🎧 Aulas do edital · Direito Administrativo
Poderes administrativos
Abuso de poder tem duas caras: uma se conserta, a outra nunca — e a Cebraspe adora te vender a errada como se fosse a certa.
Tópico do edital: Poderes administrativos
Aula narrada · 13:40 · Prof. Brito
Poderes administrativos
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Não existe hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário, só dentro da estrutura de uma mesma função administrativa
- 02
Dá para punir sem hierarquia: poder disciplinar alcança até particular contratado sem subordinação
- 03
O poder de polícia não é sempre discricionário, pode ser vinculado quando a lei já define todos os requisitos
- 04
Excesso de poder é vício de competência e admite convalidação por ratificação, salvo competência exclusiva
- 05
Desvio de poder é vício de finalidade e nunca admite convalidação, mesmo o agente sendo competente
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
Existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
Não existe hierarquia entre os três Poderes, que são independentes e harmônicos; hierarquia só existe dentro da estrutura de uma mesma função administrativa.
"existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga. Errado. Não existe hierarquia entre os três Poderes, só dentro da estrutura de uma mesma função"
Não existe hierarquia entre os três Poderes, que são independentes e harmônicos; hierarquia só existe dentro da estrutura de uma mesma função administrativa.
"existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga. Errado. Não existe hierarquia entre os três Poderes, só dentro da estrutura de uma mesma função"
-
Item 02
Um fiscal, competente para autuar, aplica a multa apenas para perseguir um desafeto pessoal; nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
Trata-se de desvio de poder, vício de finalidade, que nunca admite convalidação — o agente estava dentro da competência, o problema é a intenção.
"um fiscal, competente pra autuar, aplica a multa apenas pra perseguir um desafeto pessoal; nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar. Errado. É desvio de poder, vício de finalidade — isso nunca convalida"
Trata-se de desvio de poder, vício de finalidade, que nunca admite convalidação — o agente estava dentro da competência, o problema é a intenção.
"um fiscal, competente pra autuar, aplica a multa apenas pra perseguir um desafeto pessoal; nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar. Errado. É desvio de poder, vício de finalidade — isso nunca convalida"
-
Item 03
O poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Errado
Quando a lei não deixa margem de escolha, como numa licença com requisito todo definido, o ato de poder de polícia é vinculado, não discricionário.
"o poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade. Errado também. Quando a lei não deixa margem — tipo licença com requisito todo definido — o ato é vinculado"
Quando a lei não deixa margem de escolha, como numa licença com requisito todo definido, o ato de poder de polícia é vinculado, não discricionário.
"o poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade. Errado também. Quando a lei não deixa margem — tipo licença com requisito todo definido — o ato é vinculado"
-
Item 04
Uma empresa de limpeza que presta serviço a um condomínio, embora não esteja em relação hierárquica com o síndico, pode responder disciplinarmente caso descumpra cláusula do contrato firmado.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Certo
O poder disciplinar independe de hierarquia: mesmo sem subordinação, o particular sujeito à disciplina do contrato responde por infração à cláusula pactuada.
"a empresa de limpeza que presta serviço pro condomínio não obedece ordem hierárquica nenhuma, mas se descumprir cláusula do contrato, responde disciplinarmente"
O poder disciplinar independe de hierarquia: mesmo sem subordinação, o particular sujeito à disciplina do contrato responde por infração à cláusula pactuada.
"a empresa de limpeza que presta serviço pro condomínio não obedece ordem hierárquica nenhuma, mas se descumprir cláusula do contrato, responde disciplinarmente"
-
Item 05
O excesso de poder, por configurar vício de incompetência, pode, em regra, ser convalidado pela autoridade competente, desde que não se trate de competência exclusiva e indelegável.
toque em C ou E
Ver gabarito e comentário
Gabarito: Certo
Excesso de poder é vício de incompetência que, em regra, admite convalidação por ratificação da autoridade competente, salvo nas hipóteses de competência exclusiva e indelegável.
"Em regra sim — pode ser convalidado se a autoridade competente ratificar, desde que não seja competência exclusiva e indelegável"
Excesso de poder é vício de incompetência que, em regra, admite convalidação por ratificação da autoridade competente, salvo nas hipóteses de competência exclusiva e indelegável.
"Em regra sim — pode ser convalidado se a autoridade competente ratificar, desde que não seja competência exclusiva e indelegável"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Deixa eu te falar uma coisa que eu decorei pra prova e que eu acho que resume tudo: abuso de poder é quando o agente faz o que não podia. Ponto final. Metade certa, metade cilada.
Essa frase tua serve pra um dos dois abusos que existem... mas não serve pro outro. E é exatamente nessa costura que a Cebraspe te pega. Como assim, dois abusos?
Eu sempre tratei abuso de poder como uma coisa só. É gênero, não espécie. Tem duas caras: uma delas se conserta, a outra não tem jeito nenhum.
E antes de chegar lá, a gente precisa passar pelos quatro poderes administrativos, porque é de dentro deles que o abuso nasce. Então bora. Mas eu quero saber logo qual dos dois é o que não tem conserto — fica de bizu aí que eu cobro no fim.
Combinado. Pensa num condomínio. O síndico organiza a equipe, distribuindo quem cuida da portaria e quem cuida da manutenção — isso é o poder de mandar e organizar.
Aham, o clássico mandaquempode. Isso. Ele escalona, coordena, fiscaliza.
E dali saem quatro coisas que ele pode fazer: dar ordem, fiscalizar, delegar uma tarefa pra alguém, ou puxar de volta uma atribuição que tinha delegado. Delegar e puxar de volta... isso é delegação e avocação, né? Já vi a banca brincar bastante com essas duas.
É o par favorito dela. E olha a pegadinha clássica: será que existe hierarquia entre o síndico e o conselho fiscal do prédio vizinho? Não... são condomínios diferentes, não tem subordinação entre eles.
Exato o raciocínio. Agora troca condomínio por Poder de Estado: não existe hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Hierarquia só existe dentro da estrutura de uma mesma função administrativa — nunca entre os três, que são independentes e harmônicos.
Isso cai direto, hein. A banca adora escrever 'existe hierarquia entre os Poderes' só pra ver se a gente carimba certo sem pensar. E tem outra armadilha grudada nessa: será que só existe punição onde existe hierarquia?
Eu diria que sim... se não manda, não pode punir. Pera aí — errado. O poder de punir é outra coisa.
É a prerrogativa de apurar infração e aplicar sanção a quem está sujeito à disciplina interna. E isso inclui um particular contratado que nem é subordinado do síndico. Peraí, como assim?
Se ele não é subordinado, não tem hierarquia. Mas você falou que pode punir. Aí mora o furo: a empresa de limpeza que presta serviço pro condomínio não obedece ordem hierárquica nenhuma, mas se descumprir cláusula do contrato, responde disciplinarmente.
Dá pra ter disciplina sem hierarquia. Ah, então hierárquico organiza a estrutura, e disciplinar pune infração que já aconteceu. São coisas diferentes que só parecem coladas.
Isso. E mesmo tendo escolha da pena — que é discricionário — nunca é arbitrário: exige processo regular e decisão motivada, sob pena de nulidade. Beleza, esses dois eu fechei.
E os outros dois poderes, como entram no condomínio? O síndico também baixa um regulamento interno detalhando a convenção — pode dizer o horário de silêncio, por exemplo — mas não pode inventar uma taxa nova que a convenção não previu. Isso é o poder de detalhar a lei.
E se ele inventa a taxa mesmo assim? Aí o regulamento não é só ilegal — ele é nulo por abuso desse poder. E cuidado: a banca chama isso de 'decreto autônomo' pra te confundir com a hipótese constitucional excepcional, que organiza a Administração sem criar cargo nem aumentar despesa.
São coisas bem diferentes. Anotado. Falta o quarto.
O síndico também limita o uso da piscina em prol de todo mundo. Seu direito de nadar continua existindo, só que o exercício dele é fiscalizado e pode ser restringido. Isso é o poder de limitar direitos em prol da coletividade.
A blitz é isso, né? Meu direito de dirigir não acaba, só fica sob fiscalização. Isso mesmo.
E esse poder carrega três atributos que a prova adora cobrar: discricionariedade, a Administração executa sem pedir licença ao Judiciário, e coercibilidade — o particular é obrigado a se submeter, com força se precisar. Deixa eu chutar a pegadinha: vão dizer que esse poder é sempre discricionário. Na mosca.
Quando a lei já define todos os requisitos e não sobra escolha nenhuma — uma licença, por exemplo — o ato é vinculado. 'Sempre discricionário' é isca pra quem decorou sem entender. Ok, os quatro poderes estão redondos. Mas você prometeu me contar sobre o limite... o que acontece quando alguém passa dele?
Aí a gente chega no abuso. E lembra da sua frase lá do início? 'Abuso é quando o agente faz o que não podia.' Essa é só uma das espécies. Chamase excesso de poder: o agente atua fora dos limites da própria competência.
É vício de incompetência. E dá pra consertar isso? Em regra sim — pode ser convalidado se a autoridade competente ratificar, desde que não seja competência exclusiva e indelegável.
Então essa é a espécie que se salva. Qual é a outra? Desvio de poder.
Aqui o agente tá dentro da própria competência — podia decidir aquilo, sim — mas persegue uma finalidade torta. Perseguição pessoal, favorecimento de amigo. Peraí, então ele tinha o poder de fazer, só usou pro motivo errado?
Isso. E como atinge a finalidade — elemento essencial do ato — — não tem convalidação possível. Não tem.
Nunca? Nunca. Ah, entendi sozinha então: excesso é competência errada, dá pra consertar porque o defeito tá em quem decidiu, não no motivo.
Desvio é finalidade podre, e finalidade podre não tem remendo — o vício já nasceu na intenção. Exato. E a troca mais comum da banca é essa: chamar de desvio o que é incompetência, ou dizer que o desvio admite convalidação.
Guarda o par: excesso convalida, desvio nunca. Then bora testar isso na prática — te jogo umas frases, você me diz certo ou errado. Primeira: 'existe relação de hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que o primeiro executa e o segundo julga'.
Errado. Não existe hierarquia entre os três Poderes, só dentro da estrutura de uma mesma função. Segunda: 'um fiscal, competente pra autuar, aplica a multa apenas pra perseguir um desafeto pessoal; nesse caso, o ato pode ser convalidado se o superior ratificar'.
Errado. É desvio de poder, vício de finalidade — isso nunca convalida, ele tava dentro da competência, o problema é a intenção. Terceira, essa é sutil: 'o poder de polícia é sempre discricionário, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade'.
Errado também. Quando a lei não deixa margem — tipo licença com requisito todo definido — o ato é vinculado. Três pra três.
Nem uma bobeira. Então bora fechar com os três pontos pra levar. Primeiro: o poder de mandar e organizar deixa a Administração escalonar e distribuir competência dentro da própria estrutura — nunca entre os três Poderes de Estado.
Segundo: dá pra punir sem hierarquia, porque disciplinar e hierárquico são coisas diferentes — o contratado responde pelo contrato mesmo sem ser subordinado. Terceiro: abuso de poder tem duas caras. Excesso é competência errada e pode convalidar.
Desvio é finalidade errada e nunca convalida. E a pegadinha final que você prometeu lá atrás? Toda vez que o enunciado descrever um agente competente usando o cargo pra prejudicar um desafeto ou beneficiar um amigo, é desvio, insanável.
Toda vez que descrever alguém decidindo algo fora da sua alçada, é excesso, sanável por ratificação se a competência não for exclusiva. Então minha frase da abertura só valia pra metade da história. Só pra metade.
Agora você sabe qual.
Continue em Direito Administrativo
Todas as aulas de Direito Administrativo →Escuta Policial
O edital da PRF,
no seu ouvido.
- As 2 primeiras aulas de cada matéria são grátis
- Trilhas policial e administrativo — o seu edital, não um genérico
- Funciona offline: estude no trânsito, na academia, na fila
Sem cartão · No navegador ou instalado no celular
No computador? Aponte a câmera do celular e leve o edital no bolso.