🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
Crimes de trânsito
Um motorista embriagado pode escapar da multa mesmo com prova completa — se o Estado deixar o próprio relógio zerar antes.
Tópico do edital: CTB VII — Crimes de trânsito
Aula narrada · 15:30 · Prof. Brito
Crimes de trânsito
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Dirigir sem CNH ou com ela cassada/suspensa multiplica a multa por três; categoria errada multiplica por duas.
- 02
Álcool multiplica a multa por dez vezes e suspende por doze meses; toxicológico vencido multiplica por cinco e suspende por três meses.
- 03
Medida administrativa nunca substitui a penalidade — elas são complementares e rodam juntas.
- 04
Suspensão por pontuação: vinte pontos com duas ou mais gravíssimas, trinta com uma, quarenta sem nenhuma.
- 05
Sem defesa prévia, a autoridade tem 180 dias para aplicar e notificar a penalidade, sob pena de decadência; com defesa tempestiva, 360 dias.
Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE
Você já domina isso? Julgue 5 itens antes de continuar.
Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.
-
Item 01
Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação gera multa multiplicada por duas vezes o valor da multa-base.
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Gabarito: Errado
Dirigir sem CNH gera multa multiplicada por três vezes; o multiplicador dois é aplicado ao caso de categoria errada.
"É três vezes — a banca troca com o caso da categoria errada, que aí sim é duas vezes"
Dirigir sem CNH gera multa multiplicada por três vezes; o multiplicador dois é aplicado ao caso de categoria errada.
"É três vezes — a banca troca com o caso da categoria errada, que aí sim é duas vezes"
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Item 02
Dirigir com CNH cassada tem a mesma medida administrativa de dirigir totalmente sem CNH, apenas a retenção do veículo.
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Gabarito: Errado
Sem CNH a medida é só retenção do carro; com CNH cassada a medida soma retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
"Sem CNH é só retenção do carro. Com CNH cassada, retenção mais recolhimento do documento"
Sem CNH a medida é só retenção do carro; com CNH cassada a medida soma retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
"Sem CNH é só retenção do carro. Com CNH cassada, retenção mais recolhimento do documento"
-
Item 03
Dirigir sob efeito de álcool gera multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por seis meses.
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Gabarito: Errado
Álcool gera multa multiplicada por dez vezes e suspensão por doze meses; cinco vezes e três meses correspondem ao exame toxicológico vencido.
"dez vezes a multa, doze meses de suspensão. Cinco vezes e três meses é o exame toxicológico vencido, não a embriaguez"
Álcool gera multa multiplicada por dez vezes e suspensão por doze meses; cinco vezes e três meses correspondem ao exame toxicológico vencido.
"dez vezes a multa, doze meses de suspensão. Cinco vezes e três meses é o exame toxicológico vencido, não a embriaguez"
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Item 04
Quanto maior o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor, menor é o limite de pontos necessário para a suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
A lógica é invertida: quanto mais gravíssimas o condutor acumula, menor é o limite de pontos exigido para a suspensão do direito de dirigir.
"É o contrário: mais gravíssima, menor o limite. Vinte pontos com duas ou mais"
A lógica é invertida: quanto mais gravíssimas o condutor acumula, menor é o limite de pontos exigido para a suspensão do direito de dirigir.
"É o contrário: mais gravíssima, menor o limite. Vinte pontos com duas ou mais"
-
Item 05
Aplicar medida administrativa, como a retenção do veículo, impede a aplicação da multa pela mesma infração.
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Gabarito: Errado
O Código é expresso ao afirmar que a medida administrativa não elide a penalidade; ambas rodam juntas, sempre.
"O Código é expresso: medida administrativa não elide penalidade. Elas rodam juntas, sempre"
O Código é expresso ao afirmar que a medida administrativa não elide a penalidade; ambas rodam juntas, sempre.
"O Código é expresso: medida administrativa não elide penalidade. Elas rodam juntas, sempre"
0/5
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Imagina isso: câmera da blitz gravou tudo, motorista soprou o bafômetro, deu positivo, a multa saiu certinha... e mesmo assim ele pode não pagar nada. Pode. Se o órgão atrasar demais pra aplicar a penalidade, o direito de punir decai.
E tem prazo — dois prazos, na verdade. Dois? Peraí, isso eu quero guardar pro fim, porque duvido que alguém acerte de primeira.
Pensa num relógio de xadrez. Cada lado da mesa tem o seu tempo correndo — o motorista tem os prazos dele, o Estado tem os dele. Quem deixa o próprio ponteiro zerar, perde.
Guarda esse relógio aí que eu quero ele de volta lá no fim. Guardado. Mas antes desse relógio, vamos resolver o que mais derruba gente nessa parte: os multiplicadores de multa.
Ah, essa eu erro toda vez. Começa por onde? Isso tudo mora no artigo cento e sessenta e dois do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Cinco ou seis jeitos diferentes de aparecer numa blitz sem estar em dia — vamos por partes. Motorista sem CNH nenhuma, sem permissão pra dirigir, sem autorização de ciclomotor. É infração gravíssima, multa multiplicada por três, e o carro fica retido até aparecer alguém habilitado pra tirálo dali.
Isso é o cara que nunca tirou carteira mesmo, tipo o adulto que sempre andou de carona? Esse, ou qualquer variação. Não importa o motivo — sem nenhum documento de habilitação já classifica como a infração mais grave da tabela.
Três vezes. Guardei. Agora troca só um detalhe: a CNH existe, mas tá cassada, ou o direito de dirigir tá suspenso.
Deixa eu adivinhar: multiplica por três também? Multiplica. Mas repara na medida administrativa — aqui não é só reter o carro.
Recolhe o documento de habilitação E retém o veículo. As duas coisas. Uhum.
Porque sem CNH nenhuma não existe documento pra recolher — só existe o carro. Com CNH cassada, tem os dois: o papel e o carro. Isso faz sentido... mas então cadê o multiplicador dois que a banca vive citando?
Categoria errada. Dirigir categoria B com CNH só de moto, por exemplo. Também é gravíssima, mas o multiplicador cai pra duas vezes.
Duas. Não três. Duas.
É a pegadinha clássica: candidato decora que gravíssima é sempre três e esquece que categoria errada quebra a regra. E CNH vencida? Isso pega muita gente achando que é só uma multa de trânsito normal.
Vencida há mais de trinta dias também é gravíssima. Esse inciso não traz o multiplicador exato da multa — isso fica pra conferir na letra da lei — mas a classificação gravíssima e a retenção até aparecer condutor habilitado, essas duas a banca cobra sem pena. E esse aqui é o relógio correndo contra o motorista, não contra o Estado.
Exatamente esse lado do relógio. E se o cara não enxerga direito e tá sem óculos que a CNH exige? Mesma lógica.
Gravíssima, retenção até ele resolver a irregularidade ali mesmo ou apresentar outro condutor habilitado. Tipo o cara que esqueceu o óculos em casa e jura que enxerga bem sem ele? Exatamente esse.
Se ele tá dirigindo sem lente, sem aparelho auditivo, sem prótese ou adaptação que o exame apontou, é gravíssima do mesmo jeito — o corpo dele virou parte da habilitação, e ele saiu de casa incompleto. Tá. Cinco jeitos diferentes de parar numa blitz e sair mal.
E ainda tem o cara que nem tava dirigindo. Essa é traiçoeira. Quem empresta o carro pra alguém nessas situações — sem CNH, cassada, categoria errada — responde pelas mesmas infrações e penalidades de quem tá proibido de dirigir.
Peraí, então o dono do carro também pega três vezes de multa? Pega — o multiplicador é o mesmo da situação que ele reproduziu: três vezes ou duas. Mas a medida administrativa dele é sempre retenção do veículo.
Nunca recolhimento de documento, porque ele não é o condutor flagrado, é quem entregou a direção. Deixa eu bancar a advogada do diabo aqui: se o carro já ficou retido, pra que complicar recolhendo documento também no caso da CNH cassada? Porque retenção resolve o carro daquele dia.
Recolher o documento resolve o motorista pros próximos dias — sem isso ele pega outro carro na sequência e continua dirigindo cassado. Ah, faz sentido: um trava o veículo, o outro trava a pessoa. Então mesmo se fosse igual ao caso da CNH cassada, que recolhe documento— —não recolhe nada de quem entregou.
Só retém o carro. Só o carro. E o mesmo vale pra quem deixa essa pessoa tomar posse do veículo e sair dirigindo — mesmo tratamento, mesma retenção.
Tá, isso fecha o bloco de quem não devia tá no volante. Agora... o que mais pesa a mão da banca, o multiplicador da embriaguez? Imagina o cenário: parada noturna, cheiro de álcool, o motorista jurando que só tomou uma.
É a cena mais clássica da PRF. E é onde a lei não abre brecha nenhuma. Esse é o maior multiplicador do capítulo.
Dirigir sob influência de álcool ou substância que causa dependência: multa multiplicada por dez. Dez? Dez vezes a multa.
Dez vezes. Mais suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Esse eu não erro mais.
Agora o primo pobre dessa infração, que confunde todo mundo: o exame toxicológico vencido. Isso é pra quem dirige categoria C, D, E? Isso.
Categorias C, D ou E que deixam passar trinta dias do vencimento sem fazer o exame. Também é gravíssima, multa multiplicada por cinco, suspensão de três meses. E isso pega o caminhoneiro que roda categoria E, que vive de estrada?
Pega em cheio. É exatamente pra essa categoria que o exame existe — quem dirige veículo pesado ano após ano precisa provar que continua apto, periodicamente. Cinco vezes, três meses.
Perto do dez vezes, doze meses da embriaguez — dá pra confundir fácil. É exatamente essa dupla que a banca gosta de embaralhar. E repara: a suspensão do toxicológico só levanta quando entra no Rênáqui, o Registro Nacional de Condutores Habilitados, um resultado negativo novo.
E o exame periódico, que não é só de quem venceu prazo, é de rotina mesmo? Esse é a cada dois anos e seis meses, até completar setenta anos. Se der positivo, suspende três meses — só isso, sem outra penalidade, nem acessória.
Peraí, como assim sem outra penalidade? Não devia vir junto com multa também? Não.
A lei veda expressamente. Só a suspensão. Cai direto no certoerrado: quem escreve que acumula multa já errou.
Boa, isso eu ia jurar que vinha junto. E essa lógica de medida administrativa não substituir penalidade vale pro Código inteiro, não só pro toxicológico. Como assim?
Retenção, remoção, recolhimento de documento, teste de alcoolemia... isso tudo são medidas administrativas. Elas não trocam a multa, não substituem suspensão, nada. Rodam junto.
Então se uma questão disser que aplicar a medida administrativa impede a penalidade, tá errada — elas são complementares, uma não elide a outra. Complementares. Guardado.
E os documentos que valem como habilitação, pra todo efeito do Código, são só três: a CNH, a Permissão pra Dirigir e a Autorização pra Conduzir Ciclomotor. Só esses três. Fora dessa lista, não conta como habilitação pra efeito nenhum do Código.
Agora o que acontece com o carro depois que reteve. Se dá pra sanar ali no local, libera na hora, resolvido o problema. E se não dá pra sanar ali?
Se o carro tá seguro pra rodar, libera pra condutor habilitado, recolhe o cêeleá, o Certificado de Licenciamento Anual, e dá até trinta dias pra regularizar. E o motorista já sai dali considerado notificado. De novo o relógio do motorista correndo, não o do Estado.
Esse mesmo. Trinta dias, não mais que isso. É teto, não sugestão?
É teto. Passou, passou. E se não aparecer ninguém habilitado no local?
Aí remove pro depósito. Mas se resolveu a irregularidade ali mesmo, não cabe remoção nenhuma — lógica simples: sanou, não remove. E pra tirar o carro do depósito depois?
Paga multa, taxa, despesa de remoção e estadia. E só libera depois de consertado qualquer equipamento obrigatório que não tava funcionando. Isso explica aquele carro que passa meses largado no pátio.
Falando em suspensão... essa da pontuação eu sempre trato igual, mas parece que não é. Não é. Quando a suspensão bate por pontuação, ela zera tudo.
O motorista começa a nova contagem do zero depois de cumprir a suspensão — o placar não carrega ponto nenhum do ciclo anterior. E o limite de pontos pra chegar nessa suspensão, é sempre o mesmo? Não, e essa é a parte que inverte a cabeça de todo mundo.
Vinte pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na conta. Trinta pontos se tiver só uma gravíssima. Quarenta pontos se não tiver nenhuma gravíssima.
Peraí... então quanto pior o histórico, MENOR o teto? Não devia ser o contrário, precisar de mais pontos pra alguém mais perigoso? —Exato raciocínio invertido que a banca explora. A lógica real é a oposta: quanto mais grave o perfil, mais cedo o sistema te tira da rua.
Isso faz sentido de um jeito meio assustador. Então se eu tiver duas gravíssimas na minha ficha, meu teto já cai pra vinte? Cai.
Mesmo que você ainda não tenha somado quarenta pontos no total, com duas gravíssimas o sistema já te enquadra no teto mais baixo. E tem uma exceção pra quem vive de dirigir. Motorista de aplicativo, caminhoneiro...
Isso. Atividade remunerada ao veículo. Pra esse, a suspensão só bate em quarenta pontos, não importa a natureza da infração.
Mas ele pode fazer o curso de reciclagem assim que chegar em trinta. Trinta pontos, curso preventivo. Quarenta, suspende.
E antes de qualquer multa, tem a advertência por escrito. Ela é obrigatória pra infração leve ou média, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses. Nenhuma outra, ou só as leves e médias contam?
Nenhuma outra, ponto final. Não importa a gravidade da anterior — se teve qualquer infração no período, já não tem direito à advertência. Beleza.
Agora sim: os dois prazos que eu quero guardar pro resto da vida. Primeiro: a notificação de autuação tem que dar no mínimo trinta dias de prazo pra defesa prévia, contados da expedição. Isso é o prazo pra ele se defender.
E depois? Depois que a defesa foi indeferida, ou nem apresentada, a autoridade tem cento e oitenta dias, contados do cometimento da infração, pra aplicar a penalidade e notificar. Cento e oitenta.
E o outro número, o que sobe? Se o infrator apresentou defesa prévia em tempo hábil, esse prazo sobe pra trezentos e sessenta dias. Então se a infração foi hoje e ele não se defendeu, o prazo pra aplicar a penalidade de verdade acaba quando?
Conta cento e oitenta dias a partir de hoje. Passou disso sem penalidade aplicada e notificada, decaiu — não importa se o processo já tava andando. Repete isso pra mim de novo, rapidinho, os dois números.
Cento e oitenta dias sem defesa prévia. Trezentos e sessenta dias com defesa prévia em tempo hábil. Cento e oitenta... trezentos e sessenta.
Exatamente o dobro. Exatamente o dobro. E perder esse prazo é decadência: o Estado perde o direito de punir.
Então lá vai a nossa resposta da abertura: o motorista embriagado pode sim escapar da multa, se o órgão dormir nesse relógio. Pode. A infração não desaparece, mas a punição morre se ninguém aplicar a tempo.
Ali é o relógio do Estado que zerou, não o do motorista. E a notificação eletrônica, isso mudou bastante? Mudou.
Na notificação eletrônica, o motorista é considerado notificado trinta dias depois que a informação entra no sistema e a mensagem sai. E se ele reconhecer a infração? Se reconhecer, sem apresentar defesa nem recurso, paga com sessenta por cento do valor da multa.
Em qualquer fase do processo, até o vencimento. Sessenta por cento, não cinquenta. Isso a banca adora forçar a barra.
E fechando os cadastros: o erreenepêcê, o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastra quem não pegou nenhuma pontuação nos últimos doze meses. É automático, ou o motorista pede? Precisa de autorização prévia e expressa do próprio condutor.
E é atualizado todo mês. E qual a vantagem prática de entrar nesse cadastro? Só é enfeite no currículo?
Não é enfeite. Em processo seletivo que exige boa conduta no trânsito, esse registro positivo pesa a favor — é prova formal de que você rodou limpo. E o que tira ele desse cadastro?
Pedir por conta própria, receber pontuação, ter o direito de dirigir suspenso, CNH cassada ou vencida há mais de trinta dias, ou estar cumprindo pena privativa de liberdade. Tá, acho que é hora do quadro. Vou ler, você responde certo ou errado.
Primeira: dirigir sem CNH gera multa multiplicada por dois. Errado. É três vezes — a banca troca com o caso da categoria errada, que aí sim é duas vezes.
Segunda: dirigir com CNH cassada tem a mesma medida administrativa de dirigir sem CNH nenhuma. Errado. Sem CNH é só retenção do carro.
Com CNH cassada, retenção mais recolhimento do documento. Terceira: dirigir embriagado gera multa multiplicada por cinco e suspensão de seis meses. Errado, e nessa é bom prestar atenção: dez vezes a multa, doze meses de suspensão.
Cinco vezes e três meses é o exame toxicológico vencido, não a embriaguez. Quarta: quanto mais infrações gravíssimas, maior o limite de pontos pra suspender. Errado.
É o contrário: mais gravíssima, menor o limite. Vinte pontos com duas ou mais. Quinta: quem entrega a direção do veículo a pessoa com CNH cassada sofre recolhimento do documento de habilitação do infrator entregador.
Errado. A medida de quem entrega é sempre retenção do veículo, não recolhimento de documento — isso vale só pro condutor flagrado. Sexta: aplicar medida administrativa, tipo retenção, impede aplicar a multa pela mesma infração.
Errado. O Código é expresso: medida administrativa não elide penalidade. Elas rodam juntas, sempre.
Sétima e última: o prazo decadencial é sempre de trezentos e sessenta dias, com ou sem defesa prévia. Errado. Regra geral é cento e oitenta.
Os trezentos e sessenta só valem com defesa prévia em tempo hábil. Então fecha assim: três multiplicadores pra não confundir— —três vezes sem CNH ou com CNH cassada, duas vezes categoria errada, dez vezes embriaguez, cinco vezes toxicológico vencido. Os dois lados do relógio: cento e oitenta contra trezentos e sessenta.
E os três patamares de pontos, na ordem que ninguém espera: vinte, trinta, quarenta — do mais grave pro mais leve. Se a questão trocar qualquer um desses números de lugar— —é exatamente isso que ela tá testando.
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