🎧 Aulas do edital · Direito Penal

Tipicidade

O assaltante que desistiu antes de levar o celular não responde por tentativa - entenda por que essa pegadinha derruba a banca.

Tópico do edital: Tipicidade

Aula 3 de 10 de Direito Penal · áudio de 13:03 · narração Prof. Brito · leitura de 11 min

Direito Penal Peso no edital ★★★★☆ Transcrição completa

Aula narrada · 13:03 · Prof. Brito

Tipicidade

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Crime consumado exige todos os elementos do tipo penal reunidos, sem exceção alguma.

  2. 02

    Tentativa só existe quando a interrupção decorre de circunstâncias alheias à vontade do agente.

  3. 03

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz fazem o agente responder só pelos atos já praticados, nunca pela tentativa.

  4. 04

    Arrependimento posterior exige três requisitos cumulativos: crime sem violência/grave ameaça, reparação voluntária e prazo até o recebimento da denúncia.

  5. 05

    Crime impossível exige ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto; ineficácia relativa configura tentativa.

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora - sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    Na desistência voluntária, o agente responde necessariamente pela pena do crime tentado, ainda que tenha interrompido a execução por vontade própria.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A desistência voluntária afasta a tentativa por completo; o agente responde apenas pelos atos já praticados até o momento da desistência.

    "Na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz, o agente responde somente pelos atos já praticados."

  • Item 02

    O arrependimento posterior pode ser reconhecido mesmo quando a reparação do dano ocorre após o recebimento da denúncia, desde que voluntária.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    O prazo é o recebimento da denúncia ou queixa; após esse marco, mesmo a reparação voluntária não gera a redução do arrependimento posterior.

    "ocorrência até o recebimento da denúncia ou queixa"

  • Item 03

    O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    O Código exige ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto; a ineficácia meramente relativa configura tentativa, não crime impossível.

    "Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto."

  • Item 04

    O erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, mas pode subsistir a punição pela modalidade culposa quando o tipo penal admitir essa forma.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    O dolo é excluído pelo erro sobre elemento do tipo, mas a punição culposa pode subsistir se o tipo penal previr essa modalidade.

    "O erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, mas pode subsistir punição culposa se o tipo admitir forma culposa."

  • Item 05

    A extinção da punibilidade de um crime conexo se estende automaticamente aos demais crimes que guardem relação de pressuposto, elemento ou agravante.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    Cada crime possui suas próprias causas de extinção da punibilidade, que não se estendem automaticamente a outro crime conexo, mesmo relacionado por pressuposto, elemento ou agravante.

    "não se estende automaticamente a outro crime que tenha relação de pressuposto, elemento, agravante ou conexão."

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Motorista parado no acostamento, vidro baixo, farol do outro carro ainda ligado. Um cara se aproxima devagar, mostra a arma na cintura sem nem precisar levantar a voz e exige a carteira, o celular, tudo que tiver de valor no banco de trás. Aham.

O motorista trava, começa a tirar a carteira do bolso e o cara ainda nem pediu duas vezes. Nossa, já era mesmo. Ele nem hesitou, foi na cara e na coragem.

Só que ele não leva nada. Guarda a arma, dá as costas e sai andando. Espera, ele desiste no meio disso?

Isso é roubo consumado, é tentativa ou ele sai de graça? Você aí, ouvindo isso agora, ele responde pelo roubo ou não responde por nada? Eu ia jurar que era tentativa.

Tá, vou guardar meu palpite aqui então. Guarda mesmo. A resposta certa surpreende bastante gente.

Pra responder isso direito, primeiro separa uma coisa: o que é crime consumado e o que é só tentativa. Bora. Crime consumado é aquele em que se reúnem todos os elementos da definição legal.

Todos. Não é quase todos. É o pacote inteiro ou não é isso ainda.

E quem decide que os elementos estão todos lá? O tipo penal descreve elemento por elemento. Reunir todos é consumar.

Faltando um só, ainda não consumou. E se parar no meio do pacote? Aí é outra história.

Pensa no crime como uma estrada. A cogitação é você sair de casa já pensando na viagem. O planejamento é traçar a rota no mapa.

E a consumação é chegar exatamente no destino que você tinha combinado. Sem desvio, sem parada, com todos os elementos do trajeto cumpridos. Uhum.

Há tentativa quando a execução começa e a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Salvo regra especial, a pena é reduzida de um a dois terços. Isso é o carro que quebra no meio do caminho, então.

Ele queria chegar no destino, tinha tudo planejado, começou a rodar de verdade, só que uma pane, um imprevisto que não partiu dele, tirou ele da estrada antes da hora, sem que ele tivesse decidido parar. Exatamente. A pane é alheia à vontade dele.

Não foi ele que decidiu parar. E, e se for ele que decide parar? Tipo, ele mesmo dá meia-volta?

Aí muda tudo. Isso já não é mais tentativa. Como assim não é tentativa?

Na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz, o agente responde somente pelos atos já praticados. Só o que já rolou até ali. Deixa fazer aqui de advogada do diabo.

Por que a lei dá um desconto tão grande? Ele quase cometeu o crime e some com metade da culpa? Porque o objetivo não é te prender pelo que você quase fez, é te dar uma saída.

Se desistir custasse sempre a mesma coisa que ir até o fim, ninguém desistiria no meio do caminho. A volta só funciona se ela sair mais barata que continuar. Isso faz sentido.

Então compensa sempre desistir? Só se for realmente por conta própria. Sofrer um bloqueio e chamar isso de desistência não cola.

Aí é tentativa mesmo, com a pena reduzida. E antes disso não tinha nem crime, só intenção. Só isso.

Não a pena da tentativa reduzida, não a pena do crime consumado inteiro. Só o que ele já tinha feito antes de dar meia-volta, o que já virou ato concreto até aquele instante. Nem um pouco mais do que isso, porque a lei quis premiar quem recua por conta própria.

Então lembra aquele cara da pista que desistiu antes de levar qualquer coisa? Guarda essa pergunta, a gente fecha ela lá na frente. Tá.

É, mas e se ele já tinha consumado? Tipo, já levou o troço e depois se arrepende. Aí é outro instituto: arrependimento posterior.

E esse tem uma régua de três medidas, bem específica. Isso na nossa estrada é o quê? É ele já ter chegado no destino, já consumado, mas voltar correndo pra devolver a bagagem antes de a viagem virar processo.

O arrependimento posterior exige crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparação ou restituição voluntária e ocorrência até o recebimento da denúncia ou queixa. Pera, pera, repete isso pra mim de novo, três coisas juntas. Sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Reparação ou restituição voluntária. E até o recebimento da denúncia ou da queixa. As três folhinhas têm que estar completas, senão não conta.

As três. Falta uma só e o benefício inteiro cai fora. Não tem meio-termo aqui.

Não existe reparação parcial que segure a redução. E o prazo corta num ponto exato. Depois do recebimento da denúncia ou da queixa, não conta mais, não importa o motivo.

Boa, isso derruba metade da banca. Se você tá dirigindo agora enquanto ouve isso, eu sei que embaralha um pouco, mas essas fronteiras são exatamente o que a banca adora trocar de lugar. É por isso que vale a pena parar o carro pra ouvir esse trecho de novo, se precisar.

Agora troca de cenário. E se o crime nem tivesse chance de acontecer? Tipo, tipo arma de brinquedo?

Depende. É aqui que a banca ama pegar todo mundo. Uhum.

Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. A impossibilidade meramente relativa não é a hipótese descrita no artigo dezessete. Peraí, como assim relativa não conta?

Se a arma é de brinquedo, sem bala nenhuma, isso não é ineficácia total? Se for de brinquedo mesmo, sem munição, sem nenhum mecanismo de disparo, aí sim, é ineficácia absoluta. É tipo tentar arrancar um carro sem motor.

Não anda nem que você pise fundo. Mas se a arma é de verdade e só emperrou, ou o pente tava com defeito e podia disparar numa outra tentativa, isso já é relativa. E relativa não é a hipótese que a lei protege.

Mas por que a lei liga tão pouco pra ineficácia relativa? Ele tentou, quase deu certo. Porque relativa significa que numa próxima tentativa, com outra munição ou outro disparo, o resultado podia acontecer.

O perigo pro bem jurídico continuou real. Só quando o meio é absolutamente incapaz, nunca ia funcionar em hipótese nenhuma, é que a lei desiste de punir a tentativa. E relativa ainda é?

Ainda é tentativa. O carro tem motor, só falhou dessa vez. Isso quase me pegou.

Até aqui, isso tudo é sobre onde a execução parou no meio do caminho. Mas tem outra pergunta rondando: o que tava na cabeça do agente quando ele agiu? Dolo e culpa.

Dolo abrange querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo. Culpa decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Um é querer, o outro é descuidar.

Na nossa estrada, dolo é pisar fundo sabendo que pode atropelar alguém, ou não ligar se atropela. Culpa é tirar o olho da pista sem querer nada disso. Isso.

E tem um erro que mexe direto nisso. Erro sobre elemento do tipo. Não confunde com erro de proibição, são coisas diferentes.

Aqui a gente fica só no que decide a questão. Me dá um exemplo desse erro? Imagina um cara que sai do serviço e pega, sem querer, a mochila do colega.

Idêntica à dele, mesmo lugar, mesma cor, achando que é a própria. Ele não sabia que aquele objeto era de outra pessoa. Isso já mexe direto no elemento do tipo do crime de furto.

Faltou a consciência de que a coisa era alheia. E aí ele nem responde por nada? Pelo furto doloso, não.

Mas se fosse um crime que admite a forma culposa, sobraria essa parte. Ah, então o problema não foi ele ter pego a mochila errada, foi não saber que era errada. Isso.

A cabeça dele não bateu com o que o tipo exige que ele soubesse. Antes de eu soltar a resposta certa, chuta. Esse erro mata só o dolo ou mata dolo e culpa junto?

Os dois, eu acho. Se ele nem percebeu o que tava fazendo, não teve nem culpa. O erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, mas pode subsistir punição culposa se o tipo admitir forma culposa.

Ah, então mata só o dolo. A culpa pode sobreviver se o crime tiver essa versão. Exatamente isso.

Última pergunta desse bloco. É: se um crime conexo perde a punibilidade, o outro vai junto? Não necessariamente.

Mesmo quando um crime nasce grudado no outro, como pressuposto, como elemento, como agravante, ou só por estarem no mesmo contexto, cada um responde pela própria sorte. Hum? A extinção da punibilidade possui causas legais específicas, e como regra do artigo cento e oito, não se estende automaticamente a outro crime que tenha relação de pressuposto, elemento, agravante ou conexão.

Nem se for pressuposto, nem se for elemento, nem se for conexão. Nada disso contamina o outro crime automaticamente. Nada.

Cada estrada é a sua, decidida sozinha, sem carona de ninguém. Bom, isso é teoria. Bora pro que decide a prova.

Cinco pegadinhas. Presta atenção no certo ou errado. Primeira: na desistência voluntária, aplica-se necessariamente a pena do crime tentado.

Errado. A desistência voluntária afasta a tentativa por completo. Não é uma pena menor, é outra lógica de responsabilização.

Ele só responde pelos atos que já tinha praticado até o momento em que decidiu, por conta própria, dar meia-volta, exatamente como a gente separou lá atrás. Segunda: a reparação feita depois do recebimento da denúncia ainda produz a redução obrigatória do arrependimento posterior. Errado.

O limite é exatamente esse. Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Depois disso, a porta fechou.

Terceira: a ineficácia apenas relativa do meio basta para reconhecer crime impossível. Errado. É o contrário do que a gente separou.

Exige ineficácia absoluta ou impropriedade absoluta do objeto. Relativa é tentativa. Quarta: todo erro de tipo elimina qualquer possibilidade de punição.

Errado. Sobra a modalidade culposa, se o tipo penal previr essa forma. O dolo cai, mas a culpa pode segurar a punição.

Quinta e última: extinta a punibilidade de um crime conexo, extingue-se automaticamente a dos demais. Errado. Não se estende automaticamente.

Nem por pressuposto, nem por elemento constitutivo, nem por agravante, nem por qualquer relação de conexão entre os crimes. Cada infração carrega sua própria causa de extinção, com seu próprio prazo e sua própria condição, e uma não empresta à outra. Cinco de cinco errado, hein?

A banca é sistemática. É por isso que ela repete o molde. Você aprende o padrão, não decora a frase.

Três pontos pra fechar a estrada toda. Crime consumado é aquele em que se reúnem todos os elementos da definição legal. Há tentativa quando a execução começa e a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Salvo regra especial, a pena é reduzida de um a dois terços. E arrependimento posterior. Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparação ou restituição voluntária, ocorrência até o recebimento da denúncia ou queixa.

E a pegadinha que mais derruba a gente: ineficácia relativa do meio não é crime impossível. O código exige ineficácia absoluta. Lembra do nosso assaltante que desistiu antes de levar o celular?

Não sai de graça. Responde pelo que já tinha feito até o instante em que decidiu parar. A ameaça, o susto que já causou.

Mas a tentativa de roubo, essa nunca chega nele, porque foi ele mesmo, e não a sorte, nem a chance, quem fechou essa estrada antes do fim.

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