🎧 Aulas do edital · Direito Constitucional

Poder Legislativo · Congresso Nacional, Câmara e Senado

No Congresso, a banca troca povo por Estado, quatro por oito anos e presença por votos. Separe cada par antes de julgar.

Seu alvo nesta aula: Poder Legislativo — Congresso Nacional, Câmara e Senado

Áudio de 13:00 · leitura de 10 min · aula 11/12

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Veja a estrutura antes que a banca embaralhe

Congresso: duas Casas, regras diferentes

Mapa visual de Poder Legislativo · Congresso Nacional, Câmara e Senado: Bicameral: Câmara dos Deputados + Senado Federal.

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4 regras que podem virar pegadinha

  1. 01

    O Congresso é bicameral: Câmara representa o povo pelo sistema proporcional; Senado representa Estados e DF pelo majoritário.

  2. 02

    Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, cada qual com dois suplentes; legislatura dura quatro anos, mandato senatorial oito.

  3. 03

    A regra geral de deliberação exige maioria de votos e presença da maioria absoluta dos membros: são funções diferentes.

  4. 04

    Nem toda competência do Congresso depende de sanção presidencial; há competências exclusivas do Congresso e privativas de cada Casa.

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Agora é sem consulta · 5 itens C/E

Uma palavra muda o gabarito. Você percebe?

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  • Item 01

    A legislatura e o mandato de senador duram ambos quatro anos, pois a duração do mandato acompanha necessariamente a duração da legislatura.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A legislatura dura quatro anos, mas o mandato de senador dura oito anos; a igualdade de durações é a troca que a aula destaca.

    "Legislatura são quatro anos, mandato de senador são oito."

  • Item 02

    A Câmara dos Deputados representa o povo e segue o sistema proporcional, ao passo que o Senado representa os Estados e o Distrito Federal pelo princípio majoritário.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    São as representações e os sistemas eleitorais próprios de cada uma das duas Casas legislativas.

    "Povo, proporcional, Câmara. Estado e Distrito Federal, majoritário, Senado."

  • Item 03

    Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, cada qual com dois suplentes, independentemente da população da unidade federativa.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Certo

    A quantidade de senadores é fixa por unidade federativa; não varia conforme a população como ocorre com a representação na Câmara.

    "Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, cada qual com dois suplentes."

  • Item 04

    Como a deliberação ordinária exige maioria de votos, a presença da maioria absoluta dos membros é dispensável para que a Casa decida validamente.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    A maioria absoluta dos membros é requisito de presença; só então a maioria de votos decide, na regra geral.

    "Regra geral: a maioria de votos decide, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros."

  • Item 05

    Todas as competências do Congresso Nacional, inclusive as exclusivas previstas no artigo 49, dependem de sanção presidencial.

    Ver gabarito e comentário

    Gabarito: Errado

    O artigo 49 reúne competências exclusivas do Congresso, que não dependem de sanção presidencial.

    "Nem toda competência do Congresso depende de sanção presidencial."

Prefere ler? Abra a transcrição completa

Quatro anos. Você marcaria certo pra qualquer mandato lá dentro do Congresso Nacional só por causa desse número? Cuidado com essa armadilha.

A legislatura dura quatro anos, mas nem todo mandato segue o mesmo relógio. Uhum. Deputado, sim, quatro anos, uma legislatura inteira.

Já o senador... Dobra a aposta? Dobra.

O mandato de senador são oito anos. Duas legislaturas de uma vez só. Isso já é osso pra quem decora rápido e não lê com calma.

É. E o pior é que a frase parece óbvia demais pra estar errada. É assim que a banca pega.

Antes de continuar apanhando, confesso uma coisa: até eu, revisando isso todo santo dia, quase caí nessa outra vez. Todo mundo cai uma vez. O trecho é curto, soa inofensivo, e a leitura corrida não pega a troca de número.

Então bora com calma, porque essa base sustenta tudo que vem depois. Sustenta mesmo. Sem isso bem fincado, cada competência e cada regra que a gente for ver na frente, fica solta no ar.

Então deixa eu montar a base antes de continuar apanhando. O Congresso Nacional é bicameral. Câmara dos Deputados de um lado, Senado Federal do outro.

Duas Casas, duas lógicas de representar. E é bem nessa diferença de lógica que mora o item errado, não só no prazo. Imagina se fosse só uma Casa decidindo tudo sozinha.

Ia decidir rápido. Rápido, mas com um olhar só. Perderia a visão de quem representa gente e a visão de quem representa território.

Exatamente o risco que duas Casas resolvem. Uma enxerga o país por cabeça, a outra enxerga o país por unidade federativa. Uma sozinha nunca vê o quadro inteiro.

Então bicameralismo não é redundância, é duas lentes diferentes olhando pro mesmo problema. Duas lentes, e cada uma só faz sentido porque a outra existe. Pera, então não é só duas Casas fazendo a mesma coisa em dobro?

Não é não. Pensa num posto da PRF na estrada. Beleza, tô pensando.

Posto que fica num trecho com fluxo gigante, tem mais viatura, mais efetivo, mais gente de plantão. Posto num trecho fraco, tem menos. Isso escala com o tamanho do movimento, é proporcional.

É a lógica da Câmara. Ela representa o povo, e quanto mais gente mora no Estado, mais deputado esse Estado elege. E o Senado não segue essa escala?

Zero. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, e usa o princípio majoritário. Não interessa se o Estado é gigante ou minúsculo.

É sempre o mesmo tanto? Sempre. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, cada qual com dois suplentes.

Isso não escala com população nenhuma. É tipo o comando de um posto. Não importa se o posto é enorme ou pequeno, tem um chefe de plantão.

Um só, ponto final. Exatamente essa lógica. A Câmara escala com o povo, proporcional.

O Senado é fixo por unidade, majoritário. Um Estado com metade da população do outro, ainda assim manda o mesmo tanto de senador. Guardei essa dupla.

Guarda mesmo, porque proporcional pra Câmara e majoritário pro Senado, é espinha dorsal de item de prova inteiro. Toda vez que a questão trocar um pelo outro, já era. Deixa eu bancar a advogada do diabo aqui.

Pra que serve saber isso na prática? Não é tudo Congresso, no fim das contas? Serve porque a questão raramente pergunta o que é o Congresso.

Ela troca proporcional por majoritário, ou põe povo no lugar de Estado, e espera que você não perceba a troca. Então a régua não é decorar o nome, é saber qual Casa representa o quê. Exato.

Povo, proporcional, Câmara. Estado e Distrito Federal, majoritário, Senado. E pra votar qualquer coisa lá dentro, como é que funciona?

Não pode ser só levantar a mão de qualquer jeito. Regra geral: a maioria de votos decide, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros. Deixa eu separar direito.

Uma coisa é quórum pra abrir a sessão, outra é quórum pra vencer a votação? Isso mesmo. Precisa da maioria absoluta presente pra sessão valer.

Dentro dela, quem ganha é a maioria de votos dos presentes. Duas maiorias, dois papéis. Se misturar isso, item errado na certa.

Na certa. Presença é uma conta, vitória é outra conta. Deixa eu bancar a advogada do diabo de novo.

Por que ligar tanto pra quórum? Quem tá na sala vota e resolve, não resolve? Resolve errado, se a maioria absoluta não tiver presente.

Sessão sem esse número de membros não tem legitimidade nenhuma pra decidir nada. É assim que a regra protege contra a decisão de sala vazia. Então não é burocracia por burocracia.

Não é. É a garantia de que quem decide, representa de verdade a Casa, não só quem sobrou na sala depois do cafezinho. Peraí, como assim existe competência que nem passa pelo presidente?

Eu sempre imaginei que toda decisão do Congresso terminasse numa canetada dele. Existe, sim. Nem toda competência do Congresso depende de sanção presidencial.

Sério? Eu jurava que toda lei passava pela caneta do presidente. Nem toda.

O artigo 49 reúne as competências exclusivas do Congresso Nacional. Ele aprova sozinho e não manda nada pra sanção. E se for competência só da Câmara ou só do Senado, sem precisar do outro lado?

Aí muda de nome: competência privativa. A Câmara tem a dela, o Senado tem a dele, nos artigos 51 e 52. Cada Casa decide sozinha, sem precisar da outra Casa, nem do Presidente.

Então são três caixinhas: o que precisa de sanção, o que é exclusivo do Congresso inteiro e o que é privativo de cada Casa sozinha. Três caixinhas. E a prova adora trocar uma pela outra pra ver se você percebe.

Deixa eu tentar encaixar isso na régua do posto que você usou lá atrás. Manda. Competência exclusiva do Congresso seria tipo uma decisão que as duas equipes, a da Câmara e a do Senado, tomam juntas e não precisa passar por comando nenhum de fora.

Resolve e pronto. É essa a lógica. E competência privativa é cada equipe resolvendo sozinha o que é só dela.

A Câmara não pede licença pro Senado, o Senado não pede licença pra Câmara. E o que precisa de sanção seria a decisão que sai da equipe, mas ainda passa pela chefia lá de cima antes de virar norma valendo pra todo mundo. Isso.

Três níveis de autonomia, três nomes diferentes, e a prova brinca de trocar o nome de um pelo outro justamente porque parecem sinônimos. Boa. Muda de assunto: imunidade material.

Imagina a cena: um parlamentar solta uma opinião pesada da tribuna, choca todo mundo. Ele responde por isso? Não.

E é exatamente pra proteger esse tipo de fala que a regra existe. A imunidade material protege opiniões, palavras e votos. O parlamentar não responde civil nem penalmente por isso.

Então ele fala o que quiser, sem limite nenhum? A proteção é pro exercício do mandato. Não é carta branca pra qualquer coisa fora desse papel.

Mas dentro do que ele fala, vota ou opina como parlamentar, está coberto. Deixa eu forçar um pouco mais o exemplo. E se esse parlamentar, fora da tribuna, briga com alguém nas redes por causa de assunto pessoal, nada a ver com o mandato?

Aí muda de figura. A proteção cobre opinião, palavra e voto no exercício do mandato. Não é um escudo genérico pra qualquer fala da vida particular.

Então o critério não é onde ele fala, é se aquilo nasceu do papel de parlamentar. Isso. É o vínculo com o mandato que sustenta a proteção, não o microfone em si.

E prisão? Dá pra prender um deputado ou senador assim, sem mais nem menos, numa blitz qualquer? Depois da diplomação, isso vira exceção rara.

Só cabe prisão parlamentar em flagrante de crime inafiançável. Pera aí, o que exatamente é essa diplomação? Antes dela, vale outra regra?

Diplomação é o ato que fecha o processo eleitoral e oficializa quem foi eleito. É o marco que liga esse mandato à pessoa. A regra que a gente viu vale depois desse marco.

Então antes da diplomação, a história é outra. Outra história, que não é o que a prova costuma cobrar aqui. O que cai é o depois.

Mandato em curso, proteção em curso. Então não é imunidade total, é proteção afiada só pro que interessa. Exatamente.

Fala protegida quase sem limite, prisão excepcional e rara. São coisas diferentes, e a prova adora misturar as duas. Repete rapidinho a regra da prisão, quero cravar isso.

Depois da diplomação, prisão parlamentar só em flagrante de crime inafiançável. Flagrante de crime inafiançável. Fora isso, intocável.

Fora isso, a regra não abre exceção. E se o parlamentar aceitar, no meio do mandato, um cargo que ele não pode acumular com a cadeira? Aí entra incompatibilidade.

É coisa distinta de perda de mandato. São duas matérias constitucionais diferentes, disciplinadas os artigos 54 e 55. Deixa eu adivinhar: a prova adora fingir que é a mesma regra, só reformulada.

Adora. Mas incompatibilidade é sobre o que o parlamentar pode ou não acumular enquanto está no cargo. Perda de mandato é sobre o que tira ele de lá de vez.

Duas matérias, dois artigos, dois efeitos diferentes. Isso. Confundir as duas é onde mais gente cai.

Beleza. Hora do teste. Eu leio, você marca certo ou errado e explica rápido, sem enrolar.

Legislatura e mandato de senador têm a mesma duração. Errado. Legislatura são quatro anos, mandato de senador são oito.

Oito. Oito. Duas legislaturas inteiras num mandato só.

Próxima: a Câmara representa o povo pelo proporcional. O Senado representa Estados e Distrito Federal pelo majoritário. Certo.

Sem pegadinha essa. É a regra pura, direto do texto. Nem toda competência do Congresso passa por sanção presidencial.

Certo. Competência exclusiva dispensa sanção. É o artigo que a gente já viu.

Mais uma antes de fechar. A imunidade material protege opiniões, palavras e votos dos parlamentares. Certo.

Direto da regra, sem pegadinha nessa. E cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, cada qual com dois suplentes. Certo também.

Três titulares, dois suplentes, sempre o mesmo tanto por unidade. Última: incompatibilidade e perda de mandato são a mesma coisa, só com nome diferente. Errado.

São matérias constitucionais diferentes, cada uma no seu artigo, com efeito diferente. Fechou o quadro sem erro nenhum. Fechou.

Agora levar isso pra prova com a régua na mão. Fecha comigo. O Congresso Nacional é bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A Câmara representa o povo, proporcional. O Senado representa Estados e Distrito Federal, majoritário. E a pegadinha que fica pro final: Câmara e Senado não são intercambiáveis.

Bases distintas, sistema eleitoral distinto, competência própria de cada um. E não esquece as caixinhas. O que é exclusivo do Congresso não pede sanção.

O que é privativo de cada Casa resolve sozinho, e o resto ainda passa pela sanção. Isso guarda a lógica toda. Imunidade material protege fala, voto e opinião do mandato.

Prisão só em flagrante de crime inafiançável, depois da diplomação. E incompatibilidade não é a mesma coisa que perder o mandato. Regras diferentes, efeito diferente.

Confundir isso é onde a banca pega quem decorou rápido demais. E lembra da régua que abriu tudo? Legislatura, quatro.

Mandato de senador, oito. Dobrado. Nunca confunda as duas medidas

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