🎧 Aulas do edital · Legislação Especial
Competências da PRF
A banca estreita a finalidade e alarga o território — o Decreto 1.655/1995 faz exatamente o contrário, e é aí que o item cai.
Tópico do edital: Decreto 1.655/1995 — competências da PRF
Aula narrada · 10:15 · Prof. Brito
Competências da PRF
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
As competências materiais do Decreto 1.655/1995 estão vinculadas ao âmbito das rodovias federais: nada de policiamento ostensivo geral em qualquer local do país.
- 02
Patrulhamento ostensivo tem finalidade central de segurança pública: protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado — não é atividade exclusivamente arrecadatória.
- 03
A PRF exerce autoridade de polícia de trânsito e fiscalização, com aplicação de multas por infrações e cobrança de serviços correlatos. Não é mero apoio.
- 04
Acidentes: prevenção, atendimento e salvamento integram as atribuições, além de procedimentos de elucidação com levantamentos e testes previstos em lei e regulamento.
- 05
Cargas indivisíveis: escolta, transporte, credenciamento e fiscalização. Para a livre circulação, o verbo é solicitar medidas emergenciais ao órgão rodoviário.
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Item 01
O Decreto n.º 1.655/1995 atribui à Polícia Rodoviária Federal o exercício de policiamento ostensivo geral em qualquer local do país.
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Gabarito: Errado
O decreto delimita as competências materiais ao âmbito das rodovias federais; a assertiva alarga indevidamente o território.
"o decreto número 1655 de 1995 atribui à PRF policiamento ostensivo geral em qualquer local do país. Errado. O âmbito material do decreto está delimitado às rodovias federais."
O decreto delimita as competências materiais ao âmbito das rodovias federais; a assertiva alarga indevidamente o território.
"o decreto número 1655 de 1995 atribui à PRF policiamento ostensivo geral em qualquer local do país. Errado. O âmbito material do decreto está delimitado às rodovias federais."
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Item 02
O patrulhamento ostensivo da Polícia Rodoviária Federal protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado, tendo finalidade central de segurança pública.
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Gabarito: Certo
A finalidade é ampla e de segurança pública; a multa é consequência possível, não a razão da atividade.
"O patrulhamento ostensivo protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado. A finalidade central é de segurança pública."
A finalidade é ampla e de segurança pública; a multa é consequência possível, não a razão da atividade.
"O patrulhamento ostensivo protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado. A finalidade central é de segurança pública."
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Item 03
Para assegurar a livre circulação nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal adota diretamente as medidas emergenciais necessárias, substituindo o órgão rodoviário, sem necessidade de solicitação.
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Gabarito: Errado
O instrumento previsto é solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e não substituí-lo por conta própria.
"Para assegurar a livre circulação, a PRF pode solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais. O verbo de prova aqui é solicitar."
O instrumento previsto é solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e não substituí-lo por conta própria.
"Para assegurar a livre circulação, a PRF pode solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais. O verbo de prova aqui é solicitar."
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Item 04
Integram a atuação da Polícia Rodoviária Federal os serviços de escolta e o transporte de cargas indivisíveis, sujeitos a credenciamento e fiscalização.
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Gabarito: Certo
O conjunto é composto por escolta, transporte de cargas indivisíveis, credenciamento e fiscalização — não apenas pelo verbo escoltar.
"A PRF também atua nos serviços de escolta e no transporte de cargas indivisíveis, sujeitos a credenciamento e fiscalização."
O conjunto é composto por escolta, transporte de cargas indivisíveis, credenciamento e fiscalização — não apenas pelo verbo escoltar.
"A PRF também atua nos serviços de escolta e no transporte de cargas indivisíveis, sujeitos a credenciamento e fiscalização."
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Item 05
Na data de referência de 30/07/2026, a revogação do Decreto n.º 12.882/2026 já havia produzido efeitos, em razão da publicação do Decreto n.º 13.061/2026.
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Gabarito: Errado
Publicação e entrada em vigor são marcos distintos: o novo decreto só entraria em vigor em 31/07/2026, de modo que na véspera a revogação ainda não produzia efeito.
"Nessa data, a revogação do decreto número 12882 de 2026 ainda não havia produzido efeito."
Publicação e entrada em vigor são marcos distintos: o novo decreto só entraria em vigor em 31/07/2026, de modo que na véspera a revogação ainda não produzia efeito.
"Nessa data, a revogação do decreto número 12882 de 2026 ainda não havia produzido efeito."
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
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Vou confessar um erro feio. Eu lia patrulhamento ostensivo e imaginava uma autorização geral, como se a viatura da PRF pudesse esticar as competências do decreto até qualquer rua do país. E a banca agradecia.
Por que eu confundia segurança pública com território sem borda? Exatamente. Põe um mapa sobre a mesa e passa um marcador nas rodovias federais.
O decreto número 1655 de 1995 descreve competências nesse âmbito. O uniforme não apaga a linha do mapa. Então o mapa fica aberto até o fim.
Fica. E no canto dele, há outra anotação traiçoeira: uma mudança de estrutura publicada em 2026, mas ainda sem efeito na data de referência do material. Segura essa.
Primeiro, a linha fluorescente. Primeiro, a linha. Se a assertiva disser policiamento ostensivo geral em qualquer local do país, eu marco errado.
Marque errado. A competência material tratada pelo decreto está vinculada ao âmbito das rodovias federais. Âmbito das rodovias federais.
Essa é a moldura. Agora olha o que existe dentro dela, porque limitar o território não significa reduzir a PRF a uma máquina de multas. Era meu segundo erro.
O patrulhamento ostensivo protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado. A finalidade central é de segurança pública. Dizer que ela é exclusivamente arrecadatória troca a razão da atividade por uma de suas consequências possíveis.
Ou seja, multa aparece no desenho, mas não é o desenho inteiro. Boa imagem. E a palavra autoridade?
Eu já vi item tentando deixar a PRF como mera ajudante da fiscalização. Aí o decreto é direto. A PRF exerce autoridade de polícia de trânsito e exerce fiscalização nas rodovias federais.
Não é apenas apoio, companhia ou observação. Autoridade, não figurante. Autoridade.
Isso puxa a multa. Puxa. A aplicação de multas por infrações de trânsito integra o rol, assim como a cobrança de serviços correlatos.
A banca pode negar uma dessas duas ações e preservar o resto da frase. A negativa continua errada. Mas sem cair de novo no exagero arrecadatório.
Sem cair. No nosso mapa, a multa é um símbolo pequeno. A proteção de pessoas, da ordem e dos patrimônios é a legenda maior.
Uhum. E tem uma parte da legenda que muita gente esquece porque pensa só em fiscalização: acidentes. Registrar e ir embora?
Não. Prevenção, atendimento de acidentes e salvamento integram as atribuições. Reduzir a atuação ao registro elimina justamente os verbos operacionais que o decreto preserva.
Prevenir, atender, salvar. Três verbos. Guarda o trio.
E quando a questão fala em levantamento técnico, eu fico com medo de atribuir perícia demais. O caminho seguro é repetir apenas o alcance do material. Os procedimentos para elucidar acidentes incluem levantamentos e testes previstos em lei e regulamento.
O item que proíbe qualquer levantamento técnico é amplo demais e está errado. Sem inventar qual teste. Sem completar o decreto com imaginação.
A prova dá a moldura. Você não desenha outro quadro dentro dela. Mapa, moldura.
Hoje você acordou cartógrafo. Melhor cartógrafo que expansionista. Justo.
Agora sai do acidente e vê aquele caminhão com uma carga que não se divide sem perder a função. A PRF também atua nos serviços de escolta e no transporte de cargas indivisíveis, sujeitos a credenciamento e fiscalização. Então a assertiva pode trocar carga indivisível por assunto totalmente estranho e torcer pra gente aceitar o verbo escoltar.
Pode. Por isso, não memorize só o verbo. Memorize o conjunto: escolta, transporte de cargas indivisíveis, credenciamento e fiscalização.
Quatro peças, mas numa cena só. Uma cena só. E se a carga ou um acidente fechar a circulação, a PRF resolve tudo sozinha?
Não é isso que o resumo autoriza dizer. Para assegurar a livre circulação, a PRF pode solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais. O verbo de prova aqui é solicitar.
Solicitar. Não confunda poder pedir a providência com substituir por conta própria o órgão ao qual a solicitação é dirigida. Ah, então o mapa tem uma ponte institucional.
A ocorrência está na rodovia, mas a medida pode depender do órgão rodoviário. É inferência certa. A livre circulação é o objetivo.
A solicitação de medida emergencial é o instrumento indicado. Boa. Repara como a banca trabalha.
Ela pega uma competência verdadeira e altera um dos três eixos: onde, para quê ou por qual instrumento. Onde: rodovias federais. Para quê: segurança pública, proteção, circulação, prevenção e atendimento, conforme o bloco.
E o instrumento pode ser autoridade, fiscalização, multa, levantamento, credenciamento ou solicitação. Perfeito. Se você confere os três eixos, a frase bonita perde o disfarce.
Faz um teste ao contrário comigo. Em vez de você explicar a competência, eu digo uma ocorrência e tento localizar no mapa qual pedaço do decreto responde. Vai.
Fiscalização de trânsito na rodovia federal. Eu procuro a autoridade de polícia de trânsito, não uma função de apoio. Certo.
E se a questão negar o poder de aplicar multa, ela retirou uma atribuição expressa. Acidente na rodovia. Eu não paro no boletim, penso em prevenção, atendimento e salvamento.
E quando o enunciado tratar da elucidação, lembra que há levantamentos e testes previstos em lei e regulamento. Não precisa inventar o procedimento. Basta não aceitar a proibição absoluta.
Carga indivisível em deslocamento. A imagem chama escolta, transporte, credenciamento e fiscalização. Isso.
O candidato que guarda só a escolta, pode perder a parte de controle desses serviços. O que parece detalhe, é justamente onde a assertiva recorta a frase. Obstrução ameaçando a livre circulação.
Eu não escrevo que a PRF toma para si toda medida possível. Escrevo que pode solicitar medida emergencial ao órgão rodoviário. Perfeito.
Você identificou o objetivo e respeitou o instrumento. E patrulhamento ostensivo. Eu recuso tanto a averção pequena, só arrecadatória, quanto a averção gigante, em qualquer lugar do país.
Aí você pegou os dois movimentos da banca. Ela estreita a finalidade e alarga o território. O decreto faz o contrário.
Finalidade ampla de segurança pública, dentro de âmbito territorial delimitado. Essa frase organiza bastante. Finalidade ampla, território delimitado.
Organiza sem substituir os detalhes. Dentro do território aparecem: proteção de pessoas, ordem e patrimônios, autoridade de trânsito, fiscalização, multas, acidentes, escoltas e livre circulação. Ééé, agora entendi porque eu errava.
Eu via muitos verbos e concluía que não havia borda. Quantidade de atribuições não elimina limite material. Um mapa pode ter legenda rica e ainda assim ter fronteira precisa.
E a posição no ministério não muda a borda operacional. Correto. Classificar a PRF como órgão específico singular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responde à posição institucional.
Delimitar as competências às rodovias federais, responde ao âmbito material. São perguntas diferentes. Posição e competência.
Não cole uma na outra. Último treino com o mapa. Eu apago os nomes e deixo apenas as setas.
Uma aponta para pessoas, ordem e patrimônios. Outra para trânsito, outra para acidentes, outra para circulação. Como eu recupero os rótulos?
A primeira seta é o patrulhamento ostensivo com finalidade de segurança pública. A segunda reúne autoridade de polícia de trânsito, fiscalização e aplicação de multas. A terceira traz prevenção, atendimento, salvamento e procedimentos de elucidação.
A quarta chega à solicitação de medidas emergenciais ao órgão rodoviário. E a carga indivisível fica como um ponto próprio entre trânsito e circulação. Com escolta, transporte, credenciamento e fiscalização.
Assim você cobre o desenho sem transformar a revisão numa recitação de dispositivos. Todas as setas continuam dentro da mesma linha fluorescente. Rodovias federais.
Esse limite vem antes de qualquer verbo e impede que uma competência verdadeira seja projetada sobre qualquer lugar do país. Agora o mapa está legível. Hora do certo ou errado.
Quatro itens. Lê sem pressa. Primeiro: o decreto número 1655 de 1995 atribui à PRF policiamento ostensivo geral em qualquer local do país.
Errado. O âmbito material do decreto está delimitado às rodovias federais. Segundo: o patrulhamento da PRF tem finalidade exclusivamente arrecadatória.
Errado. O patrulhamento ostensivo protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado. Sua finalidade central é de segurança pública.
Terceiro: a PRF apenas apoia a fiscalização, sem poder de autoridade de trânsito. Errado. A autoridade de polícia de trânsito e a fiscalização estão expressamente atribuídas.
Quarto: a PRF deve limitar-se ao registro do acidente, sem atendimento ou salvamento. Errado. Prevenção, atendimento de acidentes e salvamento integram as atribuições.
Quatro negativas expansivas. E quatro derrotas para quem decorou só a palavra patrulhamento. Tem mais duas peças antes daquela anotação de 2026.
Uma é onde a PRF fica na estrutura. Na estrutura regimental considerada pelo material, a PRF integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública como órgão específico singular. Órgão específico singular.
Isso. A assertiva que a chama de entidade vinculada altera a posição institucional e deve ser marcada como errada A outra peça é a data. Agora volta a anotação no canto do mapa.
O decreto número 13061 de 2026 foi publicado, mas entraria em vigor somente em 31/07/2026. E a data de referência do dossiê é 30/07/2026. Correto.
Nessa data, a revogação do decreto número 12882 de 2026 ainda não havia produzido efeito. A cláusula de vigência estabelecia vinte e um dias após a publicação. Na véspera.
Na véspera, o novo desenho ainda não estava vigente. Essa é a pegadinha que parece detalhe de rodapé e muda o gabarito inteiro. Porque vigência não se antecipa pela ansiedade do candidato.
Publicação e entrada em vigor são marcos diferentes. Eu quase marquei que a revogação já tinha acontecido só porque o decreto novo já estava publicado. E aí estaria trocando existência formal da publicação por produção de efeitos.
Na data de 30 de julho, ainda não. Ainda não. Agora sim, mais três itens rápidos.
A PRF não pode aplicar multas por infrações de trânsito nas rodovias federais. Errado. Essa competência é expressa.
A PRF é proibida de realizar qualquer levantamento técnico em acidente. Errado. Há procedimentos de elucidação que incluem levantamentos e testes previstos em lei e regulamento.
A PRF não pode solicitar providências emergenciais para preservar a circulação. Errado. Pode solicitar medidas emergenciais ao órgão rodoviário para assegurar a livre circulação.
O padrão apareceu. A banca pinta de branco uma competência que está dentro da linha fluorescente. Ou pinta o país inteiro com uma competência que só cabe na linha.
Os dois erros são inversos. Três pontos pra levar. Primeiro: o território jurídico do decreto.
As competências materiais estão vinculadas ao âmbito das rodovias federais. Segundo: patrulhamento ostensivo é segurança pública, protege pessoas, a ordem e os patrimônios público e privado. Terceiro: a PRF exerce autoridade de polícia de trânsito e fiscalização, com as atribuições correlatas que vimos dentro daquela moldura.
E no canto do mapa, a estrutura. Órgão específico singular do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com a data conferida.
Em 30/07/2026, a mudança publicada ainda aguardava a entrada em vigor no dia seguinte. Agora eu olho a linha antes de olhar a viatura
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