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Diligências Investigatórias (Arts. 6º e 13 do CPP)

Na cena do crime o delegado manda em quase tudo - menos em duas coisas, e a segunda derruba mais candidato que a primeira.

Tópico do edital: Diligências Investigatórias (art. 6º e 13 do CPP)

Aula 6 de 6 de Direito Processual Penal · áudio de 12:46 · narração Prof. Brito · leitura de 9 min

Direito Processual Penal Peso no edital ★★★☆☆ Transcrição completa

Aula narrada · 12:46 · Prof. Brito

Diligências Investigatórias (Arts. 6º e 13 do CPP)

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Art. 6º: preservar o local vem primeiro; os objetos ligados ao fato só são apreendidos depois que os peritos criminais os liberarem.

  2. 02

    Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F): dez etapas; reconhecimento, isolamento e fixação antes de recolher - a coleta é a quarta, nunca a primeira.

  3. 03

    A coleta é feita preferencialmente pelo perito oficial, não exclusivamente; remover vestígio antes da liberação do perito é fraude processual.

  4. 04

    Lacre rompido: registram-se nome e matrícula do responsável, data, local, finalidade e o novo lacre; o lacre rompido fica dentro do novo recipiente.

  5. 05

    Delegado representa, juiz decreta: a autoridade policial não decreta preventiva; ela informa, cumpre mandados e faz diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP.

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  • Item 01

    Ao tomar conhecimento do crime, a autoridade policial deve providenciar para que o estado e a conservação das coisas não sejam alterados até a chegada dos peritos criminais, sendo os objetos relacionados ao fato apreendidos somente após a liberação pericial.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    A ordem legal é preservação do local e perícia primeiro, apreensão depois - exatamente o que a aula destaca como alvo de inversão pela banca.

    "o artigo sexto manda que ela vá ao local e providencie para que o estado e a conservação das coisas não sejam alterados até a chegada dos peritos criminais"

  • Item 02

    No rol legal das etapas da cadeia de custódia, a coleta figura como a primeira providência, antecedendo o reconhecimento, o isolamento e a fixação do vestígio.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A sequência começa por reconhecimento, isolamento e fixação; a coleta é a quarta etapa, jamais a primeira.

    "A coleta é a quarta etapa, jamais a primeira."

  • Item 03

    Entre as atribuições da autoridade policial na fase investigativa inclui-se a de decretar a prisão preventiva do indiciado quando a considerar necessária ao êxito da investigação.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A autoridade policial apenas representa pela prisão; a decisão cautelar é do juiz, mediante provocação legítima.

    "Erro clássico de prova. Dizer que a autoridade policial decreta prisão preventiva"

  • Item 04

    A coleta dos vestígios deve ser realizada exclusivamente por perito oficial, conforme previsão expressa da lei.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A lei fala em perito oficial preferencialmente, e não exclusivamente - troca de palavra que decide a questão.

    "Preferencialmente, o perito oficial. A lei não diz exclusivamente."

  • Item 05

    No interrogatório conduzido pela autoridade policial, o termo deve ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A fórmula do CPP exige a assinatura de duas testemunhas que tenham ouvido a leitura do termo.

    "O termo precisa ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura."

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Imagina a cena: BR movimentada, corpo caído no acostamento, arma jogada a uns três metros. Você é o delegado, chega primeiro que todo mundo. E a lei manda você fazer o quê com aquela arma?

Ué, prende a arma, não é? Recolhe como prova antes que alguém mexa. Errado.

Não toque. Como assim não tocar? O cara que comanda a cena inteira não pode nem pegar a peça mais importante dela?

Isso mesmo. E se você entendeu essa, já entendeu metade do artigo sexto do CPP. Mas guarda um pouco de espanto, porque tem uma segunda coisa que o delegado também não pode fazer sozinho.

E essa aí derruba muito mais candidato. Qual é a segunda? Chego lá.

Vai. Assim que a autoridade policial toma conhecimento do crime, o artigo sexto manda que ela vá ao local e providencie para que o estado e a conservação das coisas não sejam alterados até a chegada dos peritos criminais. Preservar a cena vem primeiro.

E os objetos ligados ao fato só podem ser apreendidos depois que os peritos criminais os liberarem. Perícia primeiro, apreensão depois. A ordem é essa e não a outra.

A banca inverte? Adora. Escreve que a autoridade apreende os objetos e só depois chama a perícia.

Parece lógico até de lida rápida, mas é o contrário exato do que a lei diz. Então pensa assim: eu sou o piloto que acabou de aterrissar numa pista cheia de destroço. Eu não desço tocando em nada.

Eu isolo, chamo quem sabe olhar e só depois recolho o que interessa com segurança e registro. Boa imagem. E vou usar ela de novo, porque o delegado é exatamente isso, um piloto dentro da própria cabine.

Dentro da cabine, ele manda. Fora dela, quem libera a pista é outra pessoa. Guardado.

Só que a ordem não termina quando a arma sai do asfalto. A partir daí, cada passagem daquele objeto precisa deixar rastro. Sem essa história, o vestígio pode chegar ao processo dentro de um pacote bonito e ainda carregar a pergunta que destrói sua confiança: é o mesmo material encontrado na cena?

Entrou a cadeia de custódia. Entrou. Define sem juridiquês.

Nos artigos cento e cinquenta e oito A até cento e cinquenta e oito F, cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que mantém e documenta a história cronológica do vestígio coletado, em locais ou em vítimas de crimes, permitindo rastrear sua posse e seu manuseio, desde o reconhecimento até o descarte. Uma biografia do vestígio. Boa imagem.

Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona com a infração penal. E onde essa biografia começa? A cadeia começa com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais, nos quais se detecte a existência de vestígio.

O agente público que reconhecer um elemento como potencialmente relevante para a prova pericial, fica responsável por preservá-lo. Então começa pela coleta. Não.

A primeira etapa é reconhecimento. Uhum. Reconhecimento.

Pensa no diário de bordo de uma carga sensível. Não basta o pacote chegar ao destino. Importa saber onde embarcou, quem o protegeu, por quais mãos passou e em que condições.

A cadeia registra esse percurso sem transformar cada troca de posse num voo às cegas. Me dá a ordem. Primeiro vem reconhecimento, isolamento e fixação.

Tudo antes de recolher. Depois vem coleta, acondicionamento e transporte. E quando chega ao laboratório?

Seguem recebimento e processamento. Faltam duas. Armazenamento e, por fim, descarte.

É, decorar dez nomes sem enxergar o percurso é pedir pra trocar a ordem. Quando eu penso numa viagem documentada, a lógica aparece. Há um começo na cena, uma passagem controlada entre mãos e um destino final.

A lista deixa de ser ladainha e vira mapa. Dez etapas. Dez.

Nessa ordem. A coleta é a quarta etapa, jamais a primeira. Quem faz a coleta?

Preferencialmente, o perito oficial. A lei não diz exclusivamente. Essa palavra decide questão.

Decide. E é proibido entrar em local isolado ou remover qualquer vestígio antes da liberação do perito responsável. A remoção feita antes dessa liberação é tipificada como fraude processual.

A arma continua no chão. Até a liberação. Depois, o cuidado muda de forma, mas não diminui.

O vestígio sai da cena individualizado, protegido contra contaminação e acompanhado por registros. É como se a fita de isolamento virasse um diário de bordo preso à carga. Uhum.

No acondicionamento, cada vestígio é embalado individualmente, de acordo com suas características. Devem ser anotados a data, a hora e o nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. E o lacre?

O recipiente deve ser selado com lacre de numeração individualizada. Se o lacre for rompido, a ficha registra o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade do rompimento e as informações do novo lacre. O lacre antigo some?

Não. O lacre rompido fica dentro do novo recipiente Nada desaparece da história Esse é o coração do sistema. Na central de custódia, entrada e saída são protocoladas e todo acesso ao vestígio armazenado identifica a pessoa, a data e a hora.

Depois da perícia, o material volta para a central e permanece ali, salvo a solução legal para depósito em outro local quando faltar espaço ou condição de armazenamento Então não é só lacre Não. O lacre é uma parte visível. A cadeia é o percurso documentado inteiro, da descoberta ao destino final.

É por isso que um item pode estar fechado e ainda assim apresentar um vazio de rastreabilidade. A pergunta da prova não é só se alguém abriu, é se cada etapa permite reconstruir posse e manuseio. Isso aqui, olha, é literalmente uma lista de tarefas.

O artigo sexto é o checklist do piloto dentro da cabine. Ele colhe todas as provas que ajudam a esclarecer o fato. Ouve a vítima, ouve o indiciado Interrogar é só perguntar?

Não. O termo precisa ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura. É essa a fórmula do CPP Duas testemunhas.

Anotado Segue no checklist: reconhecimento de pessoas e coisas, acareações e exames periciais. A autoridade ainda ordena a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e junta a folha de antecedentes Digital no inquérito Mesma lógica: identificar quem é quem antes de seguir adiante. E tem mais um item que costuma surpreender quem acha que é só curiosidade: pesquisar a vida pregressa do indiciado Fofoca?

Não é fofoca, é investigação sobre o contexto. O CPP manda averiguar a vida pregressa sob os pontos de vista individual, familiar e social, além da condição econômica, da atitude e do estado de ânimo antes, durante e depois do crime, para apreciar temperamento e caráter Então não é bisbilhotar Exato. E ainda dentro do checklist, há uma parte ligada à pessoa presa.

A autoridade colhe informações sobre a existência de filhos, as idades, eventual deficiência e o nome e o contato de quem foi indicado como responsável pelos cuidados Lei da Primeira Infância? Isso E depois? Agora o piloto responde à torre.

É uma mudança de relação. Além das providências do inquérito, a autoridade policial fornece às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento e realiza as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público E mandado de prisão? Cumprir mandado expedido pela autoridade judiciária também é atribuição dele.

Ele executa, não decide sobre a prisão Então essa é a segunda limitação que você prometeu? Porque o desenho se repete. Conduzir uma investigação não entrega todas as decisões à mesma pessoa.

Na cena, existe um limite técnico. Diante de uma prisão cautelar, existe um limite de competência. É esse o pedaço que faltava?

É. Erro clássico de prova. Dizer que a autoridade policial decreta prisão preventiva Mas ela pode pedir, não pode?

Pode. Só que o verbo certo não é decretar Então é o quê? Ela representa Representa?

Representa. A decisão é do juiz, mediante provocação legítima Então o piloto pede pista, mas quem libera é a torre. Se a questão narra todo o trabalho investigativo e usa esse esforço para concluir que a autoridade também decide a cautelar, ela pulou de uma cabine para outra sem autorização.

O histórico da investigação não muda o verbo Delegado representa, juiz decreta Isso derruba muita gente Derruba, porque competência para decidir e iniciativa para provocar são perguntas diferentes. A autoridade investiga e representa. O juiz examina o pedido e decide.

Trocar um verbo pelo outro transforma colaboração institucional em usurpação de função e apaga a distribuição legal de papéis Primeira: objetos relacionados ao crime só são apreendidos após liberação pericial Certo. O artigo sexto exige a preservação do local e a liberação pericial antes da apreensão dos objetos Segunda: compete à autoridade policial decretar a prisão preventiva quando entender necessário para a investigação Errado.

Só representa. O juiz decreta Terceira: coleta é a primeira etapa Errado. No rol de etapas, vem primeiro o reconhecimento, isolamento e fixação.

A coleta é a quarta Quarta: se um lacre for rompido, basta manter a etiqueta original Errado. O rompimento e o novo lacre precisam ser registrados e o lacre rompido fica dentro do novo recipiente Cruel É o mesmo dado, só embrulhado de outro jeito. A banca troca a ordem, escolhe um verbo vizinho ou reduz um percurso inteiro a um objeto visível.

A roupa muda. A técnica de resposta é procurar exatamente qual relação foi adulterada antes de aceitar a frase Três pontos pra levar. Primeiro: o local é preservado até os peritos chegarem e os objetos só são apreendidos depois da liberação Segundo: cadeia de custódia começa com preservação e guarda a história rastreável.

No rol, reconhecimento vem primeiro. Coleta é a quarta etapa Terceiro: a autoridade policial não decreta preventiva Ela informa, realiza diligências requisitadas, cumpre mandados e representa. A decisão cautelar continua judicial E a arma do começo?

Fica no chão até a liberação do perito. Depois, entra no percurso documentado que permite reconhecer a mesma arma no laudo e no processo Preservar, rastrear, representar. Três verbos, três pegadinhas fechadas

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