CTB VII — prazos de notificação, desconto de 60% e Registro Positivo de Condutores: como cai na PRF, aula em áudio e pegadinhas Cebraspe
Prazos e benefícios no CTB: a penalidade deve ser notificada em 180 dias, ou 360 com defesa prévia (art. 282, § 6º); o desconto de 60% exige notificação eletrônica (art. 284, § 1º). Legislação de Trânsito teve 30 dos 120 itens da PRF 2021. Aqui: prévia de 1 min da aula Elite, cinco itens C/E.
Um motorista embriagado pode escapar da multa mesmo com prova completa - se o Estado deixar o próprio relógio zerar antes.
Agora é sem consulta · 5 itens C/E
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Item 01
Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação gera multa multiplicada por duas vezes o valor da multa-base.
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Gabarito: Errado
Dirigir sem CNH gera multa multiplicada por três vezes; o multiplicador dois é aplicado ao caso de categoria errada.
"É três vezes - a banca troca com o caso da categoria errada, que aí sim é duas vezes"
Dirigir sem CNH gera multa multiplicada por três vezes; o multiplicador dois é aplicado ao caso de categoria errada.
"É três vezes - a banca troca com o caso da categoria errada, que aí sim é duas vezes"
▶ Ouvir o trecho que resolve na aula completa No critério Cebraspe (+1 por acerto, −1 por erro), transformar este erro em acerto vale 2 pontos. Este trecho fica depois do primeiro minuto aberto. -
Item 02
Dirigir com CNH cassada tem a mesma medida administrativa de dirigir totalmente sem CNH, apenas a retenção do veículo.
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Gabarito: Errado
Sem CNH a medida é só retenção do carro; com CNH cassada a medida soma retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
"Sem CNH é só retenção do carro. Com CNH cassada, retenção mais recolhimento do documento"
Sem CNH a medida é só retenção do carro; com CNH cassada a medida soma retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
"Sem CNH é só retenção do carro. Com CNH cassada, retenção mais recolhimento do documento"
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Item 03
Dirigir sob efeito de álcool gera multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por seis meses.
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Gabarito: Errado
Álcool gera multa multiplicada por dez vezes e suspensão por doze meses. Cinco vezes é o multiplicador do exame toxicológico vencido - que, sozinho, não gera suspensão.
"dez vezes a multa, doze meses de suspensão"
Álcool gera multa multiplicada por dez vezes e suspensão por doze meses. Cinco vezes é o multiplicador do exame toxicológico vencido - que, sozinho, não gera suspensão.
"dez vezes a multa, doze meses de suspensão"
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Item 04
Quanto maior o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor, menor é o limite de pontos necessário para a suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
A lógica é invertida: quanto mais gravíssimas o condutor acumula, menor é o limite de pontos exigido para a suspensão do direito de dirigir.
"É o contrário: mais gravíssima, menor o limite. Vinte pontos com duas ou mais"
A lógica é invertida: quanto mais gravíssimas o condutor acumula, menor é o limite de pontos exigido para a suspensão do direito de dirigir.
"É o contrário: mais gravíssima, menor o limite. Vinte pontos com duas ou mais"
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Item 05
Aplicar medida administrativa, como a retenção do veículo, impede a aplicação da multa pela mesma infração.
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Gabarito: Errado
O Código é expresso ao afirmar que a medida administrativa não elide a penalidade; ambas rodam juntas, sempre.
"O Código é expresso: medida administrativa não elide penalidade. Elas rodam juntas, sempre"
O Código é expresso ao afirmar que a medida administrativa não elide a penalidade; ambas rodam juntas, sempre.
"O Código é expresso: medida administrativa não elide penalidade. Elas rodam juntas, sempre"
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Revisar CTB no app →Ficha de Prazos de notificação, desconto de multa e Registro Positivo no edital da PRF
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Disciplina e bloco | Legislação de Trânsito (CTB) — bloco II da prova objetiva PRF 2021 |
| Tópico do edital | Legislação de Trânsito, item 1 — Lei 9.503/1997 (CTB) |
| Incidência histórica | 30 de 120 itens na prova PRF 2021 (itens 56–85; 25,0%) |
| Prioridade editorial | 5/5 — critério do Escuta Policial, não regra do edital |
| Base legal principal | CTB, arts. 281 a 284 (autuação, defesa prévia, notificação e pagamento); art. 268-A (Registro Nacional Positivo de Condutores); arts. 162 a 165 (multiplicadores) |
| Padrão de cobrança Cebraspe | Troca de número entre dois prazos vizinhos (180 por 360 dias, 80% por 60%) e inversão da lógica de pontos e multiplicadores |
| Posição na trilha | Aula 7 de 16 de CTB · 17:19 de áudio |
| Acesso nesta página | Prévia de 1 minuto e transcrição do trecho aberto; aula completa no Elite |
Repare que o capítulo é um relógio de dois lados: o motorista tem prazo para defender-se e o Estado tem prazo para punir. A banca cobra qual ponteiro está correndo em cada hipótese e quanto vale cada número.
Em quantos dias o órgão precisa notificar a penalidade?
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias; sem isso, o auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente (art. 281, § 1º, II). Depois da defesa prévia, cujo prazo não pode ser inferior a 30 dias da expedição da notificação (art. 281-A), a penalidade é aplicada e notificada.
O prazo para expedir as notificações das penalidades de advertência e multa é de 180 dias, contado do cometimento da infração; com interposição de defesa prévia, é de 360 dias (art. 282, § 6º, I). Perdido o prazo, o Estado perde a possibilidade de punir: a infração existiu, a penalidade não pode mais ser aplicada.
Lei 9.503/1997 (CTB), art. 282, § 6º
“O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:”
Quando o desconto é de 60% e quando é de 80%?
O pagamento até o vencimento expresso na notificação sai por 80% do valor (art. 284, caput). O desconto de 60% é mais restrito: o infrator declara, pelo sistema de notificação eletrônica, que opta por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, e a adesão ocorre antes do envio da notificação da autuação (art. 284, § 1º).
Na notificação eletrônica, o proprietário ou condutor é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem (art. 282-A, § 2º). O recolhimento da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo (art. 284, § 2º).
Lei 9.503/1997 (CTB), art. 284, § 1º
“Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.”
Quem entra no Registro Nacional Positivo de Condutores?
O RNPC cadastra os condutores que não cometeram infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. É atualizado mensalmente, e a abertura do cadastro exige autorização prévia e expressa do condutor; depois disso, as anotações independem de autorização (art. 268-A, §§ 1º a 3º).
A exclusão ocorre por solicitação, por pontuação, suspensão, CNH cassada ou vencida há mais de 30 dias, ou cumprimento de pena privativa de liberdade (§ 4º). Entes federativos podem usar o registro para benefícios fiscais ou tarifários (§ 6º). No fim da validade da CNH, o cadastrado tem a habilitação renovada automaticamente, mas continua obrigado aos exames de aptidão física e mental (§ 7º).
O que cai na prova, direto ao ponto
- 01
Dirigir sem CNH ou com ela cassada/suspensa multiplica a multa por três; categoria errada multiplica por duas.
- 02
Álcool multiplica a multa por dez vezes e suspende por doze meses; toxicológico vencido multiplica por cinco, sem suspensão automática.
- 03
Medida administrativa nunca substitui a penalidade - elas são complementares e rodam juntas.
- 04
Suspensão por pontuação: vinte pontos com duas ou mais gravíssimas, trinta com uma, quarenta sem nenhuma.
- 05
Sem defesa prévia, a autoridade tem 180 dias para aplicar e notificar a penalidade, sob pena de decadência; com defesa tempestiva, 360 dias.
Veja a estrutura antes que a banca embaralhe
CTB VII: os números que a banca troca
Mapa visual de Infrações e Penalidades · Processo de Aplicação: Sem CNH, Permissão ou autorização: gravíssima, multa por 3 e retenção. CNH cassada ou suspensa: multa por 3 + recolhimento do documento + retenção. Categoria diferente: multa por 2.
Quadro comparativo: regra geral vs. exceção em Prazos de notificação, desconto de multa e Registro Positivo
| Critério de prova | Regra geral | Exceção ou detalhe literal | Como o Cebraspe cobra |
|---|---|---|---|
| Prazo para notificar a penalidade | 180 dias, do cometimento da infração (art. 282, § 6º) | 360 dias se houver interposição de defesa prévia | “O prazo é sempre de 360 dias” — Errado |
| Notificação da autuação | Deve ser expedida em até 30 dias (art. 281, § 1º, II) | Sem expedição, o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente | “A notificação da autuação tem prazo de 180 dias” — Errado |
| Pagamento com desconto | 80% até o vencimento da notificação (art. 284, caput) | 60% se aderir à notificação eletrônica e não apresentar defesa nem recurso (§ 1º) | “O desconto da notificação eletrônica é de 50%” — Errado |
| Notificação eletrônica | Considera-se notificado 30 dias após a inclusão no sistema e o envio da mensagem (art. 282-A, § 2º) | O condutor deve manter o cadastro atualizado (§ 1º) | “Considera-se notificado no dia do envio” — Errado |
| Entrada no RNPC | Condutor sem infração pontuável em 12 meses (art. 268-A) | Exige autorização prévia e expressa; depois, anotações independem de comunicação | “O cadastro é automático para todo bom condutor” — Errado |
| Renovação pelo RNPC | Renovação automática da habilitação (art. 268-A, § 7º) | Não dispensa os exames de aptidão física e mental | “A renovação automática dispensa todos os exames” — Errado |
Repare que toda linha tem dois números ou duas condições que se parecem: 180 e 360, 80% e 60%, automático e autorizado. O item errado costuma trocar a hipótese ao qual o número pertence, não o número em si.
Transcrição da prévia aberta
Primeiro minuto da aula, o mesmo trecho do player acima. A aula completa (17:19) continua no Elite.
Imagina isso: câmera da blitz gravou tudo, motorista soprou o bafômetro, deu positivo, a multa saiu certinha e mesmo assim ele pode não pagar nada. Pode. Se o órgão atrasar demais pra aplicar a penalidade, o direito de punir decai. E tem prazo. Dois prazos, na verdade. Dois? Pera aí, isso eu quero guardar pro fim, porque duvido que alguém acerte de primeira. Pensa num relógio de xadrez. Cada lado da mesa tem o seu tempo correndo.
O motorista tem os prazos dele, o Estado tem os dele. Quem deixa o próprio ponteiro zerar, perde. Guarda esse relógio aí que eu quero ele de volta lá no fim. Guardado. Mas antes desse relógio, vamos resolver o que mais derruba a gente nessa parte: os multiplicadores de multa. Ah, essa eu erro toda vez. Começa por onde? Isso tudo mora no artigo cento e sessenta e dois do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Cinco ou seis jeitos diferentes de aparecer numa blitz sem estar em dia. Vamos por partes.
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Perguntas frequentes sobre Prazos de notificação, desconto de multa e Registro Positivo na PRF
Qual o prazo para o órgão notificar a penalidade de multa?
Cento e oitenta dias, contados do cometimento da infração, ou 360 dias se houver interposição de defesa prévia, conforme o art. 282, § 6º, do CTB (Lei 9.503/1997).
Quando a multa pode ser paga com 60% de desconto?
Quando o infrator aderiu à notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação, declarou não apresentar defesa prévia nem recurso e reconheceu a infração (art. 284, § 1º, do CTB).
O que é o Registro Nacional Positivo de Condutores?
É o cadastro, criado pelo art. 268-A do CTB, dos condutores sem infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A abertura exige autorização expressa do condutor e a atualização é mensal.
Quantos itens de Legislação de Trânsito caíram na PRF 2021?
Trinta dos 120 itens. Na prova objetiva da PRF 2021 (Cebraspe), o bloco II — itens 56 a 85 — foi integralmente de Legislação de Trânsito, com nota mínima de 10 pontos no bloco.
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- Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (texto compilado) — arts. 268-A, 281, 281-A, 282, 282-A e 284; texto conferido em 19/10/2026
- Cebraspe — Edital nº 1, PRF 2021 — item 24.2 (conteúdo) e 9.12 (pontuação)
- Cebraspe — caderno de prova PRF 2021, itens 9 a 120 — bloco II: itens 56 a 85
Conteúdo jurídico e didático conferido nas fontes oficiais em .
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