🎧 Aulas do edital · Direito Constitucional
Direitos e Deveres Fundamentais
Um turista estrangeiro, sem residência no Brasil, invoca o artigo quinto numa blitz - e o STF já resolveu se ele tem esse direito.
Seu alvo nesta aula: Direitos e deveres fundamentais — individuais, coletivos, sociais e políticos
Veja a estrutura antes que a banca embaralhe
Direitos fundamentais: preserve a condição
Mapa visual de Direitos e Deveres Fundamentais: A proteção alcança qualquer pessoa em território nacional, mesmo estrangeiro de passagem. As normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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No exemplo do cunhado nomeado para cargo de confiança, o áudio afirma que a nomeação foi considerada ilegal, por violar norma expressa que proíbe nomear parentes.
Marque C ou E antes de abrir o comentário.
O detalhe derruba muita gente.
Errado. O áudio diz que a nomeação era legal (não havia lei proibindo), mas imoral, podendo cair mesmo sem violar a lei.
Por que essa é a pegadinha?
O enunciado pergunta o que foi afirmado no áudio. O exemplo contrapõe legalidade e moralidade: cumprir requisitos formais não esgota a análise de um ato. Não interprete o exemplo como autorização jurídica para nomear parentes; situações reais exigem observar também a Súmula Vinculante 13 do STF.
5 regras que podem virar pegadinha
- 01
Direitos fundamentais protegem quem está presente em território nacional, não apenas residentes
- 02
Direitos e garantias individuais têm aplicação imediata, sem depender de lei regulamentadora
- 03
O rol do artigo quinto não é taxativo, admitindo direitos do regime constitucional e de tratados internacionais
- 04
Tratado de direitos humanos só vira emenda constitucional com quórum de três quintos, em dois turnos, em cada Casa; senão fica supralegal
- 05
Não existe direito absoluto na Constituição, nem o direito à vida, ressalvada a pena de morte em guerra declarada
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Item 01
Todo tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil passa automaticamente a ter status de emenda constitucional.
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Gabarito: Errado
O tratado só adquire status de emenda constitucional se aprovado pelo quórum de três quintos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso; sem isso, fica com status supralegal.
"todo tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil passa automaticamente a ter status de emenda constitucional... Errado. Só vira emenda com aquele quórum de três quintos, dois turnos, cada Casa. Sem isso, supralegal"
O tratado só adquire status de emenda constitucional se aprovado pelo quórum de três quintos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso; sem isso, fica com status supralegal.
"todo tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil passa automaticamente a ter status de emenda constitucional... Errado. Só vira emenda com aquele quórum de três quintos, dois turnos, cada Casa. Sem isso, supralegal"
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Item 02
O direito de propriedade é absoluto e não admite qualquer intervenção estatal.
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Gabarito: Errado
A propriedade é garantida, mas condicionada à função social, o que justifica a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública.
"o direito de propriedade é absoluto e não admite qualquer intervenção estatal. Errado. Função social derruba isso na hora"
A propriedade é garantida, mas condicionada à função social, o que justifica a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública.
"o direito de propriedade é absoluto e não admite qualquer intervenção estatal. Errado. Função social derruba isso na hora"
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Item 03
O cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato.
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Gabarito: Errado
A lista de cargos privativos de brasileiro nato é taxativa e curta, e o Ministério da Fazenda não está nela, exceto o Ministro de Estado da Defesa.
"o cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato. Errado. Lista taxativa, Fazenda não entra"
A lista de cargos privativos de brasileiro nato é taxativa e curta, e o Ministério da Fazenda não está nela, exceto o Ministro de Estado da Defesa.
"o cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato. Errado. Lista taxativa, Fazenda não entra"
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Item 04
O voto é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os maiores de setenta anos e os analfabetos.
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Gabarito: Certo
São exatamente esses três grupos para os quais o voto é facultativo, sendo obrigatório para os demais maiores de dezoito anos.
"o voto é facultativo pros maiores de dezesseis e menores de dezoito, maiores de setenta e analfabetos. Certo. São exatamente esses três grupos"
São exatamente esses três grupos para os quais o voto é facultativo, sendo obrigatório para os demais maiores de dezoito anos.
"o voto é facultativo pros maiores de dezesseis e menores de dezoito, maiores de setenta e analfabetos. Certo. São exatamente esses três grupos"
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Item 05
Somente os direitos previstos no artigo quinto da Constituição são considerados cláusula pétrea.
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Gabarito: Errado
A cláusula pétrea protege direito e garantia individual onde quer que ele esteja no texto constitucional, não apenas os elencados no artigo quinto.
"só os direitos do artigo quinto são cláusula pétrea. Errado. Cláusula pétrea protege direito fundamental onde ele estiver no texto, não só ali"
A cláusula pétrea protege direito e garantia individual onde quer que ele esteja no texto constitucional, não apenas os elencados no artigo quinto.
"só os direitos do artigo quinto são cláusula pétrea. Errado. Cláusula pétrea protege direito fundamental onde ele estiver no texto, não só ali"
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Imagina a cena: você para um carro numa blitz na BR, desce turista argentino, só de passagem, sem CPF, sem visto de residência, nada disso. Aham, só de passagem mesmo. E na abordagem, ele fica nervoso, cita advogado, devido processo.
Só que o artigo quinto fala em brasileiros e estrangeiros residentes no país. Peraí, ele não é residente, então ele não tem direito nenhum aqui dentro? Essa é a pegadinha que derruba candidato bom.
Como assim? O texto tá na cara, só residente. É, o STF já resolveu isso.
Quem tá em território nacional invoca os direitos fundamentais, seja lá quem for. O critério é presença física, não residência. Então o caput mente?
O caput fala pouco. Quem fala tudo é o STF. Sério que isso cai seco assim, sem rodeio?
Cai. Já vi banca cobrar exatamente essa troca, escrever "residentes" no lugar de "presentes" e apostar que o candidato não percebe. E se o cara nem tivesse documento nenhum, ilegal mesmo, isso mudaria alguma coisa?
Não muda o critério. Situação migratória é outra discussão. Pra invocar direito fundamental básico, o que conta é estar em solo brasileiro.
Boa. E tem mais, esse direito nem precisa de lei pra funcionar. Como assim não precisa de lei?
Aplicação imediata. O direito já vale hoje, não espera regulamento nenhum. Me dá exemplo prático disso, sem regulamento nenhum no meio.
Habeas corpus. Ninguém espera lei nova pra impetrar. O direito de ir e vir já produz efeito no exato instante em que a Constituição entrou em vigor.
Peraí, e se um direito nem tiver escrito no artigo quinto, ele existe mesmo assim? Existe. O rol não é taxativo.
Pode vir do regime e dos princípios da Constituição ou de tratado internacional que o Brasil assine. Tipo o quê? Um direito que não tá escrito ali, mas todo mundo aceita que existe?
Direito à privacidade digital, por exemplo. Ninguém achava isso escrito palavra por palavra em oitenta e oito, mas decorre do sistema todo. Voltando nesse tratado, ele assina e já vira parte da Constituição, tipo emenda?
Só se passar num quorum bem específico. Quanto? Três quintos dos votos, em cada casa do Congresso, em dois turnos.
E se não bater esse quorum? Fica... Supralegal?
Supralegal. Abaixo da Constituição, acima de qualquer lei ordinária. Então quase todo tratado de direitos humanos que a gente ratifica fica preso nesse meio termo.
Nem lei, nem emenda. A grande maioria. Só uns dois passaram pelo quorum cheio e viraram emenda mesmo.
O resto do universo inteiro de tratados fica no status supralegal. E por que isso importa na prática, fora o nome bonito? Porque supralegal derruba lei ordinária que contrariar o tratado, mas não derruba a Constituição.
Já emenda, entra no mesmo patamar do texto constitucional. Café com a régua toda: existe algum direito absoluto na Constituição? Nenhum.
Nem o direito à vida, em guerra declarada... Cabe pena de morte. Só nesse cenário exato.
Fora disso, vedada. Nossa, é a única brecha mesmo? A única que a Constituição admite expressamente.
Fora de guerra declarada, é vedação plena, sem exceção nenhuma. E liberdade também não é uma coisa só. Pensamento, crença, ir e vir, e mais punhado, cada uma com regra própria de restrição.
Deixa eu adivinhar, a banca troca uma pela outra. Trocam liberdade de expressão por liberdade de reunião toda hora. Dá um exemplo de como isso vira pegadinha na frase?
Fala que uma manifestação pacífica foi dispersada porque feria a liberdade de expressão do policial. Não é isso. Ali, quem tá em jogo é a liberdade de reunião do manifestante.
Isso me lembra igualdade. Tem uma parte bem específica sobre homem e mulher, né? Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
É cláusula específica, não só o caput genérico. E cota, ação afirmativa, isso desmonta essa igualdade? Não, é a leitura material dela.
Tratar desigual, quem parte desigual. Então cota em concurso não fere isonomia? Pelo contrário, existe justamente pra corrigir uma desigualdade de largada.
É a igualdade material fazendo trabalho que a formal, sozinha, não faria. Propriedade, então, também não é sagrada e intocável? É garantida, mas condicionada à função social.
Por isso existe desapropriação por interesse social, necessidade, utilidade pública. Tipo aquela fazenda enorme, improdutiva, que o dono só deixa lá? Exatamente esse tipo de caso.
A função social é o que justifica o Estado entrar e desapropriar. Sem ela, a propriedade viraria escudo absoluto. Pega mal quem acha que propriedade é absoluta.
Pega muito mal. É a primeira armadilha que a banca solta. E os direitos sociais, tem lista fechada?
Exemplificativa. Educação, saúde, moradia, trabalho, previdência. A banca adora perguntar se item não consta da lista.
Peraí, e cultura, sozinha, assim, tá nesse rol? Não com esse nome exato. Tem lazer, tem educação, mas cultura isolada não aparece na enumeração.
É esse tipo de detalhe que a banca explora. E essa eu já caí uma vez. Prestação positiva, viu?
O Estado tem que fazer, não só se abster, como no direito individual clássico. Voltando pro seu turista lá do início. Se ele quisesse virar brasileiro um dia, ele vira nato ou naturalizado?
Naturalizado. Nato é quem nasce dentro dos critérios da Constituição. Naturalizado é quem adquire depois, por ato voluntário.
E ele podia ser Presidente da República? Jamais. Presidente e vice, os presidentes da Câmara e do Senado, ministro do Supremo Tribunal Federal, diplomata, oficial das Forças Armadas e o ministro de Estado da Defesa, só nato.
Então, todo ministro de Estado tem que ser nato? Só um, o da Defesa. Os outros podem ser naturalizados.
Então, um naturalizado podia ser ministro da Justiça sem problema? Sem problema nenhum. A lista é taxativa e curta.
Fora dela, a regra é liberdade. Naturalizado ocupa quase qualquer cargo alto. Cidadania e nacionalidade são a mesma coisa?
Não. Dá pra ser nacional sem ser cidadão pleno ainda. Um brasileiro de dezesseis anos existe, mas não vota.
Pera aí, então dá pra ser brasileiro o tempo todo e só virar cidadão pleno depois, tipo, em etapas? É isso. Nacionalidade nasce com você.
Cidadania se completa quando você ganha capacidade de participar da vida política. Falando nisso, voto é obrigatório a partir de quando? Dezoito anos.
Facultativo pra analfabeto, maior de setenta e o de dezesseis a dezoito. E a idade mínima muda pra cada cargo que a pessoa quer disputar? Muda.
Presidente, senador, deputado, prefeito, vereador... Cada um com um mínimo diferente. Essa é a troca favorita da banca.
Então, um jovem de dezoito anos que já vota, já pode se candidatar a qualquer coisa? Não. Ele vota com dezoito, mas, pra disputar mandato, às vezes precisa esperar mais alguns anos, dependendo do cargo.
Capacidade de votar e capacidade de ser votado não andam juntas. Já pro quadro, primeira afirmação diz que todo tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil passa automaticamente a ter status de emenda constitucional. Errado.
Só vira emenda com aquele quorum de três quintos, dois turnos, cada casa. Sem isso, supralegal. Segunda: o direito de propriedade é absoluto e não admite qualquer intervenção estatal.
Errado. Função social derruba isso na hora. Terceira: o cargo de ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato.
Errado. Lista taxativa. Fazenda não entra.
Quarta: o voto é facultativo pros maiores de dezesseis e menores de dezoito, maiores de setenta e analfabetos. Certo. São exatamente esses três grupos.
Quinta: só os direitos do artigo quinto são cláusula pétrea. Errado. Cláusula pétrea protege direito fundamental onde ele estiver no texto, não só ali.
Fecha pra mim os três pontos. Presença física garante proteção. Não importa se mora aqui ou só tá de passagem.
Aplicação imediata. O direito vale hoje, sem esperar lei nenhuma. E o rol não é fechado.
Pode vir de tratado, pode vir do regime da própria Constituição. Então, aquele seu argentino nervoso na blitz... Tava certo o tempo todo.
Só não sabia citar o STF. E se ele quisesse naturalizar e virar ministro da Fazenda um dia? Podia numa boa.
Ministro da Defesa é que não.
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