🎧 Aulas do edital · Direito Processual Penal

Prisão

Um mandado de prisão nunca vence e um cidadão comum pode prender sozinho — duas certezas que a banca adora trocar de lugar.

Tópico do edital: Prisão

Aula 3 de 4 de Direito Processual Penal · áudio de 13:50 · narração Prof. Brito · leitura de 7 min

Proc. Penal Peso no edital ★★★☆☆ Transcrição completa

Aula narrada · 13:50 · Prof. Brito

Prisão

🎧 Ouvir no app As 2 primeiras aulas de Proc. Penal são grátis — sem cartão, sem cadastro.

O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Fora do flagrante, só a autoridade judiciária pode determinar prisão — nunca delegado ou promotor.

  2. 02

    Mandado de prisão não tem prazo de validade; vale até ser cumprido ou revogado.

  3. 03

    Flagrante próprio: crime visto no ato. Flagrante presumido/ficto: perseguição ou encontro logo depois com indícios de autoria.

  4. 04

    Prender em flagrante é faculdade do particular, mas dever da autoridade policial e de seus agentes.

  5. 05

    O prazo de vinte e quatro horas vale para comunicação ao juiz, MP e família, nota de culpa e encaminhamento à audiência de custódia.

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    O delegado pode decretar prisão preventiva de ofício durante o inquérito, desde que comunique o juiz em vinte e quatro horas.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Preventiva e temporária são decretadas exclusivamente pelo juiz; o delegado apenas lavra o flagrante, nunca decreta cautelar.

    "Preventiva e temporária são exclusivas do juiz."

  • Item 02

    O mandado de prisão perde a validade se não for cumprido no prazo de noventa dias contados de sua expedição.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    O mandado de prisão não tem prazo de validade; pode ser cumprido a qualquer tempo, até ser cumprido ou revogado.

    "o mandado de prisão não tem prazo de validade"

  • Item 03

    A única prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a decretada contra o devedor de alimentos.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    Todo o restante de prisão por dívida, como a de devedor comum, não encontra amparo no ordenamento vigente.

    "A única prisão civil admitida no ordenamento é a do devedor de alimentos."

  • Item 04

    Tanto o particular quanto o policial têm o dever legal de prender em flagrante, sob pena de responder por essa omissão.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    Para o particular, prender em flagrante é faculdade; apenas a autoridade policial e seus agentes têm o dever de agir.

    "Pro particular é faculdade. Só a autoridade policial tem o dever."

  • Item 05

    Dentro de casa, sem consentimento do morador, entre a noite e o amanhecer, o cumprimento do mandado exige autorização judicial específica.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A inviolabilidade do domicílio é o único limite ao cumprimento do mandado, exigindo autorização judicial específica nesse período.

    "dentro de casa, sem consentimento, entre a noite e o amanhecer, precisa de autorização judicial específica"

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Pergunta rápida antes de qualquer coisa: você pode prender alguém sem ser policial? Pode. Sério?

E um mandado de prisão vence, tipo validade de leite? Não vence nunca. Cara, minhas duas certezas foram pro chão ao mesmo tempo.

É que todo mundo acha que prender é ato exclusivo de farda. Mas o CPP separa duas coisas: quem PODE prender e quem TEM que prender. E isso muda o jogo inteiro — inclusive o do mandado que você acabou de citar.

Uhum. A regra do processo penal é a liberdade. Prisão antes do trânsito em julgado só se justifica em duas portas: flagrante delito, ou ordem escrita e fundamentada de juiz.

Nunca de delegado, nunca de promotor decretando cautelar por conta própria. Peraí, mas então quem decide prender alguém no meio de um inquérito? Não é o delegado que investigou o caso?

Fora do flagrante, só a autoridade judiciária determina prisão. Seja sentença condenatória já transitada em julgado, seja durante investigação ou processo, por prisão temporária ou preventiva — sempre juiz. Então já vou fazer o papel chato aqui: por que raio deixar o cidadão comum sair prendendo gente?

Não devia ser função só de quem é treinado pra isso? Pensa em duas chaves. Antes da condenação, só duas chaves trancam alguém: a caneta do juiz e a cena do flagrante.

Delegado não tem cópia de nenhuma das duas. E a chave do flagrante fica pendurada na parede — qualquer um do povo pode girar, porque o crime tá acontecendo na frente dele agora. E a caneta do juiz é a única que abre o resto?

Exato. As espécies de prisão se dividem assim: prisãopena, depois da condenação definitiva, e as cautelares — flagrante, temporária e preventiva. E essas cautelares existem só pra garantir a investigação, o processo ou a ordem pública.

Nunca como antecipação de culpa. Deixa eu testar uma pegadinha clássica: e prisão por dívida? Tipo devedor que não paga banco, cai preso?

Não. A única prisão civil admitida no ordenamento é a do devedor de alimentos. Todo o resto de prisão por dívida é conversa de banca querendo te confundir.

Boa. E olha, a única chave que dispensa a caneta do juiz não vem sem regra — o mandado que ELE assina tem formato fixo. Como assim formato fixo?

Precisa identificar quem determinou a prisão, individualizar a pessoa — nome ou características —, descrever o motivo, a infração, e se o crime for afiançável, indicar o valor da fiança. Mandado genérico, sem esses dados, é nulo. Ou seja, papel genérico dizendo só 'prenda fulano' não serve.

Não dá. E voltando pra minha pergunta lá do começo: por que esse mandado não vence? Porque o mandado de prisão não tem prazo de validade.

Pode ser cumprido a qualquer dia, a qualquer hora, inclusive à noite. O único limite é a inviolabilidade do domicílio: dentro de casa, sem consentimento, entre a noite e o amanhecer, precisa de autorização judicial específica. Ou seja, na rua vale de madrugada, dentro de casa só com essa autorização à parte.

Isso. E se o mandado foi expedido lá no interior de outro estado, o policial daqui pode cumprir mesmo assim? Pode.

Com o mandado inserido no banco de mandados, qualquer agente policial cumpre em qualquer lugar do território nacional, independente de precatória ou de estar com o papel físico na mão. Isso já derruba item de prova que fala em 'precisa aguardar expedição de carta precatória'. Derruba na hora.

Beleza, e essa outra chave, a que qualquer pessoa pode girar — o flagrante — como o código desenha ela? O código desenha quatro cenas. O sujeito tá cometendo o crime agora.

Ele acabou de cometer. Ele é perseguido logo depois, em situação que aponte que é o autor. Ou é encontrado logo depois com objetos que apontem pra autoria — a arma, o produto do roubo, alguma coisa assim.

Peraí, as duas primeiras eu tô vendo o crime acontecendo. As duas últimas eu não vi nada, só desconfiei. É exatamente essa a pegadinha.

As duas primeiras são flagrante próprio — visualização direta do ato. As duas últimas são flagrante presumido, ou ficto: o elemento comum ali não é ter visto o crime, é a presunção de autoria pela circunstância. Ah, então nas duas últimas eu tô prendendo com base em indício, não em ter flagrado o cara no ato.

Isso — e a banca adora trocar um pelo outro achando que é tudo a mesma coisa com nome diferente. Voltando pra sua história das duas chaves: então nesse caso do flagrante, eu, cidadã comum, posso prender, mas não sou obrigada. Prender em flagrante é faculdade de qualquer pessoa do povo.

Mas é dever da autoridade policial e de seus agentes. Então se um PRF vê o flagrante rolando bem na frente dele e finge que não viu— —comete falta funcional. E o cidadão comum que também viu e preferiu não se meter?

Não há ilícito nenhum pra ele. Isso resolve aquilo que eu fiquei pensando lá atrás — pode, mas só o policial deve. É a distinção que mais derruba gente despreparada nessa matéria.

Depois de prender, começa a correr prazo. Quanto tempo a autoridade tem pra avisar todo mundo? Vinte e quatro horas pra comunicar o juiz competente, o Ministério Público, e a família do preso ou pessoa por ele indicada.

E dentro desse mesmo prazo, encaminhar pra audiência de custódia. E a nota de culpa, aquele papel que explica por que o cara tá preso? Também vinte e quatro horas.

Com o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas. Espera, repete isso — é o mesmo número pras três coisas? Comunicação, nota de culpa e audiência de custódia?

O mesmo número. VINTE E QUATRO horas pra tudo. Vinte e quatro?

Vinte e quatro. Porque toda vez que eu vejo uma questão trocando isso por quarenta e oito ou setenta e duas, minha cabeça treme. É exatamente o truque.

A banca insere um prazo diferente esperando que você tenha decorado só um dos três e generalizado errado pros outros dois. E na audiência de custódia, o que o juiz decide de fato? Aí tem três saídas: relaxar o flagrante, se foi ilegal; converter em preventiva, se os requisitos dela estiverem presentes; ou soltar em liberdade provisória, com ou sem fiança, com ou sem medida cautelar.

Beleza, hora de testar. Eu leio, você bate o martelo. O delegado pode decretar prisão preventiva de ofício durante o inquérito, desde que comunique o juiz em vinte e quatro horas.

Errado. Preventiva e temporária são exclusivas do juiz. Delegado só lavra flagrante — nunca decreta cautelar.

O mandado de prisão perde validade se não for cumprido em noventa dias da expedição. Errado. Mandado não tem prazo de validade.

Vale até a prisão acontecer, ou até ser revogado. Tanto o particular quanto o policial têm dever legal de prender em flagrante, sob pena de responder por isso. Errado.

Pro particular é faculdade. Só a autoridade policial tem o dever. Último: flagrante ilegal deve ser convertido automaticamente em preventiva na audiência de custódia.

Errado. Prisão ilegal se relaxa. Conversão em preventiva só acontece se os requisitos próprios dela estiverem presentes — nunca automático.

Quatro pra quatro, tudo errado. A banca é insistente nesse tema, hein. Porque é o instituto mais cobrado da matéria inteira.

Então resume rápido: o que fica dessa conversa toda? Primeiro: a regra é liberdade. Prisão antes do trânsito em julgado só existe em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de juiz.

Segundo: fora do flagrante, só juiz prende — condenação definitiva, temporária ou preventiva, sempre autoridade judiciária. Terceiro: prisãopena depois da condenação, cautelares — flagrante, temporária, preventiva — só pra garantir investigação, processo ou ordem pública. E a pegadinha final pra levar pra casa?

Decore a lógica, não o número solto. Prisão sem juiz só existe no flagrante. Mandado não vence.

O particular pode prender, o policial deve. E o número mágico do flagrante é vinte e quatro horas — pra tudo. Duas chaves, um número.

Guarda essa.

Continue em Direito Processual Penal

Todas as aulas de Direito Processual Penal →

Escuta Policial

O edital da PRF,
no seu ouvido.

  • As 2 primeiras aulas de cada matéria são grátis
  • Trilhas policial e administrativo — o seu edital, não um genérico
  • Funciona offline: estude no trânsito, na academia, na fila
🎧 Entrar na escuta grátis

Sem cartão · No navegador ou instalado no celular

QR code para abrir o Escuta Policial no celular

No computador? Aponte a câmera do celular e leve o edital no bolso.