🎧 Aulas do edital · Direito Administrativo

Poderes Administrativos

Abuso de poder tem duas caras: uma se conserta, a outra nunca - e a Cebraspe adora te vender a errada como se fosse a certa.

Seu alvo nesta aula: Poderes administrativos

Áudio de 9:12 · leitura de 7 min · aula 6/12

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Veja a estrutura antes que a banca embaralhe

Poderes administrativos: onde a banca troca as peças

Mapa visual de Poderes Administrativos: Organiza a estrutura: escalona, coordena e fiscaliza. Dele saem dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar competências. Só existe dentro da estrutura de uma mesma função administrativa; não há hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Infográfico sobre Poderes Administrativos, com foco em hierárquico, disciplinar ≠ hierárquico, regulamentar.

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5 regras que podem virar pegadinha

  1. 01

    Não existe hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário, só dentro da estrutura de uma mesma função administrativa

  2. 02

    Dá para punir sem hierarquia: poder disciplinar alcança até particular contratado sem subordinação

  3. 03

    O poder de polícia não é sempre discricionário, pode ser vinculado quando a lei já define todos os requisitos

  4. 04

    Excesso de poder é vício de competência e admite convalidação por ratificação, salvo competência exclusiva

  5. 05

    Desvio de poder é vício de finalidade e nunca admite convalidação, mesmo o agente sendo competente

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  • Item 01

    Existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga.

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    Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os três Poderes, que são independentes e harmônicos; hierarquia só existe dentro da estrutura de uma mesma função administrativa.

    "existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga. Errado. Não existe hierarquia entre os três Poderes, só dentro da estrutura de uma mesma função"

  • Item 02

    Um fiscal, competente para autuar, aplica a multa apenas para perseguir um desafeto pessoal; nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Trata-se de desvio de poder, vício de finalidade, que nunca admite convalidação - o agente estava dentro da competência, o problema é a intenção.

    "Segunda: um fiscal, competente pra autuar, aplica multa apenas pra perseguir desafeto pessoal. Nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar. Errado. É desvio de poder, vício de finalidade. Isso nunca convalida."

  • Item 03

    O poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Quando a lei não deixa margem de escolha, como numa licença com requisito todo definido, o ato de poder de polícia é vinculado, não discricionário.

    "o poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade. Errado também. Quando a lei não deixa margem - tipo licença com requisito todo definido - o ato é vinculado"

  • Item 04

    Uma empresa de limpeza que presta serviço a um condomínio, embora não esteja em relação hierárquica com o síndico, pode responder disciplinarmente caso descumpra cláusula do contrato firmado.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    O poder disciplinar independe de hierarquia: mesmo sem subordinação, o particular sujeito à disciplina do contrato responde por infração à cláusula pactuada.

    "a empresa de limpeza que presta serviço pro condomínio não obedece ordem hierárquica nenhuma, mas se descumprir cláusula do contrato, responde disciplinarmente"

  • Item 05

    O excesso de poder, por configurar vício de incompetência, pode, em regra, ser convalidado pela autoridade competente, desde que não se trate de competência exclusiva e indelegável.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    Excesso de poder é vício de incompetência que, em regra, admite convalidação por ratificação da autoridade competente, salvo nas hipóteses de competência exclusiva e indelegável.

    "Em regra sim - pode ser convalidado se a autoridade competente ratificar, desde que não seja competência exclusiva e indelegável"

Prefere ler? Abra a transcrição completa

Deixa eu te falar uma coisa que eu decorei pra prova e que eu acho que resume tudo: abuso de poder é quando a gente faz o que não podia. Ponto final. Metade certa, metade cilada.

Essa frase tua serve pra um dos dois abusos que existem, mas não serve pro outro. E é exatamente nessa costura que a Cebraspe te pega. Como assim, dois abusos?

Eu sempre tratei abuso de poder como uma coisa só. É gênero, não espécie. Tem duas caras.

Uma dela se conserta, a outra não tem jeito nenhum. E antes de chegar lá, a gente precisa passar pelos quatro poderes administrativos, porque é de dentro deles que o abuso nasce. Então bora.

Mas eu quero saber logo, qual dos dois é o que não tem concerto? Fica de bizu aí, que eu cobro no fim. Combinado.

Pensa num condomínio. O síndico organiza equipe, distribuindo quem cuida da portaria e quem cuida da manutenção. Isso é o poder de mandar e organizar.

Aham, o clássico manda quem pode. Isso. Ele escalona, coordena, fiscaliza.

E dali, saem quatro coisas que ele pode fazer: dar ordem, fiscalizar, delegar uma tarefa pra alguém ou puxar de volta uma atribuição que tinha delegado. Delegar e puxar de volta. Isso é delegação e avocação, né?

Já vi a banca brincar bastante com essas duas. É o par favorito dela. E olha a pegadinha clássica.

Será que existe hierarquia entre o síndico e o conselho fiscal do prédio vizinho? Não, são condomínios diferentes, não têm subordinação entre eles. Exato raciocínio.

Agora, troca condomínio por poder de Estado. Não existe hierarquia entre executivo, legislativo e judiciário. Hierarquia só existe dentro da estrutura de uma mesma função administrativa, nunca entre os três, que são independentes e harmônicos.

Isso cai direto, hein? A banca adora escrever, existe hierarquia entre os poderes, só pra ver se a gente carimba certo sem pensar. E tem outra armadilha grudada nessa.

Será que só existe punição onde existe hierarquia? Eu diria que sim. Se não manda, não pode punir.

Pera aí, errado. O poder de punir é outra coisa. É a prerrogativa de apurar infração e aplicar sanção a quem está sujeito à disciplina interna.

E isso inclui um particular contratado que nem é subordinado do síndico. Pera aí, como assim? Se ele não é subordinado, não tem hierarquia.

Mas você falou que pode punir. Aí mora o furo. A empresa de limpeza que presta serviço pro condomínio não obedece ordem hierárquica nenhuma, mas se descumprir cláusula do contrato, responde disciplinarmente.

Dá pra ter disciplina sem hierarquia. Então, hierárquico organiza a estrutura e disciplinar, pune infração que já aconteceu. São coisas diferentes que só parecem coladas.

Isso. E mesmo tendo escolha da pena, que é discricionário, nunca é arbitrário. Exige processo regular e decisão motivada, sob pena de nulidade.

Beleza, esses dois eu fechei. E os outros dois poderes, como entram no condomínio? O síndico também baixa um regulamento interno, detalhando a convenção.

Pode dizer o horário de silêncio, por exemplo, mas não pode inventar uma taxa nova que a convenção não previu. Isso é o poder de detalhar a lei. E se ele inventa a taxa, mesmo assim?

Aí o regulamento não é só ilegal, ele é nulo por abuso desse poder. E cuidado, a banca chama isso de decreto autônomo, pra te confundir com a hipótese constitucional excepcional, que organiza a administração sem criar cargo nem aumentar despesa. São coisas bem diferentes.

Anotado. Falta o quarto. O síndico também limita o uso da piscina em prol de todo mundo.

Seu direito de nadar continua existindo, só que o exercício dele é fiscalizado e pode ser restringido. Isso é o poder de limitar direitos em prol da coletividade. A Blitz é isso, né?

Meu direito de dirigir não acaba, só fica sob fiscalização. Isso mesmo. E esse poder carrega três atributos que a prova adora cobrar.

Discricionariedade, a administração executa sem pedir licença ao Judiciário e coercibilidade. O particular é obrigado a se submeter, com força, se precisar. Deixa eu chutar a pegadinha.

Vão dizer que esse poder é sempre discricionário. Na mosca. Quando a lei já define todos os requisitos e não sobra escolha nenhuma, uma licença, por exemplo, o ato é vinculado.

Sempre discricionário, é isca para quem decorou sem entender. Ok, os quatro poderes estão redondos, mas você prometeu me contar sobre o limite. O que acontece quando alguém passa dele?

Aí a gente chega no abuso. E lembra da sua frase lá do início? Abuso é quando a gente faz o que não podia.

Essa é só uma das espécies. Chama-se excesso de poder. O agente atua fora dos limites da própria competência.

É vício de incompetência. E dá para consertar isso? Em regra, sim.

Pode ser convalidado se a autoridade competente ratificar, desde que não seja competência exclusiva e indelegável. Então, essa é a espécie que se salva. Qual é a outra?

Desvio de poder. Aqui o agente tá dentro da própria competência. Podia decidir aquilo, sim, mas persegue uma finalidade torta.

Perseguição pessoal, favorecimento de amigo... Pera aí, então ele tinha o poder de fazer, só usou pro motivo errado? Isso.

E como atinge a finalidade, elemento essencial do ato... Não tem convalidação possível. Não tem.

Nunca? Nunca. Ah, entendi sozinha, então.

Excesso é competência errada. Dá pra consertar porque o defeito tá em quem decidiu, não no motivo. Desvio é finalidade podre, e finalidade podre não tem remendo.

O vício já nasceu na intenção. Exato. E a troca mais comum da banca é essa: chamar de desvio o que é incompetência ou dizer que o desvio admite convalidação.

Guarda o par: excesso convalida, desvio, nunca. Bora testar isso na prática? Te jogo umas frases, você me diz certo ou errado.

Primeira: existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga. Errado. Não existe hierarquia entre os três poderes, só dentro da estrutura de uma mesma função.

Segunda: um fiscal, competente pra autuar, aplica multa apenas pra perseguir desafeto pessoal. Nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar. Errado.

É desvio de poder, vício de finalidade. Isso nunca convalida. Ele tava dentro da competência.

O problema é a intenção. Terceira: essa é sutil. O poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade.

Errado também. Quando a lei não deixa margem, tipo licença com requisito todo definido, o ato é vinculado. Três pra três.

Nem uma bobeira. Então, bora fechar com os três pontos pra levar. Primeiro: o poder de mandar e organizar deixa a administração escalonar e distribuir competência, dentro da própria estrutura, nunca entre os três poderes de Estado.

Segundo: dá pra punir sem hierarquia, porque disciplinar e hierárquico são coisas diferentes. O contratado responde pelo contrato, mesmo sem ser subordinado. Terceiro: abuso de poder tem duas caras.

Excesso é competência errada e pode convalidar. Desvio é finalidade errada e nunca convalida. E a pegadinha final que você prometeu lá atrás?

Toda vez que o enunciado descrever um agente competente, usando o cargo pra prejudicar um desafeto ou beneficiar um amigo, é desvio. Insanável. Toda vez que descrever alguém decidindo algo fora da sua alçada, é excesso, sanável por ratificação, se a competência não for exclusiva.

Então minha frase da abertura só valia pra metade da história. Só pra metade. Agora você sabe qual.

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