🎧 Aulas do edital · Direito Processual Penal

Prisão

Quatro situações no art. 302, mas só três categorias — e é aí que a Cebraspe troca a etiqueta da sua certeza.

Tópico do edital: Prisão

Aula 5 de 6 de Direito Processual Penal · áudio de 9:28 · narração Prof. Brito · leitura de 7 min

Direito Processual Penal Peso no edital ★★★☆☆ Transcrição completa

Aula narrada · 9:28 · Prof. Brito

Prisão

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Flagrante próprio é cometendo ou acabou de cometer; impróprio é perseguição logo após; presumido é encontro logo depois com objetos que apontem a autoria.

  2. 02

    Fora do flagrante, só o juiz determina prisão, por ordem escrita e fundamentada; delegado investiga e representa, mas não decreta.

  3. 03

    Qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante; para a autoridade policial e seus agentes, prender é dever.

  4. 04

    Comunicação ao juiz, ao MP e à família é imediata. Em 24 horas: auto de prisão ao juiz, nota de culpa ao preso e audiência de custódia.

  5. 05

    Desde a Lei 13.964/2019, não há preventiva de ofício: depende de representação da autoridade policial ou requerimento do MP, querelante ou assistente.

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  • Item 01

    Aquele que é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor encontra-se em situação de flagrante impróprio, também denominado quase flagrante.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    O encontro logo depois com esses elementos caracteriza o flagrante presumido (ficto). O impróprio é a perseguição logo após o crime.

    "Flagrante presumido ou ficto. A pessoa é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora."

  • Item 02

    A comunicação da prisão e do local em que se encontra o preso ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada deve ser realizada de forma imediata.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    A aula separa a comunicação imediata das três providências sujeitas ao prazo de 24 horas.

    "A prisão e o local onde a pessoa se encontra são comunicados de forma imediata ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

  • Item 03

    Durante o curso do processo penal, o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, desde que fundamente adequadamente a decisão.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A vedação alcança tanto a investigação quanto o processo: a preventiva exige representação da autoridade policial ou requerimento do MP, querelante ou assistente.

    "Desde a Lei 13.964 de 2019, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, nem na investigação, nem durante o processo"

  • Item 04

    Ainda que munido de mandado judicial, o executor não ingressará na casa durante a noite sem o consentimento do morador, devendo cercar as saídas e aguardar o amanhecer.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    O mandado não afasta a inviolabilidade do domicílio: à noite, sem consentimento, cerca-se as saídas até o dia seguinte.

    "À noite, sem consentimento do morador, o executor não entra na casa. Ele cerca as saídas e aguarda o amanhecer."

  • Item 05

    Tratando-se de prisão em flagrante, tanto para o particular quanto para a autoridade policial e seus agentes a lei estabelece uma faculdade, de modo que a omissão em prender não gera consequência para nenhum deles.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    Para o particular é faculdade (pode prender); para a autoridade policial e seus agentes, prender é dever.

    "Qualquer pessoa do povo pode prender quem esteja em flagrante. Para a autoridade policial e seus agentes, prender é dever."

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Eu trouxe duas pastas pra revisar flagrante: próprio e presumido. Então voltou sem uma. Como assim?

Que outra pasta existe? Impróprio. Impróprio?

É a categoria que desaparece quando a revisão joga perseguição e encontro com objetos na mesma gaveta. O CPP não faz isso. Perseguição, logo após, vai pra uma pasta.

Encontro, logo depois, com coisas que apontam a autoria, vai pra outra. Se você funde as duas, a banca só precisa trocar a etiqueta. Minha revisão tava completa.

Completa com uma pasta vazia. Cruel. Abre o arquivo inteiro.

Então vamos fazer uma faxina nesse arquivo. A gente separa quem decide de quem provoca. Perseguição de encontro.

E no final, o relógio imediato do relógio de vinte e quatro horas. Uma etiqueta trocada basta pra Cebraspe transformar uma certeza em erro. Aham.

Começa pela trava maior. A regra no processo penal é a liberdade. Antes do trânsito em julgado, a prisão só se sustenta em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.

Delegado investiga e representa, mas não decreta? Exato. Fora do flagrante, quem determina a prisão é o juiz.

Pode ser prisão pena, depois da condenação definitiva, ou prisão cautelar, como a temporária e a preventiva, durante a investigação ou o processo. E flagrante também é cautelar. É.

As cautelares protegem a investigação, o processo ou a ordem pública. Não servem como castigo antecipado. Boa.

E não misture isso com dívida comum. A única prisão civil por dívida admitida é a do devedor de alimentos. Banco não pago não vira prisão civil.

Não vira. Vamos pra pasta do mandado? Qualquer papel assinado pelo juiz serve?

Não. O mandado precisa identificar a autoridade que determinou a prisão e individualizar a pessoa a ser presa, pelo nome ou por características. Só isso?

Também deve indicar o motivo da prisão e a infração. Se o crime for afiançável, traz o valor da fiança. Mandado genérico, então, não passa.

Não passa. E ele não tem prazo de validade. Segue apto ao cumprimento até a prisão se efetivar ou a ordem ser revogada.

Pode cumprir de madrugada? Na rua, a prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora. Dentro de casa, a inviolabilidade do domicílio muda a resposta.

Mesmo com mandado? Mesmo com mandado. À noite, sem consentimento do morador, o executor não entra na casa.

Ele cerca as saídas e aguarda o amanhecer. Essa derruba a ideia de que o papel abre qualquer porta. Exatamente.

O mandado não vence, mas não apaga a proteção do domicílio. E se for expedido em outro estado? Se estiver inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão, qualquer agente policial pode cumpri-lo em qualquer lugar do território nacional, sem precatória e sem portar o documento físico original.

Uhum. Agora abre as três pastas do flagrante. O artigo 302 do CPP descreve quatro situações, mas elas formam três categorias.

Essa diferença entre situação e categoria é o primeiro detalhe que precisa ficar organizado. Quatro situações, três categorias. Na primeira pasta está o flagrante próprio.

A pessoa está cometendo a infração ou acabou de cometê-la. As duas situações ficam juntas porque há contato direto e imediato com o fato. Cena aberta diante do agente.

Isso. A segunda pasta é o flagrante impróprio, também chamado quase flagrante. O que põe o caso nela?

A pessoa é perseguida logo após o crime, em situação que faça presumir ser ela a autora. Perseguição é impróprio. Impróprio.

E a terceira? Flagrante presumido ou ficto. A pessoa é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora.

Então eu não jogo mais perseguição e encontro na mesma pasta. Próprio é cometendo ou acabou de cometer. Impróprio é a perseguição logo após.

Presumido é o encontro logo depois com esses elementos ligados ao crime. Agora fechou o arquivo. Quem pode fazer essa prisão?

Qualquer pessoa do povo pode prender quem esteja em flagrante. Para a autoridade policial e seus agentes, prender é dever. Pode contra deve.

Essa troca de verbo decide a questão. O particular não comete ilícito só porque não prendeu. O agente policial não recebe a mesma faculdade.

Certo. Feita a prisão, aparecem dois relógios. A revisão apressada costuma colocar tudo em vinte e quatro horas, mas a lei separa uma comunicação que não espera e três providências que têm esse prazo.

Qual é a que não espera? A prisão e o local onde a pessoa se encontra são comunicados de forma imediata ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Imediata?

Imediata. Não é comunicação em vinte e quatro horas. Então o que entra no relógio de vinte e quatro?

Em até vinte e quatro horas, o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz. A nota de culpa é entregue ao preso e a audiência de custódia é realizada. Três providências.

O aviso ficou fora Ficou. A nota de culpa informa o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas E a audiência mudou de formato, não mudou? Isso mudou em 2026.

A audiência de custódia é realizada por videoconferência em tempo real Olha a atualização de prova Na audiência, o juiz pode relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória. A conversão do flagrante em preventiva só entra como terceira saída quando os requisitos cautelares estiverem presentes e houver representação ou requerimento. Não nasce da iniciativa do juiz Provocação legítima?

É o detalhe que fecha a última pasta. Desde a Lei 13.964 de 2019, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, nem na investigação, nem durante o processo Nem se ele achar a preventiva necessária? Nem assim pode agir por iniciativa própria.

A preventiva depende de representação da autoridade policial Ou? De requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente Ah, então competência e iniciativa são perguntas diferentes. O juiz decide, mas o pedido precisa chegar até ele Exato.

Dizer que só o juiz decreta, não autoriza a concluir que ele decreta de ofício Bora conferir as etiquetas da banca. A pessoa perseguida logo após o crime está em flagrante presumido Errado. Perseguição logo após é flagrante impróprio.

Presumido é o encontro logo depois com elementos que façam presumir a autoria A comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família pode ocorrer em até vinte e quatro horas Errado. Essa comunicação é imediata. Vinte e quatro horas é o prazo do auto ao juiz, da nota de culpa e da audiência de custódia Durante o processo, o juiz pode decretar preventiva de ofício, desde que fundamente a decisão Errado.

A vedação vale na investigação e durante o processo. Sempre é necessária representação ou requerimento O mandado autoriza entrada forçada em casa durante a noite, mesmo sem consentimento Errado. À noite, o executor cerca saídas e espera o amanhecer.

O mandado não vence, mas o domicílio continua protegido Três pontos pra levar. Primeiro: quatro situações do CPP formam três categorias Próprio é cometendo ou acabou de cometer. Impróprio é perseguição logo após.

Presumido é encontro logo depois com elementos ligados à autoria Segundo: particular pode prender em flagrante. Autoridade policial e seus agentes devem Terceiro: comunicação é imediata. Em vinte e quatro horas, vão o auto ao juiz, a nota de culpa e a audiência de custódia E a pasta que o juiz não pode puxar sozinho?

A preventiva. Nunca de ofício, só com representação ou requerimento

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