🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
CTB · Revisão de Blitz: Infrações, Medidas, Pontos e Prazos
A escada de multiplicadores do CTB vai de dois a dez, e a banca troca esses números entre si o tempo todo.
Tópico do edital: CTB — Revisão de blitz: infrações, medidas, pontos e prazos
Aula narrada · 16:50 · Prof. Brito
CTB · Revisão de Blitz: Infrações, Medidas, Pontos e Prazos
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Sem CNH e CNH cassada/suspensa: multa x3; categoria diferente: x2; toxicológico atrasado nas categorias C, D ou E: x5; embriaguez: x10, o topo da escada.
- 02
Embriaguez soma multa x10, suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento e retenção do veículo — e não pontua na carteira.
- 03
Medida administrativa e penalidade têm naturezas distintas e são cumulativas: a retenção nunca substitui nem impede a multa.
- 04
Quem entrega a direção a condutor irregular responde pela mesma infração e mesma penalidade do condutor, com retenção do veículo.
- 05
Suspensão por pontos em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima, 40 sem nenhuma; profissional só aos 40.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora - sem esperar gabarito oficial.
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Item 01
Dirigir veículo sem possuir CNH, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor constitui infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
A aula fixa exatamente esse degrau: gravíssima, multa triplicada e retenção do veículo até aparecer condutor habilitado.
"Dirigir sem possuir CNH, sem permissão para dirigir, sem autorização para conduzir ciclomotor, é infração gravíssima, com a multa multiplicada por três e o veículo fica retido até aparecer alguém habilitado pra assumir a direção."
A aula fixa exatamente esse degrau: gravíssima, multa triplicada e retenção do veículo até aparecer condutor habilitado.
"Dirigir sem possuir CNH, sem permissão para dirigir, sem autorização para conduzir ciclomotor, é infração gravíssima, com a multa multiplicada por três e o veículo fica retido até aparecer alguém habilitado pra assumir a direção."
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Item 02
Conduzir motocicleta portando CNH de categoria diferente da exigida para o veículo configura infração gravíssima, com multa multiplicada por três.
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Gabarito: Errado
Categoria diferente da do veículo é gravíssima, mas com multiplicador dois, e não três — este é o degrau mais baixo da escada.
"Isso também é gravíssima? É, mas o multiplicador aqui é dois, não três."
Categoria diferente da do veículo é gravíssima, mas com multiplicador dois, e não três — este é o degrau mais baixo da escada.
"Isso também é gravíssima? É, mas o multiplicador aqui é dois, não três."
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Item 03
Dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência é infração gravíssima punida com multa multiplicada por dez, além de suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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Gabarito: Certo
É o degrau mais alto da escada: multiplicador dez somado à suspensão de doze meses e às medidas administrativas.
"Quanto? Multa multiplicada por dez. Dez vezes? Dez vezes. E não para na multa. Soma suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo."
É o degrau mais alto da escada: multiplicador dez somado à suspensão de doze meses e às medidas administrativas.
"Quanto? Multa multiplicada por dez. Dez vezes? Dez vezes. E não para na multa. Soma suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo."
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Item 04
O limite para suspensão do direito de dirigir, apurado em doze meses, é de quarenta pontos quando houver duas ou mais infrações gravíssimas na composição e de vinte pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima.
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Gabarito: Errado
Os patamares estão invertidos: são vinte pontos com duas ou mais gravíssimas e quarenta pontos quando não há nenhuma gravíssima.
"Vinte pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na composição. Trinta pontos se tiver só uma gravíssima. Quarenta pontos se não tiver nenhuma gravíssima."
Os patamares estão invertidos: são vinte pontos com duas ou mais gravíssimas e quarenta pontos quando não há nenhuma gravíssima.
"Vinte pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na composição. Trinta pontos se tiver só uma gravíssima. Quarenta pontos se não tiver nenhuma gravíssima."
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Item 05
O prazo para o órgão de trânsito aplicar a penalidade é, em regra, de cento e oitenta dias contados da data da infração, elevando-se a trezentos e sessenta dias quando o condutor apresenta defesa prévia em tempo hábil.
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Gabarito: Certo
A defesa prévia tempestiva amplia o prazo do órgão de 180 para 360 dias — o contrário do que a maioria dos candidatos supõe.
"Sem defesa prévia, cento e oitenta dias. Com defesa prévia tempestiva, trezentos e sessenta dias."
A defesa prévia tempestiva amplia o prazo do órgão de 180 para 360 dias — o contrário do que a maioria dos candidatos supõe.
"Sem defesa prévia, cento e oitenta dias. Com defesa prévia tempestiva, trezentos e sessenta dias."
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
O edital pode sair a qualquer momento. Quer ser avisado no minuto em que publicar? ⬇
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Hoje a gente sobe uma escada e cada degrau é um jeito diferente de dirigir sem estar em condições pra isso. Imagina a cena: fim de turno, posto na pista, você para um carro por excesso de velocidade. Pede documento.
O motorista abre a boca pra falar e você já sente. Sente o quê? Que ele não tem CNH nenhuma.
Primeiro degrau, o mais óbvio. Dirigir sem possuir CNH, sem permissão para dirigir, sem autorização para conduzir ciclomotor, é infração gravíssima, com a multa multiplicada por três e o veículo fica retido até aparecer alguém habilitado pra assumir a direção. Três vezes.
Beleza, guardei. Segundo degrau, e aqui a banca adora confundir: CNH de categoria diferente da do veículo. Moto com carteira de carro, por exemplo.
Isso também é gravíssima? É, mas o multiplicador aqui é dois, não três. Pera aí, então dirigir sem CNH nenhuma é pior, em número, do que dirigir com a carteira errada?
Exatamente essa é a lógica que a banca explora. Sem CNH nenhuma, multiplica por três. Categoria errada, multiplica só por dois.
Faz sentido, na real. Quem tem CNH de categoria errada, pelo menos já provou que sabe dirigir alguma coisa. É a leitura certa.
Pensa num motorista de moto com carteira só de carro. Ele passou por prova teórica, prova prática, já rodou de alguma forma dentro do sistema. É diferente de quem nunca entrou numa autoescola.
E é exatamente essa diferença de gravidade que explica o dois contra o três. Terceiro degrau: CNH cassada ou direito de dirigir suspenso. Multa igual à de quem não tem CNH nenhuma: três vezes.
Mesmo multiplicador do primeiro degrau, então. Mesmo multiplicador, mas a medida administrativa aqui soma duas coisas: recolhe o documento de habilitação e retém o veículo até aparecer condutor habilitado. No sem CNH, só tem a retenção.
Ah, então o valor da multa é igual, mas o que acontece com o motorista na hora é mais pesado. Isso. Pensa assim: quem nunca teve CNH sai da abordagem sem documento pra recolher, porque não tem o que recolher.
Quem teve a CNH cassada, sai sem o carro e sem o documento na mão. Perde duas coisas de uma vez. Exato.
Quarto degrau: CNH vencida há mais de trinta dias. Chuta: isso vira gravíssima ou fica numa infração mais leve? Hum, eu apostaria em leve, porque parece só esquecimento, atraso de renovação.
Errou a aposta dessa vez. Vira gravíssima sim, com retenção do veículo até aparecer condutor habilitado, igual aos outros. Só que aqui a lei não fixa um multiplicador específico pra multa, diferente dos degraus anteriores.
Interessante isso, porque parece que devia ter multiplicador e não tem. É o detalhe que separa quem decorou padrão de quem leu com atenção. Os próximos dois degraus eu agrupo, porque seguem a mesma lógica.
Dirigir sem usar lentes corretoras, aparelho auditivo, prótese ou adaptação exigida na CNH é gravíssima com retenção até sanar. E dirigir sem ter feito curso especializado obrigatório, tipo transporte de passageiros ou carga perigosa, também é gravíssima com retenção. Sem multiplicador especial, só retenção, os dois.
Isso, mesma família das duas anteriores. E se o cara não tá dirigindo, mas empresta o carro pra alguém nessas condições? Boa pergunta.
Imagina o dono do carro parado na calçada vendo o cunhado sem CNH entrar no veículo e sair de ré. Ele nem tocou no volante. Mas deixou acontecer.
Exatamente por isso ele responde. Quem entrega a direção do veículo a alguém em qualquer uma dessas situações ou permite que essa pessoa assuma o carro, leva a mesma infração e a mesma penalidade do condutor irregular. Sério?
Idêntica? Idêntica. E a medida administrativa pra quem entregou o carro é sempre a mesma: retenção do veículo.
Não importa qual das hipóteses do condutor tenha se encaixado. Então o dono não escapa dizendo: "Eu não tava dirigindo". Não escapa.
A lei trata o entregante igual ao condutor, porque o risco criado na via é o mesmo, esteja quem estiver no banco do motorista. Beleza, quantos degraus faltam? Dois, e são os mais pesados.
Chuta, qual é o maior multiplicador de multa de toda essa parte do código? Hum, eu ia dizer sem CNH, mas você já me avisou que eu ia perder essa aposta. Deixa eu pensar.
Embriaguez? Acertou. Dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência é infração gravíssima.
Quanto? Multa multiplicada por dez. Dez vezes?
Dez vezes. E não para na multa. Soma suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Dez vezes o valor da multa normal. Isso é quase o triplo do que dirigir sem CNH nenhuma. É o degrau mais alto da escada inteira.
Nenhum outro chega perto. Tá bom, eu perdi a aposta. Sem CNH não é o pior cenário.
Guarda esse dado, porque ele decide questão sozinho. E o último degrau, qual é? Toxicológico atrasado.
Motorista das categorias C, D ou E que não fez o exame toxicológico periódico e já passou trinta dias do vencimento do prazo, comete infração gravíssima com multa multiplicada por cinco. Cinco? Fica entre o dois e o dez, então.
Exatamente no meio da escada Fechou a escada toda. Dois, três, cinco, dez. E sem CNH vencida, sem lentes e sem curso, ficam sem multiplicador fixo, só retenção.
Grava a escada em dois lances: lá embaixo, categoria errada com duas vezes e sem CNH ou CNH cassada com três vezes. Lá em cima, toxicológico atrasado com cinco vezes e embriaguez no topo com dez vezes. Vou fazer o papel de advogada do diabo agora.
Manda. Pra que serve separar medida administrativa de penalidade, se na prática as duas caem em cima do motorista no mesmo dia? Não é a mesma coisa com o nome duplicado?
Não é. As medidas administrativas, tipo retenção, remoção ou recolhimento de CNH, têm o objetivo prioritário de proteger a vida e a incolumidade física das pessoas ali, na hora. E a multa é outra coisa?
É outra natureza. E elas não substituem a penalidade, são complementares. Podem ser aplicadas as duas juntas pra mesma infração.
Me dá um caso onde isso faz diferença de verdade. Motorista embriagado, sem condutor habilitado no local. O agente reteve o carro, resolveu o risco imediato.
Se a retenção substituísse a multa, o cara saía de lá sem pagar nada, só sem o carro por um tempo. Mas não é assim. Não é.
A multa de dez vezes continua existindo. A suspensão de doze meses continua existindo. A retenção resolveu o risco da via, mas a punição financeira e administrativa segue seu próprio caminho, meses depois, num processo separado.
Ah, então é por isso que a lei separa. Uma coisa cuida do perigo agora, outra coisa pune o que já aconteceu. Exato.
E isso vira pegadinha clássica. Toda vez que a questão disser que a medida administrativa impede ou substitui a multa, desconfia. Anotado.
E o que acontece com o carro depois da retenção, na prática? Depende. Se a irregularidade dá pra resolver ali mesmo, o veículo é liberado assim que ela for sanada.
Tipo o cara achar um óculos reserva no porta-luvas. Tipo isso. Se não dá pra resolver no local, mas o veículo tá seguro pra circular, ele é entregue a um condutor habilitado, com recolhimento do certificado de licenciamento anual e prazo de até trinta dias pra regularizar.
E se não aparecer ninguém habilitado no local? Aí o agente não solta o carro de jeito nenhum. O correto é remover pro depósito.
Nem com termo de compromisso, nem assinando um papel prometendo levar depois? Nada disso. Sem condutor habilitado na hora, o destino é remoção, ponto final.
E pra tirar o carro do depósito depois? Só depois do pagamento prévio de multas, taxas e das despesas de remoção e estadia. Antes de pagar, o carro não sai, nem que o dono apareça no dia seguinte implorando.
Isso explica aquele pátio lotado de carro velho perto da delegacia. Exatamente essa cena. Vamo falar de pontuação agora, que é onde eu sempre me perco.
O limite de pontos pra suspensão do direito de dirigir, contado em doze meses, muda com a gravidade das infrações que compõem a conta. Como assim muda? Vinte pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na composição.
Trinta pontos se tiver só uma gravíssima. Quarenta pontos se não tiver nenhuma gravíssima. Repete isso, deixa eu fixar.
Vinte pontos com duas ou mais gravíssimas. Trinta com uma gravíssima. Quarenta sem nenhuma gravíssima.
Então quanto mais grave o histórico, menos pontos precisa pra suspender. Isso mesmo. Pense em dois motoristas com exatamente vinte pontos cada um.
Um deles chegou lá com duas multas gravíssimas. O outro chegou lá só com infrações leves e médias acumuladas. O primeiro é suspenso e o segundo nem perto disso.
Exatamente. O segundo só seria suspenso com o dobro de pontos. Mesmo número final, situação completamente diferente.
E tem uma exceção pra quem dirige por profissão, né? Tem. Motorista de aplicativo, caminhoneiro, esse perfil.
E como funciona pra eles? Pra ele, a suspensão só vem no teto de quarenta pontos, não importa quais infrações componham a conta. Mas ele pode fazer curso preventivo de reciclagem já ao atingir trinta pontos.
Então o profissional ganha um colchão de segurança que o motorista comum não tem. Ganha, porque a categoria depende do volante pra trabalhar. E tem mais uma peça que aparece pouco em prova, mas cai.
A advertência por escrito é obrigatória pra infração leve ou média com multa, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses. Ou seja, primeira falta leve não vira multa direto? Vira advertência, se o histórico dos últimos doze meses tiver limpo.
Esse negócio de doze meses aparece toda hora. E os prazos do processo em si, como é que funciona? O prazo pra apresentar defesa prévia contra a autuação não pode ser inferior a trinta dias, contados da data em que a notificação foi expedida.
E o prazo pro órgão aplicar a penalidade? Em regra, cento e oitenta dias contados da data da infração. Cento e oitenta dias sempre?
Não sempre. Se o condutor apresentou defesa prévia em tempo hábil, esse prazo sobe pra trezentos e sessenta dias. Pera, repete isso que essa é a pegadinha clássica.
Sem defesa prévia, cento e oitenta dias. Com defesa prévia tempestiva, trezentos e sessenta dias. Então apresentar defesa dá mais tempo pro órgão, não menos.
Exatamente o contrário do que a maioria assume Pensa no motorista que se defende achando que tá acelerando o processo a favor dele. E, na real, ele dobrou o prazo que o órgão tem pra correr atrás. Interessante.
Um instrumento de defesa que meio que joga contra o prazo do infrator. É a leitura que a banca adora cobrar. E se esse prazo aplicável passar sem notificação, o direito de punir decai.
Decai quer dizer que a multa não pode mais ser cobrada? Isso mesmo, o órgão perde a chance. E notificação eletrônica, como funciona esse prazo?
Quem opta por notificação eletrônica é considerado notificado trinta dias depois da informação ser incluída no sistema e a mensagem ser enviada. Última peça: o Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro de bons motoristas. Quem entra nesse cadastro?
Quem não teve infração pontuada nos últimos doze meses. É atualizado todo mês. E existe infração que não pontua a carteira?
Existe, e é pegadinha boa. Passageiro de transporte coletivo interestadual ou internacional, em viagem de longa distância, não faz o motorista pontuar por infração cometida por ele. O motorista não responde por besteira do passageiro nesse caso.
Não pontua. E infrações que já têm suspensão específica prevista, como a embriaguez, também não somam pontos. Peraí, embriaguez não pontua?
Não soma pontos na carteira, porque já carrega punição própria, a suspensão de doze meses. Seria dobrar a punição pela mesma coisa. Isso faz sentido com aquele papo de medida administrativa não substituir penalidade, só que ao contrário.
Aqui a punição já é tão forte que dispensa pontuação. Exatamente essa lógica. Bora pro quadro, que já rendeu bastante hoje.
Certo ou errado: dirigir sem CNH é infração gravíssima com multa aplicada em dobro. Errado. O multiplicador de quem dirige sem habilitação é de três vezes, não duas.
A banca troca esse número com o de categoria diferente, que é o de duas vezes. Conduzir moto com CNH categoria B configura infração gravíssima com multa triplicada. Errado.
Categoria diferente da do veículo multiplica por dois, não por três. É o degrau mais baixo da nossa escada. Quem entrega o carro a alguém sem CNH responde apenas administrativamente, sem sofrer autuação.
Errado. O entregante recebe exatamente a mesma infração e a mesma penalidade previstas pro condutor irregular. A aplicação de uma medida administrativa, como a retenção do veículo, impede a aplicação da penalidade de multa pela mesma infração.
Errado. Medida administrativa e penalidade têm naturezas distintas e são cumulativas, não excludentes. Última: havendo apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo pra notificação da penalidade passa a ser de 180 dias.
Errado. E é o inverso do que a questão diz. Sem defesa, o prazo é 180 dias.
Com defesa prévia tempestiva, o prazo sobe pra 360. Cinco de cinco. Essa banca não me pega mais.
Vamo fechar. Primeiro ponto: dirigir sem CNH é gravíssima. Multa três vezes, veículo retido até aparecer condutor habilitado.
Segundo: CNH cassada ou suspensa tem a mesma multa de três vezes, mas soma recolher o documento e reter o veículo. Dois efeitos, não um. Terceiro: categoria diferente multiplica só por duas vezes o degrau mais baixo da escada.
E lá no topo da escada, embriaguez, multa multiplicada por dez, suspensão de doze meses. Grava a escada em dois lances. Embaixo, categoria errada com duas vezes e sem CNH ou CNH cassada e suspensa com três vezes.
Em cima, toxicológico atrasado com cinco vezes e embriaguez, o topo, com dez vezes. A banca troca esses números entre si o tempo todo. Então decorar a ordem já resolve metade da prova.
E lembra sempre: medida administrativa nunca substitui penalidade. As duas convivem na mesma autuação.
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