e recurso, sem fundir os órgãos. Segundo: o Contran coordena e normatiza. É presidido hoje pelo Ministro dos Transportes e usa consulta pública.
Na urgência, o controle do plenário corre por cento e vinte dias. Terceiro: a PRF integra o sistema com competência própria nas rodovias e estradas federais, distinta do órgão executivo rodoviário. No toxicológico, suspensão só acompanha a reincidência em até doze meses.
Lá na cancela, o CTB já tinha entrado. No painel, o erro nunca foi faltar órgão, foi ligar a ocorrência à peça errada
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