🎧 Aulas do edital · Direito Administrativo
Regime jurídico-administrativo
Se o seu vizinho tomasse seu terreno numa carta só, seria crime. Quando o Estado faz isso, a lei explica por quê.
Tópico do edital: Regime jurídico-administrativo
Aula narrada · 10:45 · Prof. Brito
Regime jurídico-administrativo
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
O regime jurídico-administrativo é bifronte: toda prerrogativa vem acompanhada de uma sujeição correspondente
- 02
A Administração só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, é a legalidade estrita
- 03
Impessoalidade proíbe promoção pessoal do agente às custas da máquina pública, como nome ou foto de autoridade em obra ou campanha
- 04
O prazo de cinco anos é apenas para anular ato ilegal; a revogação por conveniência não tem prazo decadencial fixo
- 05
Supremacia do interesse público, indisponibilidade e autotutela são princípios implícitos que sustentam boa parte da prova
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
O regime jurídico-administrativo confere à Administração exclusivamente prerrogativas que o particular não possui, sem lhe impor restrições correspondentes.
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Gabarito: Errado
O regime é bifronte: toda prerrogativa vem sempre acompanhada de uma sujeição, como a legalidade estrita e o dever de motivar e prestar contas.
"o regime jurídicoadministrativo confere à Administração exclusivamente prerrogativas que o particular não possui, sem lhe impor restrições correspondentes. Errado. O regime é bifronte: prerrogativa vem sempre com sujeição junto"
O regime é bifronte: toda prerrogativa vem sempre acompanhada de uma sujeição, como a legalidade estrita e o dever de motivar e prestar contas.
"o regime jurídicoadministrativo confere à Administração exclusivamente prerrogativas que o particular não possui, sem lhe impor restrições correspondentes. Errado. O regime é bifronte: prerrogativa vem sempre com sujeição junto"
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Item 02
A publicação de calendário de vacinação com foto e nome em destaque do prefeito viola a impessoalidade.
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Gabarito: Certo
Configura promoção pessoal do agente às custas da máquina pública, exatamente o que o princípio da impessoalidade proíbe.
"a publicação de calendário de vacinação com foto e nome em destaque do prefeito viola a impessoalidade. Certo. É promoção pessoal do agente às custas da máquina pública"
Configura promoção pessoal do agente às custas da máquina pública, exatamente o que o princípio da impessoalidade proíbe.
"a publicação de calendário de vacinação com foto e nome em destaque do prefeito viola a impessoalidade. Certo. É promoção pessoal do agente às custas da máquina pública"
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Item 03
A Administração pode revogar a qualquer tempo, sem prazo decadencial, atos que reputar inconvenientes ou inoportunos, respeitados direitos adquiridos.
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Gabarito: Certo
O prazo decadencial de cinco anos vale apenas para anular ilegalidade; a revogação por conveniência ou oportunidade não tem prazo fixo, apenas respeita o direito adquirido.
"a Administração pode revogar a qualquer tempo, sem prazo decadencial, atos que reputar inconvenientes ou inoportunos, respeitados direitos adquiridos... Certo. E é aqui que mora a pegadinha que mais derruba: o prazo de cinco anos é só pra ANULAR ilegalidade"
O prazo decadencial de cinco anos vale apenas para anular ilegalidade; a revogação por conveniência ou oportunidade não tem prazo fixo, apenas respeita o direito adquirido.
"a Administração pode revogar a qualquer tempo, sem prazo decadencial, atos que reputar inconvenientes ou inoportunos, respeitados direitos adquiridos... Certo. E é aqui que mora a pegadinha que mais derruba: o prazo de cinco anos é só pra ANULAR ilegalidade"
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Item 04
A Administração só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, ao passo que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.
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Gabarito: Certo
É a legalidade estrita aplicável à Administração, distinta da legalidade ampla do particular, que pode fazer tudo que a lei não veda.
"Você pode fazer tudo que a lei não proíbe. Ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza — é a legalidade estrita"
É a legalidade estrita aplicável à Administração, distinta da legalidade ampla do particular, que pode fazer tudo que a lei não veda.
"Você pode fazer tudo que a lei não proíbe. Ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza — é a legalidade estrita"
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Item 05
O direito de a Administração anular ato administrativo favorável ao destinatário, no âmbito federal, decai em dez anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito: Errado
O prazo decadencial para anular ato favorável, no âmbito federal, é de cinco anos, e não de dez, contados da data em que o ato foi praticado, salvo má-fé.
"Decai em cinco anos o direito de anular ato favorável ao destinatário, contado da data em que foi praticado, salvo comprovada máfé"
O prazo decadencial para anular ato favorável, no âmbito federal, é de cinco anos, e não de dez, contados da data em que o ato foi praticado, salvo má-fé.
"Decai em cinco anos o direito de anular ato favorável ao destinatário, contado da data em que foi praticado, salvo comprovada máfé"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Imagina isso: amanhã de manhã você manda uma carta pro seu vizinho dizendo que o terreno dele agora é seu, por utilidade pública. Ele não concorda, mas o terreno vira seu do mesmo jeito, sem passar pela Justiça. Isso é crime.
Seria, se fosse você. Ela chama de desapropriação e faz sem pedir licença pro— —dono concordar. De onde vem esse poder que eu não tenho?
Regime jurídicoadministrativo é isso: o conjunto de normas que bota a Administração numa posição diferente da sua. De um lado ela ganha prerrogativa — poder de império, presunção de que o ato dela já nasce legítimo. Do outro ela se amarra numa restrição que você não tem: só pode fazer o que a lei permite, tem que motivar cada decisão e prestar conta o tempo todo.
Uhum. É o binômio: prerrogativa de um lado, sujeição do outro. Um não existe sem o outro.
Peraí... então ela ganha poder e ganha coleira no mesmo pacote? No mesmo pacote. Pensa na farda: quem veste pode parar seu carro na pista, dar ordem, apreender documento — coisa que o cidadão de bermuda na fila do mercado não pode.
Só que a farda também bota numa correia curta: só age onde a lei manda, registra tudo, devolve a arma no fim do turno. Então farda dá poder e farda dá coleira. Ao mesmo tempo.
Isso. É o mesmo uniforme. Pera aí, como assim a legalidade muda de tamanho dependendo de quem tá vestindo a farda?
Muda. Você pode fazer tudo que a lei não proíbe. Ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza — é a legalidade estrita.
Sair fora disso é ato nulo, por vício de competência ou de finalidade. Dá um exemplo de blitz então. Numa blitz, ela só pode revistar o carro, reter documento, aplicar multa — dentro do que o CTB autoriza.
Não pode inventar penalidade nova ali na pista só porque achou o motorista antipático. Faz sentido. É esse o espírito que rege tudo o resto.
E impessoalidade? Isso é só não puxar sardinha pro amigo? Duas leituras caem em prova: ela trata todo mundo sem favoritismo, e o ato que o agente pratica é imputado ao órgão, não à pessoa física dele.
Por isso não pode estampar nome de autoridade em obra pública, ou— —foto gigante do prefeito no calendário de vacina! Essa mesma. Vira promoção pessoal às custas da máquina pública — proibido.
E moralidade, publicidade, eficiência? Moralidade cobra ética e boafé, não só lei — dá pra ser formalmente legal e ainda configurar improbidade. Pensa no fiscal que aceita um agrado do dono do posto pra não multar: a forma até pode estar certinha, mas fere a moralidade.
Publicidade é a regra do ato vir à luz, sigilo é exceção. E eficiência entrou por último: cobra resultado com qualidade, não só 'conforme a lei' — é o que justifica avaliação de desempenho de servidor. É... vou fazer papel de advogada do diabo: pra que eu preciso saber o nome de cada princípio desses?
Na rua ninguém vai me cobrar isso. Na rua não. Mas na prova cada um desses vira questão isolada — e quem confunde moralidade com legalidade, ou publicidade com eficiência, perde o ponto que decidia a aprovação.
E os que não tão escritos na Constituição? Supremacia do interesse público, indisponibilidade e autotutela são os três que mais pegam — continuidade, razoabilidade e proporcionalidade seguem a mesma lógica: não vêm expressos no artigo, mas sustentam boa parte da prova discursiva e objetiva. Supremacia é o quê, exatamente?
É o que justifica ela fazer prevalecer o coletivo sobre o individual, respeitado o devido processo. É dali que vem a autoexecutoriedade e a alteração unilateral de contrato. Pensa no radar: ela não precisa da sua autorização pra multar — o interesse de todo mundo na pista já autoriza.
Boa. E indisponibilidade? Ela não é dona da coisa pública.
Só carrega a chave. Não pode abrir mão de prerrogativa, nem dispor de bem público sem autorização. Então ela só carrega a chave.
O apartamento não é dela. Hum. E continuidade?
É por isso que eu não posso simplesmente parar de pagar o pedágio se a concessionária não conserta a pista? Exatamente essa lógica: serviço essencial não pode travar por briga contratual — é a vedação à exceção de contrato não cumprido contra a Administração, e o limite ao direito de greve em atividade essencial. Uhum.
E razoabilidade? É o freio no poder discricionário: mesmo dentro da margem que a lei dá, a escolha tem que ser adequada, necessária e proporcional ao fim — senão vira desvio de finalidade, ou excesso, e cai no controle judicial. E quando ela erra?
Quando percebe que trancou a porta errada? Aí entra a autotutela — ela revê os próprios atos sem precisar da Justiça: anula os ilegais, revoga os inconvenientes ou inoportunos, respeitando direito adquirido e o contraditório quando afetar terceiro. Isso vale pra sempre?
Ela pode voltar atrás daqui a vinte anos? Só quando é anulação por ilegalidade. Decai em cinco anos o direito de anular ato favorável ao destinatário, contado da data em que foi praticado, salvo comprovada máfé.
Cinco anos... pra ANULAR. Só pra ANULAR. E se ela só achar o ato feio, sem ilegalidade nenhuma?
Aí é revogação: o ato continua legal, só ficou inconveniente ou inoportuno. E o efeito vale só dali pra frente. Ah— então não tem prazo decadencial fixo pra revogar, porque não teve vício nenhum pra consertar.
É... exato. Só o direito adquirido barra — isso quase ninguém lembra. Chega de teoria — bora ver isso virando pegadinha de prova.
Manda ver. Primeira: o regime jurídicoadministrativo confere à Administração exclusivamente prerrogativas que o particular não possui, sem lhe impor restrições correspondentes. Errado.
O regime é bifronte: prerrogativa vem sempre com sujeição junto — a banca adora cobrar só metade do conceito pra te derrubar. Segunda: a publicação de calendário de vacinação com foto e nome em destaque do prefeito viola a impessoalidade. Certo.
É promoção pessoal do agente às custas da máquina pública — exatamente o que a impessoalidade proíbe. Terceira, atenção: a Administração pode revogar a qualquer tempo, sem prazo decadencial, atos que reputar inconvenientes ou inoportunos, respeitados direitos adquiridos... Certo.
E é aqui que mora a pegadinha que mais derruba: o prazo de cinco anos é só pra ANULAR ilegalidade; revogar por conveniência não tem esse prazo fixo. Nossa, essa é a queridinha da banca. É a mais repetida de todas.
Então, resumindo pra quem tá dirigindo essa hora. Regime jurídicoadministrativo é prerrogativa e sujeição andando juntas — a farda dá poder e bota coleira ao mesmo tempo. E esse poder só existe porque o interesse é público, não dela — ela só carrega a chave.
E se ela errar, tem prazo: cinco anos pra desfazer o próprio erro, se for ilegalidade; se for só escolha infeliz, revoga quando quiser. Então guarda isso: se um dia você receber aquela carta dizendo que seu terreno virou utilidade pública, lembra — ela pode, porque persegue o interesse de todo mundo. Você, tentando o mesmo com o vizinho, ia preso.
É a diferença entre poder e capricho.
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