🎧 Aulas do edital · Direito Penal
Crimes contra a Pessoa
Uma palavra isolada decide o gabarito em crimes contra a pessoa - e a banca sabe exatamente onde escondê-la.
Tópico do edital: Crimes contra a pessoa
Aula narrada · 15:36 · Prof. Brito
Crimes contra a Pessoa
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Feminicídio agora é tipo autônomo (art. 121-A), não mais qualificadora do homicídio.
- 02
O novo art. 121-B (2026) exige finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle à mulher.
- 03
Infanticídio exige estado puerperal e ocorrência durante o parto ou logo após - requisitos cumulativos.
- 04
Omissão de socorro só exige assistência quando possível sem risco pessoal ao agente.
- 05
Rixa tem ressalva expressa: quem intervém apenas para separar contendores não comete o crime.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora - sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
O feminicídio constitui tipo penal autônomo, cuja configuração exige que a morte da mulher ocorra por razões da condição do sexo feminino, conforme definido em lei.
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Gabarito: Certo
O feminicídio deixou de ser mera qualificadora e passou a ter artigo próprio, exigindo o motivo específico previsto em lei.
"Hoje, o feminicídio é tipo autônomo. Ele tem endereço próprio, artigo 121, a."
O feminicídio deixou de ser mera qualificadora e passou a ter artigo próprio, exigindo o motivo específico previsto em lei.
"Hoje, o feminicídio é tipo autônomo. Ele tem endereço próprio, artigo 121, a."
-
Item 02
O tipo penal que trata do homicídio motivado por razões de gênero contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher dispensa a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle.
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Gabarito: Errado
O fim específico está previsto no próprio caput e é elemento essencial do tipo, não podendo ser dispensado pela banca.
"Sem esse fim específico descrito no caput, o rótulo não é esse."
O fim específico está previsto no próprio caput e é elemento essencial do tipo, não podendo ser dispensado pela banca.
"Sem esse fim específico descrito no caput, o rótulo não é esse."
-
Item 03
O infanticídio se configura sempre que a mãe causa a morte do próprio filho recém-nascido, independentemente do momento em que a conduta ocorre em relação ao parto.
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Gabarito: Errado
O tipo exige cumulativamente estado puerperal e que a conduta ocorra durante o parto ou logo após; a ausência de um requisito afasta o infanticídio.
"isso tem que acontecer durante o parto ou logo após"
O tipo exige cumulativamente estado puerperal e que a conduta ocorra durante o parto ou logo após; a ausência de um requisito afasta o infanticídio.
"isso tem que acontecer durante o parto ou logo após"
-
Item 04
O crime de omissão de socorro exige que o agente preste assistência à vítima ainda que essa conduta implique risco pessoal para ele.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
O tipo condiciona o dever de assistência à possibilidade de agir sem risco pessoal, e não à exposição a risco.
"o tipo condiciona o dever à possibilidade de agir sem risco pessoal"
O tipo condiciona o dever de assistência à possibilidade de agir sem risco pessoal, e não à exposição a risco.
"o tipo condiciona o dever à possibilidade de agir sem risco pessoal"
-
Item 05
Quem participa de rixa exclusivamente para separar os contendores não pratica o crime de rixa, conforme ressalva expressa do próprio tipo penal.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
O próprio caput do crime de rixa exclui de punição quem intervém apenas para separar os envolvidos.
"Quem intervém apenas para separar os contendores"
O próprio caput do crime de rixa exclui de punição quem intervém apenas para separar os envolvidos.
"Quem intervém apenas para separar os contendores"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
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🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Três latas de tinta na prateleira. Mesmo cinza, mesmo preço, mesmo tamanho de lata. E a única diferença é uma palavra no rótulo.
Fosco, acetinado, brilhante. Uma palavra. E você só descobre qual comprou quando a luz da tarde bate na parede.
Aí já era. Parede inteira. Parede inteira, por causa de uma palavra que você leu rápido demais no corredor da loja.
Segura essa imagem, porque hoje a prateleira é outra. Crimes contra a pessoa. É um título só que junta bens jurídicos completamente diferentes: vida, integridade, honra, liberdade.
E empilha tipo do lado de tipo, todos parecendo a mesma tinta. E a banca vive dessa prateleira. Vive.
Porque na hora da prova, o que decide quase sempre é o verbo do tipo. E uma expressão curta que ninguém leu com atenção. Uma expressão curta.
Uma. E eu tenho uma assertiva guardada aqui, em que uma palavra sozinha separa o certo do errado. Não vou dizer nem qual é o tema.
Fica pendurada até o fim. Ah, você vai me deixar caçando. Vou.
E você aí escutando também. Tenta achar a palavra antes de eu falar. Combinado.
Começa pela lata mais óbvia da prateleira. Homicídio. É o que todo mundo aprende primeiro.
E do lado dele, tem uma lata que muita gente ainda acha que é a mesma tinta. Feminicídio. Peraí, não é qualificadora?
Era o jeito antigo de pensar. Hoje, o feminicídio é tipo autônomo. Ele tem endereço próprio, artigo 121, a.
Tipo autônomo. Quer dizer que ele saiu de dentro do homicídio e virou lata separada na prateleira. Virou.
E o rótulo dele exige uma coisa muito específica: morte de mulher por razões da condição do sexo feminino. Razões que a própria lei define. Por razões da condição do sexo feminino.
Então não é só o fato de a vítima ser mulher, é o porquê. É o porquê. Mulher vítima de homicídio, sozinho, não fecha esse rótulo.
O que fecha é o motivo, na forma que a lei descreve. Uhum. E tem uma lata nova nessa prateleira.
Entrou em 2026. Artigo 121, b. Nova de verdade?
Tipo, recém-chegada? Recém-chegada. E é justamente por isso que ela vai aparecer muito em prova nos próximos concursos.
O rótulo dela é o mais exigente do bloco todo. Ele exige matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Espera, então a pessoa que morre não é a mulher?
Não é. A morte é um meio. O sofrimento dela é o fim.
É pesado de ler isso. É, e é exatamente por isso que o tipo trava tudo na finalidade. Sem esse fim específico descrito no caput, o rótulo não é esse.
E se a assertiva disser que esse tipo dispensa a finalidade específica do agente? Errado. O fim específico está no próprio caput.
É ele que sustenta a lata inteira em pé. Anotado. E a próxima derruba gente boa por preguiça de ler o tipo inteiro.
Infanticídio. E aqui a confusão é de outro tipo. Tem muita gente que acha que qualquer morte de recém-nascido causada pela mãe já configura infanticídio automaticamente.
E não configura. Não. O tipo pede duas coisas ao mesmo tempo.
A mãe mata o próprio filho sob influência do estado puerperal e isso tem que acontecer durante o parto ou logo após. Cumulativas. Cumulativas.
Cai uma, cai o rótulo. Aham. E logo ao lado, já mudando de bem jurídico, tem lesão corporal.
Esse não tutela a vida, tutela a integridade corporal ou a saúde. Ou seja, a prateleira trocou de sessão e a gente nem percebeu. Nem percebeu.
Lata do mesmo cinza, tinta completamente diferente. Agora um trio que eu confesso que embaralho quando leio corrido. Perigo para a vida ou saúde, abandono de incapaz e omissão de socorro.
Embaralha porque os três moram perto um do outro, mas cada um tem núcleo e pressuposto próprio. Eles não são graus da mesma coisa. Não é escadinha?
Não é escadinha. Não é o mesmo crime ficando mais grave. Cada um parte de um pressuposto próprio.
E a omissão de socorro tem aquela pegadinha que eu já vi cair, né? Tem, e é boa. A assistência exigida é a assistência possível sem risco pessoal.
Como assim sem risco pessoal? Eu leio isso e entendo o contrário, sabe? Todo mundo entende, porque a banca escreve mais ou menos assim: "a omissão de socorro exige que o agente se exponha a risco pessoal." E a pessoa lê rápido, vê a expressão "risco pessoal" ali no meio da frase, acha familiar e marca certo.
Marca. Só que o tipo condiciona o dever à possibilidade de agir sem risco pessoal. É o oposto do que a assertiva diz.
A expressão inteira é "sem risco pessoal". Sem. Essa palavrinha é o rótulo da lata.
Ponte pra próxima, então. E quando o risco é justamente o de entrar no meio? Boa deixa.
Rixa. Participar de rixa é típico, ponto. Mas o próprio texto do tipo abre uma ressalva expressa.
Qual? Quem intervém apenas para separar os contendores Apenas. Tá vendo?
De novo uma palavra sozinha carregando a classificação nas costas De novo. Tira o apenas e a lata muda de rótulo na hora E se vier assim: quem entra numa rixa exclusivamente para separar os envolvidos pratica o crime? Errado.
O próprio caput ressalva essa atuação. Tá escrito lá: não é construção de doutrina Agora as três latas do mesmo cinza: calúnia, difamação, injúria Essas três. E dá pra separar com uma pergunta só: o que foi imputado?
Manda Calúnia é imputar falsamente fato definido como crime. Difamação é imputar fato ofensivo à reputação. Injúria não imputa fato nenhum, ofende dignidade ou decoro Então duas delas imputam fato e uma não Isso.
Calúnia e difamação trabalham com fato. A diferença entre as duas é a natureza desse fato, definido como crime de um lado, ofensivo à reputação do outro E a injúria fica fora dessa lógica porque não tem acontecimento nenhum pra imputar Exato. Injúria é sobre a pessoa, não sobre um episódio Deixa eu adivinhar o que a banca faz.
Ela pega a descrição da calúnia e cola no nome da difamação Faz exatamente isso. A difamação exige imputação falsa de fato definido como crime. Errado.
Essa descrição é a da calúnia. A difamação trata de fato ofensivo à reputação Troca de seção de novo? Troca.
Liberdade individual. E aqui é um bloco inteiro que a banca adora embaralhar. Constrangimento legal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas Seis de uma vez.
E todos vizinhos de prateleira É. E o bizu aqui é um só. Cada um desses seis tem verbo próprio e requisito próprio, e eles não são intercambiáveis.
Não existe quase ameaça que vira constrangimento ilegal. Ou o verbo do tipo bate exatamente, ou você tá lendo o crime errado Então não é decorar seis tipos, é decorar seis verbos Seis verbos. E um deles é o que eu guardei pra você lá no fim Ah, então a assertiva pendurada sai desse bloco aqui Eu não disse isso Disse sim, do jeito que você não disse Guarda com carinho, eu volto nela Ainda tem duas latas que eu quero antes da gente virar a chave Violação de domicílio e invasão de dispositivo informático A primeira é entrar Entrar ou permanecer nas condições que a lei descreve.
Os dois verbos contam. Quem só decora entrar, perde metade do tipo E a segunda? A segunda pede finalidade.
Obter, adulterar ou destruir dados sem autorização. Ou então instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita E o aparelho precisa estar conectado à internet? Essa é a pegadinha.
Não precisa. O tipo alcança dispositivo conectado ou não à rede Conectado ou não Conectado ou não. Aparelho fora da rede continua protegido do mesmo jeito Agora o bloco que eu quero que você trate devagar Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.
Artigo 122. E aqui eu vou deixar a prateleira de lado. Sem figura de linguagem, sem cena.
Só a estrutura do tipo, que é o que a prova cobra Fechado. Estrutura São três núcleos: induzir, instigar e auxiliar Induzir e instigar já soam parecidos demais pra mim Soam. E a diferença é útil.
Induzir é fazer nascer a ideia. Instigar é reforçar uma ideia que já existe. Os dois operam no plano moral E auxiliar?
Auxiliar é outra natureza. O auxílio exigido pelo tipo é material Material? Material Então se vier uma assertiva dizendo que o tipo alcança qualquer forma de auxílio, inclusive o simples apoio moral a quem já decidiu?
Errado. O plano moral já está alcançado pelos dois primeiros núcleos. O terceiro é material Esse é o item que decide questão sozinho É o mais confundível do bloco inteiro E o objeto?
Porque o tipo fala de duas condutas diferentes da vítima Duas: suicídio ou automutilação. As duas estão dentro do mesmo tipo. Não são dispositivos separados Certo E aí vem uma escada de resultados.
A pena é mais grave se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. E é mais grave ainda se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte Então o resultado sobe degrau Sobe dois degraus E ainda existe causa de aumento em cima disso? Existe.
E é onde mora a pegadinha fina, porque são dois mecanismos diferentes com nomes que se parecem Peraí, duplicar e aumentar até o dobro não é a mesma coisa? Não é. E essa é a jogada da banca A pena é duplicada quando o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, ou quando a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência.
Duplicada, sem margem de escolha. Sem margem. Agora o outro.
A pena é aumentada até o dobro quando a conduta é realizada por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. Até o dobro é teto. Duplicada é o número cravado.
É isso. Um é resultado fixo, o outro é limite. Uhum.
E repara, aqui o meio empregado não é detalhe de contexto. Ele está no texto e mexe na pena. Testa em mim.
Quatro assertivas, eu leio e você crava. Manda. Uma: depois da mudança de 2024, o feminicídio permanece apenas como qualificadora do homicídio?
Errado. O código passou a prevê-lo como tipo autônomo, com artigo próprio. Duas: a omissão de socorro exige que o agente se exponha a risco pessoal.
Errado. O tipo condiciona o dever à possibilidade de agir sem risco pessoal. Três: o tipo do induzimento alcança qualquer forma de auxílio, inclusive o simples apoio moral a quem já decidiu.
Errado. O auxílio exigido é material. O plano moral já é alcançado por induzir e instigar.
Quatro: o meio empregado é irrelevante. Praticar a conduta por rede social não altera a pena. Errado.
Há aumento até o dobro para conduta realizada por rede de computadores, rede social ou transmissão em tempo real. Quatro erradas seguidas. A banca escreve o que soa bonito.
Bonito e falso é o produto dela. Três pontos pra levar. Um: homicídio simples e feminicídio são tipos distintos.
O autônomo exige morte de mulher por razões da condição do sexo feminino, definidas pela lei. Dois: a lata nova de 2026 exige matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Três: infanticídio pede estado puerperal e o recorte temporal juntos, e lesão corporal já é outro bem jurídico, integridade corporal ou saúde.
E de brinde, o item mais confundível do dia. De brinde, material. Agora paga o que ficou pendurado lá no começo.
A assertiva é essa: a perseguição pode ocorrer por ato único isolado. E a palavra é? Reiterada.
O tipo exige perseguição reiterada. Ato isolado não satisfaz o verbo. Uma palavra.
Uma palavra e a parede inteira sai de outra cor
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