🎧 Aulas do edital · Direitos Humanos
Convenção Americana de Direitos Humanos (Dec. 678/1992)
Seu tratado de direitos humanos favorito não é Constituição — é 'só' supralegal, e essa palavra resolve metade da prova.
Tópico do edital: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto 678/1992)
Aula grátis · Dir. Humanos
Convenção Americana de Direitos Humanos (Dec. 678/1992)
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
O Pacto de San José foi celebrado em San José, Costa Rica, em 1969, e promulgado no Brasil pelo Decreto 678/1992.
- 02
Sem passar pelo rito do art. 5º, §3º da CF, o Pacto tem status supralegal: acima das leis, abaixo da Constituição (STF, RE 466.343 e HC 87.585).
- 03
A Convenção protege direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais ficam no Protocolo de San Salvador.
- 04
O direito à assistência de defensor público é irrenunciável quando o acusado não puder custear a própria defesa.
- 05
Direito à vida e proibição da escravidão integram o núcleo duro inderrogável do art. 27, §2º — nunca suspensos, nem em emergência.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
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-
Item 01
A Pacto de San José da Costa Rica possui, no Brasil, status de norma constitucional, por força do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal.
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Gabarito: Errado
O Supremo Tribunal Federal fixou que a Convenção Americana tem status supralegal, e não constitucional, por não ter passado pelo rito qualificado.
"O status normativo da Convenção Americana no ordenamento jurídico brasileiro é de supralegalidade"
O Supremo Tribunal Federal fixou que a Convenção Americana tem status supralegal, e não constitucional, por não ter passado pelo rito qualificado.
"O status normativo da Convenção Americana no ordenamento jurídico brasileiro é de supralegalidade"
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Item 02
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional da Convenção Americana, competente para proferir sentenças obrigatórias contra os Estados-partes.
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Gabarito: Errado
Quem profere sentenças obrigatórias é a Corte Interamericana; a Comissão é órgão de promoção e monitoramento, não jurisdicional.
"Quem profere sentenças obrigatórias é a Corte Interamericana. A Comissão é órgão de promoção e monitoramento, não jurisdicional."
Quem profere sentenças obrigatórias é a Corte Interamericana; a Comissão é órgão de promoção e monitoramento, não jurisdicional.
"Quem profere sentenças obrigatórias é a Corte Interamericana. A Comissão é órgão de promoção e monitoramento, não jurisdicional."
-
Item 03
O direito à assistência de defensor público é irrenunciável quando o acusado não puder custear sua própria defesa, conforme a Convenção Americana.
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Gabarito: Certo
O artigo oitavo da Convenção estabelece expressamente esse direito irrenunciável ao defensor público nessa situação.
"O artigo oitavo estabelece expressamente esse direito irrenunciável ao defensor público nessa situação."
O artigo oitavo da Convenção estabelece expressamente esse direito irrenunciável ao defensor público nessa situação.
"O artigo oitavo estabelece expressamente esse direito irrenunciável ao defensor público nessa situação."
-
Item 04
A Convenção Americana autoriza que os Estados suspendam, em situações de emergência pública, o direito à vida e a proibição da escravidão, desde que observada a proporcionalidade.
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Gabarito: Errado
O artigo vinte e sete, parágrafo segundo, lista direito à vida e proibição da escravidão entre os direitos inderrogáveis, sem exceção.
"o artigo vinte e sete, parágrafo segundo, lista direito à vida e proibição da escravidão entre os direitos inderrogáveis, que não admitem suspensão em nenhuma circunstância"
O artigo vinte e sete, parágrafo segundo, lista direito à vida e proibição da escravidão entre os direitos inderrogáveis, sem exceção.
"o artigo vinte e sete, parágrafo segundo, lista direito à vida e proibição da escravidão entre os direitos inderrogáveis, que não admitem suspensão em nenhuma circunstância"
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Item 05
O esgotamento prévio dos recursos internos comporta exceções, como a demora injustificada ou a impossibilidade de esgotá-los, para a admissibilidade de petição à Comissão Interamericana.
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Gabarito: Certo
A Convenção prevê que a demora injustificada ou a impossibilidade de esgotar os recursos internos afastam essa exigência de esgotamento.
"demora injustificada ou impossibilidade de esgotar os recursos internos afastam essa exigência"
A Convenção prevê que a demora injustificada ou a impossibilidade de esgotar os recursos internos afastam essa exigência de esgotamento.
"demora injustificada ou impossibilidade de esgotar os recursos internos afastam essa exigência"
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Brito, deixa eu te falar uma coisa que eu tenho certeza absoluta. Esse pacto de direitos humanos que cai toda hora na prova de vocês... ele é praticamente parte da Constituição, né? Status máximo.
Guarda essa certeza aí. A gente vai voltar nela daqui a pouco. Pera aí, como assim guardar?
Fala logo, você tá me deixando curiosa. Calma. Hoje a gente não vai só passar os artigos que mais caem — vai entender por que uma resposta que parece óbvia, como a sua, é a armadilha número um da banca nesse tema.
Tá, mas me dá o básico primeiro. De onde vem esse pacto? A Pacto de San José da Costa Rica foi celebrada em San José, Costa Rica, em vinte e dois de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.
O Brasil a promulgou internamente por meio do Decreto seiscentos e setenta e oito, de seis de novembro de mil novecentos e noventa e dois. Aham. Cidade e data são clássicos de pegadinha, né?
A banca troca isso. Exatamente esse tipo de detalhe que a Cebraspe adora inverter. Guarda: San José, Costa Rica — nunca outra cidade.
Ok. Agora volta pra minha pergunta. Isso tem status de Constituição ou não?
Pensa assim: a Constituição é o comandantegeral da corporação. A lei ordinária é o agente de plantão. E um tratado de direitos humanos que entrou sem passar pelo rito especial é tipo um oficial comissionado — manda mais que o agente comum, mas não senta na cadeira do comandantegeral.
Interessante. E esse pacto é o quê, nessa hierarquia? O status normativo da Convenção Americana no ordenamento jurídico brasileiro é de supralegalidade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e quarenta e três e no Habeas Corpus oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco.
Pera aí, como assim supralegal? Direitos humanos não deveria ser o nível mais alto possível? Devia fazer sentido, mas o critério é outro: os tratados de direitos humanos aprovados sem o rito do artigo quinto, parágrafo terceiro, da Constituição Federal têm hierarquia acima das leis ordinárias, porém abaixo da Constituição.
Esse rito exige aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso. E esse pacto não passou por esse rito? Não.
Como o Brasil incorporou o Pacto de San José antes da Emenda Constitucional quarenta e cinco de dois mil e quatro, ele não passou pelo rito de emenda constitucional. Portanto tem status supralegal — não constitucional. Supralegal?
Supralegal. Supralegal... tá, essa eu não erro mais. Guarda essa palavra.
Ela sozinha resolve boa parte das questões desse tema. Beleza. E o que exatamente esse pacto protege?
Só direitos civis mesmo? A Convenção protege direitos civis e políticos — e não direitos econômicos, sociais e culturais de forma direta. Estes últimos são tratados no Protocolo de San Salvador, o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
E dentro do Pacto de San José, quais direitos são os mais cobrados? Do artigo terceiro ao vinte e quatro a Convenção lista toda uma série de liberdades e garantias individuais. Mas três se destacam: o direito à vida, no artigo quarto; a proibição da escravidão e da servidão, no artigo sexto; e as garantias judiciais, no artigo oitavo.
Vida no artigo quarto... isso inclui pena de morte? O artigo quarto veda a pena de morte para crimes políticos e para pessoas menores de dezoito anos ou maiores de setenta anos ao tempo do crime. Peraí, então se o país já tinha pena de morte antes de assinar, o pacto obriga a abolir na hora?
Não. Essa é pegadinha clássica. A Convenção não exige abolição imediata onde já existia; ela proíbe é a extensão da pena de morte e veda sua aplicação nesses dois casos que eu falei.
Ah, então é restrição, não proibição total. Entendi. Isso.
E o artigo oitavo, das garantias judiciais, é o ponto mais quente pra vocês da PRF, porque fala direto sobre processo penal. Manda os principais. Presunção de inocência até sentença condenatória transitada em julgado; direito irrenunciável à assistência de defensor público quando o acusado não puder contratar um; e o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo nem a confessarse culpado.
Esse último é aquele negócio em latim, né? Nemo tenetur... Nemo tenetur se detegere — 'ninguém é obrigado a se descobrir' ou 'a se incriminar'.
Aqui a gente chama de direito ao silêncio ou privilégio contra a autoincriminação. E aquele do defensor público — irrenunciável mesmo? Não dá pra abrir mão?
Não. É expresso: irrenunciável quando não puder custear a própria defesa. Isso já caiu como certo em prova de carreira policial.
E se alguém achar que teve um direito violado, o que faz? Aí entra o artigo vinte e cinco. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido — o recurso efetivo — perante juiz ou tribunal competente, ainda que a violação tenha sido cometida por pessoas que atuem no exercício de funções oficiais.
Peraí, isso inclui agente público? Tipo, um policial que abusa? Inclui.
O texto é expresso nisso. É a base convencional do habeas corpus e do mandado de segurança dentro do sistema interamericano. Vou fazer papel de advogada do diabo aqui: pra que serve uma Comissão se quem realmente julga é outro órgão?
Boa pergunta. Os órgãos de proteção são dois: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que recebe petições individuais, investiga e pode encaminhar casos; e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ou simplesmente a Corte, que tem competência contenciosa e consultiva. O Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte por meio do Decreto Legislativo oitenta e nove, de mil novecentos e noventa e oito.
Então a Comissão é tipo a triagem, e a Corte é quem manda de verdade. Exato. Sem essa triagem, a Corte seria soterrada de petições.
É a diferença entre um caso levar dois anos ou nunca sair do papel. Entendi a consequência prática. E pra chegar até a Comissão, tem requisito?
Tem três principais: esgotamento dos recursos internos, salvo demora injustificada ou impossibilidade de esgotálos; apresentação dentro do prazo de seis meses a partir da notificação da decisão interna definitiva; e que a matéria não esteja pendente em outro procedimento internacional. Repete o prazo pra eu fixar. Seis meses, contados da notificação da decisão interna definitiva.
Seis meses. Anotado. E se o país entrar em guerra, esses direitos todos somem?
Aí é o artigo vinte e sete. Em caso de guerra, perigo público ou outra emergência, o Estado pode suspender temporariamente algumas obrigações — desde que proporcional e sem discriminação. Mas existe um núcleo duro que é insuspenso, mesmo em emergência.
Como assim insuspenso? Nem em guerra dá pra tocar? Nem em guerra.
Direito à vida e proibição da escravidão estão entre os exemplos mais cobrados desse núcleo duro, junto com a personalidade jurídica e as garantias judiciais indispensáveis, conforme o artigo vinte e sete, parágrafo segundo. Isso muda tudo. Eu ia marcar certo numa questão que dissesse que dava pra suspender vida em emergência.
E é exatamente isso que a banca espera que você marque errado. Isso vira questão certo ou errado toda hora — bora testar? A Pacto de San José da Costa Rica, promulgada no Brasil pelo Decreto seiscentos e setenta e oito de mil novecentos e noventa e dois, foi celebrada na cidade do Rio de Janeiro em 1969.
Errado. Foi celebrada em San José, Costa Rica — a banca troca a cidade com frequência, exatamente como eu avisei. A Pacto de San José da Costa Rica possui, no Brasil, status de norma constitucional, por força do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal.
Errado. O Supremo confere status supralegal, porque foi incorporada antes da Reforma do Judiciário e sem o rito especial de aprovação por três quintos em dois turnos. A Pacto de San José da Costa Rica é o instrumento interamericano que disciplina de forma ampla os direitos econômicos, sociais e culturais dos indivíduos.
Errado. Esse papel cabe ao Protocolo de San Salvador. O Pacto de San José foca em direitos civis e políticos.
Segundo a Convenção Americana, o direito à assistência de defensor público é irrenunciável quando o acusado não puder custear sua própria defesa. Certo. O artigo oitavo estabelece expressamente esse direito irrenunciável ao defensor público nessa situação.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional da Convenção Americana, competente para proferir sentenças obrigatórias contra os Estadospartes. Errado. Quem profere sentenças obrigatórias é a Corte Interamericana.
A Comissão é órgão de promoção e monitoramento, não jurisdicional. A Convenção Americana autoriza que os Estados suspendam, em situações de emergência pública, o direito à vida e a proibição da escravidão, desde que observada a proporcionalidade. Errado.
O artigo vinte e sete, parágrafo segundo, lista direito à vida e proibição da escravidão entre os direitos inderrogáveis, que não admitem suspensão em nenhuma circunstância. O esgotamento prévio dos recursos internos é requisito absoluto e insuperável para a admissibilidade de petição à Comissão Interamericana. Errado.
A Convenção prevê exceções: demora injustificada ou impossibilidade de esgotar os recursos internos afastam essa exigência. A Convenção Americana determina que os presos provisórios sejam separados dos condenados e tratados de forma condizente com sua condição de pessoas não condenadas. Certo.
O artigo quinto exige essa separação como regra, respeitando a presunção de inocência na execução da custódia. Fechou redondo. Cansei de errar essas trocas de cidade e de status.
Então bora fixar os três pontos que decidem esse tema. Um: a Pacto de San José da Costa Rica foi celebrada em San José, Costa Rica, em vinte e dois de novembro de mil novecentos e sessenta e nove — nunca troque a cidade. Dois: o status dela no Brasil é supralegal, não constitucional — porque entrou antes da Reforma do Judiciário e sem o rito do artigo quinto, parágrafo terceiro.
Três: ela protege direitos civis e políticos. Quem cuida de econômico, social e cultural é o Protocolo de San Salvador, outro documento. A banca adora três trocas clássicas aqui: chamar a Comissão de órgão jurisdicional — não é, quem julga é a Corte; dizer que o pacto tem status constitucional — tem status supralegal; e afirmar que todos os direitos podem ser suspensos em emergência — o núcleo duro do artigo vinte e sete nunca cai.
Então minha certeza lá do começo... status máximo... tava redondamente errada. Redondamente. Supralegal, lembra?
Acima da lei, abaixo da Constituição. Supralegal. Agora sim ficou marcado.
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