🎧 Aulas do edital · Direito Constitucional
Garantias e remédios constitucionais
Um soldado corre com o remédio constitucional mais fácil de usar que existe — e o juiz sequer conhece do pedido. Por quê?
Tópico do edital: Garantias constitucionais e remédios constitucionais
Aula narrada · 14:10 · Prof. Brito
Garantias e remédios constitucionais
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Habeas corpus protege liberdade de locomoção, mas não alcança o mérito de punição disciplinar militar
- 02
Habeas data exige recusa comprovada do órgão antes de ser impetrado, por falta de interesse de agir
- 03
Mandado de segurança tem prazo decadencial de cento e vinte dias, que não suspende nem interrompe
- 04
Mandado de injunção é controle difuso e concreto; a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é controle concentrado e abstrato
- 05
Ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
Cabe habeas corpus para discutir o mérito de uma punição disciplinar militar.
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Gabarito: Errado
A Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do mérito do habeas corpus; discute-se apenas legalidade e forma do processo.
"cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado. Só forma e legalidade, mérito não"
A Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do mérito do habeas corpus; discute-se apenas legalidade e forma do processo.
"cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado. Só forma e legalidade, mérito não"
-
Item 02
É possível entrar com habeas data diretamente no Judiciário, sem pedir a informação antes ao órgão público.
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Gabarito: Errado
Sem a recusa comprovada do pedido de informação junto ao órgão, falta interesse de agir para a impetração do habeas data.
"dá pra entrar com habeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão. Errado. Sem a recusa provada, falta interesse de agir"
Sem a recusa comprovada do pedido de informação junto ao órgão, falta interesse de agir para a impetração do habeas data.
"dá pra entrar com habeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão. Errado. Sem a recusa provada, falta interesse de agir"
-
Item 03
Associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo precisa estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
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Gabarito: Certo
No mandado de segurança coletivo, a associação, diferente de partido político e organização sindical, precisa comprovar pelo menos um ano de constituição e funcionamento.
"Partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe, associação — mas essa última precisa estar constituída e funcionando há pelo menos um ano"
No mandado de segurança coletivo, a associação, diferente de partido político e organização sindical, precisa comprovar pelo menos um ano de constituição e funcionamento.
"Partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe, associação — mas essa última precisa estar constituída e funcionando há pelo menos um ano"
-
Item 04
O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza.
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Gabarito: Errado
O mandado de injunção é controle difuso e concreto, acionável por qualquer pessoa com interesse; a ação direta por omissão é controle concentrado e abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três.
"mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza. Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato"
O mandado de injunção é controle difuso e concreto, acionável por qualquer pessoa com interesse; a ação direta por omissão é controle concentrado e abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três.
"mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza. Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato"
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Item 05
Uma associação pode propor ação popular para proteger patrimônio público.
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Gabarito: Errado
A ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la.
"uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público. Errado. Só cidadão, pessoa física"
A ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la.
"uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público. Errado. Só cidadão, pessoa física"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Imagina isso: um soldado leva uma punição disciplinar que ele acha injusta, corre com um habeas corpus — o remédio mais fácil de usar que existe, nem precisa de advogado — e o juiz... nem conhece do pedido. Nem conhece. E ele sai da audiência sem entender por que o remédio mais generoso da Constituição não serve pra ele.
Como assim não serve? Ele sofreu uma coação, foi punido, isso não é liberdade de locomoção? Repara: remédio constitucional é isso — ferramenta processual que qualquer pessoa pode acionar quando o poder público ameaça ou fere um direito fundamental.
Só que cada um nasceu pra tratar uma lesão específica. Você não troca o remédio da dor de cabeça pelo remédio de infecção e espera que funcione. Deixa eu fazer o papel de advogada do diabo aqui: pra que... pra que cinco remédios diferentes?
Não dava pra ter um genérico que resolvesse tudo? Dava. Só que você perderia a precisão.
Erra o remédio, o processo morre sem nem chegar no mérito — e o relógio do prazo continua correndo do mesmo jeito, principalmente no mandado de segurança. Então vamos pela bula certa. Habeas corpus é bula pra quê exatamente?
Liberdade de locomoção. Só isso. Toda vez que alguém sofre, ou tá na iminência de sofrer, violência ou coação ilegal contra o direito de ir e vir — entra habeas corpus.
Uhum. E é gratuito, sem custas, sem precisar de advogado. Você impetra em nome próprio ou de terceiro, mesmo sendo leigo.
Então volta lá no nosso soldado. Ele sofreu a punição. Por que o remédio mais acessível da Constituição trava justamente ali?
Porque a Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do alcance do habeas corpus. Ele até discute a legalidade, a forma do processo — mas o mérito da punição, se foi justa ou não, isso o habeas corpus não— —não toca. Não toca.
Isso é pegadinha clássica, né? Clássica. A banca solta a frase sem o detalhe do mérito e o candidato marca certo na hora.
Beleza, resolvido o HC. Só que tem um primo dele, também com 'habeas' no nome. O habeas data.
Mas esse não é sobre liberdade — é sobre informação. Como assim? Serve pra você conhecer os dados que um órgão público guarda sobre sua pessoa, e pra corrigir isso quando tiver erro, sem precisar entrar num processo sigiloso ou administrativo separado.
E também gratuito, igual o habeas corpus? Gratuito também, sem custas. Só que tem uma pegada diferente.
Que pegada? Antes de entrar com o habeas data, você precisa ter pedido a informação lá no órgão e levado um não — ou um silêncio. Sem essa recusa provada, falta interesse de agir e o processo nem começa.
Ah, então... faz sentido: se você nunca perguntou, ainda não existe lesão nenhuma. O Judiciário não é o primeiro balcão, é o último. Exato.
É o último balcão. Peraí — HC de graça, HD de graça... existe algum desses remédios que NÃO seja gratuito? Existe.
O mandado de segurança. Sério? Mandado de segurança protege direito líquido e certo — aquele que já vem provado de cara, sem precisar de dilação probatória — quando não cabe nem HC nem HD, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.
E o prazo pra entrar com ele? Cento e vinte dias, contados da ciência do ato. É DECADENCIAL.
Decadencial? Decadencial. Não suspende, não interrompe.
Passou, o direito de ação morreu com ele. E a banca troca esse prazo toda hora, né? Sessenta, noventa, cento e oitenta...
Toda hora. Ou finge que é prescricional. Não é.
É decadencial, cento e vinte dias, ponto. Esse mandado de segurança também tem versão coletiva? Tem.
Partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe, associação — mas essa última precisa estar constituída e funcionando há pelo menos um ano. Um ano de casa, então. Um ano de casa.
Beleza. Vamos pro que sobra: e quando não existe nem lei pra regulamentar um direito que já tá na Constituição? É... isso aqui é mais raro de cair, mas quando cai, decide a questão.
Mandado de injunção é cabível toda vez que falta norma regulamentadora e isso trava o exercício de um direito constitucional, ou das prerrogativas de nacionalidade, soberania, cidadania. E isso é diferente daquela ação direta de inconstitucionalidade por omissão? Bem diferente.
O mandado de injunção é controle difuso — qualquer pessoa com interesse concreto aciona, e o efeito vale só pra ela, ou pra categoria, se for coletivo. A prima abstrata dele é controle concentrado, abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três da Constituição. Prima abstrata.
É como o material chama. Pega bem: mesma omissão, remédio diferente dependendo de quem entra e como. Falta um.
Aquele que só o cidadão pode usar. Ação popular. Qualquer cidadão pode propor pra anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
E também de graça? Também. O autor fica isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo se agir de máfé.
É um incentivo pra fiscalizar sem medo de pagar a conta depois. Peraí, então uma associação, uma ONG bem constituída, pode entrar com ação— —Não. Não?
Só o cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos. Pessoa jurídica não tem legitimidade nenhuma aqui — ela até pode ter interesse na causa, mas usa outra porta: a ação civil pública. Isso é outro remédio constitucional?
Não, essa é ferramenta do Ministério Público e das associações, outra conversa. Guarda só o contraste: ação popular é do cidadão, ponto final. E o tal direito de petição, que sempre aparece do lado desses remédios?
Esse é diferente: não é remédio processual, é garantia. Você peticiona aos poderes públicos contra ilegalidade, abuso de poder, e pede certidão em repartição pública — os dois sem pagar taxa nenhuma. Bom, chegou a hora de testar isso na prática.
Vou te jogar umas frases, você guarda o gabarito. Primeira: cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado.
Só forma e legalidade, mérito não. Mais uma: dá pra entrar com habeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão. Errado.
Sem a recusa provada, falta interesse de agir. Essa aqui pega muita gente: o prazo de cento e vinte dias do mandado de segurança é prescricional, dá pra suspender. Errado.
Decadencial. Não suspende, não interrompe. Penúltima: mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza.
Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato. E fechando: uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público.
Errado. Só cidadão, pessoa física. Então fecha assim: remédio constitucional é ferramenta que qualquer um aciona quando o poder público ameaça ou fere direito fundamental.
Habeas corpus é o remédio da liberdade de ir e vir — gratuito, sem advogado, sofrendo ou na iminência de sofrer coação ilegal. E impetra em nome próprio ou de terceiro, mesmo sendo leigo. E voltando pro nosso soldado lá do início: ele não perdeu o remédio, perdeu só uma parte dele.
Discute a forma da punição, a legalidade — só não entra no mérito. Agora você sabe por que o remédio mais fácil de usar da Constituição travou justamente ali.
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