🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)

Resoluções do CONTRAN · Habilitação

O edital despeja quarenta e duas resoluções do CONTRAN sobre habilitação - e nenhuma delas precisa ser decorada por número.

Tópico do edital: Resoluções do CONTRAN — habilitação

Aula 9 de 14 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 13:05 · narração Prof. Brito · leitura de 10 min

Legislação de Trânsito (CTB) Peso no edital ★★★★★ Transcrição completa

Aula narrada · 13:05 · Prof. Brito

Resoluções do CONTRAN · Habilitação

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    Habilitação exige quatro etapas: aptidão física e mental, avaliação psicológica quando exigida, exame teórico e exame de direção.

  2. 02

    A idade mínima para primeira habilitação é dezoito anos, sem exceção para nenhuma categoria, inclusive moto.

  3. 03

    A Permissão para Dirigir só vira CNH definitiva se o condutor não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em média.

  4. 04

    Categorias C, D e E exigem exame toxicológico periódico, além dos requisitos comuns às demais categorias.

  5. 05

    A CNH digital tem a mesma validade legal da via física, sem hierarquia entre as duas formas.

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  • Item 01

    A Permissão para Dirigir se converte automaticamente em CNH definitiva após decorrido o prazo legal, independentemente de o condutor ter cometido infração nesse período.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A conversão é condicionada: exige não cometer infração grave, gravíssima, nem reincidir em infração média durante o período de permissão.

    "A conversão é condicionada - sem infração grave, sem gravíssima, sem reincidência em média. Automático não é"

  • Item 02

    A idade mínima para a primeira habilitação é a mesma para todas as categorias, inclusive motocicleta.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A idade mínima é dezoito anos para qualquer categoria, sem exceção, inclusive para categoria A, referente a motocicletas.

    "A idade mínima. Dezoito anos, pra qualquer categoria - moto, carro, o que for. Não existe exceção"

  • Item 03

    O condutor de categoria B, referente a carro de passeio, também está sujeito ao exame toxicológico periódico exigido das categorias C, D e E.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A exigência de exame toxicológico periódico recai apenas sobre as categorias C, D e E, que envolvem carga pesada e transporte de passageiros.

    "Quem tá em C, D ou E se submete a exame toxicológico periódico, pra detectar o uso de grandes quantidades de droga."

  • Item 04

    Um motorista que comete uma única infração leve durante o período de Permissão para Dirigir tem o estágio de habilitação reiniciado do zero.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A conversão só é afetada por infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média; uma infração leve isolada não derruba a permissão.

    "Não. A trinca é específica: grave, gravíssima ou reincidência em média. Uma leve isolada não derruba a permissão"

  • Item 05

    A CNH digital, exibida por aplicativo, possui a mesma validade legal da carteira em versão física, sem hierarquia entre as duas formas.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A resolução que instituiu a versão digital estabeleceu que ela tem a mesma validade legal da via física, sem hierarquia entre elas.

    "A CNH digital tem a mesma validade legal da via física"

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Presta atenção nesse número. O edital despeja mais de 40 resoluções do Contran só nesse item de habilitação. Quarenta e duas pra ser exato.

E não, você não vai decorar nenhuma delas. Nenhuma? Sério?

Nenhuma. Cai o conceito, não o número. A banca usa resolução como enfeite de vitrine, só pra questão parecer mais difícil do que é.

Imagino o candidato ali na sala decorando resolução tal de 2000 e não sei o quê, e travando bloqueado na primeira linha da questão. Trava e erra a questão que era simples. Enquanto isso, quem sabe a regra nem repara no número, passa direto pra frase que importa.

Então a gente ignora tudo isso, todo esse monte de resolução espalhada pelo edital? Ignora o número, não ignora a regra que mora atrás dele. É isso que a banca cobra de verdade.

Tá, então hoje a gente não decora resolução nenhuma. A gente entende o processo inteiro, como uma pessoa vira condutor habilitado e como ela continua sendo. Esse é o eixo de tudo.

Essa lista gigantesca do Contran gira em torno disso. Processo de habilitação, categoria de CNH, exame, formação no CFC, permissão pra dirigir, toxicológico e mais recentemente, CNH digital. Uhum.

É nome atrás de nome, eu sei. Mas relaxa, ninguém te cobra decorado. Ééé, deixa eu tentar imaginar isso de um jeito que gruda na cabeça.

Manda. Pensa assim: tirar CNH é tipo passar num concurso policial. Você tem prova objetiva, tem teste físico, tem psicotécnico, tem prova prática, e só depois de tudo isso você assume o cargo.

E mesmo assim, no comecinho, você ainda não é efetivo. Isso é exatamente as quatro etapas. Exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica quando a categoria exige, exame teórico técnico e exame de direção veicular.

Quatro fases, igualzinho a um edital de concurso de verdade. Igualzinho. Só que aqui ninguém te dá recurso se você reprovar na prática .

Boa. E cada uma dessas quatro etapas cai separada na prova, né? Tipo, a banca junta duas numa questão só pra confundir.

Junta e também separa. Uma questão fala só do exame teórico e diz que ele sozinho já habilita. Errado.

As quatro são exigidas, cada uma no seu momento. E se a questão inverter? Disser que só a prática importa, que quem manda bem no volante passa direto?

Mesmo erro, de outro ângulo. Sem o teórico, sem o psicológico quando exigido, sem o de aptidão física, ninguém chega no carro. É pacote fechado, não é escolha de qual etapa fazer.

E o psicotécnico é sempre obrigatório? Quando a categoria exige. É um detalhe que muda de categoria pra categoria.

Guarda isso, porque vai voltar. Guardado. E além do recurso que não existe, tem uma exigência que não muda nunca, em nenhuma dessas quatro fases.

Tem. A idade mínima. Dezoito anos pra qualquer categoria.

Moto, carro, o que for. Não existe exceção. Nem pra moto?

Muita gente jura que rola com 16, tipo carteira de trabalho. Nem pra moto. Dezoito é dezoito, sem meio-termo.

Essa é uma pegadinha clássica. Categoria A com idade reduzida e o candidato marca certo achando que tá sendo esperto. Fico pensando no garoto de 17 que já anda de moto pela vizinhança inteira e acha que vai poder tirar carteira também.

Anda sim, mas habilitar não. A idade é a mesma trava pra qualquer categoria. É uma das poucas regras dessa lista toda que não tem nuance nenhuma.

Então já anota aí, quem tá lendo comigo: dezoito, ponto final, sem exceção de categoria. Sem exceção nenhuma. Beleza, guarda esse número.

Agora vem a pegadinha boa de verdade. Você passou no concurso, tirou a CNH. Você já é efetivo?

Não. Não? Poxa, eu jurava que sim.

Você sai do CFC com a permissão pra dirigir. É tipo o seu estágio probatório. Estágio probatório.

Estágio probatório. E igual todo estágio, pra virar efetivo, tem condição. Qual condição?

Não cometer infração grave, não cometer infração gravíssima e não reincidir em infração média. Automático? Não é automático.

Não é automático? Não é automático, é condicionado. Repete essa trinca pra mim que eu quero gravar direitinho.

Grave, gravíssima, reincidência em infração média. Comete qualquer uma dessas durante o período de permissão, o relógio zera. A permissão cai e você recomeça o estágio do zero.

Pera aí, como assim do zero? A pessoa perde a permissão inteira, não só os pontos? Perde a permissão.

Isso é diferente de perder pontos da CNH já definitiva. Aqui é o estágio inteiro que recomeça, porque você ainda nem é efetivo. E infração leve?

Se o novato levar uma multa leve nesse período, também zera tudo? Não. A trinca é específica.

Grave, gravíssima ou reincidência em média. Uma leve isolada não derruba a permissão. É outro patamar de gravidade.

Isso muda tudo. Eu sempre imaginei a permissão pra dirigir como, sei lá, um documento provisório qualquer, sem peso nenhum. É provisório, mas tem peso.

É o motorista sendo observado antes de ganhar o crachá definitivo Tipo o policial recém-formado, que ainda tá sendo avaliado antes de virar efetivo de fato. Exatamente essa lógica. Comete uma falta grave nesse período de observação, o estágio recomeça.

Não é: "passou raspando, tá liberado". Então, quem acha que só o tempo passa e a conversão é automática- Cai que nem um pato. Exatamente.

Ok, isso é pra virar definitiva. Mas depois de definitiva, ela dura pra sempre? Não.

A validade da CNH varia com a idade do condutor. Quanto mais velho, mais curto o intervalo entre renovações. Então quem tem trinta anos renova num ritmo e quem tem setenta renova bem mais apertado?

Isso. A lógica é: mais idade, intervalo mais curto entre uma renovação e outra. O oposto seria um absurdo, mas é justamente isso que a banca gosta de inverter na hora de escrever a questão.

E é exatamente aí que a banca troca as faixas etárias de lugar, né? Exatamente aí. Não adianta decorar um número de anos solto, sem saber pra qual faixa etária ele vale.

A resposta certa muda dependendo da idade que a questão te dá. Então se a questão disser: "a validade é sempre a mesma, independente da idade", já sei que é errado. Já sabe.

Deixa eu voltar pro nosso concurso imaginário. Depois que eu viro efetivo, eu posso pedir qualquer cargo, qualquer categoria de uma vez? Não.

Cada categoria é um cargo diferente, com exigência própria. A é motocicleta. B é carro de passeio.

C, D e E são carga pesada e transporte de passageiros. Pedem mais tempo de habilitação anterior e mais exame. Pera aí, como assim mais exame?

Que exame a mais? Quem tá em C, D ou E se submete a exame toxicológico periódico, pra detectar o uso de grandes quantidades de droga. Isso virou obrigatório justamente nas resoluções mais recentes dessa lista.

Faz sentido. Motorista de ônibus, de carreta, carrega gente e carga que ninguém quer perder no meio da estrada. É o cargo de mais responsabilidade dentro do nosso concurso.

Responsabilidade maior, exigência maior. E isso vale desde a primeira habilitação em C, D, E, ou só depois de um tempo dirigindo? É periódico.

Não é uma prova única e pronto. O motorista dessas categorias renova o exame com frequência, o tempo todo enquanto tá na ativa. Então não é fez uma vez e tá liberado pra sempre.

É um exame que volta de novo e de novo, enquanto ele carrega gente e carga na estrada. Isso. E é justamente esse detalhe, periódico, não único, que a banca adora testar trocando por exame único no ato da habilitação.

Deixa eu bancar a advogada do diabo aqui. Se ninguém decora número de resolução, pra que o edital lista as quarenta e duas? Pra te assustar antes da prova.

E pra quem estudou a regra, esse número vira só um enfeite dentro da questão. Você lê, ignora o rótulo e vai direto pro que importa. Tipo aquele número gigante que só serve pra intimidar quem não estudou.

Isso. Decorou a regra, o número vira ruído de fundo. Última pegadinha dessa trinca de resoluções recentes.

E o aplicativo? Vale a mesma coisa que o plástico? Vale.

A CNH digital tem a mesma validade legal da via física. Quem disser que só o documento impresso é válido, já errou a questão. Então numa blitz, se o motorista mostra o aplicativo, tá tudo certo, sem confusão nenhuma?

Sem confusão. É documento válido igual o plástico, com a mesma força. Imagina o policial parando o carro, o motorista abrindo o celular e o próprio policial duvidando.

"Não, isso não vale. Cadê o plástico?" Aí o erro seria do policial, não do motorista. A resolução que criou a versão digital deixou isso bem claro.

Mesma validade, sem hierarquia entre as duas formas. Boa, essa eu não erro mais. E antes de chegar em qualquer um desses exames, tem que passar pelo CFC?

Sem CFC ou curso equivalente reconhecido, você nem chega no exame de direção. É lá que rola a aula teórica e prática. É o seu curso de formação antes do concurso valer.

Então o CFC é tipo a fase de treinamento antes da prova prática do nosso concurso. É isso. Ninguém pula essa etapa achando que já sabe dirigir sozinho.

E dá pra pular o CFC se a pessoa já sabe dirigir, tipo aprendeu com o pai na fazenda? Não. Saber dirigir na prática não substitui a formação reconhecida.

Sem passar pelo CFC ou curso equivalente, o processo de habilitação simplesmente não avança. Vamos pro quadro. Primeira frase: A permissão pra dirigir se converte automaticamente em CNH definitiva depois de decorrido o prazo legal, independente de o condutor ter cometido infração nesse período.

Errado. A conversão é condicionada. Sem infração grave, sem gravíssima, sem reincidência em média.

Automático não é. Segunda frase: A idade mínima pra primeira habilitação é a mesma pra todas as categorias, inclusive motocicleta. Certo.

Dezoito é dezoito pra toda categoria. Não existe atalho pra moto. Duas questões, dois erros clássicos.

Achar que o tempo resolve sozinho e achar que moto é exceção. Exatamente os dois erros que essa lista inteira de resoluções foi feita pra fechar. Fecha comigo os três pontos.

Primeiro: essa lista inteira gira em torno de um eixo só, virar condutor habilitado e continuar sendo. Segundo: quatro etapas de exame, aptidão física e mental, psicológica quando exigida, teórica e prática. E dezoito anos pra qualquer categoria, sem exceção nenhuma.

Terceiro: a permissão pra dirigir não vira definitiva sozinha, ela cobra um preço. Nada de grave, nada de gravíssima, nada de reincidência em média. E se a questão te der um número de resolução, 432 de 2013, 780 de 2019, seja lá qual for, desconfia.

Desconfia por quê? Porque o número é isca, a regra é o alvo

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