🎧 Aulas do edital · Legislação de Trânsito (CTB)
Resoluções do CONTRAN · Veículos
Um bitrem passa na balança dentro do peso total e mesmo assim é multado - o motorista jurava que estava certo, mas olhou pro número errado.
Tópico do edital: Resoluções do CONTRAN — veículos
Aula narrada · 12:10 · Prof. Brito
Resoluções do CONTRAN · Veículos
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
A resolução de peso e dimensão fiscaliza dois limites ao mesmo tempo: peso bruto total e peso por eixo.
- 02
Estourar apenas o limite por eixo, com o total dentro do permitido, já configura infração de excesso de peso.
- 03
Recusar o teste do bafômetro não impede a autuação por embriaguez e ainda constitui infração autônoma.
- 04
Sinais clínicos, filmagem e testemunhas substituem o etilômetro como meio de prova da embriaguez.
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-
Item 01
O excesso de peso por eixo, mesmo estando o veículo dentro do peso bruto total permitido, pode gerar autuação por excesso de peso.
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Gabarito: Certo
A fiscalização de peso trabalha com dois limites simultâneos, total e por eixo; ultrapassar qualquer um deles já configura infração, mesmo com o outro dentro do permitido.
"o peso bruto total pode estar dentro do limite e ainda assim um eixo específico"
A fiscalização de peso trabalha com dois limites simultâneos, total e por eixo; ultrapassar qualquer um deles já configura infração, mesmo com o outro dentro do permitido.
"o peso bruto total pode estar dentro do limite e ainda assim um eixo específico"
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Item 02
Se o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro, ele não pode ser autuado por dirigir sob efeito de álcool, por ausência de prova.
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Gabarito: Errado
A recusa não impede a autuação, pois sinais clínicos, vídeo e testemunha substituem o etilômetro, e a própria recusa constitui infração autônoma.
"a recusa em si já é infração à parte"
A recusa não impede a autuação, pois sinais clínicos, vídeo e testemunha substituem o etilômetro, e a própria recusa constitui infração autônoma.
"a recusa em si já é infração à parte"
-
Item 03
Passar do limite de dimensão máxima do veículo sem Autorização Especial de Trânsito configura infração, ainda que o peso esteja dentro do permitido.
toque em C ou E
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Gabarito: Certo
Peso e dimensão são fiscalizados separadamente; o carreto pode estar dentro do peso e mesmo assim ser autuado por exceder largura ou altura sem autorização especial.
"o carreto pode até estar dentro do peso e ainda assim ser autuado porque a carga ficou larga ou alta demais"
Peso e dimensão são fiscalizados separadamente; o carreto pode estar dentro do peso e mesmo assim ser autuado por exceder largura ou altura sem autorização especial.
"o carreto pode até estar dentro do peso e ainda assim ser autuado porque a carga ficou larga ou alta demais"
-
Item 04
Diante da recusa do condutor ao etilômetro, apenas o exame de sangue realizado em hospital pode substituir a prova de embriaguez.
toque em C ou E
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Gabarito: Errado
A resolução admite qualquer meio de prova em direito admitido, incluindo sinais de alteração psicomotora, filmagem, imagem e relato de testemunha, não só exame de sangue.
"Sinal de alteração da capacidade psicomotora, filmagem, imagem, relato de testemunha, tudo isso substitui o teste"
A resolução admite qualquer meio de prova em direito admitido, incluindo sinais de alteração psicomotora, filmagem, imagem e relato de testemunha, não só exame de sangue.
"Sinal de alteração da capacidade psicomotora, filmagem, imagem, relato de testemunha, tudo isso substitui o teste"
0/4
Você já domina esse ponto do edital. Hora de fixar de ouvido, no ritmo da prova.
Você pegou o padrão, mas ainda escapam detalhes que a banca cobra. Ouça a aula e feche essa lacuna agora.
É exatamente pra isso que esta aula existe. Ouça agora e volte pra zerar esse simulado.
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🎧 Continuar de ouvido →Transcrição completa desta aula (leitura opcional)
Imagina a cena: posto de pesagem numa BR. O fiscal manda o bitrem subir na balança e o motorista desce já com a nota fiscal na mão, gritando que tá dentro do peso. E o peso bruto total dele bate certinho com o limite.
Mesmo assim leva a multa. Como é que um caminhão dentro do peso é multado por excesso de peso? Essa cena acontece toda semana numa balança de rodovia.
E o motorista tá certo. Só que ele tá olhando pro número errado. Peraí, tem outro número rolando aí que ele não olhou?
Tem. Guarda essa cena, que a resposta só fecha lá na frente. Antes eu preciso desarmar uma armadilha maior, que é esse item do edital inteiro.
Armadilha como? É só uma lista de resolução, não é? É uma lista de quase quarenta números.
E é exatamente aí que mora o problema. Ninguém decora quarenta números de resolução e sai vivo da prova. Uhum.
O Contran é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele não escreve o CTB, quem escreve é o Congresso, mas ele regulamenta, na prática, quase todo artigo genérico da lei através de resolução técnica. Peso de caminhão, embriaguez, equipamento obrigatório, emplacamento, tudo isso ganha corpo numa resolução do Contran, não na letra fria do código.
Então o edital lista as resoluções porque cada uma regulamenta uma parte diferente do CTB. Isso. Só que a Cebraspe não testa as quarenta.
Ela repete um punhado de temas de sempre, disfarçados em números diferentes a cada edição de prova. Tipo qual tema? Peso, dimensão de carga, fiscalização de embriaguez, equipamento obrigatório.
Esses três voltam ano após ano. O resto da lista é resolução que altera outra resolução. Sistema interno de cadastro, isso quase nunca vira questão isolada.
Mas peraí, se é só um punhado de temas, por que o edital não simplifica e já fala: "estuda peso, embriaguez e equipamento" e ponto? Porque o edital copia a estrutura do Contran, não a lógica da prova. Ele lista tudo que existe.
Quem escolhe o que cai é a banca, na hora de montar a questão. E isso a gente só descobre estudando o padrão histórico, não lendo o edital linha por linha. Isso me lembra a agenda de celular.
Explica essa. Ninguém decora número de telefone, você salva pelo nome. Aí quando toca um número desconhecido, você já desconfia, né?
Essas resoluções são igual. Quarenta números soltos, mas só um punhado de contatos salvos com nome. Peso e dimensão, embriaguez, equipamento.
É exatamente isso. E a banca sabe que ninguém salvou o número certo. Então ela troca 2007 por 2008, troca 2013 por 2015, mantém o assunto parecido.
Quem salvou pelo nome reconhece a ligação, quem decorou o número, cai. Dá um exemplo de como isso apareceria numa questão, sem inventar número de verdade. Imagina a questão dizer: a resolução tal, de tal ano, trata do procedimento de fiscalização de embriaguez.
Só que o número citado é, na real, de uma resolução sobre equipamento obrigatório. O ano é próximo, o estilo do número é parecido e quem não sabe o tema decora o número errado e confirma como certo. E quem estudou pelo tema não cai, porque olha primeiro pro assunto descrito.
Exatamente. O candidato bom pergunta primeiro: isso aqui é sobre peso, sobre embriaguez ou sobre equipamento? Só depois confere se o número bate.
Quem faz na ordem inversa decora telefone e esquece o nome. Boa, essa eu guardo. E olha que o edital ainda lista um bloco enorme de resolução sobre escolta, batedor, sistema de cadastro, norma técnica de fabricação de veículo.
E a gente ignora tudo isso? Não ignora, agrupa. Sabe que existe, sabe que é sobre isso, mas não perde tempo decorando número de resolução de norma técnica interna.
Isso é telefone que quase nunca toca na prova. Deixa eu fazer a advogada do diabo bem cedo então. Se esse bloco enorme quase nunca cai, por que ele tá no edital do jeito que tá, com quase quarenta números?
Porque o edital não é feito pra facilitar seu estudo. É feito pra delimitar o que pode cair. A banca tem o direito de perguntar qualquer um desses números.
Ela só raramente exerce esse direito. Estratégia de prova é apostar no histórico, não apostar que a banca nunca vai surpreender. Então é aposta calculada, não é ignorar de verdade.
É isso. Você sabe que o telefone existe na agenda, só não decora o número de cor. Volta comigo pra balança.
O motorista jurava que tava certo. Fala logo, o que aquele motorista errou? Existe uma resolução do Contran que trata do limite de peso e das dimensões máximas de veículo de carga.
E ela não fala só do peso bruto total do conjunto. Ela também limita o peso por eixo. Peraí, tem limite pra cada eixo separado, não só pro total do caminhão?
Tem. O peso bruto total pode estar dentro do limite e ainda assim um eixo específico, geralmente o de tração, carregar peso além do que ele suporta. E quando isso acontece, a autuação existe, mesmo com o total dentro do permitido.
Peraí, por eixo? Por eixo. Não o total do caminhão, o eixo isolado.
O eixo isolado. Isso explica a cena toda. O cara distribuiu mal a carga, sobrecarregou o eixo de trás e o total ainda tava ok.
Exato É a carga mal distribuída, não o volume total. E é isso que decide a questão na prova. Excesso por eixo autua mesmo com o total dentro do limite.
Repete essa comparação pra mim de novo, rapidinho. Total dentro, eixo estourado? Total dentro, eixo estourado.
Os dois limites existem ao mesmo tempo e basta estourar um deles. E o contrário também vale? Imagina um caminhão com o total estourado, mas cada eixo individualmente dentro do limite.
Também autua. É a mesma lógica de mão dupla. Qualquer um dos dois limites que passar, já configura infração, não importa qual dos dois foi.
O fiscal não escolhe, ele confere os dois, sempre. Uhum. E tem mais uma casca de banana nessa mesma resolução: dimensão máxima.
Comprimento, largura, altura. Passar do limite sem autorização especial de trânsito é a mesma lógica. O carreto pode até estar dentro do peso e ainda assim ser autuado porque a carga ficou larga ou alta demais.
Peraí, como assim autorização especial de trânsito? É tipo uma licença que libera passar do limite? É isso mesmo.
Existem cargas que não têm como caber no limite padrão. Uma máquina agrícola gigante, por exemplo. Aí a empresa pede autorização antes, com rota e horário definidos, e passa a circular liberada daquele excesso pontual.
Sem ela, mesmo uma polegada a mais já é infração. Então peso e dimensão são dois problemas separados, mas moram na mesma resolução. Moram.
Deixa eu fazer aqui a advogada do diabo. Pra que eu vou saber se é peso total ou peso por eixo, se na prática o fiscal só olha a balança e pronto? Porque quem estuda só não pode passar do peso, erra exatamente a questão que descreve essa cena.
Peso total certo, eixo estourado. A pergunta cobra o detalhe, não o resumo. E é o detalhe que separa quem acerta de quem zera.
Entendi. Peso resolvido. E o outro contato salvo na nossa agenda é a fiscalização de embriaguez.
Esse é o queridinho da banca, porque tem uma pegadinha clássica de recusa que pega gente boa. Peraí, como assim recusa? Se o cara não sopra o bafômetro, não tem prova nenhuma, não tem multa, certo?
Errado. A recusa não impede a autuação. Pelo contrário, ela é ela mesma uma infração autônoma.
E existe uma resolução do Contran, a 432 de 2013, que deixa claro que o etilômetro não é a única prova possível. Peraí, então mesmo sem soprar, tem outras provas que valem? Valem.
Sinal de alteração da capacidade psicomotora, filmagem, imagem, relato de testemunha, tudo isso substitui o teste. Aham. Imagina outra cena, agora de madrugada.
O motorista para na blitz, fala enrolado, cambaleia saindo do carro, cheiro de álcool forte. Ele se recusa a soprar, achando que sem o número do etilômetro tá safo. E não tá.
Não tá. O agente registra os sinais, filma a abordagem, colhe o relato de quem tava no carro junto. Isso tudo vira prova tão válida quanto o número do aparelho.
Às vezes, até mais difícil de contestar, porque é registro em vídeo. E se não tiver câmera nem testemunha, só o comportamento estranho do motorista? Ainda assim, os sinais clínicos sozinhos bastam.
O agente descreve o que viu. Fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, e isso já sustenta a autuação. A prova não depende de um único instrumento.
E o pessoal imagina o etilômetro como prova rainha, a única que vale. Não é. A lei deixou o leque aberto de propósito, porque nem todo posto de fiscalização tem aparelho, nem todo condutor colabora.
Então, recusar o sopro não apaga a prova, só empilha mais uma infração em cima. Exato. Isso muda completamente a estratégia de quem acha que recusar é escapar.
Muda. Recusar é a pior escolha matemática possível. O cara garante a infração da recusa e ainda deixa margem pra autuação por embriaguez via outros meios.
As duas colam. Duas pegadinhas, dois temas, mesmo bizu escondido. Decora o tema, não decora o número.
Isso. Vamos pro quadro, então. Primeira: o excesso de peso por eixo, mesmo dentro do peso bruto total do veículo, pode gerar autuação.
Certo ou errado? Certo, em regra. A fiscalização de peso trabalha com os dois limites ao mesmo tempo, total e por eixo.
Passar de qualquer um dos dois já configura infração, mesmo que o outro esteja dentro do permitido. Segunda: se o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro, ele não pode ser autuado por dirigir embriagado, por falta de prova. Errado.
A recusa não blinda ninguém. Sinais clínicos, vídeo e testemunha substituem o etilômetro, e a recusa em si já é infração à parte. Isso fecha o quadro certinho.
Bora fechar o episódio? É. Fecha pra mim então.
O que fica desse episódio inteiro? Primeiro ponto: o Contran regulamenta o CTB inteiro por resolução e o edital só lista os números pra assustar quem não sabe a estratégia. Segundo: estuda pelo tema.
Peso dimensão, embriaguez, equipamento obrigatório e esquece o resto da lista telefônica gigante. Terceiro: peso tem dois limites, total e por eixo. E recusar o bafômetro não apaga prova nenhuma, só soma infração em cima da que já existia.
E lá na balança, o motorista jurava que tava certo. E tava, só que ele salvou o contato errado da agenda
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