🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)

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Um bitrem passa na balança dentro do peso total e mesmo assim é multado — o motorista jurava que estava certo, mas olhou pro número errado.

Tópico do edital: Resoluções do CONTRAN — veículos

Aula 12 de 12 de Legislação de Trânsito (CTB) · áudio de 10:05 · narração Prof. Brito · leitura de 10 min

CTB Peso no edital ★★★★★ Transcrição completa

Aula narrada · 10:05 · Prof. Brito

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O que cai na prova, direto ao ponto

  1. 01

    A resolução de peso e dimensão fiscaliza dois limites ao mesmo tempo: peso bruto total e peso por eixo.

  2. 02

    Estourar apenas o limite por eixo, com o total dentro do permitido, já configura infração de excesso de peso.

  3. 03

    Recusar o teste do bafômetro não impede a autuação por embriaguez e ainda constitui infração autônoma.

  4. 04

    Sinais clínicos, filmagem e testemunhas substituem o etilômetro como meio de prova da embriaguez.

Simulado relâmpago · estilo CEBRASPE

Você já domina isso? Julgue 4 itens antes de continuar.

Mesmo formato Certo/Errado da prova. Resposta e comentário na hora — sem esperar gabarito oficial.

  • Item 01

    O excesso de peso por eixo, mesmo estando o veículo dentro do peso bruto total permitido, pode gerar autuação por excesso de peso.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Certo

    A fiscalização de peso trabalha com dois limites simultâneos, total e por eixo; ultrapassar qualquer um deles já configura infração, mesmo com o outro dentro do permitido.

    "o peso bruto total pode estar dentro do limite e ainda assim um eixo específico"

  • Item 02

    Se o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro, ele não pode ser autuado por dirigir sob efeito de álcool, por ausência de prova.

    toque em C ou E

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    Gabarito: Errado

    A recusa não impede a autuação, pois sinais clínicos, vídeo e testemunha substituem o etilômetro, e a própria recusa constitui infração autônoma.

    "a recusa em si já é infração à parte"

  • Item 03

    Passar do limite de dimensão máxima do veículo sem Autorização Especial de Trânsito configura infração, ainda que o peso esteja dentro do permitido.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    Peso e dimensão são fiscalizados separadamente; o carreto pode estar dentro do peso e mesmo assim ser autuado por exceder largura ou altura sem autorização especial.

    "o carreto pode até estar dentro do peso e ainda assim ser autuado porque a carga ficou larga ou alta demais"

  • Item 04

    Diante da recusa do condutor ao etilômetro, apenas o exame de sangue realizado em hospital pode substituir a prova de embriaguez.

    toque em C ou E

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A resolução admite qualquer meio de prova em direito admitido, incluindo sinais de alteração psicomotora, filmagem, imagem e relato de testemunha, não só exame de sangue.

    "Sinal de alteração da capacidade psicomotora, filmagem, imagem, relato de testemunha, tudo isso substitui o teste"

Transcrição completa desta aula (leitura opcional)

Imagina a cena: posto de pesagem numa BR, o fiscal manda o bitrem subir na balança e o motorista desce já com a nota fiscal na mão, gritando que tá dentro do peso. E o peso bruto total dele bate certinho com o limite. Mesmo assim leva a multa.

Como é que um caminhão dentro do peso é multado por excesso de peso? Essa cena acontece toda semana numa balança de rodovia. E o motorista tá certo... só que ele tá olhando pro número errado.

Peraí, tem outro número rolando aí que ele não olhou? Tem. Guarda essa cena, que a resposta só fecha lá na frente — antes eu preciso desarmar uma armadilha maior, que é esse item do edital inteiro.

Armadilha como? É só uma lista de resolução, não é? É uma lista de quase quarenta números.

E é exatamente aí que mora o problema — ninguém decora quarenta números de resolução e sai vivo da prova. Uhum. O Contran é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.

Ele não escreve o CTB, quem escreve é o Congresso, mas ele regulamenta na prática quase todo artigo genérico da lei através de resolução técnica. Peso de caminhão, embriaguez, equipamento obrigatório, emplacamento — tudo isso ganha corpo numa resolução do Contran, não na letra fria do Código. Então o edital lista as resoluções porque cada uma regulamenta uma parte diferente do CTB.

Isso. Só que a Cebraspe não testa as quarenta. Ela repete um punhado de temas de sempre, disfarçados em números diferentes a cada edição de prova.

Tipo qual tema? Peso e dimensão de carga, fiscalização de embriaguez, equipamento obrigatório. Esses três voltam ano após ano.

O resto da lista é resolução que altera outra resolução, sistema interno de cadastro — isso quase nunca vira questão isolada. Mas peraí, se é só um punhado de temas, por que o edital não simplifica e já fala 'estuda peso, embriaguez e equipamento' e ponto? Porque o edital copia a estrutura do Contran, não a lógica da prova.

Ele lista tudo que existe. Quem escolhe o que cai é a banca, na hora de montar a questão — e isso a gente só descobre estudando o padrão histórico, não lendo o edital linha por linha. Isso me lembra a agenda do celular.

Explica essa. Ninguém decora número de telefone. Você salva pelo nome.

Aí quando toca um número desconhecido, você já desconfia, né? Essas resoluções são igual: quarenta números soltos, mas só um punhado de contatos salvos com nome — peso e dimensão, embriaguez, equipamento. É exatamente isso.

E a banca sabe que ninguém salvou o número certo. Então ela troca dois mil e sete por dois mil e oito, troca dois mil e treze por dois mil e quinze, mantém o assunto parecido. Quem salvou pelo nome reconhece a ligação.

Quem decorou número cai. Dá um exemplo de como isso apareceria numa questão, sem inventar número de verdade. Imagina a questão dizer: 'a resolução tal, de tal ano, trata do procedimento de fiscalização de embriaguez'.

Só que o número citado é, na real, de uma resolução sobre equipamento obrigatório. O ano é próximo, o estilo do número é parecido, e quem não sabe o tema decora o número errado e confirma como certo. E quem estudou pelo tema não cai, porque olha primeiro pro assunto descrito.

Exatamente. O candidato bom pergunta primeiro: isso aqui é sobre peso, sobre embriaguez ou sobre equipamento? Só depois confere se o número bate.

Quem faz na ordem inversa decora telefone e esquece o nome. Boa, essa eu guardo. E olha que o edital ainda lista um bloco enorme de resolução sobre escolta, batedor, sistema de cadastro, norma técnica de fabricação de veículo.

E a gente ignora tudo isso? Não ignora, agrupa. Sabe que existe, sabe que é sobre isso, mas não perde tempo decorando número de resolução de norma técnica interna.

Isso é telefone que quase nunca toca na prova. Deixa eu fazer a advogada do diabo bem cedo, então: se esse bloco enorme quase nunca cai, por que ele tá no edital do jeito que tá, com quase quarenta números? Porque o edital não é feito pra facilitar seu estudo, é feito pra delimitar o que PODE cair.

A banca tem o direito de perguntar qualquer um desses números, ela só raramente exerce esse direito. Estratégia de prova é apostar no histórico, não apostar que a banca nunca vai surpreender. Então é aposta calculada, não é ignorar de verdade.

É isso. Você sabe que o telefone existe na agenda, só não decora o número de cor. Volta comigo pra balança: o motorista jurava que tava certo.

Fala logo: o que aquele motorista errou? Existe uma resolução do Contran — a resolução duzentos e dez de dois mil e onze — que trata do limite de peso e das dimensões máximas de veículo de carga. E ela não fala só do peso bruto total do conjunto.

Ela também limita o peso por eixo. Peraí, tem limite pra cada eixo separado, não só pro total do caminhão? Tem.

O peso bruto total pode estar dentro do limite e ainda assim um eixo específico — geralmente o de tração — carregar peso além do que ele suporta. E quando isso acontece, a autuação existe mesmo com o total dentro do permitido. Peraí... por eixo?

Por eixo. Não o total do caminhão. O eixo isolado.

O eixo isolado. Isso explica a cena toda. O cara distribuiu mal a carga, sobrecarregou o eixo de trás, e o total ainda tava ok.

Exato. É a carga mal distribuída, não o volume total. E é isso que decide a questão na prova: excesso por eixo autua mesmo com o total dentro do limite.

Repete essa comparação pra mim de novo, rapidinho — total dentro, eixo estourado? Total dentro, eixo estourado. Os dois limites existem ao mesmo tempo, e basta estourar um deles.

E o contrário também vale? Imagina um caminhão com o total estourado, mas cada eixo individualmente dentro do limite. Também autua.

É a mesma lógica de mão dupla: qualquer um dos dois limites que passar já configura infração, não importa qual dos dois foi. O fiscal não escolhe: ele confere os dois, sempre. Uhum.

E tem mais uma casca de banana nessa mesma resolução: dimensão máxima. Comprimento, largura, altura. Passar do limite sem Autorização Especial de Trânsito é a mesma lógica — o carreto pode até estar dentro do peso e ainda assim ser autuado porque a carga ficou larga ou alta demais.

Peraí, como assim Autorização Especial de Trânsito? É tipo uma licença que libera passar do limite? É isso mesmo.

Existem cargas que não têm como caber no limite padrão — uma máquina agrícola gigante, por exemplo. Aí a empresa pede a autorização antes, com rota e horário definidos, e passa a circular liberada daquele excesso pontual. Sem ela, mesmo uma polegada a mais já é infração.

Então peso e dimensão são dois problemas separados, mas moram na mesma resolução. Moram. Deixa eu fazer aqui a advogada do diabo: pra que eu vou saber se é peso total ou peso por eixo, se na prática o fiscal só olha a balança e pronto?

Porque quem estuda só 'não pode passar do peso' erra exatamente a questão que descreve essa cena: peso total certo, eixo estourado. A pergunta cobra o detalhe, não o resumo — e é o detalhe que separa quem acerta de quem zera. Entendi.

Peso resolvido. E o outro contato salvo na nossa agenda é a fiscalização de embriaguez. Esse é o queridinho da banca, porque tem uma pegadinha clássica de recusa que pega gente boa.

Pera aí, como assim recusa? Se o cara não sopra o bafômetro, não tem prova nenhuma, não tem multa, certo? Errado.

A recusa não impede a autuação — pelo contrário, ela é ela mesma uma infração autônoma. E existe uma resolução do Contran, a quatrocentos e trinta e dois de dois mil e treze, que deixa claro que o etilômetro não é a única prova possível. Peraí.

Então mesmo sem soprar, tem outras provas que valem? Valem. Sinal de alteração da capacidade psicomotora, filmagem, imagem, relato de testemunha — tudo isso substitui o teste.

Aham. Imagina outra cena, agora de madrugada: o motorista para na blitz, fala enrolado, cambaleia saindo do carro, cheiro de álcool forte. Ele se recusa a soprar, achando que sem o número do etilômetro tá safo.

E não tá. Não tá. O agente registra os sinais, filma a abordagem, colhe o relato de quem tava no carro junto.

Isso tudo vira prova tão válida quanto o número do aparelho — às vezes até mais difícil de contestar, porque é registro em vídeo. E se não tiver câmera, nem testemunha, só o comportamento estranho do motorista? Ainda assim os sinais clínicos sozinhos bastam.

O agente descreve o que viu — fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio — e isso já sustenta a autuação. A prova não depende de um único instrumento. E o pessoal imagina o etilômetro como prova rainha, a única que vale.

Não é. A lei deixou o leque aberto de propósito, porque nem todo posto de fiscalização tem aparelho, nem todo condutor colabora. Então... recusar o sopro não apaga a prova, só empilha mais uma infração em cima.

Exato. Isso muda completamente a estratégia de quem acha que recusar é escapar. Muda.

Recusar é a pior escolha matemática possível: o cara garante a infração da recusa e ainda deixa margem pra autuação por embriaguez via outros meios. As duas colam. Duas pegadinhas, dois temas, mesmo bizu escondido: decora o tema, não decora o número.

Isso. Vamos pro quadro, então. Primeira: o excesso de peso por eixo, mesmo dentro do peso bruto total do veículo, pode gerar autuação... certo ou errado?

Certo, em regra. A fiscalização de peso trabalha com os dois limites ao mesmo tempo, total e por eixo. Passar de qualquer um dos dois já configura infração, mesmo que o outro esteja dentro do permitido.

Segunda: se o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro, ele não pode ser autuado por dirigir embriagado, por falta de prova. Errado. A recusa não blinda ninguém.

Sinais clínicos, vídeo e testemunha substituem o etilômetro, e a recusa em si já é infração à parte. Isso fecha o quadro certinho. Bora fechar o episódio?

É. Fecha pra mim então: o que fica desse episódio inteiro? Primeiro ponto: o Contran regulamenta o CTB inteiro por resolução, e o edital só lista os números pra assustar quem não sabe a estratégia.

Segundo: estuda pelo tema — peso e dimensão, embriaguez, equipamento obrigatório — e esquece o resto da lista telefônica gigante. Terceiro: peso tem dois limites, total e por eixo, e recusar o bafômetro não apaga prova nenhuma, só soma infração em cima da que já existia. E lá na balança, o motorista jurava que tava certo— —e tava.

Só que ele salvou o contato errado da agenda.

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