🎧 Aulas do edital · Direito Constitucional
Garantias Constitucionais e Remédios Constitucionais
Um soldado corre com o remédio constitucional mais fácil de usar que existe - e o juiz sequer conhece do pedido. Por quê?
Tópico do edital: Garantias constitucionais e remédios constitucionais
Aula narrada · 8:48 · Prof. Brito
Garantias Constitucionais e Remédios Constitucionais
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Habeas corpus protege liberdade de locomoção, mas não alcança o mérito de punição disciplinar militar
- 02
Habeas data exige recusa comprovada do órgão antes de ser impetrado, por falta de interesse de agir
- 03
Mandado de segurança tem prazo decadencial de cento e vinte dias, que não suspende nem interrompe
- 04
Mandado de injunção é controle difuso e concreto; a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é controle concentrado e abstrato
- 05
Ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la
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-
Item 01
Cabe habeas corpus para discutir o mérito de uma punição disciplinar militar.
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Gabarito: Errado
A Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do mérito do habeas corpus; discute-se apenas legalidade e forma do processo.
"Primeira: cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado. Só forma ilegalidade, mérito, não."
A Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do mérito do habeas corpus; discute-se apenas legalidade e forma do processo.
"Primeira: cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado. Só forma ilegalidade, mérito, não."
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Item 02
É possível entrar com habeas data diretamente no Judiciário, sem pedir a informação antes ao órgão público.
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Gabarito: Errado
Sem a recusa comprovada do pedido de informação junto ao órgão, falta interesse de agir para a impetração do habeas data.
"Mais uma: dá pre entrar com hábeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão? Errado. Sem a recusa provada, falta interesse de agir."
Sem a recusa comprovada do pedido de informação junto ao órgão, falta interesse de agir para a impetração do habeas data.
"Mais uma: dá pre entrar com hábeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão? Errado. Sem a recusa provada, falta interesse de agir."
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Item 03
Associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo precisa estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
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Gabarito: Certo
No mandado de segurança coletivo, a associação, diferente de partido político e organização sindical, precisa comprovar pelo menos um ano de constituição e funcionamento.
"Partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe, associação, mas essa última precisa estar constituída e funcionando há, pelo menos, um ano."
No mandado de segurança coletivo, a associação, diferente de partido político e organização sindical, precisa comprovar pelo menos um ano de constituição e funcionamento.
"Partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe, associação, mas essa última precisa estar constituída e funcionando há, pelo menos, um ano."
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Item 04
O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza.
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Gabarito: Errado
O mandado de injunção é controle difuso e concreto, acionável por qualquer pessoa com interesse; a ação direta por omissão é controle concentrado e abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três.
"mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza. Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato"
O mandado de injunção é controle difuso e concreto, acionável por qualquer pessoa com interesse; a ação direta por omissão é controle concentrado e abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três.
"mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza. Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato"
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Item 05
Uma associação pode propor ação popular para proteger patrimônio público.
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Gabarito: Errado
A ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la.
"uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público. Errado. Só cidadão, pessoa física"
A ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la.
"uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público. Errado. Só cidadão, pessoa física"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
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Imagina isso: um soldado leva uma punição disciplinar que ele acha injusta, corre com habeas corpus, o remédio mais fácil de usar que existe, nem precisa de advogado, e o juiz nem conhece do pedido. Nem conhece. E ele sai da audiência sem entender porque o remédio mais generoso da Constituição não serve pra ele.
Como assim não serve? Ele sofreu uma coação, foi punido. Isso não é liberdade de locomoção?
Repara, remédio constitucional é isso: ferramenta processual que qualquer pessoa pode acionar quando o poder público ameaça ou fere um direito fundamental. Só que cada um nasceu pra tratar uma lesão específica. Você não troca o remédio da dor de cabeça pelo remédio de infecção e espera que funcione.
Deixa fazer o papel de advogada do diabo aqui. Pra que... Pra que cinco remédios diferentes?
Não dava pra ter um genérico que resolvesse tudo? Dava, só que você perderia a precisão. Erra o remédio, o processo morre sem nem chegar no mérito.
E o relógio do prazo continua correndo do mesmo jeito, principalmente no mandado de segurança. Então, vamos pela bula certa. Habeas corpus é bula pra que exatamente?
Liberdade de locomoção. Só isso. Toda vez que alguém sofre ou tá na iminência de sofrer violência ou coação ilegal contra o direito de ir e vir, entra habeas corpus.
Uhum. E é gratuito, sem custas, sem precisar de advogado. Você impetra em nome próprio ou de terceiro, mesmo sendo leigo.
Então volta lá no nosso soldado. Ele sofreu a punição, por que o remédio mais acessível da Constituição trava justamente ali? Porque a Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do alcance do habeas corpus.
Ele até discute a legalidade, a forma do processo, mas o mérito da punição, se foi justa ou não, isso o habeas corpus não... Não toca. Isso é pegadinha clássica, né?
Clássica. A banca solta a frase sem o detalhe do mérito e o candidato marca certo na hora. Beleza, resolvido o HC.
Só que tem um primo dele, também com habeas no nome. O habeas data. Mas esse não é sobre liberdade, é sobre informação.
Como assim? Serve pra você conhecer os dados que um órgão público guarda sobre sua pessoa, e pra corrigir isso quando tiver erro, sem precisar entrar num processo sigiloso ou administrativo separado. E também gratuito, igual habeas corpus?
Gratuito também, sem custas. Só que tem uma pegada diferente. Que pegada?
Antes de entrar com habeas data, você precisa ter pedido a informação lá no órgão e levado um "não" ou um silêncio. Sem essa recusa provada, falta interesse de agir e o processo nem começa. Ah, então faz sentido.
Se você nunca perguntou, ainda não existe lesão nenhuma. O Judiciário não é o primeiro balcão, é o último. Exato, é o último balcão.
Pera aí. HC de graça, HD de graça... Existe algum desses remédios que não seja gratuito?
Existe, o mandado de segurança. Sério? Mandado de segurança protege direito líquido e certo, aquele que já vem provado de cara, sem precisar de dilação probatória, quando não cabe nem HC, nem HD, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.
E o prazo pra entrar com ele? Cento e vinte dias contados da ciência do ato. É decadencial.
Decadencial? Decadencial. Não suspende, não interrompe.
Passou, o direito de ação morreu com ele. E a banca troca esse prazo toda hora, né? Sessenta, noventa, cento e oitenta...
Toda hora. Ou finge que é prescricional. Não é.
É decadencial. Cento e vinte dias, ponto. Esse mandado de segurança também tem versão coletiva?
Tem. Partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe, associação, mas essa última precisa estar constituída e funcionando há, pelo menos, um ano. Um ano de casa, então?
Um ano de casa. Beleza, vamos pro que sobra. E quando não existe nem lei pra regulamentar um direito que já tá na Constituição?
É, isso aqui é mais raro de cair, mas, quando cai, decide a questão. Mandado de injunção é cabível toda vez que falta norma regulamentadora, e isso trava o exercício de um direito constitucional ou das prerrogativas de nacionalidade, soberania, cidadania. E isso é diferente daquela ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
Bem diferente. O mandado de injunção é controle difuso. Qualquer pessoa com interesse concreto, aciona e o efeito vale só pra ela ou pra categoria, se for coletivo.
A prima abstrata dele é controle concentrado, abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três da Constituição. Prima abstrata? É como o material chama.
Pega bem, mesmo omissão, remédio diferente dependendo de quem entra e como. Falta um, aquele que só o cidadão pode usar. Ação popular.
Qualquer cidadão pode propor pra anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural. E também de graça? Também.
O autor fica isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo se agir de má-fé. É um incentivo pra fiscalizar sem medo de pagar a conta depois. Peraí.
Então, uma associação, uma ONG bem constituída pode entrar com ação? Não. Não?
Só o cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos. Pessoa jurídica não tem legitimidade nenhuma aqui. Ela até pode ter interesse na causa, mas usa outra porta, a ação civil pública.
Isso é outro remédio constitucional? Não. Essa ferramenta é do Ministério Público e das associações.
Outra conversa. Guarda sol, contraste. Ação popular é do cidadão.
Ponto final. E o tal direito de petição, que sempre aparece do lado desses remédios? Esse é diferente.
Não é remédio processual, é garantia. Você peticiona os poderes públicos contra ilegalidade, abuso de poder e pede certidão e repartição pública. Os dois, sem pagar taxa nenhuma.
Bom, chegou a hora de testar isso na prática. Vou te jogar umas frases, você guarda o gabarito. Primeira: cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar.
Errado. Só forma ilegalidade, mérito, não. Mais uma: dá pre entrar com hábeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão?
Errado. Sem a recusa provada, falta interesse de agir. Essa aqui pega muita gente.
O prazo de cento e vinte dias do mandado de segurança é prescricional, dá pra suspender. Errado. Decadencial.
Não suspende, não interrompe. Penúltima: mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza. Errado.
Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato. E fechando: uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público? Errado.
Só cidadão, pessoa física. Então fecha assim: remédio constitucional é ferramenta que qualquer um aciona quando o poder público ameaça ou fere direito fundamental. Habeas corpus é o remédio da liberdade de ir e vir, gratuito, sem advogado, sofrendo ou na iminência de sofrer coação ilegal.
Impetra em nome próprio ou de terceiro, mesmo sendo leigo. E voltando pro nosso soldado lá do início, ele não perdeu o remédio, perdeu só uma parte dele. Discute a forma da punição, a legalidade, só não entra no mérito.
Agora, você sabe porque o remédio mais fácil de usar da Constituição travou justamente ali.
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