🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)

Acidentes e Remoção de Veículos

A regra sagrada de preservar a cena de crime tem uma exceção de 1973 — e quanto pior o acidente, mais rápido a lei manda remover tudo.

Tópico do edital: Lei 5.970/1973: acidentes e remoção de veículos

Aula 8 de 14 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 8:56 · narração Prof. Brito · leitura de 7 min

Legislação de Trânsito (CTB) Peso no edital ★★★★★ Transcrição completa

Aula narrada · 8:56 · Prof. Brito

Acidentes e Remoção de Veículos

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Lei 5.970/1973, art. 1º: remoção imediata de feridos e veículos independentemente de exame do local, desde que estejam no leito da via pública e prejudicando o tráfego.

  2. 02

    Quem autoriza é a autoridade ou o agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato — não se exige perito, laudo prévio nem ordem de autoridade superior.

  3. 03

    Parágrafo único: o boletim de ocorrência é lavrado ANTES da remoção; é condição, não papelada posterior.

  4. 04

    A lei especial afasta (não flexibiliza nem reforça) o dever de preservação do local previsto no art. 6º do CPP nos acidentes de trânsito.

  5. 05

    A lei não distingue acidente com vítima de acidente sem vítima para autorizar a remoção: o critério é o veículo estar no leito da via prejudicando o tráfego.

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  • Item 01

    Havendo vítima ferida no acidente de trânsito, a remoção do veículo do leito da via somente pode ocorrer após a realização da perícia no local.

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    Gabarito: Errado

    A Lei 5.970/1973 autoriza a remoção imediata de feridos e veículos independentemente de exame do local, quando estiverem prejudicando o tráfego. A existência de vítima não impõe espera pela perícia.

    "A lei autoriza a remoção imediata dos feridos e dos veículos, independentemente de exame do local, se eles estiverem prejudicando o tráfego."

  • Item 02

    Nos acidentes de trânsito, a Lei 5.970/1973 afasta o dever de preservação do local previsto no CPP, e não apenas o flexibiliza mediante ponderação caso a caso.

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    Gabarito: Certo

    A aula é enfática quanto ao verbo: a lei especial afasta o dever de preservar, não flexibiliza nem exige autorização de terceiros.

    "Não é flexibilizar, não é ponderar caso a caso, não é pedir autorização a ninguém. É afastar."

  • Item 03

    A autoridade que autorizar a remoção deve determinar a lavratura do boletim de ocorrência antes de promovê-la.

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    Gabarito: Certo

    O parágrafo único condiciona a remoção à prévia lavratura do boletim de ocorrência: primeiro se lavra, depois se remove.

    "Parágrafo único: a autoridade que autorizar a remoção manda lavrar o boletim de ocorrência antes."

  • Item 04

    Somente o perito criminal pode autorizar a remoção das vítimas e dos veículos antes do exame do local do acidente.

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    Gabarito: Errado

    A competência é da autoridade ou do agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato; o perito não é requisito para autorizar a remoção.

    "A autoridade ou o agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato."

  • Item 05

    Em acidente com danos exclusivamente materiais, sem qualquer pessoa ferida, mas com veículo atravessado no leito da via e prejudicando o tráfego, não há autorização legal para a remoção antes do exame do local.

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    Gabarito: Errado

    A lei alcança as pessoas lesionadas e também os veículos envolvidos; o critério decisivo é o veículo estar no leito da via prejudicando o tráfego, e não a existência de vítima.

    "O texto fala das pessoas que sofreram lesão e também dos veículos envolvidos. Então o que decide não é a vítima. O que decide é o veículo estar no leito da via e prejudicando o tráfego."

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Primeira regra que todo concurseiro decora sobre cena de acidente: não se mexe em nada até a perícia chegar. Nada. Nem o carro, nem a vítima, nem o retrovisor caído no chão.

Essa é a regra do CPP. Pronto, decorei. Só que no acidente de trânsito ela não vale.

Como assim não vale? Não vale. E tem uma coisa ainda mais estranha nisso: quanto pior o acidente, mais rápido a lei manda tirar tudo dali.

Não é o caso levinho, de lataria amassada, que autoriza a mexer no local. É justamente aquele que tem gente ferida no chão e trânsito parado atrás. Quanto pior o acidente?

Tem ferido? Tem carro atravessado? Tem fila de caminhão parada?

Remove, sem esperar perícia nenhuma. Isso derruba metade do que eu ia marcar numa prova. Derruba muita gente.

E olha o tamanho do estrago. É uma lei curtinha, de 1973, que quase ninguém revisa porque parece detalhe. E a banca vive escrevendo ela ao contrário, sabendo que o candidato vai responder pelo que ele acha que é cena de crime.

Manda o nome inteiro. Lei 5970 de 1973, a Lei de Remoção de Veículos Acidentados. Mais velha que o CTB.

Bem mais velha. E continua valendo do jeitinho que está escrita. Então lê o que está escrito, porque essa parte eu quero na palavra.

Artigo primeiro: a autoridade ou o agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato pode autorizar, independentemente de exame do local, a remoção imediata das pessoas que sofreram lesão e dos veículos envolvidos. Independentemente de exame do local? Independentemente.

Isso é a perícia inteira ficando pra depois do carro sair de lá. E repara no que a lei não exige em momento nenhum: laudo prévio, ordem de cima, espera. Ela põe a decisão na mão de quem está lá, na hora, com a fila parada atrás.

É, com duas condições, e é nelas que a questão de prova nasce. Vem. Os veículos têm que estar no leito da via pública e têm que estar prejudicando o tráfego.

Ah, então não é remover por conveniência. Nada disso. Um carro que capotou pra fora da pista, parado na ribanceira, sem atrapalhar ninguém, não é a hipótese dessa lei.

Ali o tempo não está correndo contra o trânsito, então a cena pode ser preservada do jeito clássico, esperando quem vai periciar. Uhum. O gatilho é a pista travada, não o gosto do agente.

Boa. Me ajuda a fixar isso? Por que uma lei abriria mão da cena preservada, que é a coisa mais sagrada de investigação?

Pensa no bombeiro chegando num prédio em chamas com gente presa lá dentro. Ele vai preservar a porta pra perícia olhar depois? Ele arromba.

Arromba. E ninguém abre procedimento contra ele por isso, porque a escolha já foi feita antes, no papel. Entre a porta intacta e a pessoa viva, a lei escolheu a pessoa.

A lei de 73 faz exatamente esse desenho no trânsito. Hã, a vida na frente da prova. A vida e a pista.

É a porta arrombada do acidente. Mas isso bate de frente com o que eu estudei em processo penal. Bate.

O CPP, no artigo sexto, manda a autoridade policial preservar o local até a chegada dos peritos. E aí? E aí a lei especial afasta esse dever quando o caso é acidente de trânsito.

Repara no verbo, porque a banca brinca com ele. Não é flexibilizar, não é ponderar caso a caso, não é pedir autorização a ninguém. É afastar.

Naquela situação, o dever de preservar simplesmente sai de cena. É, isso inverte o raciocínio que eu carregava. Inverte.

E é assim que você cai. A questão escreve que a lei reforça a preservação do local nos acidentes. Soa bonito e é o oposto.

Só que eu continuo perdendo prova, né? O carro sai, a marca de frenagem some debaixo do tráfego. Perde.

Por isso a lei cobra um preço antes de liberar a remoção. Qual preço? Parágrafo único: a autoridade que autorizar a remoção manda lavrar o boletim de ocorrência antes.

Antes de remover? Antes de tocar em qualquer coisa. Então o BO não é papelada do dia seguinte.

É condição. Pensa no bombeiro de novo. Ele arromba a porta, mas depois tem que dizer no relatório o que encontrou quando entrou.

O boletim é isso no acidente. É o que sobra de local depois que o local acabou. E é por isso que ele vem primeiro.

Contrapartida. Repete essa ordem pra mim, que é aqui que a questão mora. Lavra o boletim, depois remove.

Nunca o contrário. Lavra, remove. Isso.

Outra coisa que eu quero fechar. Quem é que autoriza a remoção? Delegado?

Perito criminal? A autoridade ou o agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato. Ou seja...

Quem chegou primeiro. O policial rodoviário federal que parou a viatura ali já pode decidir. Já pode.

Não precisa de perito, não precisa esperar autoridade superior aparecer. E faz sentido, porque a lei foi desenhada pro problema de quem está com a rodovia travada na frente, não pra quem vai ler o processo lá na frente, sentado numa sala. Perito não desce do céu em cinco minutos numa BR, né?

Hum. E a banca troca exatamente isso. Põe um somente o perito criminal na frase e o candidato assina embaixo.

Assina sim. Sempre que aparecer um somente numa questão dessa lei, desconfia. Pergunta pra você que tá ouvindo, talvez parado no engarrafamento agora.

Acidente só com dano material, ninguém ferido, mas o carro atravessado na pista. A lei autoriza a remover? Autoriza.

O texto fala das pessoas que sofreram lesão e também dos veículos envolvidos. Então o que decide não é a vítima. O que decide é o veículo estar no leito da via e prejudicando o tráfego.

Presta atenção nisso, porque é a linha inteira do assunto. A lei não separa acidente com vítima de acidente sem vítima pra dizer o que pode ser removido. Ela olha pra pista.

A chave é a pista. Bora pro quadro. Como cai na prova?

Primeira: havendo vítima ferida no acidente, a remoção do veículo do leito da via só pode ocorrer depois de realizada a perícia no local. Errado. A lei autoriza a remoção imediata dos feridos e dos veículos, independentemente de exame do local, se eles estiverem prejudicando o tráfego.

Essa é a pegadinha mãe do assunto. Segunda: a lei reforça, para os acidentes de trânsito, o dever de preservação do local previsto no CPP. Errado.

Ela afasta esse dever. Reforçar seria o contrário da razão de ela existir. Terceira: a lavratura do boletim de ocorrência pode ser feita depois, com o trânsito já restabelecido.

Errado. O boletim vem antes da remoção. Quarta: somente o perito criminal pode autorizar a remoção de vítimas e veículos antes do exame do local.

Errado. Autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato. Três pontos pra levar.

Um: remoção imediata de feridos e de veículos, independentemente de exame do local, se estiverem no leito da via e prejudicando o tráfego. Dois: boletim de ocorrência lavrado antes da remoção, não depois. Três: autoriza quem primeiro tomar conhecimento do fato, autoridade ou agente policial.

Perito não é requisito. E a pegadinha final. A banca vai te oferecer a versão bonitinha e simétrica.

Sem vítima, remove na hora. Com vítima, espera a perícia. Essa divisão não existe na lei.

Quem inventou foi o candidato, achando que estava sendo cuidadoso. E a segunda isca é o boletim ficar pra depois. Nunca fica.

A porta arrombada com o registro na mão

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