🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Sem CNH multiplica a multa por três; categoria errada, só por duas — a banca adora trocar essas etiquetas de gaveta.
Tópico do edital: CTB I — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Aula grátis · CTB
Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
O CONTRAN é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura; o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União é o Secretário-Executivo, cargo distinto.
- 02
Multiplicadores do art. 162: sem CNH ou CNH cassada/suspensa = 3x; categoria diferente do veículo = 2x; toxicológico vencido = 5x; embriaguez = 10x, o maior de todos.
- 03
Medida administrativa nunca substitui a multa — as duas são cumulativas, aplicadas em paralelo.
- 04
Prazos: defesa prévia não inferior a 30 dias; prazo padrão para notificar a penalidade é 180 dias, subindo para 360 dias com defesa prévia tempestiva.
- 05
Pontuação para suspensão em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, 40 pontos sem nenhuma.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
O Conselho Nacional de Trânsito é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, que também atua como seu Secretário-Executivo.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
A presidência do CONTRAN é do Ministro de Estado da Infraestrutura; o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito é quem atua como Secretário-Executivo, cargo diferente.
"A presidência é do Ministro de Estado da Infraestrutura."
A presidência do CONTRAN é do Ministro de Estado da Infraestrutura; o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito é quem atua como Secretário-Executivo, cargo diferente.
"A presidência é do Ministro de Estado da Infraestrutura."
-
Item 02
Aplicada a medida administrativa de retenção do veículo, fica afastada a aplicação da multa correspondente à infração cometida.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
A retenção do veículo é medida administrativa complementar e imediata; ela não substitui nem afasta a multa, que segue seu próprio processo.
"reter o veículo é medida administrativa, imediata, complementar. Ela não substitui nem afasta a multa."
A retenção do veículo é medida administrativa complementar e imediata; ela não substitui nem afasta a multa, que segue seu próprio processo.
"reter o veículo é medida administrativa, imediata, complementar. Ela não substitui nem afasta a multa."
-
Item 03
Um condutor que atingiu trinta pontos em doze meses, sem nenhuma infração gravíssima na contagem, já está sujeito à suspensão do direito de dirigir.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
Sem nenhuma infração gravíssima na contagem, o limite para suspensão sobe para quarenta pontos, e não trinta.
"se não tiver nenhuma gravíssima? Aí o limite sobe pra quarenta pontos."
Sem nenhuma infração gravíssima na contagem, o limite para suspensão sobe para quarenta pontos, e não trinta.
"se não tiver nenhuma gravíssima? Aí o limite sobe pra quarenta pontos."
-
Item 04
Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Certo
A embriaguez é a infração com o maior multiplicador de multa do capítulo, dez vezes, somada à suspensão de doze meses.
"Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência: infração gravíssima, multa multiplicada por DEZ, e suspensão do direito de dirigir por doze meses."
A embriaguez é a infração com o maior multiplicador de multa do capítulo, dez vezes, somada à suspensão de doze meses.
"Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência: infração gravíssima, multa multiplicada por DEZ, e suspensão do direito de dirigir por doze meses."
-
Item 05
O prazo para apresentação de defesa prévia contra a autuação não pode ser inferior a trinta dias, contados da expedição da notificação de autuação.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Certo
A aula confirma o prazo mínimo de trinta dias para defesa prévia, contado da expedição da notificação de autuação.
"Não pode ser inferior a trinta dias, contados da expedição da notificação de autuação."
A aula confirma o prazo mínimo de trinta dias para defesa prévia, contado da expedição da notificação de autuação.
"Não pode ser inferior a trinta dias, contados da expedição da notificação de autuação."
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Seu celular já te empurrou uma atualização que muda o menu inteiro, troca os ícones de lugar e ninguém avisa direito o que mexeu? Toda santa vez. Aí eu fico procurando o wifi em três telas diferentes até achar.
Pois é. O CTB levou uma atualização dessas em dois mil e vinte. Não me diz que reescreveram a lei inteira.
Não a lei inteira, mas chegou perto. A lei que ampliou a validade da CNH e mexeu no Contran trocou quem manda lá dentro, ampliou prazo de habilitação, criou um cadastro de bom condutor e ainda remexeu prazo de defesa. É a lei mais fatiada em questão de PRF, porque toca em tudo: infração, pontuação, suspensão, toxicológico.
Beleza, então me testa: quem assumiu a cadeira de presidente do Contran depois dessa reforma toda? Chuta comigo: Ministério da Justiça, dos Transportes, ou outro? Guarda esse palpite.
A gente passa por cada bloco dessa reforma e a resposta certa aparece lá na frente, junto com o motivo de a banca amar essa pegadinha. Combinado. Por onde começa?
Pela estrutura mesmo. O Contran é o topo do sistema, quem organiza as normas de trânsito no país inteiro. Tá, mas enquanto eu seguro esse palpite... quem é o SecretárioExecutivo do Contran?
Isso pelo menos você me conta agora. Esse sim: é o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União. E pra aprovar qualquer coisa lá dentro, o quórum é de maioria absoluta.
Maioria absoluta, não simples? Absoluta. Marca isso, porque é fácil a banca trocar por simples.
Anotado. E pra criar uma norma nova, o Contran só decide e publica? Não.
Antes disso a proposta passa por consulta pública, pela internet, por no mínimo trinta dias. E as contribuições que chegam ficam disponíveis ao público por dois anos depois que a consulta termina. Dois anos guardado, hein.
Bastante tempo pra revisar contribuição de audiência pública. Só que tem uma válvula de escape: se for urgente e de relevante interesse público, o presidente do Contran pode editar uma deliberação ad referendum do Conselho, sem passar pela consulta pública antes. Peraí, ele decide sozinho e depois avisa o Conselho?
Isso, mas com regra apertada: validade máxima de noventa dias, e proibido reeditar a mesma deliberação depois que ela vence. Então não dá pra virar rotina, usar aquilo toda hora pra passar por cima da consulta. Exatamente.
É válvula de emergência, não porta de entrada padrão. Vou fazer papel de advogada do diabo aqui: pra que eu preciso saber estrutura de conselho, quórum, consulta pública? Isso cai como questão fechada mesmo, decoreba pura?
Cai, e cai bonito, porque errar quórum ou trocar presidente é questão inteira jogada fora. Mas o pentefino de verdade, o que mais derruba concurseiro, é outro bloco: os multiplicadores de multa do artigo cento e sessenta e dois. Ah, essa parte eu já tremo só de ouvir.
Pensa assim: é um arquivo de metal com três gavetas. Uma guarda multiplicador de multa. Outra guarda prazo processual.
A terceira guarda pontuação de suspensão. A banca adora pegar o número de uma gaveta e enfiar na etiqueta da gaveta errada. Isso já parece exatamente o que vai acontecer comigo na prova.
Então vamos abrir a primeira gaveta: multiplicador de multa. Manda. Dirigir sem possuir CNH, permissão pra dirigir ou autorização pra conduzir ciclomotor é infração gravíssima, multa multiplicada por três, e a medida administrativa é reter o veículo até aparecer condutor habilitado.
Três vezes. Beleza. Segunda situação, mesmo artigo: dirigir com CNH ou permissão cassada, ou durante suspensão do direito de dirigir.
Também gravíssima, também multa multiplicada por três, só que aqui a medida administrativa soma duas coisas: recolher o documento de habilitação e reter o veículo até condutor habilitado aparecer. Peraí, repete essa: nas duas primeiras o multiplicador é o mesmo, três vezes, só muda o que acontece com o documento? Isso mesmo.
Sem CNH, só reter o veículo. Com CNH cassada ou suspensa, reter o veículo e recolher o documento, porque o documento existe, só que não vale mais. Faz sentido, ele tem o documento em mãos, então dá pra tirar dele.
Exato. Terceira situação, dentro do mesmo artigo: dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo. Ainda gravíssima, mas aqui o multiplicador cai pra duas vezes, não três, e a medida administrativa é reter o veículo até aparecer condutor habilitado.
Duas? Por que essa é mais leve que as outras? Porque a pessoa tem habilitação, só que na categoria errada, é falha menor do que dirigir sem nenhuma.
É a exceção que mora num inciso diferente desse mesmo artigo, e é exatamente aí que a banca pesca quem decorou que tudo é três vezes sem prestar atenção. Anotado: categoria errada é dois, não três. Quarta situação: CNH vencida há mais de trinta dias.
Também gravíssima, também retenção até condutor habilitado aparecer, mas sem multiplicador expresso de multa, diferente das anteriores. Ah, essa não tem número de multiplicador nenhum? Não vem multiplicado nesse caso, é multa simples da infração gravíssima.
As outras têm o número junto, essa não. Tá, e a gaveta que todo mundo teme: álcool. Essa é a rainha do episódio.
Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência: infração gravíssima, multa multiplicada por DEZ, e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Dez? Dez vezes.
Dez vezes? Dez vezes. É o multiplicador mais alto de todo o CTB, nenhuma outra infração chega nem perto.
Combinado, gravo isso: dez vezes é embriaguez, ninguém mais chega perto. E fecha o pacote: quem entrega a direção do veículo pra alguém nessas condições do artigo cento e sessenta e dois, sem CNH, com CNH cassada ou suspensa, ou de categoria errada, recebe a mesma infração e a mesma penalidade de quem dirigiu irregularmente. E a medida administrativa é sempre a retenção do veículo, a mesma prevista para a categoria diferente.
Então quem empresta o carro também dança igual. Igualzinho. Não adianta dizer que não tava dirigindo.
Deixa eu tentar resumir a gaveta toda: a dupla se repete sempre, gravíssima e alguma medida de retenção. O que muda de caso pra caso é só o multiplicador, três, três, duas, dez. Falta um número nessa conta, mas guarda ele, porque a gente chega lá.
Decora o conjunto junto, nunca isolado, é isso que a Cebraspe embaralha. Vou insistir no advogado do diabo: medida administrativa e multa não são meio que a mesma punição? Reteve o carro, já não bastou?
Não bastou, e é aqui que mais gente erra. Imagina a cena: você tá na blitz, para um carro, o motorista não tem CNH nenhuma. Você reteve o veículo ali na hora.
Beleza, retido. Só que reter o veículo é medida administrativa, imediata, complementar. Ela não substitui nem afasta a multa.
O motorista recebe a multa gravíssima multiplicada por três do mesmo jeito, mesmo com o carro já retido. Ah, então uma coisa não cancela a outra, as duas acontecem em paralelo. Isso.
Medida administrativa resolve o problema imediato, ali na pista. Multa é a punição que vem depois, pelo processo. E o que conta como documento de habilitação pra efeito de recolhimento nessa medida?
Três coisas, sempre as mesmas: a CNH, a permissão pra dirigir e a autorização pra conduzir ciclomotor. Só isso, regra fechada. E o destino do veículo retido também tem lógica.
Se a irregularidade dá pra resolver ali mesmo, no local da fiscalização, o veículo é liberado assim que ela for regularizada. Tipo, apareceu um parente com CNH e assumiu a direção? Exatamente esse tipo de caso.
Agora, se não dá pra resolver ali, mas o carro tá seguro pra rodar, ele é liberado a um condutor habilitado mediante o recolhimento do cêerreelevê, daqui em diante, o Certificado de Licenciamento Anual, com prazo de até trinta dias pra regularizar a situação. E se não aparecer ninguém habilitado no local, nem pra isso? Aí o veículo não fica simplesmente retido esperando, ele é removido pro depósito.
E pra tirar de lá? Só depois do pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada. E uma coisa importante: não cabe remoção quando a irregularidade já foi sanada ali mesmo, no local da infração.
Faz sentido, se já resolveu na hora, não tem por que rebocar. E falando em prazo pra resolver as coisas, hora de abrir a segunda gaveta: prazos processuais. Essa é a que eu mais troco na hora da prova.
Primeiro prazo: defesa prévia contra a autuação. Não pode ser inferior a trinta dias, contados da expedição da notificação de autuação. Trinta dias pra se defender.
Segundo prazo: a autoridade tem até cento e oitenta dias, contados da data da infração, pra aplicar a penalidade e notificar o infrator. E se eu apresentei defesa prévia dentro do prazo? Aí esse prazo sobe pra trezentos e sessenta dias.
E se estourar esse prazo sem aplicar a penalidade, o direito da autoridade decai, ela perde o direito de punir. Repete rapidinho pra eu gravar: trinta é defesa, cento e oitenta é o padrão, trezentos e sessenta é quando teve defesa em tempo. Isso mesmo.
Trinta dias de defesa prévia. Cento e oitenta dias padrão pra notificar a penalidade. Trezentos e sessenta dias quando houve defesa prévia tempestiva.
E a notificação eletrônica, isso é coisa nova, né? É. Optando pela notificação eletrônica, o proprietário ou condutor é considerado notificado trinta dias depois que a informação entra no sistema e a mensagem é enviada.
E tem vantagem em usar esse sistema eletrônico, além da praticidade? Tem, e é grande: quem reconhece a infração pelo sistema eletrônico e desiste de defesa prévia e recurso pode pagar a multa com sessenta por cento de desconto sobre o valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Sessenta por cento é praticamente pagar menos da metade.
É isso mesmo, e é um incentivo claro: abre mão de brigar, ganha desconto grande. E a última gaveta, essa eu prometo que não esqueço mais: pontuação. Essa tem três números, e a lógica é meio invertida do que parece.
O condutor perde o direito de dirigir quando atinge, em doze meses, vinte pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na contagem. Vinte com duas gravíssimas. Trinta pontos se tiver só uma gravíssima.
E se não tiver nenhuma gravíssima? Aí o limite sobe pra quarenta pontos. Quanto mais grave a infração que compõe a contagem, menor o teto, porque a gravidade já pesa por si só.
Ah, então não é quanto mais pontos pior isolado, o tipo de infração dentro da contagem também conta. Exatamente essa é a lógica. E outro detalhe que cai bastante: aplicada a suspensão, a pontuação que gerou ela é zerada pra contagem seguinte.
O condutor não carrega esses pontos pro próximo ciclo. Começa do zero depois de cumprir a suspensão. Isso.
E tem uma penalidade que é obrigatória, não discricionária: advertência por escrito, pra infração leve ou média passível de multa, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses. Obrigatória mesmo, o agente não pode escolher aplicar multa direto? Preenchendo esses requisitos, não, a advertência é o caminho.
E esse tal de cadastro do bom condutor, que você citou lá na abertura? O nome oficial é erreenepêcê, o cadastro do bom condutor. Entram nele os motoristas que não cometeram nenhuma infração sujeita a pontuação nos últimos doze meses.
E o que tira alguém desse cadastro? Pontuar, ter o direito de dirigir suspenso, ter a CNH cassada ou vencida há mais de trinta dias, ou estar preso. Qualquer uma dessas já exclui.
É tipo um selo de bom comportamento que qualquer deslize tira. Isso mesmo. Falando em CNH vencida, cadê o exame toxicológico nessa história?
Condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo no exame toxicológico pra tirar ou renovar a CNH, e repetem o exame a cada dois anos e seis meses, se tiverem menos de setenta anos. E se der positivo? Suspensão do direito de dirigir por três meses.
Essa suspensão só é levantada quando o Rênach, o registro nacional de condutores habilitados, registrar resultado negativo num novo exame. E não tem outra penalidade além dessa suspensão. E se a pessoa simplesmente não fizer o exame quando venceu o prazo?
Aí lembra da nossa gaveta de multiplicador: dirigir categoria C, D ou E sem fazer o exame toxicológico periódico, depois de trinta dias do vencimento do prazo, é infração gravíssima, multa multiplicada por cinco, e suspensão do direito de dirigir por três meses. Aquele número que ficou faltando lá atrás. O próprio.
Três, três, duas, dez, cinco, agora o conjunto tá completo. E o exame de aptidão física e mental, tem prazo diferente? Tem, e varia por idade: a cada dez anos pra quem tem menos de cinquenta anos, a cada cinco anos entre cinquenta e setenta anos, e a cada três anos a partir dos setenta anos.
Vai encurtando conforme a idade sobe. Faz sentido, é acompanhamento mais de perto pra quem já tá mais velho. E uma última pegadinha boa: a CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
Se na fiscalização der pra consultar o sistema informatizado e confirmar que o condutor tá habilitado, o porte físico do documento é dispensado. Então esqueci a carteira em casa, mas o sistema confirma, tá tudo certo? Tá certo, sim.
O que importa é a habilitação existir e ser confirmável, não o pedaço de plástico na mão. Bora pro quadro como cai na prova? Bora.
Lê pra mim. Primeira: o Conselho Nacional de Trânsito é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, que também atua como seu SecretárioExecutivo. Errado.
A presidência é do Ministro de Estado da Infraestrutura. O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito é quem atua como SecretárioExecutivo, cargo diferente da presidência, a questão junta os dois numa pessoa só, e não são. Peraí, então o palpite lá do início...
Nenhum dos dois que você chutou. Não é Justiça, não é Transportes. É o Ministro de Estado da Infraestrutura quem preside o Contran hoje.
Consegui não cravar, mas também não acertei o palpite. Vale como aprendizado, agora esse não erra mais. Segunda: aplicada a medida administrativa de retenção do veículo, fica afastada a aplicação da multa correspondente à infração cometida.
Errado. A gente já viu isso na cena da blitz: medida administrativa é complementar, não substitui a multa. As duas coexistem.
Terceira: um condutor que atingiu trinta pontos em doze meses, sem nenhuma infração gravíssima na contagem, já está sujeito à suspensão do direito de dirigir. Errado. Sem nenhuma gravíssima, o limite é quarenta pontos.
Trinta pontos só suspende quando há exatamente uma infração gravíssima na contagem. As três eram erradas, hein. É o padrão desse episódio: pegar peça certa e trocar de lugar errado.
Fechando com os três pontos pra levar. Primeiro: a presidência do Conselho Nacional de Trânsito é do Ministro da Infraestrutura, e o SecretárioExecutivo é outro cargo, o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União. Segundo: medida administrativa e penalidade não se confundem, reter o veículo ou recolher documento nunca substitui a multa.
Terceiro: decore o conjunto de números junto, nunca isolado, as três gavetas do nosso arquivo: multiplicador, prazo, pontuação. E a pegadinha final, o trio mais perigoso do episódio inteiro: no multiplicador de multa, três vezes pra semCNH e pra CNH cassada ou suspensa, duas vezes pra categoria diferente, dez vezes pra álcool, cinco vezes pro toxicológico vencido. Nos prazos processuais: trinta dias de defesa prévia, cento e oitenta dias padrão pra notificar a penalidade, trezentos e sessenta dias quando houve defesa tempestiva.
E na pontuação: vinte, trinta ou quarenta pontos, conforme o número de gravíssimas na contagem. A Cebraspe adora pegar um número de uma gaveta e enfiar na etiqueta da outra. Então da próxima vez que aparecer um número solto na questão, pergunta: essa etiqueta é dessa gaveta mesmo, ou trocaram.
Continue em Legislação de Trânsito (CTB)
Todas as aulas de Legislação de Trânsito (CTB) →Escuta Policial
O edital da PRF,
no seu ouvido.
- As 2 primeiras aulas de cada matéria são grátis
- Trilhas policial e administrativo — o seu edital, não um genérico
- Funciona offline: estude no trânsito, na academia, na fila
Sem cartão · No navegador ou instalado no celular
No computador? Aponte a câmera do celular e leve o edital no bolso.