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Lei 5.970/1973: acidentes e remoção de veículos

Um carro capotado trava a rodovia inteira — e uma única palavra da lei decide se ele pode sair antes da perícia chegar.

Tópico do edital: Lei 5.970/1973: acidentes e remoção de veículos

Aula 8 de 12 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 9:40 · narração Prof. Brito · leitura de 7 min

CTB Peso no edital ★★★★★ Transcrição completa

Aula narrada · 9:40 · Prof. Brito

Lei 5.970/1973: acidentes e remoção de veículos

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Acidente só com danos materiais permite remoção do veículo antes da perícia.

  2. 02

    Havendo vítimas, a remoção do veículo só pode ocorrer após a perícia, salvo necessidade imperiosa justificada.

  3. 03

    Removido antes da perícia, o veículo exige registro prévio das posições, marcas e condições do local.

  4. 04

    A competência para registrar essas condições é da autoridade policial e de seus agentes, não é exclusiva de perito.

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 4 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    Segundo a Lei 5.970/1973, é permitida a remoção imediata de veículo acidentado, independentemente da existência de vítimas, sem necessidade de aguardar a perícia.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A lei distingue acidente com danos apenas materiais, em que a remoção é permitida, de acidente com vítimas, em que a remoção fica condicionada à perícia.

    "A lei distingue acidente com danos apenas materiais, remoção permitida, de acidente com vítimas, remoção condicionada à perícia"

  • Item 02

    A Lei 5.970/1973 dispensa qualquer registro das condições do acidente quando o veículo for removido antes da perícia, em caso de acidente com danos exclusivamente materiais.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    Mesmo autorizada a remoção antecipada, a lei exige o registro das condições do local e do veículo para fins probatórios.

    "Mesmo autorizada a remoção antecipada, a lei exige o registro das condições do local e do veículo pra fins probatórios"

  • Item 03

    Pela Lei 5.970/1973, somente o perito criminal pode realizar o registro das condições do veículo e do local do acidente antes da remoção.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A lei atribui essa providência à autoridade policial ou a seus agentes, não restringindo essa competência ao perito criminal.

    "A lei atribui essa providência à autoridade policial ou seus agentes, não restringe ao perito criminal"

  • Item 04

    Havendo vítimas em acidente de trânsito, a remoção do veículo somente pode ocorrer após a realização da perícia, salvo necessidade imperiosa devidamente justificada.

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    Gabarito: Certo

    A lei condiciona a remoção de veículo com vítimas à realização prévia da perícia, ressalvada apenas a hipótese de necessidade imperiosa justificada.

    "a remoção do veículo só pode ocorrer após a perícia, salvo situação de necessidade imperiosa devidamente justificada"

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Já viu filme de polícia americano? Cena do crime, alguém chega perto e todo mundo grita: não toca em nada, espera a perícia. Toda hora.

Fita amarela, ninguém pode nem respirar perto da prova. Pois é. Agora imagina isso numa rodovia federal, três da tarde, carro capotado na pista e um congestionamento de quilômetro.

Ah, aí não dá pra esperar o perito aparecer com a maleta enquanto o Brasil inteiro buzina atrás. Exatamente esse conflito que a lei de mil novecentos e setenta e três resolve. Hoje a gente decodifica ela inteira, porque isso já caiu em prova mais de uma vez.

Então quem manda tirar o carro dali antes da perícia chegar? Depende de uma coisa só: teve vítima ou não. Só isso já muda tudo?

A Lei cinco mil novecentos e setenta de mil novecentos e setenta e três autoriza a remoção de veículo envolvido em acidente de trânsito antes da realização do exame de corpo de delito, desde que o acidente tenha causado apenas danos materiais. Beleza, sem ferido, sem morto, só o carro amassado. Isso.

Agora, havendo vítimas, feridos ou mortos, a remoção do veículo só pode ocorrer após a perícia, salvo situação de necessidade imperiosa devidamente justificada. Pera aí, então se tem um cara com o braço quebrado, mesmo que leve, já trava tudo? Trava.

A lei não fala em gravidade da lesão, fala em existência de vítima. Ferido é ferido. Ah, então é por isso que o pessoal costuma trocar essa parte na prova... coloca 'independente de vítima' pra ver se a gente cai.

Isso mesmo. E repara na palavra que resolve o impasse: havendo vítimas, a remoção só pode ocorrer após a perícia. Após a perícia?

Após a perícia. Essa é a palavra que decide a questão quando a banca tenta te convencer que desobstruir a via já basta. Peguei o gancho.

Mas e quando pode remover antes, sem vítima... simplesmente empurra o carro pro acostamento e segue a vida? Não, aí entra a segunda parte da lei, que é a que mais derruba candidato distraído. Manda ver.

Quando o veículo for removido antes da perícia, a autoridade policial ou seu agente deve providenciar o registro das posições e condições do veículo, das marcas deixadas no local e dos demais elementos úteis à elucidação do fato. Então é tipo... antes de tirar o carro, alguém documenta tudo? Pensa como alta hospitalar.

Você não libera o paciente sem fechar o prontuário. Remover o carro sem registrar é dar alta sem anotar nada do que aconteceu. Prontuário do acidente.

Gostei. E essa é a lógica: a lei permite a alta rápida, a remoção antecipada, só quando o caso é leve, sem vítima. E mesmo assim exige o prontuário fechado antes.

Deixa eu fazer papel de advogada do diabo aqui. Pra que essa burocracia toda? O carro já tá lá, capotado, todo mundo viu.

Pra que registrar posição e marca no chão? Porque assim que o carro sai da pista, a prova física desaparece. Marca de frenagem lavada pela chuva, vidro varrido, posição perdida... na apuração de responsabilidade, depois, não tem mais nada pra periciar.

Ou seja, o registro é o que sobra da cena depois que ela já não existe mais. Exato. É a contrapartida que legitima a remoção rápida.

Sem registro, você desobstrui a via, mas mata a prova do acidente junto. E quem faz esse registro? Imagino que só perito, né, porque é coisa técnica.

Aí que mora outra pegadinha clássica. A lei atribui à autoridade policial, e a seus agentes, competência pra adotar essas providências de registro e documentação do acidente antes da remoção. Não é exclusividade do perito?

Não é competência exclusiva de perito criminal nesse momento inicial. O agente policial pode e deve agir ali, na hora, antes que o carro suma da pista. Então no fundo isso aqui é uma queda de braço entre duas coisas, né?

Isso. De um lado, desobstruir a via pra restabelecer o trânsito. Do outro, preservar os elementos probatórios pra apurar responsabilidade.

A lei resolve permitindo a remoção antecipada só quando não há vítimas, e exigindo o registro prévio. É tipo um artigo do processo penal que manda preservar o local até a perícia, só que essa lei especial abre uma exceção controlada pro trânsito. Fechou o raciocínio.

A regra geral preserva tudo até a perícia. A lei especial diz: se não tem vítima e a via tá travada, pode remover, mas registra antes. E o tal do procedimento de registro, croqui, foto, essas coisas... a lei detalha isso em algum artigo específico?

Isso é um ponto que precisa conferir na letra da lei, o material que a gente tem aqui não confirma número exato de artigo nem parágrafo pra esse procedimento detalhado. Beleza, fica registrado que existe, mas o detalhe fino é dever de casa. Bora pro quadro, que é onde a banca gosta de brincar com isso.

Segundo a lei de remoção de veículos acidentados, é permitida a remoção imediata de veículo acidentado, independentemente da existência de vítimas, sem necessidade de aguardar a perícia. Errado. A lei distingue acidente com danos apenas materiais, remoção permitida, de acidente com vítimas, remoção condicionada à perícia.

A lei de remoção de veículos acidentados dispensa qualquer registro das condições do acidente quando o veículo for removido antes da perícia, em caso de acidente com danos exclusivamente materiais. Errado também. Mesmo autorizada a remoção antecipada, a lei exige o registro das condições do local e do veículo pra fins probatórios.

Pela lei de remoção de veículos acidentados, somente o perito criminal pode realizar o registro das condições do veículo e do local do acidente antes da remoção. Errado. A lei atribui essa providência à autoridade policial ou seus agentes, não restringe ao perito criminal.

A lei de remoção de veículos acidentados tem por objetivo exclusivo agilizar o desbloqueio da via pública após acidentes, sem qualquer preocupação com a preservação de provas. Errado. A lei equilibra desobstrução da via e preservação probatória, exigindo o registro das condições antes da remoção antecipada.

Quatro itens, quatro errados. A banca é insistente com esse tema, hein. Porque é um tema raso na letra, mas rico em pegadinha.

Ela adora trocar uma palavrinha só. Então bora fechar. Três pontos pra levar.

Um: sem vítima, remove antes da perícia. Com vítima, espera. Dois: remoção antecipada exige registro das posições, marcas e condições, isso não é opcional.

Três: quem registra é a autoridade policial ou seus agentes, não é exclusividade de perito. E a pegadinha final? A banca costuma dizer que basta 'necessidade de desobstrução da via' pra remover mesmo com vítima, sem perícia.

Errado, porque vítima muda tudo. Havendo vítimas, a remoção do veículo só pode ocorrer após a perícia. Guarda esse 'após'.

Após a perícia. Após a perícia. Lembra aquele carro capotado do começo, travando o trânsito todo?

Lembro. E agora você já sabe: se não tem vítima, o agente registra tudo, fecha o prontuário do acidente, e libera a pista. E se tem vítima, o carro fica ali parado até a perícia dar a alta.

Isso. Guarda esse raciocínio, porque essa lei é curta, mas cai redondinha em prova.

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