🎧 Aulas do edital · Direito Constitucional
Poder Executivo: governo, chefia e atribuições
Presidente comete crime no meio do mandato — quem julga isso? A resposta muda conforme o chapéu que ele está usando.
Tópico do edital: Poder Executivo — forma de governo, chefia e atribuições do presidente
Aula narrada · 13:25 · Prof. Brito
Poder Executivo: governo, chefia e atribuições
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
República é forma de governo, federação é forma de Estado, presidencialismo é sistema de governo
- 02
No presidencialismo, chefia de Estado e chefia de governo se acumulam na mesma pessoa; no parlamentarismo, se separam
- 03
Nem toda atribuição privativa do presidente é indelegável; parte pode ser delegada a Ministro, PGR ou AGU
- 04
Crime de responsabilidade é julgado pelo Senado, crime comum pelo STF, sempre com autorização prévia de dois terços da Câmara
- 05
O presidente só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável; fora disso não há prisão preventiva mesmo com autorização da Câmara
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
No parlamentarismo, assim como no presidencialismo, chefia de Estado e chefia de governo são exercidas pela mesma pessoa.
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Gabarito: Errado
No parlamentarismo as duas chefias se separam entre o chefe de Estado e o primeiro-ministro; apenas no presidencialismo elas se acumulam na mesma pessoa.
"no parlamentarismo, assim como no presidencialismo, chefia de Estado e chefia de governo são exercidas pela mesma pessoa... Errado. No parlamentarismo elas se separam; só no presidencialismo capitão e técnico são a mesma pessoa"
No parlamentarismo as duas chefias se separam entre o chefe de Estado e o primeiro-ministro; apenas no presidencialismo elas se acumulam na mesma pessoa.
"no parlamentarismo, assim como no presidencialismo, chefia de Estado e chefia de governo são exercidas pela mesma pessoa... Errado. No parlamentarismo elas se separam; só no presidencialismo capitão e técnico são a mesma pessoa"
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Item 02
Todas as atribuições privativas do presidente são indelegáveis, por serem competências pessoais e exclusivas do cargo.
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Gabarito: Errado
Parte das atribuições privativas pode ser delegada a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
"todas as atribuições privativas do presidente são indelegáveis, por serem competências pessoais e exclusivas do cargo... Errado. Parte delas se delega — Ministro, PGR, AGU"
Parte das atribuições privativas pode ser delegada a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
"todas as atribuições privativas do presidente são indelegáveis, por serem competências pessoais e exclusivas do cargo... Errado. Parte delas se delega — Ministro, PGR, AGU"
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Item 03
O presidente, no exercício do mandato, pode ser preso preventivamente por qualquer crime, desde que a Câmara autorize.
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Gabarito: Errado
O presidente só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, hipótese que sequer passa pela autorização da Câmara.
"o presidente, no exercício do mandato, pode ser preso preventivamente por qualquer crime, desde que a Câmara autorize... Errado. Só flagrante de crime inafiançável. E isso nem passa pela Câmara"
O presidente só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, hipótese que sequer passa pela autorização da Câmara.
"o presidente, no exercício do mandato, pode ser preso preventivamente por qualquer crime, desde que a Câmara autorize... Errado. Só flagrante de crime inafiançável. E isso nem passa pela Câmara"
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Item 04
Após a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, o presidente é julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade e pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.
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Gabarito: Certo
A Câmara faz o filtro político por dois terços dos votos; feito isso, crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e crime comum pelo Supremo Tribunal Federal.
"Depende do tipo. Crime de responsabilidade, quem julga é o— —Senado? Senado Federal. Senado. Não o STF. Crime comum aí sim é STF. Mas nos dois casos, a Câmara autoriza antes, por dois terços dos votos"
A Câmara faz o filtro político por dois terços dos votos; feito isso, crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e crime comum pelo Supremo Tribunal Federal.
"Depende do tipo. Crime de responsabilidade, quem julga é o— —Senado? Senado Federal. Senado. Não o STF. Crime comum aí sim é STF. Mas nos dois casos, a Câmara autoriza antes, por dois terços dos votos"
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Item 05
Uma vez aberto o processo, o presidente fica suspenso das funções, e se o julgamento não terminar em até cento e oitenta dias, o afastamento cessa e ele retorna ao cargo, prosseguindo o processo.
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Gabarito: Certo
O afastamento é medida cautelar com teto de cento e oitenta dias; ultrapassado o prazo sem julgamento, o presidente volta ao cargo e o processo continua por fora.
"Se o julgamento não terminar em até cento e oitenta dias, o afastamento cessa e ele volta pro cargo — o processo continua, mas ele já tá lá dentro de novo"
O afastamento é medida cautelar com teto de cento e oitenta dias; ultrapassado o prazo sem julgamento, o presidente volta ao cargo e o processo continua por fora.
"Se o julgamento não terminar em até cento e oitenta dias, o afastamento cessa e ele volta pro cargo — o processo continua, mas ele já tá lá dentro de novo"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Presidente comete um crime lá no meio do mandato. Quem julga isso? Depende.
Depende? Espera... eu sempre decorei que era o STF, ponto final. Metade de quem erra essa questão erra exatamente aí.
O presidente usa dois chapéus ao mesmo tempo, e o julgamento muda conforme o chapéu. Dois chapéus? Chefe de Estado e chefe de governo.
Hoje a gente separa três etiquetas que a banca ama trocar: o que é forma, o que é sistema, e o que derruba, ou não, o chefe do Executivo. Beleza. Começa pelo básico: a gente é república, é federação, é presidencialista — isso tudo é a mesma coisa?
Não. São três categorias completamente separadas, e a prova adora embaralhar exatamente esse ponto: república é forma de governo, é sobre como se chega ao poder e por quanto tempo se fica nele; federação é forma de Estado, é sobre como o poder se reparte entre a União e os entes; presidencialismo é sistema de governo, é sobre como o Executivo se relaciona com o Legislativo. Uhum.
Peraí, deixa eu repetir pra fixar: forma de governo é república, forma de Estado é federação, sistema de governo é presidencialismo. Isso. Decorada nessa ordem, ninguém troca a etiqueta.
E na prática, o que isso muda pro cidadão? Pensa no capitão e no técnico de um time de futebol. O capitão representa o time lá fora — aperta a mão do outro capitão, é a imagem pro público, o rosto que aparece na foto oficial.
O técnico é quem comanda o jogo aqui dentro: escala o time, define a estratégia, manda no vestiário. Aham. No presidencialismo, essas duas pessoas viram uma só: o presidente.
E no parlamentarismo? Lá elas se separam. Chefe de Estado é o presidente ou o monarca, uma figura mais protocolar, o capitão de honra que abre evento e recebe visita estrangeira; chefe de governo é o primeiroministro, o técnico de verdade, que responde ao Parlamento e pode cair no meio do campeonato sem o capitão sair do time.
Ah, então é por isso que aquela pegadinha troca as coisas. Exatamente. Fala que no parlamentarismo as duas chefias também se juntam numa pessoa só.
Errado — lá elas se separam; só no presidencialismo elas se acumulam. E se o presidente falta, quem assume? O vice.
Ele substitui nos impedimentos temporários e sucede de vez se a vacância for definitiva. E se faltar os dois, presidente e vice? Aí entra a linha sucessória: presidente da Câmara, depois presidente do Senado, depois presidente do STF, nessa ordem.
Boa, essa ordem cai direto. Agora vem o artigo oitenta e quatro, as atribuições do presidente. Lista longa, mas a prova cobra um recorte: sancionar e promulgar lei, expedir decreto, nomear e exonerar ministro, comando supremo das Forças Armadas, celebrar tratado com referendo do Congresso, decretar estado de defesa e estado de sítio.
Nossa. Pera aí — tudo isso é dele sozinho, ninguém mais assina? Quase tudo.
Mas parte dá pra delegar — pra Ministro de Estado, pro procuradorgeral da República, pro advogadogeral da União. Nomear cargo, extinguir função vaga, esse tipo de coisa pode passar adiante; o núcleo mesmo da função continua só do presidente. Delegar?
Eu jurava que atribuição privativa era pessoal, intransferível. É só pro que a própria Constituição autoriza. Fora isso, não delega nada.
Então aquela pegadinha de 'tudo indelegável' cai redondo. Cai bastante, viu. É um dos detalhes que mais escorrega na hora da prova.
Pra que serve essa delegação, afinal? Não seria mais simples o presidente assinar tudo pessoalmente? Na prática seria impossível.
O presidente não tem como nomear pessoalmente cada cargo vago da administração federal, são milhares. Delegar esse tipo de ato operacional libera o presidente pra decidir o que realmente exige a caneta dele — decreto de estado de sítio, por exemplo, ninguém delega. Boa.
Voltando pro começo, então: o presidente comete um crime. Você disse que depende. Ih... essa parte é onde a banca brinca mais.
Conta. Depende do tipo. Crime de responsabilidade, quem julga é o— —Senado?
Senado Federal. Senado. Não o STF.
Crime comum aí sim é STF. Mas nos dois casos, a Câmara autoriza antes, por dois terços dos votos. Repete esse dois terços de novo, que eu quero gravar.
Dois terços da Câmara dos Deputados. Sempre antes de abrir o processo, seja rumo ao Senado ou ao STF. Repara no desenho: a Câmara faz o filtro político — decide se aquilo nem chega a virar processo.
Só depois entra o filtro técnico, que é o Senado ou o STF julgando o mérito. Isso evita que qualquer denúncia solta já vire processo contra o presidente. Faz sentido.
E depois que abre o processo, o presidente já era? Não. Ele fica suspenso das funções.
Se o julgamento não terminar em até cento e oitenta dias, o afastamento cessa e ele volta pro cargo — o processo continua, mas ele já tá lá dentro de novo. Cento e oitenta dias... Cento e oitenta.
A banca adora trocar isso por noventa ou por cento e vinte. Pra que existe esse teto? Não seria mais simples deixar o Senado julgar sem prazo nenhum?
Seria, só que aí o presidente ficaria afastado indefinidamente, o país inteiro esperando o Senado decidir. O teto obriga o Senado a andar; passou do prazo, o cargo volta a funcionar normal, e o processo segue correndo por fora. Uhum.
Ah, então o afastamento não é a pena, é só uma cautela enquanto se decide. Exatamente isso. E prisão?
Dá pra prender o presidente enquanto ele tá no cargo? Só em flagrante de crime inafiançável. Fora isso, enquanto não tiver sentença condenatória, ele não responde por ato estranho à função — imunidade temporária, não impunidade.
Hum. Então... quer dizer, não existe prisão preventiva de presidente na base do 'a Câmara autorizou'? Não existe.
Cai muito essa mistura. Bora pro quadro. Primeira: no parlamentarismo, assim como no presidencialismo, chefia de Estado e chefia de governo são exercidas pela mesma pessoa...
Errado. No parlamentarismo elas se separam; só no presidencialismo capitão e técnico são a mesma pessoa. Ih, cai muita gente nessa.
Segunda: todas as atribuições privativas do presidente são indelegáveis, por serem competências pessoais e exclusivas do cargo... Errado. Parte delas se delega — Ministro, PGR, AGU.
Terceira: o presidente, no exercício do mandato, pode ser preso preventivamente por qualquer crime, desde que a Câmara autorize... Errado. Só flagrante de crime inafiançável.
E isso nem passa pela Câmara. Então fecha assim: três etiquetas, capitão e técnico, e o par Senado, STF. República, federação, presidencialismo — não confunde uma com a outra.
Capitão e técnico na mesma pessoa, mas nem toda atribuição do artigo oitenta e quatro é dele sozinho. E se vier crime: Senado julga responsabilidade, STF julga crime comum, sempre com dois terços da Câmara antes — afastamento com teto de cento e oitenta dias. Pegadinha final pra você aí escutando: troca o Senado pelo STF, troca cento e oitenta por noventa.
É a mesma dupla de armadilha, sempre. Decorou a etiqueta certa, decorou o número certo. Resto é detalhe.
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