🎧 Aulas do edital · Direito Constitucional

Garantias e remédios constitucionais

Um soldado corre com o remédio constitucional mais fácil de usar que existe — e o juiz sequer conhece do pedido. Por quê?

Tópico do edital: Garantias constitucionais e remédios constitucionais

Aula 3 de 4 de Direito Constitucional · áudio de 14:10 · narração Prof. Brito · leitura de 7 min

Constitucional Peso no edital ★★★★☆ Transcrição completa

Aula narrada · 14:10 · Prof. Brito

Garantias e remédios constitucionais

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Habeas corpus protege liberdade de locomoção, mas não alcança o mérito de punição disciplinar militar

  2. 02

    Habeas data exige recusa comprovada do órgão antes de ser impetrado, por falta de interesse de agir

  3. 03

    Mandado de segurança tem prazo decadencial de cento e vinte dias, que não suspende nem interrompe

  4. 04

    Mandado de injunção é controle difuso e concreto; a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é controle concentrado e abstrato

  5. 05

    Ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    Cabe habeas corpus para discutir o mérito de uma punição disciplinar militar.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do mérito do habeas corpus; discute-se apenas legalidade e forma do processo.

    "cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado. Só forma e legalidade, mérito não"

  • Item 02

    É possível entrar com habeas data diretamente no Judiciário, sem pedir a informação antes ao órgão público.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    Sem a recusa comprovada do pedido de informação junto ao órgão, falta interesse de agir para a impetração do habeas data.

    "dá pra entrar com habeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão. Errado. Sem a recusa provada, falta interesse de agir"

  • Item 03

    Associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo precisa estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    No mandado de segurança coletivo, a associação, diferente de partido político e organização sindical, precisa comprovar pelo menos um ano de constituição e funcionamento.

    "Partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe, associação — mas essa última precisa estar constituída e funcionando há pelo menos um ano"

  • Item 04

    O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    O mandado de injunção é controle difuso e concreto, acionável por qualquer pessoa com interesse; a ação direta por omissão é controle concentrado e abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três.

    "mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza. Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato"

  • Item 05

    Uma associação pode propor ação popular para proteger patrimônio público.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos; pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la.

    "uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público. Errado. Só cidadão, pessoa física"

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Imagina isso: um soldado leva uma punição disciplinar que ele acha injusta, corre com um habeas corpus — o remédio mais fácil de usar que existe, nem precisa de advogado — e o juiz... nem conhece do pedido. Nem conhece. E ele sai da audiência sem entender por que o remédio mais generoso da Constituição não serve pra ele.

Como assim não serve? Ele sofreu uma coação, foi punido, isso não é liberdade de locomoção? Repara: remédio constitucional é isso — ferramenta processual que qualquer pessoa pode acionar quando o poder público ameaça ou fere um direito fundamental.

Só que cada um nasceu pra tratar uma lesão específica. Você não troca o remédio da dor de cabeça pelo remédio de infecção e espera que funcione. Deixa eu fazer o papel de advogada do diabo aqui: pra que... pra que cinco remédios diferentes?

Não dava pra ter um genérico que resolvesse tudo? Dava. Só que você perderia a precisão.

Erra o remédio, o processo morre sem nem chegar no mérito — e o relógio do prazo continua correndo do mesmo jeito, principalmente no mandado de segurança. Então vamos pela bula certa. Habeas corpus é bula pra quê exatamente?

Liberdade de locomoção. Só isso. Toda vez que alguém sofre, ou tá na iminência de sofrer, violência ou coação ilegal contra o direito de ir e vir — entra habeas corpus.

Uhum. E é gratuito, sem custas, sem precisar de advogado. Você impetra em nome próprio ou de terceiro, mesmo sendo leigo.

Então volta lá no nosso soldado. Ele sofreu a punição. Por que o remédio mais acessível da Constituição trava justamente ali?

Porque a Constituição exclui expressamente as punições disciplinares militares do alcance do habeas corpus. Ele até discute a legalidade, a forma do processo — mas o mérito da punição, se foi justa ou não, isso o habeas corpus não— —não toca. Não toca.

Isso é pegadinha clássica, né? Clássica. A banca solta a frase sem o detalhe do mérito e o candidato marca certo na hora.

Beleza, resolvido o HC. Só que tem um primo dele, também com 'habeas' no nome. O habeas data.

Mas esse não é sobre liberdade — é sobre informação. Como assim? Serve pra você conhecer os dados que um órgão público guarda sobre sua pessoa, e pra corrigir isso quando tiver erro, sem precisar entrar num processo sigiloso ou administrativo separado.

E também gratuito, igual o habeas corpus? Gratuito também, sem custas. Só que tem uma pegada diferente.

Que pegada? Antes de entrar com o habeas data, você precisa ter pedido a informação lá no órgão e levado um não — ou um silêncio. Sem essa recusa provada, falta interesse de agir e o processo nem começa.

Ah, então... faz sentido: se você nunca perguntou, ainda não existe lesão nenhuma. O Judiciário não é o primeiro balcão, é o último. Exato.

É o último balcão. Peraí — HC de graça, HD de graça... existe algum desses remédios que NÃO seja gratuito? Existe.

O mandado de segurança. Sério? Mandado de segurança protege direito líquido e certo — aquele que já vem provado de cara, sem precisar de dilação probatória — quando não cabe nem HC nem HD, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.

E o prazo pra entrar com ele? Cento e vinte dias, contados da ciência do ato. É DECADENCIAL.

Decadencial? Decadencial. Não suspende, não interrompe.

Passou, o direito de ação morreu com ele. E a banca troca esse prazo toda hora, né? Sessenta, noventa, cento e oitenta...

Toda hora. Ou finge que é prescricional. Não é.

É decadencial, cento e vinte dias, ponto. Esse mandado de segurança também tem versão coletiva? Tem.

Partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe, associação — mas essa última precisa estar constituída e funcionando há pelo menos um ano. Um ano de casa, então. Um ano de casa.

Beleza. Vamos pro que sobra: e quando não existe nem lei pra regulamentar um direito que já tá na Constituição? É... isso aqui é mais raro de cair, mas quando cai, decide a questão.

Mandado de injunção é cabível toda vez que falta norma regulamentadora e isso trava o exercício de um direito constitucional, ou das prerrogativas de nacionalidade, soberania, cidadania. E isso é diferente daquela ação direta de inconstitucionalidade por omissão? Bem diferente.

O mandado de injunção é controle difuso — qualquer pessoa com interesse concreto aciona, e o efeito vale só pra ela, ou pra categoria, se for coletivo. A prima abstrata dele é controle concentrado, abstrato, restrita aos legitimados do artigo cento e três da Constituição. Prima abstrata.

É como o material chama. Pega bem: mesma omissão, remédio diferente dependendo de quem entra e como. Falta um.

Aquele que só o cidadão pode usar. Ação popular. Qualquer cidadão pode propor pra anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

E também de graça? Também. O autor fica isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo se agir de máfé.

É um incentivo pra fiscalizar sem medo de pagar a conta depois. Peraí, então uma associação, uma ONG bem constituída, pode entrar com ação— —Não. Não?

Só o cidadão, pessoa física, no gozo dos direitos políticos. Pessoa jurídica não tem legitimidade nenhuma aqui — ela até pode ter interesse na causa, mas usa outra porta: a ação civil pública. Isso é outro remédio constitucional?

Não, essa é ferramenta do Ministério Público e das associações, outra conversa. Guarda só o contraste: ação popular é do cidadão, ponto final. E o tal direito de petição, que sempre aparece do lado desses remédios?

Esse é diferente: não é remédio processual, é garantia. Você peticiona aos poderes públicos contra ilegalidade, abuso de poder, e pede certidão em repartição pública — os dois sem pagar taxa nenhuma. Bom, chegou a hora de testar isso na prática.

Vou te jogar umas frases, você guarda o gabarito. Primeira: cabe habeas corpus pra discutir o mérito de uma punição disciplinar militar. Errado.

Só forma e legalidade, mérito não. Mais uma: dá pra entrar com habeas data direto no Judiciário, sem pedir a informação antes pro órgão. Errado.

Sem a recusa provada, falta interesse de agir. Essa aqui pega muita gente: o prazo de cento e vinte dias do mandado de segurança é prescricional, dá pra suspender. Errado.

Decadencial. Não suspende, não interrompe. Penúltima: mandado de injunção e a ação direta por omissão têm os mesmos legitimados e a mesma natureza.

Errado. Um é difuso e concreto, o outro é concentrado e abstrato. E fechando: uma associação pode propor ação popular pra proteger patrimônio público.

Errado. Só cidadão, pessoa física. Então fecha assim: remédio constitucional é ferramenta que qualquer um aciona quando o poder público ameaça ou fere direito fundamental.

Habeas corpus é o remédio da liberdade de ir e vir — gratuito, sem advogado, sofrendo ou na iminência de sofrer coação ilegal. E impetra em nome próprio ou de terceiro, mesmo sendo leigo. E voltando pro nosso soldado lá do início: ele não perdeu o remédio, perdeu só uma parte dele.

Discute a forma da punição, a legalidade — só não entra no mérito. Agora você sabe por que o remédio mais fácil de usar da Constituição travou justamente ali.

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