🎧 Aulas do edital · Direito Administrativo
Controle da Administração Pública
Quem julga as contas do Presidente da República? Se você respondeu 'o TCU' de cara, caiu na armadilha clássica da banca.
Tópico do edital: Controle da Administração Pública
Aula narrada · 12:25 · Prof. Brito
Controle da Administração Pública
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
A Administração exerce autotutela: anula o ato ilegal com efeito retroativo e revoga o ato inconveniente com efeito só para frente
- 02
O direito de anular ato favorável decai em cinco anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé
- 03
O TCU aprecia as contas do Presidente com parecer prévio, mas quem julga é o Congresso Nacional; as contas de outros administradores o próprio TCU julga sozinho
- 04
CPI tem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, mas não pode decretar prisão fora de flagrante nem busca domiciliar
- 05
O Judiciário controla a legalidade do ato discricionário, mas não pode substituir o mérito de conveniência e oportunidade da Administração
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
A Administração pode anular os próprios atos ilegais, sem depender do Judiciário.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
É a súmula da autotutela administrativa, Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, que dispensa a Administração de recorrer ao Judiciário para anular ato próprio ilegal.
"a Administração pode anular os próprios atos ilegais, sem depender do Judiciário. Certo ou errado? Certo. É a súmula da autotutela, a trezentos e quarenta e seis do Supremo"
É a súmula da autotutela administrativa, Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, que dispensa a Administração de recorrer ao Judiciário para anular ato próprio ilegal.
"a Administração pode anular os próprios atos ilegais, sem depender do Judiciário. Certo ou errado? Certo. É a súmula da autotutela, a trezentos e quarenta e seis do Supremo"
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Item 02
Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas anuais do Presidente da República.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
O TCU apenas aprecia as contas do Presidente, mediante parecer prévio; quem efetivamente julga é o Congresso Nacional.
"compete ao TCU julgar as contas anuais do Presidente. Errado. Ele aprecia. Quem julga é o Congresso"
O TCU apenas aprecia as contas do Presidente, mediante parecer prévio; quem efetivamente julga é o Congresso Nacional.
"compete ao TCU julgar as contas anuais do Presidente. Errado. Ele aprecia. Quem julga é o Congresso"
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Item 03
Uma CPI pode determinar sozinha a prisão preventiva de testemunha que se recusa a depor.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
A CPI não tem poder geral de cautela, podendo determinar prisão apenas em flagrante delito.
"uma CPI pode determinar sozinha a prisão preventiva de testemunha que se recusa a depor. Errado. Sem poder geral de cautela. Só em flagrante"
A CPI não tem poder geral de cautela, podendo determinar prisão apenas em flagrante delito.
"uma CPI pode determinar sozinha a prisão preventiva de testemunha que se recusa a depor. Errado. Sem poder geral de cautela. Só em flagrante"
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Item 04
A lei não exclui da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
É o princípio da inafastabilidade da jurisdição, decorrente do sistema de jurisdição única, que impede a lei de excluir qualquer lesão ou ameaça de direito do exame do Judiciário.
"a lei não exclui da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Certo. Inafastabilidade, sistema de jurisdição única"
É o princípio da inafastabilidade da jurisdição, decorrente do sistema de jurisdição única, que impede a lei de excluir qualquer lesão ou ameaça de direito do exame do Judiciário.
"a lei não exclui da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Certo. Inafastabilidade, sistema de jurisdição única"
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Item 05
O Judiciário pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade de um ato discricionário.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
O controle judicial recai sobre a legalidade do ato, não sobre o mérito; conveniência e oportunidade do ato discricionário são território exclusivo da Administração.
"o Judiciário pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade de um ato discricionário. Errado. Ele mexe na legalidade, não no mérito"
O controle judicial recai sobre a legalidade do ato, não sobre o mérito; conveniência e oportunidade do ato discricionário são território exclusivo da Administração.
"o Judiciário pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade de um ato discricionário. Errado. Ele mexe na legalidade, não no mérito"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Cinco segundos, cronometra aí: quem julga as contas do Presidente da República? Se você respondeu 'o TCU', direto e sem pestanejar, você caiu na armadilha clássica da banca. Caí redondinho.
Então quem julga? Ainda não. Isso só fecha lá na frente, depois que a gente entender direitinho os outros dois guardiões desse jogo.
Justo. Quais são os três guardiões? A própria Administração, o Congresso e o Judiciário.
Cada um cuida de uma fatia diferente, e a banca adora confundir as fronteiras entre eles — principalmente o que cada um pode fazer sozinho. Uhum. Começa pela própria Administração.
Imagina a cena: um agente autua um carro errado numa blitz — ela pode desfazer isso sozinha, sem chamar o Judiciário, sem processo, sem nada? Pode? Pode.
É a autotutela: ela anula o que nasceu ilegal, com efeito pra trás, e revoga o que só ficou inconveniente, com efeito só daqui pra frente — sem pedir licença, sem bater na porta de ninguém. Sério? Sério.
Ela é dona do próprio erro — não protocola nada, não espera terceiro decidir. Mas anular e revogar não é a mesma coisa, né? Isso... sempre me confundia.
Não é. Anular tira o ato ilegal do mundo jurídico, efeito retroativo. Revogar extingue ato válido por conveniência, efeito só pra frente.
Repete rápido: qual dos dois olha pro passado? Anular. Revogar só olha pra frente.
Anular pra trás, revogar pra frente. Fechei. E se aparecer em latim: anular é ex tunc, revogar é ex nunc.
Grudou. Mas essa revogação tem freio. Não passa por cima de direito adquirido, nem de ato que já se exauriu.
Nossa. Que já cumpriu tudo que tinha pra cumprir. Tipo uma licença já usada, ou uma promoção que já saiu no diário — ela não apaga isso só porque mudou de humor.
Boa, essa eu não sabia. Peraí — e se o ato favoreceu alguém? Chuta: quantos anos ela tem pra anular isso?
No âmbito federal, esse direito de anular decai em cinco anos, contados da prática do ato, se não houver máfé. Depois disso, o ato ilegal se estabiliza. Cinco anos e vira pedra.
Vira. Peraí, muda de assunto: recurso hierárquico também é controle interno? É.
O próprio vai pro chefe direto, dentro da mesma estrutura — tipo o policial recorrendo pro comandante do batalhão. O impróprio sai pra outro órgão, fora dessa hierarquia, geralmente só com previsão legal expressa. Então o impróprio é tipo pedir socorro pro vizinho.
Mais ou menos isso. Eu sei que você pode tá com o rádio baixinho, parado numa blitz agora mesmo... mas esse pedaço aqui já derrubou gente boa em prova. Pode escutar.
Vale a pena. Beleza, isso foi a Administração se controlando sozinha. Mas pra que separar isso do trabalho do Congresso?
No fim das contas as duas coisas fiscalizam a mesma máquina pública, não fiscalizam? Separa porque... um é a casa se organizando por dentro, o outro é olho de fora fiscalizando as contas — é aqui que entra auditoria, é aqui que entra fiscalização do dinheiro público. Faz sentido.
Bora pro Congresso então. Controle externo. Legislativo fiscalizando a Administração, com ajuda técnica do TCU.
Voltando ao desafio lá do início... Voltando. Quem julga as contas do Presidente?
O TCU só APRECIA as contas do Presidente, com parecer prévio. Quem julga de fato é o Congresso Nacional. Aprecia?
Não julga? Aprecia. Julgar é o Congresso.
E as contas dos outros — prefeito, secretário, esse pessoal? Essas o próprio TCU julga direto, sem passar pelo Congresso. Então ele pode julgar, só não julga o do chefe.
Isso. É a régua. Boa.
E essas decisões do TCU não são sentença — não fazem coisa julgada no sentido processual. Sério? Sério.
Mas quando imputam débito ou multa, valem como título executivo. E... CPI?
Essa aí tem poder de investigar que nem juiz, não tem? Dá pra fazer quase tudo? Tem poder de investigação próprio de autoridade judicial.
Imagina uma CPI arrastando um depoente irregular pra sala de audiência — ela pode. Uhum. Mas não pode mandar prender, só em flagrante, e não pode decretar busca domiciliar.
Isso é exclusivo do Judiciário, reserva forte da Constituição. Então aquela cena de CPI mandando prender testemunha na hora— —não existe. Fora do flagrante, não.
Isso derruba gente boa em prova. E falando em poder que é exclusivo de alguém... chega o terceiro guardião. O Judiciário.
Jurisdição única. Só ele dá a palavra final sobre lesão ou ameaça a direito. Uhum.
E a lei não pode tirar isso do alcance dele — o texto crava: nem lesão, nem ameaça a direito escapa. Isso é a inafastabilidade, né? Aquela do artigo quinto.
Essa mesma. Vale pra qualquer lesão, ou só as grandes? Pra qualquer uma.
A Constituição não faz essa distinção. Precisa esgotar tudo na Administração antes de correr pro juiz? Em regra, não.
A exceção clássica é a Justiça Desportiva — ali sim, esgota as instâncias esportivas antes de ir ao Judiciário. Futebol tem prioridade sobre o resto? Só nessa exceção.
Última pergunta, e essa é sacana: imagina um agente que escolhe não instalar radar num trecho porque acha que ali não compensa. O juiz pode entrar depois e trocar essa escolha só porque discorda? Não.
Ele analisa legalidade, pode anular o ilegal. Mas conveniência e oportunidade do ato discricionário é território da Administração — ele pode brigar com a forma, nunca com a escolha em si. Território que só ela pisa.
Só ela. Bora pro quadro. Primeira: a Administração pode anular os próprios atos ilegais, sem depender do Judiciário.
Certo ou errado? Certo. É a súmula da autotutela, a trezentos e quarenta e seis do Supremo.
Segunda: compete ao TCU julgar as contas anuais do Presidente. Errado. Ele aprecia.
Quem julga é o Congresso. A régua de novo. Sempre ela.
Terceira: uma CPI pode determinar sozinha a prisão preventiva de testemunha que se recusa a depor. Errado. Sem poder geral de cautela.
Só em flagrante. Quarta: a lei não exclui da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Certo.
Inafastabilidade, sistema de jurisdição única. Quinta: o Judiciário pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade de um ato discricionário. Errado.
Ele mexe na legalidade, não no mérito. Fecha comigo: ponto um, autotutela— —ela mesma anula o ilegal, revoga o inconveniente. Ponto dois: anular pra trás, revogar pra frente.
Ponto três: hierárquico próprio fica em casa, impróprio pede visto pra sair — e sem previsão legal, não sai. E a régua que abriu o episódio? Guarda essa: o TCU aprecia as contas do Presidente, quem julga é o Congresso.
Mas as contas dos outros administradores, o próprio TCU julga sozinho. Aprecia lá em cima, julga aqui embaixo. A troca favorita da banca.
Agora você sabe a diferença.
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